INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 538, DE 20 DE ABRIL DE 2005
DOU 22/04/2005
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, SUBSTITUTO, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do art 230 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº
30, de 25 de fevereiro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 1º do
Decreto-Lei nº 2.120, de 14 de maio de 1984, e com base na competência estabelecida
no parágrafo único do art. 12 da Portaria MF nº 39, de 3 de fevereiro de 1995,
resolve:
Art. 1º O
art
6º da Instrução Normativa SRF nº 117, de 6 de outubro de 1998, passa a
vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 6º
...................................................................................
....................................................................................................
III -
...........................................................................................
...................................................................................................
b) US$ 300.00 (trezentos dólares dos Estados Unidos) ou o equivalente
em outra moeda, quando o viajante ingressar no País por via terrestre, fluvial
ou lacustre.
.......................................................................................”
(NR)
Art. 2º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO JOSE DE SOUZA PINHEIRO