INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 65 DE 09 DE JUNHO DE 2000
Revogada
pelo art.
17 da IN SRF nº 5, DOU 16/01/2001
Art. 1º A Instrução
Normativa
nº 53, de 18 de maio de 2000, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art. 4º A habilitação referida no
artigo anterior será outorgada a requerimento da pessoa jurídica interessada,
desde que esteja autorizada pela Agência Nacional do Petróleo – ANP, nos termos
da Lei nº
9.478, de 6 de agosto de 1997, a importar e a exportar qualquer dos produtos
constantes do Anexo Único.
Art. 5º O requerimento para habilitação
ao REPEX deverá ser protocolizado na unidade da SRF com jurisdição sobre o
domicílio fiscal do seu estabelecimento matriz, instruído com a autorização
emitida pela ANP discriminando os produtos a que se refere.
§ 1º..............................................
§ 2º O requerimento de que trata o
caput deste artigo será encaminhado à COANA, por intermédio da Divisão de
Controle Aduaneiro da respectiva Superintendência Regional, contendo parecer
conclusivo sobre o atendimento ao requisito estabelecido.
Art. 6º A habilitação ao REPEX será
outorgada por Ato Declaratório do Secretário da Receita Federal, condicionada à
homologação do sistema de controle informatizado previsto no artigo 12.
"Art. 10. O REPEX será extinto na
data de embarque do produto destinado a exportação:
§ 1º Considera-se exportado, para os
fins de que trata este artigo, o produto cujo despacho de exportação for
averbado, no Siscomex, no prazo de 30 dias corridos, contado do registro da
declaração de exportação, nos termos e condições estabelecidos na norma
específica que disciplina o despacho aduaneiro de exportação
"Art.
12........................................
Parágrafo único. O sistema de que trata
o caput deste artigo será homologado pelas Coordenações-Gerais do Sistema
Aduaneiro (COANA) e de Tecnologia e de Sistemas de Informação (COTEC), mediante
a apresentação de documentação técnica, ficando sujeito a auditoria, a qualquer
tempo, pela SRF."
Art. 2º Esta
Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.