0INSTRUÇÃO
NORMATIVA SRF Nº 125, DE 25 DE JANEIRO DE 2002
Altera a Instrução Normativa SRF no
155/99, de 22 de dezembro de 1999.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal, aprovado pela Portaria MF n°
259, de 24 de agosto de 2001, e considerando o disposto
nos arts. 418, § 1o, e 420 do Regulamento Aduaneiro aprovado
pelo Decreto n
o 91.030, de 5 de março de 1985, resolve:
Art. 1o
O art.
4o da Instrução Normativa
SRF no 155/99, de 22 de dezembro de 1999,
passa a vigorar com a seguinte alteração:
" Art. 4º
..........................................................................................................
..........................................................................................................
X
- doações referidas no inciso III, alínea "a", do art. 3o,
e bens importados sob o regime de admissão temporária, para prestação de ajuda
humanitária em decorrência de decretação de estado de emergência ou de calamidade
pública."
Art. 2o
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 25 de janeiro de 2002.