PORTARIA
ME Nº 158, DE 15 DE ABRIL DE 2020
DOU 16/04/2020
Altera a Portaria MF nº 156, de
24 de junho de 1999, que estabelece requisitos e condições para a aplicação do Regime
de Tributação Simplificada instituído pelo Decreto-Lei nº
1.804, de 3 de setembro de 1980.
O
MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem
o inciso II do parágrafo único do art. 87, o art. 237 da Constituição e os
incisos II e VII do art. 31 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e tendo
em vista o disposto no art.
2º do Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, e na alínea c, do
inciso II, do art.
9º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, resolve:
Art. 1º A Portaria MF nº 156, de
24, de junho de 1999, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art.
1º-A Fica reduzida para 0% (zero por cento), até 30 de setembro de 2020, a alíquota do imposto de importação incidente na importação das
mercadorias classificadas nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM
listados no Anexo Único desta Portaria, integrantes de remessa postal ou de encomenda aérea
internacional no valor de até US$ 10.000 (dez mil dólares do Estados Unidos da América), ou o
equivalente em outra moeda, destinadas a pessoa física ou jurídica.
Parágrafo
único. As restrições estabelecidas no art. 4º não se aplicam ao disposto no
caput." (NR)
Art.
2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO
GUEDES
Descrição |
|
1702.60.20 |
Xarope de frutose
(levulose) |
2207.10.90 |
Ex 001 - Solução de
álcool etílico não desnaturado, contendo, em volume, 80% ou mais de álcool
etílico |
2207.20.19 |
Ex 001 - Álcool etílico
com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 70% vol,
impróprios para consumo humano |
2208.90.00 |
Ex 001 - Solução de
álcool etílico não desnaturado, contendo, em volume, 75% de álcool etílico |
2501.00.90 |
Ex 001 - Cloreto de sódio
puro |
2804.40.00 |
Ex 001 - Oxigênio
medicinal |
2811.21.00 |
Ex 001 - Dióxido de
carbono medicinal |
2811.29.90 |
Ex 001 - Óxido nitroso
medicinal |
2833.29.70 |
Ex 001 - Para aplicação
medicinal |
2836.50.00 |
- Carbonato de cálcio |
2847.00.00 |
Peróxido de hidrogênio
(água oxigenada), mesmo solidificado com ureia. |
2853.90.90 |
Ex 001 - Ar comprimido
medicinal |
2905.44.00 |
--D-glucitol (sobitol) |
2915.90.41 |
Ácido láurico |
2924.29.13 |
Acetaminofen |
2933.49.90 |
Ex 001 - Cloroquina |
|
Ex 002 - Difosfato de
cloroquina |
|
Ex 003 - Dicloridrato de cloroquina |
|
Ex 004 - Sulfato de hidroxicloroquina |
2934.99.34 |
- Ácidos nucleicos e
seus sais |
2936.29.21 |
- Vitamina D3 (colecalciferol) |
2936.29.29 |
Ex 001 - Vitamina D2 (ergocalciferol) |
2941.90.59 |
Ex 001 - Azitromicina |
3002.12.29 |
Ex 001 - Imunoglobulina
C (IgC) e Imunoglobulina M (IgM) |
3002.12.35 |
Imunoglobulina G,
liofilizada ou em solução |
3002.15.90 |
Ex 029 - Kits de teste
para Covid-19, baseados em reações imunológicas |
3003.20.29 |
Ex 001 - Azitromicina |
3003.60.00 |
Ex 001 - Contendo
Cloroquina |
3003.90.15 |
Ex 001 - Contendo
vitamina D3 (colecalciferol) |
3003.90.19 |
Ex 001 - Contendo
vitamina D2 (ergocalciferol) |
3003.90.55 |
Paracetamol; bromoprida |
3003.90.79 |
Ex 001 - Contendo
Difosfato de cloroquina |
|
Ex 002 - Contendo Dicloridrato de cloroquina |
|
Ex 003 - Contendo
Sulfato de hidroxicloroquina |
3003.90.99 |
Ex 001 - Contendo
sulfato de zinco |
3004.20.29 |
Ex 001 - Azitromicina |
|
Ex 002 - Contendo Claritomicina |
3004.50.50 |
Ex 001 - Contendo
vitamina D3 (colecalciferol) |
3004.50.90 |
Ex 001 - Contendo
vitamina D2 (ergocalciferol) |
3004.60.00 |
Ex 001 - Contendo
Cloroquina |
3004.90.69 |
Ex 043 - Contendo
Difosfato de cloroquina |
|
Ex 044 - Contendo Dicloridrato de cloroquina |
|
Ex 045 - Contendo
Sulfato de hidroxicloroquina |
3004.90.99 |
Ex 021 - Peróxido de
hidrogênio (água oxigenada), acondicionado para uso interno ou externo como
medicamento, inclusive como antisséptico para a pele. Apenas coberto aqui se
em doses ou embalagens para venda a retalho (inclusive diretamente a hospitais)
para esse uso |
|
Ex 022 - Contendo
sulfato de zinco |
3005.90.12 |
De copolímeros de
ácido glicólico e ácido láctico |
3005.90.19 |
Outros |
3005.90.20 |
Campos cirúrgicos, de
falso tecido |
3005.90.90 |
Ex 001 - Pastas, gazes,
ligaduras, palitos de algodão e artigos semelhantes, impregnados ou
revestidos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados em formas ou
embalagens para venda a varejo para uso médico |
3302.90.90 |
Ex 002 - Aromatizante
para medicamentos |
3808.94.19 |
Ex 001 - Outros desinfetantes
em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias |
3808.94.29 |
Ex 001 - Gel antissépico, à base de álcool etílico 70%, contendo,
entre outros, umectantes, espéssantes e regulador
de pH, próprio para higienização das mãos |
|
Ex 002 - Peróxido de
hidrogênio (água oxigenada), acondicionado como soluções de limpeza para
superfícies ou aparelhos |
|
Ex 003 - Desinfetante
para dispositivos médicos |
3822.00.90 |
Ex 001 - Kits de teste
para COVID-19, baseados no teste de ácido nucleico da reação em cadeia da
polimerase (PCR) |
3906.90.19 |
Outros (Polímeros
acrílicos em formas primárias, Nas formas previstas
na Nota 6 a) deste Capítulo, em água) |
3906.90.43 |
Carboxipolimetileno, em pó |
3913.90.20 |
Goma xantana |
3921.13.90 |
Ex 001 - Chapas,
folhas, películas, tiras e lâminas, de poliuretano, excetoas
do item 3921.13.10 |
3926.20.00 |
Ex 001 - Vestuário e
seus acessórios de proteção, de plástico |
|
Ex 002 - Luvas de
proteção, de plástico |
4001.10.00 |
- Látex de borracha
natural, mesmo pré-vulcanizado |
4007.00.19 |
Ex 001 - Fios de
borracha vulcanizada, exceto recobertos com silicone |
4818.90.90 |
Ex 001 - Lencóis de papel |
5503.20.10 |
- Bicomponentes,
de diferentes pontos de fusão |
5603.11.30 |
Ex 001 - Falso tecido de
filamentos sintéticos de polipropileno, utilizad na
fabricação de máscaras de proteção. |
5603.11.90 |
Ex 001 - Falso tecido
de filamentos sintéticos de outros polímeros, utilizado na fabricação de
máscaras de proteção |
5603.12.40 |
Ex 001 - Falsos
tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de
polipropileno, com peso superior a 25 g/m², mas não superior a 70 g/m² |
5603.13.40 |
Ex 001 - Falsos
tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de
polipropileno, com peso superior a 70 g/m², mas não superior a 150 g/m² |
5603.14.30 |
Ex 001 - Falsos
tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de
polipropileno, com peso superior a 150 g/m² |
5607.50.11 |
Ex 001 - Cordão de
náilon com elastano, com diâmetro de 2,8mm,
utilizado para fabricação de máscaras de proteção |
5911.90.00 |
Ex 001 - Tecidos
planos, com urdidura ou trama múltiplas, feltrados ou não, mesmo impregnados
ou revestidos, para fabricação de máscaras de proteção |
6116.10.00 |
Ex 001 - Luvas de malha
de proteção, impregnadas ou cobertas com plástico ou borracha |
6216.00.00 |
Ex 001 - Luvas de
proteção têxteis, exceto de malha |
7217.20.90 |
Ex 001 - Fio de aço
galvanizado, com dimensões transversaisde 0,5 x 3,0 mm, com revestimento de polímeros (polietileno e
polipropileno), utilizado para fabricação de máscaras de proteção |
7311.00.00 |
Ex 001 - Para gases
medicinais |
7326.90.90 |
Ex 004 - Suporte em aço
inox com 2 ou 3 articulações, com gancho para apoio, para circuitos
respiratórios |
7611.00.00 |
Ex 001 - Reservatório
(tanque) para armazenamento de gases medicinais |
7613.00.00 |
Ex 001 - Para gases
medicinais |
7616.99.00 |
Ex 001 - Suporte
metálico com 2 ou 3 articulações, com gancho para apoio, para circuitos
respiratórios |
8414.10.00 |
Ex 049 - Bombas de
vácuo cirúrgicas, equipadas com filtro bactericida |
8414.80.31 |
Ex 003 - Compressores
de pistão medicinais, isentos de óleo, para fornecimento de ar comprimido
medicinal |
8414.80.32 |
Ex 002 - Compresssor de parafuso medicinais, isentos de óleo, para
fornecimento de ar comprimido medicinal |
8414.80.33 |
Ex 001 - Compressores
centrífugos medicinais, de vazão máxima inferior a 22.000 m³/h, isentos de
óleo, para fornecimento de ar comprimido medicinal |
8419.20.00 |
- Esterilizadores
médico-cirúrgicos ou de laboratório |
8422.40.90 |
Ex 881 - Máquina para
embalagem de máscaras descartáveis, composto por estações de selagem por
filme, estação de transporte de carregamento e descarregamento por trilho
manual, dotado de sistema do controle PLC, com capacidade de embalar até 250
pacotes de máscaras por minuto. |
8449.00.80 |
Ex 002 - Máquina semi-automática para produção de máscaras descartáveis,
composto por estação de impressão de máscaras, estação de soldagempor
ultrasson de carregamento manual, estação de transporte
por trilho para carregamento e descarregamento manual, dotada de sistema do
controle PLC, com capacidade de produzir até 75 máscaras por minuto |
8473.30.41 |
Ex 001 - Placa-mãe SBC (single board computer), com memória RAM e Compact
Flash |
8473.30.49 |
Ex 004 - Placa
controladora de touch screen
com tecnologia SAW (Onda Superficial Acústica) |
8473.30.99 |
Ex 024 - Painel touch screen com tecnologia SAW
(Onda Superficial Acústica) |
8479.89.99 |
Ex 314 - Combinação de
máquinas para para fabricação automática de
máscaras de proteção respiratória 175 mm x 95 mm,
composta por unidade formadora de máscara e unidade de soldagem ultrassônica
de tira elástica auricular, com capacidade de produzir de 50 peças a 100 por
minuto |
8481.20.90 |
Ex 075 - Válvulas solenóides proporcionais, para uso em ventiladores
pulmonares |
8481.90.92 |
Ex 037 - Válvula solenóide Liga/Desliga |
8501.10.19 |
Ex 001 - Motor de passo
7,2°, com potência de 1,67W, de corrente contínua |
8504.40.21 |
Ex 001 - Fonte chaveada
com tensão de entrada de 90 a 264 V e potência de 110W, compatível com a
Norma EM/IEC/UL 60601-1 |
8504.50.00 |
Ex 001 - Indutor de
potência blindado de até 10 μH, com tolerância
de ± 10%, com corrente de aquecimento de até 28 A para elevação de
temperatura de 40 °C, para utilização em ventiladores pulmonares |
8507.20.10 |
Ex 001 - Bateria
Chumbo-Ácido |
8507.60.00 |
Ex 002 - Bateria Pack 6
de íons de lítio, com tensão 11,4 V e capacidade de 4000 mAh |
|
Ex 003 - Bateria de
lítio com cabo, composta por células de lítio, com potência entre 130W e 170W |
8514.40.00 |
Ex 011 - Outros
aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas
dielétricas (Equipamento de RT-PCR) |
8515.80.90 |
Ex 131 - Máquinas para
soldagem por ultrassom, para fabricação de máscaras de proteção
respiratórias, com capacidade de produzir acima de 45 peças por minuto e com
frequência de 50/60 Hz, podendo conter função de corte. |
8523.51.10 |
Ex 005 - Cartão de
memória do tipo microSD de classe industrial com
capacidade de até 2GBytes |
8528.52.20 |
Ex 014 - Monitor de LCD
de 17" com proporção de 4:3 e com touch screen resistivo |
8529.90.20 |
Ex 032 - Display LCD
TFT 12.1" |
8543.70.99 |
Ex 210 - Controladores
faciais com leitura de temperatura |
8548.90.90 |
Ex 001 - Display 5,7
polegadas |
9018.19.80 |
Ex 087 - Hemogasômetro, aplicação para análise automática de PH,
PCO2 e PO2 |
|
Ex 088 Monitores para
medidas de débito cardíaco contínuo, minimamente invasivo, por pressão
arterial; fornecendo, pelo menos, os seguintes parâmetros: débito cardíaco(DC), índice cardíaco (IC), volume sistólico (VS),
volume sistólico indexado (VSI), variação de volume sistólico (VVS) |
9018.31.11 |
De capacidade
inferior ou igual a 2 cm3 |
9018.31.19 |
Outras |
9018.31.90 |
Outras |
9018.32.12 |
De aço cromo-níquel, bisel trifacetado e diâmetro
exterior igual ou superior a 1,6 mm, do tipo das utilizadas com bolsas de
sangue |
9018.32.19 |
Outras |
9018.32.20 |
Para suturas |
9018.39.10 |
Agulhas |
9018.39.29 |
Outros |
9018.39.99 |
Outros |
9018.90.99 |
Ex 010 - Oxigenação por
membrana extracorpórea (OMEC) |
|
Ex 011 - Kits de
intubação |
9019.20.90 |
Ex 018 - Ventiladores
médicos (aparelhos de respiração artificial) |
9025.19.90 |
Ex 005 - Termômetros
digitais ou termômetros infravermelhos |
9026.10.19 |
Ex 001 - Sensor de
fluxo para ar ou oxigênio |
|
Ex 002 - Medidor de
vazão de ar e de oxigênio, com compensação de temperatura e pressão
atmosférica na faixa de 0 a 300 l/min, com conexão de entrada e saída padrão
22 mm, com display LCD integrado para monitoração de fluxo, pressão e
temperatura |
9026.20.90 |
Ex 001 - Sensor de
baixa e ultrabaixa pressão, para utilização em ventiladores pulmonares |
|
EX 002 - transdutores
de pressão, estéreis de uso único, com pressão de operação de -50 a +300 mmHg |
9027.10.00 |
Ex 165 - Célula de medição
de concentração de oxigênio |
9027.80.99 |
Ex 481 - Instrumentos e
aparelhos utilizados em laboratórios clínicos para diagnóstico in vitro |
9027.90.99 |
Ex 020 - Sensor O2
Paramagnético |
9031.49.90 |
Ex 463 - Fontes de referência
térmica (corpo negro) para infravermelho |
9031.80.99 |
Ex 039 - Simulador de
complacência pulmonar com resistências para as faixas de adulto a pediátrico,
composto por fole integrados a molas ou pistões ativos, para monitorar
volumes e pressões ventilatórias |