PORTARIA MDIC Nº 175, DE 17 DE AGOSTO DE 2010

DOU 18/08/2010

 

Altera a Portaria DECEX nº 8, de 13 de maio de 1991.

 

         O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Capítulo I, art. 1º, do Anexo I, do Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, resolve:

 

         Art. 1º O art. 25 da Portaria DECEX nº 8, de 13 de maio de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

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         "Art.25.......................................................................................

 

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s)    automóveis de passageiros quando de propriedade de portadores de necessidades especiais residentes no exterior há no mínimo dois anos, desde que tenham sido por eles adquiridos há mais de cento e oitenta dias da data do registro da licença de importação, conforme critérios definidos pela SECEX."

 

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         § 3º os automóveis de que trata a alínea "s" deste art. não poderão ser transferidos ou alienados, a qualquer título, nem depositados para fins comerciais, expostos à venda ou vendidos, por um prazo mínimo de dois anos a contar da importação."

 

         ...................................................................................................

 

         Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MIGUEL JORGE