Dá nova redação
ao art.
2º do Decreto nº 3.113, de 6 de julho de 1999, que regulamenta
a Lei nº
9.531, de 10 de dezembro de 1997, que dispõe sobre o Fundo de Garantia
para a Promoção da Competitividade – FGPC.
O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º
O art.
2º do Decreto nº 3.113, de 6 de julho de 1999,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
2º O FGPC proverá recursos para garantir o risco de operações realizadas
com:
I
- microempresas e empresas de pequeno porte, cujas receitas operacionais
brutas anuais não ultrapassem a R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) e a R$
7.875.000,00 (sete milhões oitocentos e setenta e cinco mil reais), respectivamente;
II
- médias empresas, cuja receita operacional bruta anual não ultrapasse a R$
45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais) e que sejam exportadoras
ou fabricantes de insumos utilizados diretamente nos processos produtivos,
de montagem ou de embalagem de mercadorias destinadas à exportação.
§
1º Considera-se, para os fins dos incisos I e II deste artigo,
receita operacional bruta a receita auferida no ano-calendário com o produto
da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços
e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas
e os descontos incondicionais concedidos.
§
2º Na hipótese de início das atividades no próprio ano-calendário,
os limites referidos nos incisos I e II deste artigo serão proporcionais ao
número de meses em que a pessoa jurídica houver exercido atividade, desconsideradas
as frações de meses.
§
3º Compete ao Ministério do Desenvolvimento, Industria e Comércio
Exterior proceder à atualização dos valores de que tratam os incisos I e II
deste artigo." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Brasília,
17 de agosto de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Benjamin Benzaquen Sicsú