PORTARIA MEFP Nº 365, DE 26 DE JUNHO DE 1990
DOU 27/06/1990
A Ministra de Estado da Economia, Fazenda e Planejamento, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 99.244, de 10 de maio de 1990, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 99.267, de 29 de maio de 1990, resolve:
Art. 1º Aprovar as
Diretrizes Gerais para a Política Industrial e de Comércio Exterior constantes
do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º A
elaboração dos projetos dos diplomas legais, que se fizerem necessários, será
coordenada pela Secretaria Nacional de Economia, com a participação dos órgãos
e entidades governamentais que tenham atuação no âmbito da Política Industrial
e de Comércio Exterior e audiência das entidades privadas interessadas na
matéria.
Art. 3º Os
interessados poderão oferecer sugestões ao Departamento da Indústria e do
Comércio, da Secretaria Nacional de Economia, com sede na Esplanada dos
Ministérios - Bloco "K" 8º andar - CEP: 70.040 - Brasília - DF, até
30º (trigésimo) dia a partir da publicação desta Portaria.
Art. 4º Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ZÉLIA
MARIA CARDOSO DE MELLO
ANEXO
DIRETRIZES GERAIS PARA A POLÍTICA INDUSTRIAL E DE COMÉRCIO EXTERIOR
1. Introdução
O Governo Collor iniciou sua gestão com a implementação de
um programa radical de estabilização, tendo em vista interromper o processo
hiperinflacionário e criar condições de estabilidade para a retomada do
crescimento.
A fase inicial de ajustamento não deve ser vista como sendo
um fim em si mesma, mas um meio para a execução de uma política voltada para
atingir um novo padrão de desenvolvimento, redefinir o papel do Estado, atenuar
as disparidades econômicas, sociais e regionais, valorizar o trabalho e
preservar o meio ambiente.
A implementação de uma Política Industrial e de Comércio
Exterior - componente central da retomada do desenvolvimento em novas bases -
é, por conseqüência, elemento indispensável para consolidar e dar sentido de
continuidade ao processo de estabilização em curso.
2. Objetivo
A Política Industrial e de Comércio Exterior tem por
objetivo o aumento da eficiência na produção e comercialização de bens e
serviços, mediante a modernização e a reestruturação da indústria,
contribuindo, dessa maneira, para a melhoria da qualidade de vida da população
brasileira.
Nesse sentido, a Política Industrial e de Comércio Exterior
atuará em 2 (duas) direções, a saber:
- na modernização industrial e comercial, consubstanciada
pelo aumento da produtividade e por padrões internacionais de qualidade, a
serem alcançados com base em crescente capacitação tecnológica;
- na implementação de modernas estruturas de produção e
consumo de bens e serviços em todo o espaço econômico nacional, pela difusão de
novos padrões tecnológicos.
3. Estratégias
A Política Industrial e de Comércio Exterior a ser
implementada exige formas de atuação governamental e de regulação da atividade
econômica substancialmente diferentes daquelas vigentes ao longo do processo de
substituição de importações.
A partir de agora, é necessário utilizar de forma mais
eficaz as forças de mercado para induzir a modernização tecnológica do parque
industrial e para aperfeiçoar as formas de organização da produção e da gestão
do trabalho.
Na implementação da Política Industrial e Comercial serão
adotadas as seguintes estratégias:
a) redução progressiva dos níveis de proteção tarifária,
eliminação da distribuição indiscriminada e não transparente de incentivos e
subsídios e fortalecimento dos mecanismos de defesa da concorrência,
constituindo um ambiente interno mais competitivo;
b) reestruturação competitiva da indústria, através de
mecanismos de coordenação e mobilização, de instrumentos de apoio creditício e
de fortalecimento da infra-estrutura tecnológica;
c) fortalecimento de segmentos potencialmente competitivos e
do desenvolvimento de novos setores, através da maior especialização da
produção;
d) exposição planejada da indústria brasileira à competição
internacional, possibilitando a inserção mais favorável da economia brasileira
no mercado externo, a melhoria progressiva dos padrões de qualidade e preço no
mercado interno, e o aumento da competição em segmentos industriais
oligopolizados;
e) capacitação tecnológica das empresas nacionais, entendida
como a capacidade de selecionar, absorver, melhorar ou desenvolver tecnologias,
através da proteção tarifária seletiva de segmentos das indústrias de
tecnologia de ponta e do apoio à difusão das inovações nos demais setores da
economia.
4. Papel do Estado, do Capital Privado Nacional e do
Capital Estrangeiro
A principal responsabilidade do Estado nesta fase do
desenvolvimento industrial brasileiro é garantir a estabilização macroeconômica
e a reconstrução de um ambiente favorável aos investimentos em geral, com o
estabelecimento de regras claras e estáveis para a vida econômica.
Dedicado exclusivamente às suas funções básicas e recuperada
sua capacidade de poupar, o Estado deixará de absorver o esforço de poupança
nacional, abrindo espaço para que o capital privado exerça plenamente seu papel
de principal agente do processo produtivo.
A participação crescente do setor privado como produtor de
bens e serviços básicos (energia, transporte, portos, armazenagem, siderurgia
de planos, petroquímica, fertilizantes, telecomunicações e outros) reduzirá a
responsabilidade do setor público enquanto produtor nessas atividades e
redefinirá o ambiente econômico em que operam as grandes companhias estatais.
Reforçar o sistema educacional básico e a estrutura de
desenvolvimento científico e tecnológico são as maiores tarefas, do setor
público dentro da infra-estrutura de competitividade do País. Também neste
campo, o setor privado terá presença crescente na medida em que as empresas
invistam mais em pesquisa e desenvolvimento.
O capital privado nacional será estimulado a reestruturar-se
e fortalecer-se para que possa participar de forma ativa nesta nova etapa em
que as exigências de competitividade serão crescentes, com a inserção
internacional e o fim da tutela do Estado colocando novos desafios e
oportunidades para empresas e empresários brasileiros. Grupos empresariais de
grande porte, articulados a uma extensa malha de pequenas e médias empresas
tecnologicamente dinâmicas, competindo e associando-se das mais variadas
maneiras com empresas estrangeiras, deverá ser o modelo empresarial a ser
perseguido.
Com a estabilização macroeconômica e a retomada do
crescimento centrada na integração com a economia mundial no aumento de
produtividade, o Brasil voltará a ser uma opção atraente ao investimento estrangeiro.
Esta tendência deverá caracterizar uma nova postura que será ainda reforçada
pela eliminação de restrições setoriais anacrônicas e de preconceitos
residuais, de maneira a restaurar o sentido básico do tratamento legal
dispensado ao capital estrangeiro que vige no país por quase trinta anos e que
é na essência, além de estável, liberar e cooperativo.
O investimento direto estrangeiro significará para o País,
nesta nova etapa, importante fator na recuperação da taxa de investimento, na
expansão do comércio internacional e no acesso à tecnologia. Neste aspecto
específico será estimulado o maior envolvimento das empresas estrangeiras em
atividades de pesquisa e desenvolvimento no País.
5. Mecanismos
A Política Industrial e de Comércio Exterior do Brasil Novo
requer a utilização de mecanismos de coordenação e articulação que viabilize o
planejamento consensual entre o Governo e a iniciativa privada, com especial
atenção para as questões de natureza científica e tecnológica.
Assim, os mecanismos a serem utilizados na implementação da
Política Industrial e de Comércio Exterior são:
- Programa de Competitividade Industrial - PCI;
- Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade - PBQP.
Esses Programas serão implementados de forma complementar,
especialmente no que se refere à aplicação dos instrumentos de Política
Industrial e de Comércio Exterior.
5.1 - Programa de Competitividade Industrial - PCI:
O Programa de Competitividade Industrial - PCI tem 2 (duas)
finalidades básicas, a saber:
a) o desenvolvimento dos setores de tecnologia de ponta, aí
incluídos a informática, a química fina, a biotecnologia, a mecânica de
precisão e os novos materiais;
b) a reestruturação dos setores industriais e de serviços
que possam alcançar preços e qualidade em padrões internacionais.
O Programa compõem-se de subprogramas setoriais específicos
para segmentos selecionados dentre os diversos complexos industriais
considerados. A sua implementação compreenderá o diagnóstico, a identificação
de ações, o estabelecimento de metas e a explicitação dos instrumentos de
Política Industrial e de Comércio Exterior.
Os setores geradores do progresso tecnológico merecerão uma
atenção especial, uma vez que contribuem para a modernização e o
desenvolvimento da economia como um todo. Assim, os subprogramas identificarão
seletivamente mercados, produtos e serviços capazes de potencializar os efeitos
das novas tecnologias. Da mesma maneira, serão utilizadas todos os instrumentos
da Política Industrial e de Comércio Exterior, visando atingir o objetivo
central de dispor de capacitação tecnológica nacional suficiente para produzir
bens e serviços em padrões competitivos internacionalmente.
Os demais complexos industriais serão analisados e os
subprogramas serão desencadeados naqueles setores potencialmente competitivos.
Nos setores que, cumulativamente, tenham como característica um desenvolvimento
tecnológico rápido, escalas técnicas de produção elevadas e alta concentração
de capital, serão estimuladas fusões e incorporações, buscando um número de
produtores adequados à estrutura da competição internacional.
Os bens de capital, veículos do processo de modernização e
difusores do progresso tecnológico, deverão merecer especial atenção,
procurando-se estabelecer um processo de especialização que seja compatível com
a maior integração da economia brasileira à mundial. A sua dinâmica setorial
será analisada por complexo industrial, de maneira a definir a especificidade
de cada mercado.
Desta maneira, até 1994, ter-se-á como resultado a elevação
do nível de competitividade da indústria brasileira para patamares que
dispensarão tarifas especiais de importação.
Finalmente, ressalta-se o compromisso do Governo com
respeito ao meio ambiente, atitude que deverá estar presente em todas as etapas
de elaboração e implementação do Programa de Competitividade Industrial.
5.2 Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade
- PBQP:
O Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade - PBQP
tem por finalidade apoiar o esforço de modernização da empresa brasileira, através
da promoção da qualidade e produtividade, objetivando aumentar a
competitividade dos bens e serviços produzidos no País.
O Programa organiza-se em um conjunto de subprogramas de
conscientização e motivação para a qualidade e produtividade, de desenvolvimento
e difusão de métodos modernos de gestão empresarial, de capacitação de recursos
humanos, de adequação da infra-estrutura de serviços tecnológicos e de
articulação institucional.
Além desses subprogramas gerais, o Programa fundamenta-se em
subprogramas e projetos setoriais da qualidade e produtividade, específicos
para os diversos complexos industriais brasileiros e setores de serviços,
incluindo a Administração Pública e integrando também as iniciativas similares
de ambiente estadual.
O gerenciamento do Programa tem como pressuposto básico a
atuação harmônica e coordenada do Estado, do empresariado, da classe
trabalhadora e do consumidor. Ao Governo caberá os papéis de coordenador em
nível estratégico e de articulador para a execução e avaliação dos resultados.
A execução dos subprogramas e projetos será fortemente descentralizada, tendo
no empresariado seu maior agente.
Em virtude de sua abrangência, que envolve empresas
industriais, entidades de ciência e tecnologia, instituições de proteção ao
consumidor, o PBQP está sendo formulado pela ação conjunta do Ministério da
Justiça, Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento e Secretaria de Ciência
e Tecnologia. Está sendo encaminhada a Sua Excelência o Senhor Presidente da
República, Exposição de Motivos e o Termo de Referência instituindo o Programa
Brasileiro de Qualidade e Produtividade.
6. Instrumentos
Os instrumentos serão predominantemente de caráter geral e
de aplicação automática, dispensando-se as análises "projeto a
projeto" pela Administração Direta, e total transparência será dada na
utilização de instrumentos seletivos aplicados na capacitação tecnológica e no
desenvolvimento dos recursos humanos. O Governo articulará as diversas
políticas macroeconômicas, de desenvolvimento regional e setorial, de forma
convergente com as diretrizes da Política Industrial e de Comércio Exterior.
6.1 - Política de Financiamentos:
Um novo padrão de financiamento deverá ser estabelecido em
função das características do processo de desenvolvimento industrial que se
pretende adotar.
Os créditos oficiais serão utilizados seletivamente, e
dirigidos exclusivamente para os investimentos necessários à reestruturação da
indústria brasileira, ao desenvolvimento científico e tecnológico e à expansão
do comércio exterior.
O sistema financeiro privado deverá desenvolver formas
adequadas de operação para ocupar funções que foram desempenhadas pelo Estado
no padrão de financiamento anterior.
6.1.1 - Financiamento do Investimento em Capital
Fixo:
As agências governamentais de financiamento apoiarão, de
maneiro seletiva, os investimentos necessários aos setores industriais onde a
busca da competitividade pressupõe a reorganização da produção, a
reestruturação empresarial e a modernização produtiva.
Deverão ser desenvolvidos mecanismos capazes de captar
recursos de natureza privada, de múltiplas fontes, para viabilizar o volume de
investimentos necessários à reestruturação da economia brasileira.
No que se refere ao financiamento do aumento da
produtividade, racionalização e modernização do parque industrial, as
modalidades de crédito, subscrição de valores mobiliários e prestação de
garantia serão aplicadas em condições preferenciais.
Nos investimentos voltados para o aumento da capacidade
instalada, ênfase especial será dada à maior participação do mercado privado de
capitais, cabendo ao sistema oficial de financiamento uma atuação de forma
complementar, sempre em consonância com a Política Industrial e de Comércio
Exterior.
Particularmente, no que se refere a máquinas e equipamentos,
torna-se necessário:
a) a revisão dos procedimentos operacionais adotados pela
FINAME, com a modificação dos critériors para cadastramento de produtos e
fornecedores. Será requerida a implementação de modernos métodos de gestão de
acordo com as orientações do Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade.
Serão exigidos índices de nacionalização mais reduzidos que os em vigor
atualmente, sem abrir-se mão, no entanto, da agregação de valor interno em
níveis satisfatórios;
b) o estabelecimento de formas específicas de apoio à
criação e/ou consolidação de pequenas e médias empresas especializadas no
fornecimento de partes e peças, e tecnologicamente dinâmicas.
6.1.2 - Financiamento à Capacitação Tecnológica:
Para os investimentos em desenvolvimento tecnológico, serão
destinados recursos das agências oficiais nas seguintes modalidades:
a) Capital de Risco - visa atender empresas nascentes de
alta tecnologia, em implantação, possibilitando inclusive o atendimento a
projetos em fase de concepção;
b) Fundos de Risco Compartilhado - destinado a apoiar o
processo de inovação, inclusive despesas relativas a etapas precedentes à
industrialização ou à comercialização de uma inovação;
c) Fundos de Apoio à Pesquisa Tecnológica - objetiva
facilitar e acelerar a implantação de uma política nacional de pesquisa e
desenvolvimento - P&D; e
d) Fundos de Apoio à Formação e ao Desenvolvimento de
Recursos Humanos - objetiva o apoio à formação e ao aperfeiçoamento de
mão-de-obra especializada nas empresas e universidades.
6.1.3 - Financiamento do Comércio Exterior:
Com a finalidade de propiciar condições de maior
concorrência e competitividade às empresas nacionais, através do aumento dos
fluxos de transações no mercado externo, está sendo constituída uma Comissão
Mista - Governo e iniciativa privada - para que em um prazo de 60 (sessenta)
dias, seja apresentada a proposta de criação de um Banco de Comércio Exterior
de controle privado, destinado a prover financiamento às exportações e
importações.
6.2 - Política de Exportações:
A Política Industrial e de Comércio Exterior do Brasil Novo
inclui a política de exportações como um instrumento extremamente importante.
Buscar-se-á o enobrecimento crescente das exportações, através de produtos com
maior valor agregado e a identificação de novos mercados para os produtos
brasileiros.
Nesse sentido serão desenvolvidas as seguintes providências:
1- criação de um mecanismo de financiamento para a
exportação de produtos de ciclo longo, como os bens de capital, com a fundação
de um Banco de Comércio Exterior (item 6.1.3);
2 - simplificação dos controle operacionais exigidos para
exportação;
3 - modernização da infra-estrutura operacional do complexo
exportador (portos, ferrovias, silos, etc.), objetivando a redução dos custos
envolvidos, incluindo a participação do capital privado; e
4 - revisão da estrutura tributária visando a
compatibilização dos impostos cobrados no País, com aqueles vigentes no cenário
internacional.
6.3 - Política de Importações:
Em 15 de março de 1990, o Governo tomou medidas decisivas
para a política brasileira de importações. Foram eliminados os controles
quantitativos representados pelos programas de importação das empresas, além do
fim da proibição de importar cerca de 1.200 (mil e duzentos) produtos, que
datava de 1975.
Nessa nova etapa, é fundamental a implementação de medidas
que indiquem inequivocamente, ao setor privado, as novas diretrizes de
importação adotadas, de forma a orientar as decisões empresariais.
No 2º (segundo) semestre do corrente ano, começará a vigorar
a nova política de importações, que terá a tarifa aduaneira como único
instrumento.
A atual tarifa aduaneira - cuja média atinge 35% (trinta e
cinco por cento), com níveis que variam entre 0% (zero por cento) a 105% (cento
e cinco por cento) - é reconhecidamente elevada. Assim, urge implementar uma
política de importações que defina a estratégia a ser seguida nos próximos 4
(quatro) anos.
Pretende-se, para tanto, atingir, em 1994, níveis tarifários
entre 0% (zero por cento) e 40% (quarenta por cento), com a tarifa média e
modal em 20% (vinte por cento).
Na faixa média modal de 20% (vinte por cento) estarão todos
demais produtos.
O nível tarifário de 40% (quarenta por cento) será
utilizado, de maneira geral, para aqueles produtos que necessitam de proteção
temporária de acordo com as orientações da Política Industrial e de Comércio
Exterior. Para os produtos novos, de indústrias nascentes de tecnologia de
ponta, eventualmente, e, em caráter excepcional, poderão ser estabelecidos
níveis tarifários superiores, mas sempre temporariamente.
A trajetória de redução das tarifas aduaneiras no período
1991/1994 será efetuada da seguinte maneira:
As máquinas, equipamentos, partes, peças e componentes,
assim como matérias-primas e produtos intermediários, sem produção nacional,
que hoje dispõem de níveis de proteção menor ou igual a 20% (vinte por cento),
passarão a ser gravados com 0% (zero por cento) de Imposto sobre a Importação,
já a partir de 1º de julho de 1990.
No 2º (segundo) semestre de 1990, continuará em vigor a
estrutura tarifária vigente, sem controles quantitativos e administrativos
sobre as importações. As alterações se limitarão a corrigir as tarifas que
impliquem proteção exagerada.
Novos estudos setoriais servirão de base para estabelecer a
velocidade de redução das tarifas, cujas metas anuais, para o período
1991/1994, deverão ser anunciadas no final do ano, para implementação a partir
de 1º de janeiro de 1991. Será criada a Comissão Consultiva de Revisão
Tarifária, formada por representantes dos produtores e do Governo, com a
finalidade específica de opinar sobre a proposta de reforma tarifária.
Especial ênfase será dada na legislação de defesa da
concorrência para a criação de mecanismos que protejam a indústria nacional de
práticas desleais de comércio, como o "dumping".
6.4 - Apoio à Capacitação Tecnológica da Indústria:
A importância da tecnologia como elemento estratégico da
competitividade nacional requer da Política Industrial e de Comércio Exterior
um tratamento preferencial a esse tema. Um dos pré-requisitos à capacitação da
indústria é a consolidação pelo Governo de uma infra-estrutura de apoio ao
desenvolvimento científico e tecnológico ( C&T), onde se incluem:
a) a montagem e o fortalecimento de Redes de Informações
Tecnológicas, com o objetivo de difundir informações relevantes sobre inovações
tecnológicas junto a potenciais usuários; essas redes deverão fortalecer e
integrar as diversas instituições locais que atuam nesse tema e também realizar
um permanente sensoriamento e captação de informações tecnológicas no exterior;
b) a atualização da infra-estrutura tecnológica,
compreendendo a modernização dos institutos de pesquisa, laboratórios, centro
de pesquisa universitários e eventual criação de novos institutos em áreas
emergentes, bem como o fortalecimento da consultoria tecnológica privada;
c) a formação e o desenvolvimento de recursos humanos para a
capacitação tecnológica, de maneira a compreender:
(i) a adequação qualitativa e quantitativa da formação de
técnicos e operários às metas da Política Industrial e de Comércio Exterior;
(ii) formação/reciclagem de pesquisadores requeridos pela
atualização da infra-estrutura tecnológica; e
(iii) a reciclagem da mão-de-obra especializada das
empresas.
d) a adequação da política de contratação e de transferência
de tecnologia, objetivando a simplificação dos procedimentos operacionais e a
revisão dos limites quantitativos relativos aos pagamentos.
As variáveis envolvidas no processo de inovação tecnológica
pelas empresas - custos, riscos, tempo e complexidade - requerem uma atuação
especial da Política Industrial e de Comércio Exterior, no sentido de que esses
elementos não atuem como inibidores da iniciativa empresarial. O objetivo é
ampliar substancialmente a participação do setor privado nos dispêndios em P
& D, no País.
Especial ênfase será estabelecida para:
a) as pequenas e médias empresas tecnologicamente dinâmicas,
de maneira a difundir o uso de subcontratação pelas firmas de maior porte e
combater a excessiva concentração vertical hoje observada;
b) o aumento dos gastos em P&D pelas empresas,
especialmente nos setores das novas tecnologias;
c) a promoção de maior contratação de universidades e
institutos de pesquisas para realização de pesquisa aplicada; e
d) a criação de consórcios nacionais e participação em
consórcios internacionais de pesquisa cooperativa.
6.5 - Utilização do Poder de Compra do Estado:
A exemplo dos países desenvolvidos, o poder de compra
estatal será utilizado para implementar a Política Industrial e de Comércio
Exterior do Governo.
O estabelecimento pragmático e progressivo de especificações
de materiais e equipamentos em padrões internacionais será um dos caminhos. A
geração de demanda para os setores tecnológicos de ponta também será fortemente
empregada, incluindo a promoção de projetos de pesquisa com participação
pública e privada.
A uniformização dos critérios de qualificação técnica e
comercial dos fornecedores e a utilização compartilhada de resultados de
avaliações técnicas e comerciais serão estimuladas, incluindo os resultados de
testes e certificação da qualidade no tocante a pessoal, processos e produtos.
O Sistema Nacional de Catalogação de Material e de Serviços,
a ser estruturado, terá por objetivo dispor de uma metodologia de classificação
de bens e serviços, definir um código e uma descrição padronizada e comum para
cada material e serviço disponível no País.
Esse sistema será de extrema valia na "uniformização da
linguagem", permitindo avanços significativos na troca de experiências, no
desenvolvimento de trabalhos conjuntos entre os diversos Órgãos da
Administração Pública Federal e na redução e racionalização dos estoques.
7. Gerenciamento
A implementação da Política Industrial e de Comércio
Exterior dependerá de um esquema de gerenciamento apoiado em 2 (duas) funções
básicas: a articulação externa e a coordenação interna.
A articulação externa dar-se-á através dos Grupos Executivos
de Política Setorial - GEPS. Estes, por sua vez, terão por objetivo discutir e
submeter à decisão governamental as medidas relacionadas à aplicação dos
mecanismos e instrumentos da Política Industrial e de Comércio Exterior.
Igualmente, aos GEPS caberá estimular a interação das várias empresas e
entidades atuantes em cada complexo industrial.
Buscando ainda assegurar a eficácia da Política Industrial e
de Comércio Exterior, a articulação externa será também orientada pelas
seguintes diretrizes:
a) garantir a coerência da abordagem, a nível de complexo
industrial, com os objetivos, etratégias e prioridades gerais;
b) compatibilizar as metas e ações determinadas no Programa
Setorial de Competitividade Industrial e no Programa Setorial da Qualidade e
Produtividade com vários instrumentos aplicáveis a um determinado complexo
industrial; e
c) acompanhar a execução dos Programas e a aplicação dos
instrumentos da Política Industrial e de Comércio Exterior, bem como controlar
a consecução das metas estabelecidas e propor as medidas corretivas
necessárias.
Os resultados da Política Industrial e de Comércio Exterior
dependerão também da estrita coordenação interna do Governo, a ser realizada
com base nas seguintes diretrizes:
I - proporcionar agilidade e coerência nas decisões
governamentais relativas à aplicação dos instrumentos da Política Industrial e
de Comércio Exterior;
II - estabelecer sistemáticas de coordenação dos
instrumentos da Política Industrial e de Comércio Exterior, ressalvadas as
competências de atuação dos órgãos intervenientes;
III - fundamentar o posicionamento governamental, nas
negociações setoriais, com diagnósticos e avaliações imparciais e independentes
das estratégias individuais dos agentes econômicos atuantes em cada complexo
industrial;
IV - promover a efetiva articulação do Estado, no sentido da
utilização eficaz do poder de compra das empresas estatais e demais órgãos
detentores de grande influência econômica; e
V - compatibilizar critérios e ações políticas dos vários
órgãos de governo no campo do desenvolvimento industrial.
Essas 2 (duas) funções básicas de gerenciamento deverão ser
detalhadas e regulamentadas, especialmente quanto aos órgãos governamentais
envolvidos.
8. Defesa da Concorrência
Com o objetivo de promover uma ampla desregulamentação da
atividade econômica, urge, assim, instituir instrumentos legais e
administrativos com o objetivo de coibir práticas contrárias ao livre
funcionamento do mercado.
A legislação antitruste (Lei nº 4.137, de 10 de setembro de
1962) - que também instituiu o Conselho Administrativo de Defesa Econômica -
CADE - revela-se insuficiente e anacrônica diante da presente situação
brasileira.
O Ministério da Justiça apresentará nos próximos dias uma
proposta de revisão da legislação vigente, incluindo o estabelecimento das
atribuições do Departamento Nacional de Proteção e Defesa Econômica, que deverá
obter autonomia para agir com rapidez e flexibilidade para desfazer de imediato
determinadas ações ou condutas contrárias à livre concorrência, sem que, na
primeira etapa seja imputado dolo ou culpa ao autor.
Procurar-se-á evitar:
1 - o cerceamento à entrada ou à existência de concorrentes
no mercado local, regional ou nacional, mediante:
a) a fixação do preço das mercadorias abaixo do seu custo;
b) o tratamento diferenciado de compradores, ressalvados os
sistemas de entrega ao consumidor por intermédio de distribuidores ou revendedores;
c) o impedimento do acesso dos concorrentes aos insumos,
matérias-primas ou equipamentos, bem como aos canais de distribuição.
2 - a formação de acordo, convênio ou aliança entre
ofertantes, visando:
a) fixar artificialmente preços ou quantidades vendidas ou
produzidas;
b) estabelecer o controle regionalizado do mercado por
empresas ou grupo de empresas;
c) controlar, em detrimento da concorrência, rede de
distribuição ou de fornecimento.
3 - a formação de trustes, por meio do controle acionário
direto ou indireto bem como do estabelecimento de administração comum entre
empresas, com vistas a inibir a livre concorrência;
4 - a promoção de ajuste ou acordo entre empresas ou de
pessoas interessadas no objeto das atividades dessas empresas, de modo a possibilitar
fraude à livre concorrência, atuação lesiva à economia nacional ou ao interesse
dos consumidores.
9. Legislação
O Decreto-Lei nº 2.433, de 19 de maio de 1988, ainda em
vigor, instituiu a Política Industrial do governo anterior. Os mecanismos e instrumentos
previstos incluem a utilização de benefícios e incentivos fiscais e a criação
de regimes especiais, constituindo-se, portanto, em legislação inadequada à
implementação das diretrizes contidas no presente documento.
A Medida Provisória nº 158, de 15 de março de 1990
transformada na Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, elimina as isenções e
reduções aplicáveis aos Impostos sobre a Importação e sobre Produtos
Industrializados - IPI, que eram os principais instrumentos previstos no
Decreto-Lei nº 2.433/88.
Em 1984, foi aprovada a Lei nº 7.232, de 29 de outubro de
1984 dispondo sobre a Política Nacional de Informática, que regula a produção e
importação de bens de informática, prevendo seu controle via atos normativos
pela SEI - Secretaria Nacional de Informática, e em 1987 foi aprovada a Lei nº
7.646, de 18 de dezembro de 1987, que rege especificamente a área de
"software".
Tanto pela utilização de insumos quanto conhecimentos
técnicos e científicos comuns, os bens de informática - incluídos os equipamentos
para automação industrial - os produtos de telecomunicações e os bens de
consumo eletrônicos formam o chamado Complexo Eletrônico - CE, que precisa ser
tratado de maneira conjunta. Não é mais possível o estabelecimento de políticas
isoladas para cada um dos segmentos do CE, como ocorria no passado com a ação
independente e conflitante da SEI, SUFRAMA e MINICOM.
O CE é hoje o mais importante setor dentre aqueles de alta
tecnologia, e possui impacto sobre todos os demais setores da economia, e
constata-se que a Política de Informática vigente já completou a totalidade do
seu ciclo de vida, na medida em que a simples flexibilização dos controles,
além de insuficiente para enfrentar o desafio desta etapa do desenvolvimento
industrial centrada na busca de ganhos de qualidade e produtividade, pode até
em alguns casos ter efeito oposto ao desejado.
Por todas estas razões o CE, incluindo a informática, deverá
ser tratado no contexto da Política Industrial e de Comércio Exterior através
dos mecanismos e instrumentos propostos para os setores de alta tecnologia.
Assim, os instrumentos legais a serem formulados e propostos no prazo de 60
(sessenta) dias pelo Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, visando a
implementação da Política Industrial e de Comércio Exterior, deverão substituir
não apenas o Decreto-Lei nº 2.433/88, mas também as Leis nºs 7.232/84 e
7.646/87, com a previsão de procedimentos e prazos que assegurem a transição
organizada do artigo para o novo ambiente legal.
O Código de Propriedade Industrial instituído pela Lei nº
5.772, de 21 de dezembro de 1971, também deverá ser revisto tendo em vista a
mudança de orientação indicada nestas Diretrizes. Neste sentido o Governo
deverá enviar até 20 de março do próximo ano Projeto de Lei com as alterações
propostas.
Dentre as alterações que deverão ser formuladas, visando
aperfeiçoar os mecanismos de contratação, proteção e transferência de
tecnologia, na revisão do Código de Propriedade Industrial, destaca-se a
extensão da proteção patentária a processos e produtos farmacêuticos.