LEI Nº 12.761, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012

DOU 28/12/2012

 

 

Institui o Programa de Cultura do Trabalhador; cria o vale-cultura; altera as Leis nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nª 5.452, de 1ª de maio de 1943; e dá outras providências.

 

Art. 13.  O § 9ª do art. 28 da Lei nª 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea y:

 

"Art. 28. ..................................................................................

.........................................................................................................

 

§ 9ª ..........................................................................................

................................................................................................

y) o valor correspondente ao vale-cultura.

............................................................................................." (NR)