CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

RETIFICAÇÃO

DOU 10/07/2017

 

          Na Resolução CAMEX nº 49, de 5 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 129, sexta-feira, 7 de julho de 2017, Seção 1, página 62:

 

Onde se lê:

 

          "Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), por um período de 12 (doze) meses e conforme quota discriminada, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada no código da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM a seguir:"

 

NCM

DESCRIÇÃO

QUOTA

2815.12.00

Em solução aquosa (lixívia de soda cáustica)

 

 

Ex 001 - Para uso exclusivo na produção de alumina (ou óxido de alumínio)

180.000 toneladas

 

Leia-se:

 

          "Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), por um período de 12 (doze) meses e conforme quota discriminada, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada no código da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM a seguir:

 

NCM

DESCRIÇÃO

QUOTA

2815.12.00

- - Em solução aquosa (lixívia de soda cáustica)

 

 

Ex 001 - Para uso exclusivo na produção de alumina (ou óxido de alumínio)

180.000 toneladas

 

          Parágrafo único. A quota relativa ao código 2815.12.00 da NCM somente poderá ser distribuída para as empresas que utilizam a soda cáustica para a produção de alumina (Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 2441)."