DOU 08/10/2003
Altera a Instrução Normativa SRF nº
266, de 23 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o regime especial de
depósito alfandegado certificado.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal, aprovado pela Portaria MF nº
259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art.
446 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º
O art.
5º da Instrução Normativa SRF nº 266, de 23 de dezembro de 2002,
passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 5º (...)
(...)
§
9º Na hipótese do
inciso II do caput, o desembaraço para exportação de cigarros deverá ocorrer,
obrigatoriamente, no estabelecimento industrial."
Art. 2º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.