DECRETO
Nº 10.557, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2020
DOU 02/12/2020
Incorpora a concessão tarifária
outorgada pela República Federativa do Brasil, no âmbito do Acordo
Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio, para os códigos 1001.19.00
e 1001.99.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 84, caput, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art.
1º Fica restabelecida
a concessão tarifária outorgada pela República
Federativa do Brasil, no âmbito do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras
e Comércio -GATT, para uma quota tarifária global mínima
de setecentos e
cinquenta mil toneladas métricas anuais com alíquota do Imposto de Importação reduzida a zero por cento para
os códigos 1001.19.00 e 1001.99.00 da
Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Lista III - Brasil, anexa ao Decreto
nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, que promulga a Ata Final que Incorpora os
Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT.
Art.
2º
Fica revogado o Decreto nº 1.892, de
2 de maio de 1996.
Art.
3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de dezembro de 2020; 199º da Independência e
132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Otávio Brandelli
Paulo Guedes
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias