RETIFICAÇÃO
DOU
29/06/2011
Na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, publicada no DOU
nº 121, de 27.6.2011, Seção 1, página 1,
onde se lê:
Art. 24. O art. 5º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º
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leia-se:
Art. 24. O art. 5º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º
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II - juros,
capitalizados mensalmente, a serem estipulados pelo CMN;
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(p/Coejo)