PORTARIA MF Nº 454, DE 8 DE JULHO DE 2015

DOU 13/07/2015

 

Altera a Portaria MF nº 156, de 24 de junho de 1999, que estabelece requisitos e condições para a aplicação do Regime de Tributação Simplificada instituído pelo Decreto- Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 1.804, de 3 setembro de 1980, resolve:

 

Art. 1º O art. 4º da Portaria MF nº 156, de 24 de junho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º …..................................................................................................................

 

§ 1º No caso de encomenda expressa transportada por empresa de transporte expresso internacional não se aplica o disposto no § 2º do art. 1º. ….................................................................................................." (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY