CIRCULAR SECEX Nº 9, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2006
DOU 17/02/2006
O SECRETÁRIO DE
COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR,
nos termos do Acordo sobre Salvaguardas, aprovado pelo Decreto Legislativo
nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto
nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o contido no Decreto
nº
1.488, de 11 de maio de 1995 e o disposto no art. 70 do Decreto nº 2.667,
de 10 de julho de 1998, tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX-RJ
52000.033043/2005-98 e do Parecer nº 2, de 7 de fevereiro de 2006, elaborado
pelo Departamento de Defesa Comercial - DECOM, desta Secretaria, considerando
a existência de pedido de prorrogação do período de aplicação da medida, decide:
1. Abrir revisão de medida de salvaguarda aplicada sobre as
importações brasileiras de coco seco, sem casca, mesmo ralado, classificado no
item NCM 0801.11.10, a fim de avaliar os efeitos concretos produzidos
por essa medida, com vistas a determinar se sua aplicação continua sendo
necessária para prevenir ou reparar prejuízo grave.A data do início da revisão
será a da publicação desta Circular no Diário Oficial da União - D.O.U.
2. Tornar
públicos os fatos que justificaram a decisão de abrir a revisão, conforme Anexo
a esta Circular.
3. As partes
interessadas, no prazo de sessenta dias, contado da publicação desta Circular,
poderão apresentar elementos de prova e expor suas alegações, por escrito, de
forma a que possam ser levadas em consideração durante a revisão e terão
oportunidade de responder às comunicações de outras partes, e requerer a
realização de audiências.
4. Todos os
documentos pertinentes à revisão de que trata esta Circular deverão estar no
idioma português, devendo os documentos escritos em outro idioma vir aos autos
do processo acompanhados de tradução feita por tradutor público, indicar o
número do processo MDIC/SECEX-RJ 52000.033043/2005-98 e ser enviados ao
Departamento de Defesa Comercial - DECOM, Praça Pio X, 54, Loja - Centro - Rio
de Janeiro (RJ) - CEP 20.091-040 - Telefones (0XX21) 2126.1292 e 2126.1293 -
Fax: (0XX21) 2126.1141.
ARMANDO DE MELLO MEZIAT