INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 289, DE 27 DE JANEIRO DE 2003
Altera a Instrução Normativa SRF nº
241, de 6 de novembro de 2002, que dispõe sobre o regime especial de entreposto
aduaneiro na importação e na exportação.
O SECRETÁRIO DA
RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do
art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela
Portaria MF nº
259, de 24 de agosto de 2001, considerando a rejeição, pelo Congresso
Nacional, da Medida Provisória nº
75, de 24 de outubro de 2002, e tendo em vista o disposto no Decreto nº
4.543, de 26 de novembro de 2002, resolve:
Art. 1º
O caput do art.
6º da Instrução Normativa nº 241, de 6 de novrmbro de 2002, passa a vigorar
com a seguinte alteração:
"Art. 6º
O regime de entreposto aduaneiro, na importação e na exportação, será operado
em estação aduaneira interior (porto seco), recinto alfandegado de uso público
localizado em aeroporto ou porto organizado ou instalação portuária de uso
público, previamente credenciados pela Secretaria da Receita Federal (SRF).
(...)"
Art. 2º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTÔNIO DEHER RACHID