PORTARIA MDIC Nº 175, DE 17 DE AGOSTO DE 2010
DOU 18/08/2010
Altera a Portaria DECEX nº 8, de 13 de maio de 1991.
O MINISTRO DE ESTADO
DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da
Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Capítulo I, art. 1º, do
Anexo I, do Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, resolve:
Art. 1º O
art. 25 da Portaria DECEX nº 8, de 13 de maio de 1991, passa a vigorar com a
seguinte redação:
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"Art.25.......................................................................................
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s) automóveis de passageiros quando de propriedade de portadores de
necessidades especiais residentes no exterior há no mínimo dois anos, desde que
tenham sido por eles adquiridos há mais de cento e oitenta dias da data do
registro da licença de importação, conforme critérios definidos pela
SECEX."
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§ 3º os
automóveis de que trata a alínea "s" deste art. não poderão ser
transferidos ou alienados, a qualquer título, nem depositados para fins
comerciais, expostos à venda ou vendidos, por um prazo mínimo de dois anos a
contar da importação."
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Art. 2º Esta
portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE