DOU 28/04/2003
Altera a Instrução Normativa SRF nº
266, de 23 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o regime especial
de depósito alfandegado certificado.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal, aprovado pela Portaria MF nº
259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art.
446 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º
O art.
3º da Instrução Normativa SRF nº 266, de 23 de dezembro de 2002,
passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º ..................................................................................
§
1º Na hipótese de
mercadorias que, em razão de sua dimensão ou peso, não possam ser depositadas
nos recintos a que se refere o caput, poderá ser autorizado pelo titular da
unidade da SRF de jurisdição, a pedido do depositário, o armazenamento em
outros locais, inclusive no próprio estabelecimento do exportador.
§
2º A autorização a
que se refere o § 1º não será outorgada quando se verificar que o pedido
objetiva tão-somente a:
I - ampliação da área de armazenagem
delimitada de acordo com o inciso I do § 1º do art. 4º, levando-se em
consideração, para esse fim, a quantidade de mercadorias e não sua dimensão ou
peso; ou
II - armazenagem, fora do recinto
alfandegado, de gêneros de cargas não especificados no Ato Declaratório
Executivo, na forma do inciso I do art. 4º, por falta de instalações físicas
apropriadas ao tipo de armazenamento e não à dimensão ou peso das mercadorias.”
Art. 2º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.