PORTARIA MF Nº 257, DE 20 DE MAIO DE 2011
DOU 23/05/2011
Revogado pelo art. 2º da Portaria ME nº 4.131, DOU 16/04/2021, Em vigor a partir do dia 01 Junho 2021
Dispõe sobre o reajuste da Taxa de Utilização do Sistema
Integrado de Comércio Exterior, administrada pela Secretaria da Receita Federal
da Brasil.
O MINISTRO DA
FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87, parágrafo
único, incisos I e II, da Constituição Federal, considerando o disposto no
artigo 6º, do Decreto-Lei Nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975,
ratificado pelo Decreto Legislativo Nº 22, de 27 de agosto de 1990, e no
parágrafo 2º do artigo 3º da Lei Nº 9.716, de 26 de novembro de 1998,
resolve:
Art. 1º
Reajustar a Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior
(SISCOMEX), devida no Registro da Declaração de Importação (DI), de que trata o
parágrafo 1º do artigo 3º da Lei Nº 9.716, de 1998, nos seguintes
valores:
I - R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco
reais) por DI;
II - R$ 29,50
(vinte e nove reais e cinquenta centavos) para cada adição de
mercadorias à DI, observados os limites fixados pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB).
Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA