LEI Nº 12.424, DE 16 DE JUNHO DE 2011
DOU 17/06/2011
Art. 8º O § 6º do art. 47 da Lei nº 8.212,
de 24 de julho de 1991, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea e:
"Art.
47.
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§ 6º
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e) a
averbação da construção civil localizada em área objeto de regularização
fundiária de interesse social, na forma da Lei nº 11.977, de 7 de julho de
2009.
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