LEI Nº 12.424, DE 16 DE JUNHO DE 2011

DOU 17/06/2011

 

 

 

 

Art. 8º O § 6º do art. 47 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea e:

 

"Art. 47. ...................................................................................

.........................................................................................................

 

§ 6º ..........................................................................................

...........................................................................................................

 

e) a averbação da construção civil localizada em área objeto de regularização fundiária de interesse social, na forma da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009.

.............................................................................................."