LEI Nº 12.761, DE 27 DE DEZEMBRO DE
2012
DOU 28/12/2012
Institui
o Programa de Cultura do Trabalhador; cria o vale-cultura; altera as Leis nº 8.212,
de 24 de julho de 1991, e 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e a Consolidação das
Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nª 5.452, de 1ª de maio de 1943;
e dá outras providências.
Art. 13. O §
9ª do art. 28 da Lei nª 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar
acrescido da seguinte alínea y:
"Art. 28.
..................................................................................
.........................................................................................................
§ 9ª
..........................................................................................
................................................................................................
y) o valor
correspondente ao vale-cultura.
............................................................................................."
(NR)