DOU 24/06/1999
Altera a Instrução Normativa SRF nº
156, de 22 de dezembro de 1998 e dá outras providências.
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º
O § 2º do art.
3º da Instrução Normativa nº 156, de 22 de dezembro de 1998, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ........................................
§ 2º A
retificação referida no parágrafo anterior será realizada de ofício, pela
autoridade aduaneira que concedeu o regime anterior, nos termos do art.
48 da Instrução Normativa nº 69, de 10 de dezembro de 1996, e consistirá
na averbação, no campo "Informações Complementares", da quantidade,
classificação fiscal, descrição e valor da mercadoria transferida, bem como
a identificação do novo regime e o número da respectiva Declaração de Importação
e, ainda, o saldo remanescente de mercadoria que permanecer no regime.
..........................................................."
Art. 2º
Na hipótese de reexportação de mercadoria, nos termos do disposto no inciso
II do art. 12 da Portaria MF nº 204, de 22 de agosto de
1996, sem prejuízo dos demais procedimentos regulamentares, deverá ser feita
retificação da Declaração de Importação de admissão no regime de loja franca.
Parágrafo único.
A retificação será realizada de ofício pela autoridade aduaneira que concedeu
o regime, nos termos do art.
48 da Instrução Normativa nº 69, de 10 de dezembro de 1996 e consistirá
na averbação, no campo "Informações Complementares" da quantidade,
classificação fiscal, número do Registro de Exportação - RE e valor das mercadorias
reexportadas, bem como do saldo remanescente de mercadoria que permanecer
no regime."
Art. 3º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.