RETIFICAÇÃO

DOU 29/06/2011

 

Na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, publicada no DOU nº 121, de 27.6.2011, Seção 1, página 1,

 

onde se lê:

 

Art. 24. O art. 5º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5º .....................................................................................

 

leia-se:

 

Art. 24. O art. 5º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5º .....................................................................................

..........................................................................................................

 

II - juros, capitalizados mensalmente, a serem estipulados pelo CMN;

..........................................................................................................

(p/Coejo)