DOU 24/05/1999
Altera o art. 4º da Instrução Normativa nº 156,
de 22 de dezembro de 1998.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições,
e considerando o disposto no art.
251 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030,
de 5 de março de 1985, resolve:
Art. 1º
O artigo
4º da Instrução Normativa nº 156, de 22 de dezembro de 1998, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Para efeito do
disposto no inciso I do caput do artigo anterior fica instituído o "Documento
de Transferência de Regime Aduaneiro - DTR", conforme modelo anexo, a
ser apresentado em cinco vias, com a seguinte destinação:
1ª via - instrução da Declaração de
Importação para admissão no novo regime;
2ª via - autoridade aduaneira que
concedeu o regime anterior;
3ª via - beneficiário do regime
anterior;
4ª via - concessionária,
permissionária ou detentora de autorização para operar o recinto onde a
mercadoria a ser transferida esteja armazenada;
5ª via - instrução do despacho de
trânsito aduaneiro, se for o caso.
§
1º O DTR deverá ser
emitido pelo beneficiário do regime anterior e terá como número de referência o
número da DI que serviu de base para a admissão da mercadoria nesse regime,
acrescido de número seqüencial de dois dígitos que identificará cada operação
de transferência.
§
2º As vias do DTR
deverão ser mantidas em poder dos respectivos destinatários pelos prazos
previstos na legislação, para fins de apresentação à Secretaria da Receita
Federal, quando solicitadas.
§
3º A matriz do DTR
estará disponível, para cópia, nas Divisões de Tecnologia e Sistemas de
Informação - DITEC das Superintendências Regionais ou na página da Secretaria
da Receita Federal na Internet."
Art. 2º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.