CIRCULAR SECEX Nº 39, DE 3 DE
AGOSTO DE 2007
DOU 08/08/2007
O SECRETARIO
DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA
E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições, com fundamento no art.
14 do Anexo I ao Decreto nº 5.532, de 6 de setembro de 2005, torna
público:
Com a entrada
em funcionamento do Drawback Web, os registros de exportação (RE) vinculados a
atos concessórios em andamento ou em processo de baixa migrarão automaticamente
para o novo modulo de baixa do regime, ficando impossibilitada a transferência
de RE não devidamente vinculados.
2. Para
tanto, considerando-se o previsto nos itens 3 e 4 do Anexo
"F" da Portaria Secex nº 35, de 24 de novembro de 2006,
fica limitado em 5 de outubro de 2007 o prazo para solicitação de alteração
de RE efetivados e averbados para fins de inclusão, exclusão ou alteração
de informações nos campo 2-a, quando envolver código de enquadramento referente
a drawback, e 24, com vistas à comprovação do regime.
3. Os RE
efetivados e/ou averbados, a partir da mesma data, deverão conter nos campos
2-a e 24 as informações necessárias para comprovação do regime, conforme
estabelecido na legislação citada no parágrafo anterior, uma vez que não será
aceito pedido de alteração de RE após a averbação para esse fim.
4. Fica
revogada a Circular nº
34, de 2 de julho de 2007.
FABIO MARTINS FARIA