CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
RETIFICAÇÃO
DOU 22/02/2013
Na Resolução CAMEX nº
12, de 7 de fevereiro de 2013, publicada no Diário
Oficial da União em 8 de fevereiro de 2013, Seção 1, páginas 9 a 15,
No ANEXO I;
(I) PLEITOS DE INCLUSÃO NA LETEC:
Onde se lê:
4811.51.29 |
Outros |
12 |
4811.51.29 |
Outros |
0 |
Leia-se:
4811.51.29 |
Outros |
12 |
4811.51.29 |
Outros |
12 |
|
|
|
|
Ex 001 -
Papel cartão de celulose e malhas de celulose, branqueado, revestido de polietileno
em um dos lados ou em ambos os lados, utilizado na fabricação de copos
descartáveis, em rolos com as seguintes dimensões: largura entre 660 mm até
1008 mm; com gramatura compreendida entre 217 g/m² até 281 g/m². |
0 |
Onde se lê:
7214.20.00 |
Dentadas, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a
laminagem, ou torcidas após laminagem |
12 |
7214.20.00 |
Dentadas, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a
laminagem, ou torcidas após laminagem |
0 |
Leia-se:
7214.20.00 |
- Dentadas, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a
laminagem, ou torcidas após laminagem |
12 |
7214.20.00 |
- Dentadas, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a
laminagem, ou torcidas após laminagem |
12 |
|
|
|
|
Ex 001 - barras
de aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluídas as que tenham sido
submetidas a torção após laminagem, dentadas, com nervuras, sulcos ou
relevos, obtidos durante a laminagem, ou torcidas após a laminagem, para uso
na construção civil. |
0 |
Onde
se lê:
7314.41.00 |
Galvanizadas |
14 |
7314.41.00 |
Galvanizadas |
0 |
Leia-se:
7314.41.00 |
-
- Galvanizadas |
14 |
7314.41.00 |
-
- Galvanizadas |
14 |
|
|
|
|
Ex 001 - telas metálicas de formato hexagonal,
produzidas a partir de fios de aço galvanizado, para fechamento de viveiros
de aves, porcos e plantas. |
0 |
Onde
se lê:
8480.71.00 |
Para
moldagem por injeção ou por compressão |
30 |
8480.71.00 |
Para
moldagem por injeção ou por compressão |
14 |
Leia-se:
8480.71.00 |
Para
moldagem por injeção ou por compressão |
30 |
8480.71.00 |
Para
moldagem por injeção ou por compressão |
30 |
|
|
|
|
Ex 045 - Moldes para vulcanização de
pneumáticos |
14 |
No ANEXO II;
Onde
se lê:
2707.50.00 |
-
Outras misturas de hidrocarbonetos aromáticos que destilem, incluindo as
perdas, uma fração igual ou superior a 65 %, em volume, a 250 °C, segundo o
método ASTM D 86 |
0 |
2707.50.00 |
-
Outras misturas de hidrocarbonetos aromáticos que destilem, incluindo as
perdas, uma fração igual ou superior a 65 %, em volume, a 250 °C, segundo o
método ASTM D 8 |
35 |
Leia-se:
2707.50.00 |
-
Outras misturas de hidrocarbonetos aromáticos que destilem, incluindo as
perdas, uma fração igual ou superior a 65 %, em volume, a 250 °C, segundo o
método ASTM D 86 |
0 |
2707.50.00 |
-
Outras misturas de hidrocarbonetos aromáticos que destilem, incluindo as
perdas, uma fração igual ou superior a 65 %, em volume, a 250 °C, segundo o
método ASTM D
86 |
35 |
|
|
|
|
Ex 001- Qualquer produto classificado
no código 2707.50.00, exceto alquibenzeno 9 - AB9 |
0 |
Onde
se lê:
2921.19.99 |
Outros |
2 |
2921.19.99 |
Outros |
35 |
Leia-se:
2921.19.99 |
Outros |
2 |
2921.19.99 |
Outros |
35 |
|
|
|
|
Ex 001 - Qualquer produto classificado
no código 2921.19.99, exceto Dimetil cetil amina |
2 |
Onde
se lê:
2921.44.29 |
Outros |
2 |
2921.44.29 |
Outros |
20 |
Leia-se:
2921.44.29 |
Outros |
2 |
2921.44.29 |
Outros |
20 |
|
|
|
|
Ex 001 - Qualquer produto classificado
no código 2921.44.29, exceto difenilamina acetona |
2 |
Onde
se lê:
2922.49.20 |
Ácido
etilenodiaminotetracético (EDTA) e seus sais |
12 |
2922.49.20 |
Ácido
etilenodiaminotetracético (EDTA) e seus sais |
20 |
Leia-se:
2922.49.20 |
Ácido
etilenodiaminotetracético (EDTA) e seus sais |
12 |
2922.49.20 |
Ácido
etilenodiaminotetracético (EDTA) e seus sais |
20 |
|
|
|
|
Ex 001 - Qualquer produto classificado
no código 2922.49.20, exceto saltetrassódico do
ácido etilenodiaminotetracético |
12 |
Onde
se lê:
2925.29.19 |
Outros |
2 |
2925.29.19 |
Outros |
20 |
Leia-se:
2925.29.19 |
Outros |
2 |
2925.29.19 |
Outros |
20 |
|
|
|
|
Ex 001 - Qualquer produto classificado
no código 2925.29.19, exceto L-Arginina e seus sais. |
2 |
Onde
se lê:
3004.90.99 |
Outros |
8 |
3004.90.99 |
Outros |
14 |
|
|
|
|
Ex 001 - Qualquer produto classificado
no código 3004.90.99, exceto contendo sevoflurano. |
8 |
Leia-se:
3004.90.99 |
Outros |
8 |
3004.90.99 |
Outros |
14 |
|
|
|
|
Ex 021 - Qualquer produto classificado
no código 3004.90.99, exceto contendo sevoflurano. |
8 |
Onde
se lê:
3206.19.90 |
Outros |
12 |
3206.19.90 |
Outros |
20 |
Leia-se:
3206.19.90 |
Outros |
12 |
3206.19.90 |
Outros |
20 |
|
|
|
|
Ex 001 - Qualquer produto classificado
no código 3206.19.90, exceto masterbatches a base
de dióxido de titânio com resinas poliméricas |
12 |
Onde
se lê:
3206.49.90 |
Outras |
12 |
3206.49.90 |
Outras |
20 |
Leia-se:
3206.49.90 |
Outras |
12 |
3206.49.90 |
Outras |
20 |
|
|
|
|
Ex 001 - Qualquer produto classificado
no código 3206.49.90, exceto masterbatches a base de
negro de fumo com resinas
Poliméricas |
12 |
Onde
se lê:
3402.11.90 |
Outros |
14 |
3402.11.90 |
Outros |
22 |
Leia-se:
3402.11.90 |
Outros |
14 |
3402.11.90 |
Outros |
22 |
|
|
|
|
Ex 001 - Qualquer produto classificado
no código 3402.11.90, exceto lauril éter sulfato de
sódio, até 70% de ativos e lauril sulfato de sódio, até 35% de
ativos. |
14 |
Onde
se lê:
3402.13.00 |
-
- Não iônicos |
14 |
3402.13.00 |
-
- Não iônicos |
20 |
Leia-se:
3402.13.00 |
-
- Não iônicos |
14 |
3402.13.00 |
-
- Não iônicos |
20 |
|
|
|
|
Ex 001 - Qualquer produto classificado
no código 3402.13.00, exceto (i) amina graxa etoxilada
e nonilfenóis etoxilados
e (ii) desemulsificante
de petróleo ou quebrador de emulsão de petróleo ou separador de água em
petróleo à base de agentes orgânicos de superfície não iônicos |
14 |
Onde
se lê:
3824.90.89 |
Outros |
14 |
3824.90.89 |
Outros |
20 |
Leia-se:
3824.90.89 |
Outros |
14 |
3824.90.89 |
Outros |
20 |
|
|
|
|
Ex 001 - Qualquer produto classificado
no código 3824.90.89, exceto desemulsificante de
petróleo ou quebrador de emulsão de petróleo ou separador de água em petróleo
à base de produtos e preparações de compostos orgânicos. |
14 |
Onde
se lê:
3901.30.90 |
Outros |
14 |
3901.30.90 |
Outros |
20 |
Leia-se:
3901.30.90 |
Outros |
14 |
3901.30.90 |
Outros |
20 |
|
|
|
|
Ex 001 - Qualquer produto classificado
no código 3901.30.90, exceto (i) copolímeros de etileno, para uso em
isolamento e/ou cobertura de cabos e fios elétricos, constituindo um composto
antichama livre de halogênios e (ii) copolímero de etileno e
acetato de vinila, resinas eva,
para aplicação em calçados, com teores de acetato de vinila
compreendidos no intervalo de 16% a 30% e com índices de fluidez que variam
entre 2 a 10 g/10min. |
14 |
Onde
se lê:
3905.19.90 |
Outros |
14 |
3905.19.90 |
Outros |
35 |
Leia-se:
3905.19.90 |
Outros |
14 |
3905.19.90 |
Outros |
35 |
|
|
|
|
Ex 001 - Qualquer produto classificado
no código 3905.19.90, exceto poliacetato de vinila sólido com monomero
livre deacetato de vinila
menor de 5 mg/kg (ppm). |
14 |
Onde
se lê:
3907.60.00 |
Poli(tereftalato de etileno) |
14 |
3907.60.00 |
Poli(tereftalato de etileno) |
26 |
Leia-se:
3907.60.00 |
Poli(tereftalato de etileno) |
14 |
3907.60.00 |
Poli(tereftalato de etileno) |
20 |
Onde
se lê:
3909.40.99 |
Outras |
14 |
3909.40.99 |
Outras |
20 |
Leia-se:
3909.40.99 |
Outras |
14 |
3909.40.99 |
Outras |
20 |
|
|
|
|
Ex 001 - Qualquer produto classificado
no código 3909.40.99, exceto desemulsificante de
petróleo ou quebrador de emulsão de petróleo ou separador de água em petróleo
à base de resinas fenólicas. |
14 |
Onde
se lê:
4811.90.90 |
Outros |
12 |
4811.90.90 |
Outros |
35 |
Leia-se:
4811.90.90 |
Outros |
12 |
4811.90.90 |
Outros |
35 |
|
|
|
|
Ex 001 - Qualquer produto classificado
na NCM 4811.90.90, exceto papel decorativo impresso pelo sistema de rotogravura |
|
Onde
se lê:
4822.10.00 |
Carreteis,
bobinas, canelas e suportes semelhantes, de pasta de papel, papel ou cartão, mesmo perfurados ou endurecidos |
10 |
4822.10.00
Carreteis, bobinas, canelas e suportes semelhantes, de pasta de papel, papel
ou cartão, mesmo perfurados ou endurecidos |
35 |
Leia-se:
4822.10.00 |
Carreteis,
bobinas, canelas e suportes semelhantes, de pasta de papel, papel ou cartão, mesmo perfurados ou endurecidos |
10 |
4822.10.00 |
Carreteis,
bobinas, canelas e suportes semelhantes, de pasta de papel, papel ou cartão, mesmo perfurados ou endurecidos |
35 |
|
|
|
|
Ex 001 - Qualquer produto classificado no código
4822.10.00, exceto cones ou conicais de papelão dos
tipos utilizados para enrolamento de fios têxteis, de algodão ou sintéticos |
10 |
Onde
se lê:
6903.90.91 |
De
carboneto de silício |
10 |
6903.90.91 |
De
carboneto de silício |
35 |
6903.90.99 |
Outros |
10 |
6903.90.99 |
Outros |
35 |
Leia-se:
6903.90.91 |
De
carboneto de silício |
10 |
6903.90.91 |
De
carboneto de silício |
35 |
|
|
|
|
Ex 001 - Qualquer produto classificado
no código 6903.90.91, exceto filtro de espuma ou esponja cerâmica, contendo
em sua composição a
maioria de carboneto de silício, contendo sílica e/ou alumina em sua
composição, utilizado para filtrar metal líquido utilizado em fundições de
peças de diversos materiais metálicos |
10 |
6903.90.99 |
Outros |
10 |
6903.90.99 |
Outros |
35 |
|
|
|
|
Ex 001 - Qualquer produto classificado
no código 6903.90.99, exceto filtro de espuma ou esponja cerâmica, contendo
em sua composição carboneto
de silício, contendo sílica e/ou alumina em sua composição, utilizado para
filtrar metal líquido utilizado em fundições de peças de diversos materiais
metálicos. |
10 |
Onde
se lê:
7217.10.19 |
Outros |
12 |
7217.10.19 |
Outros |
25 |
7217.10.90 |
Outros |
12 |
7217.10.90 |
Outros |
25 |
Leia-se:
7217.10.19 |
Outros |
12 |
7217.10.19 |
Outros |
25 |
|
|
|
|
Ex 001 - Qualquer produto classificado
no código 7217.10.19, exceto arame C > ou = a 0,6%, seção, redonda, chata ou
outros formatos, laminados a frio ou a quente para fabricação de tubos
flexíveis para petróleo. |
12 |
7217.10.90 |
Outros |
12 |
7217.10.90 |
Outros |
25 |
|
|
|
|
Ex 001 - Qualquer produto classificado
no código 7217.10.90, exceto arame C < 0,6%, seção, redonda, chata ou
outros formatos, laminados
a frio ou a quente para fabricação de tubos flexíveis para
petróleo. |
12 |
Onde
se lê:
8419.32.00 |
Para
madeiras, pastas de papel, papéis ou cartões |
14BK |
8419.32.00 |
Para
madeiras, pastas de papel, papéis ou cartões |
35BK |
Leia-se:
8419.32.00 |
-
- Para madeiras, pastas de papel, papéis ou cartões |
14BK |
8419.32.00 |
-
- Para madeiras, pastas de papel, papéis ou cartões |
35BK |
|
|
|
|
Ex 012 - Qualquer produto classificado
no código 8419.32.00, exceto secadores contínuos de folhas de 35BK 14BK
celulose obtidas pelo processo "Kraft", por meio de colchão de ar
aquecido, com capacidade igual ou superior a 2.500 toneladas de folhas de
celulose por dia, teor de umidade na entrada compreendido entre 45 a 56% e na
saída compreendido entre 10 e 13%, dotados de sistema automático de passagem
da ponta da folha, incluindo ventiladores de circulação de ar |
14BK |
Onde
se lê:
8437.90.00 |
Partes |
14BK |
8437.90.00 |
Partes |
35BK |
|
|
|
|
Ex 001 - Qualquer produto classificado
no código 8437.90.00, exceto rolete de borracha para descasque do arroz com
peso operacional compreendido
entre 1,0kg e 7,0kg. |
14BK |
Leia-se:
8437.90.00 |
Partes |
14BK |
8437.90.00 |
Partes |
35BK |
|
|
|
|
Ex 001 - Qualquer produto classificado
no código 8437.90.00, exceto rolete de borracha para descasque do arroz com
peso operacional unitário compreendido entre 7,0kg e 20,0kg. |
14BK |
Onde
se lê:
8439.10.90 |
Outros |
14BK |
8439.10.90 |
Outros |
35BK |
|
|
|
|
Ex 029 - Qualquer produto classificado
no código 8439.10.90, exceto agitador/misturador para líquido/pós e pastosos |
14BK |
Leia-se:
8439.10.90 |
Outros |
14BK |
8439.10.90 |
Outros |
35BK |
|
|
|
|
Ex 029 - Qualquer produto classificado
no código 8439.10.90, exceto agitador/misturador para líquido/pós e pastosos
e mesas formadoras de folhas de celulose com tela dupla, obtidas pelo
processo "Kraft", com capacidade igual ou superior a 2500 toneladas
de celulose por dia ou mais, gramatura na entrada
compreendido entre 1,5 a 3% e na saída entre 20 e 30% |
14BK |
Onde
se lê:
8439.20.00 |
Máquinas
e aparelhos para fabricação de papel ou cartão |
14BK |
8439.20.00 |
Máquinas
e aparelhos para fabricação de papel ou cartão |
35BK |
Leia-se:
8439.20.00 |
Máquinas
e aparelhos para fabricação de papel ou cartão |
14BK |
8439.20.00 |
Máquinas
e aparelhos para fabricação de papel ou cartão |
35BK |
|
|
|
|
Ex 008 - Qualquer produto classificado
no código 8439.20.00, exceto (i) aparelho distribuidor que divide a pasta em
camada regular sobre uma esteira sem fim denominada caixa de entrada, (ii) máquina para fabricação de
papel "embalagem" e (iii) máquina para
fabricação de papel "tissue" |
14BK |
Onde
se lê:
8439.99.90 |
Outras |
14BK |
8439.99.90 |
Outras |
35BK |
Leia-se:
8439.99.90 |
Outras |
14BK |
8439.99.90 |
Outras |
35BK |
|
|
|
|
Ex 024 - Qualquer produto classificado
no código 8439.99.90, exceto rolo de sucção utilizado em máquina de
fabricação de papel ou
celulose tendo a função de retirar ar e/ou água do papel. |
14BK |
Onde
se lê:
8462.21.00 |
De
comando numérico |
14BK |
8462.21.00 |
De
comando numérico |
35BK |
Leia-se:
8462.21.00 |
De
comando numérico |
14BK |
8462.21.00 |
De
comando numérico |
35BK |
|
|
|
|
Ex 126 Qualquer produto classificado
no código 8462.21.00 exceto prensa dobradeira sincronizada com controle
numérico |
14BK |
Ficam
incluídos:
3904.22.00 |
-
- Plastificado |
14 |
3904.22.00 |
-
- Plastificado |
20 |
3909.40.91 |
Fenol-formaldeído |
14 |
3909.40.91 |
Fenol-formaldeído |
25 |
4802.57.99 |
Outros |
12 |
4802.57.99 |
Outros |
35 |
8431.20.11 |
Autopropulsadas |
14BK |
8431.20.11 |
Autopropulsadas |
35BK |
Ficam excluídos:
7313.37.00 |
-
- Outros |
18 |
7313.37.00 |
-
- Outros |
35 |
8483.20.11 |
Mancais
(chumaceiras) com rolamentos incorporados |
16 |
8483.20.11 |
Mancais
(chumaceiras) com rolamentos incorporados |
35 |