LEI Nº 14.060, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020
DOU 24/09/2020
Prorroga os prazos de suspensão de pagamentos de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback que tenham sido prorrogados por 1 (um) ano pela autoridade fiscal e que tenham termo em 2020; e altera a Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009.
O
P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei prorroga
os prazos de suspensão de pagamentos de tributos previstos nos atos
concessórios do regime especial de drawback
que tenham sido prorrogados por 1
(um) ano pela autoridade fiscal e que
tenham termo em 2020, bem como altera a Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009.
Art. 2º Os prazos de isenção e de suspensão do
pagamento de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback de que tratam,
respectivamente, o art. 31 da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, e
o art. 12 da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, que tenham sido
prorrogados por 1 (um) ano pela autoridade fiscal e que tenham termo em 2020
poderão ser prorrogados, em caráter excepcional, por mais 1 (um) ano, contado
da data do respectivo termo.
Art. 3º (VETADO).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 23 de setembro de 2020; 199º da Independência e
132º da República.
JAIR
MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes