INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 142, DE 4 DE MARÇO DE 2002

DOU 05/03/2002

 

Revogado pelo art. 21 da IN SRF nº 338, DOU 09/07/2003

Altera a Instrução Normativa SRF nº 120, de 11 de janeiro de 2002.

 

         O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF n.º 259, de 24 de agosto de 2001, resolve:

 

         Art. 1º Fica incluído o § 2º no art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 120, de 11 de janeiro de 2002, renumerando-se o seu parágrafo único para § 1º, com a seguinte redação:

 

         "§ 2º O despacho aduaneiro de veículos realizado pelos importadores referidos no art. 1º deverá ser processado por meio de Declaração de Importação (DI)."

 

         Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

EVERARDO MACIEL