INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 322, DE  24 DE ABRIL DE 2003

DOU 28/04/2003

 

Altera a Instrução Normativa SRF nº 266, de 23 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o regime especial de depósito alfandegado certificado.

 

         O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 446 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, resolve:

 

         Art. 1º O art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 266, de 23 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

         "Art. 3º ..................................................................................

 

         § 1º Na hipótese de mercadorias que, em razão de sua dimensão ou peso, não possam ser depositadas nos recintos a que se refere o caput, poderá ser autorizado pelo titular da unidade da SRF de jurisdição, a pedido do depositário, o armazenamento em outros locais, inclusive no próprio estabelecimento do exportador.

 

         § 2º A autorização a que se refere o § 1º não será outorgada quando se verificar que o pedido objetiva tão-somente a:

 

I -   ampliação da área de armazenagem delimitada de acordo com o inciso I do § 1º do art. 4º, levando-se em consideração, para esse fim, a quantidade de mercadorias e não sua dimensão ou peso; ou

 

II -  armazenagem, fora do recinto alfandegado, de gêneros de cargas não especificados no Ato Declaratório Executivo, na forma do inciso I do art. 4º, por falta de instalações físicas apropriadas ao tipo de armazenamento e não à dimensão ou peso das mercadorias.”

 

         Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.