CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
RETIFICAÇÃO
DOU 10/07/2017
Na Resolução CAMEX nº 49, de 5 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 129, sexta-feira, 7 de julho de 2017, Seção 1, página 62:
Onde se lê:
"Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), por um período de 12 (doze) meses e conforme quota discriminada, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada no código da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM a seguir:"
NCM |
DESCRIÇÃO |
QUOTA |
2815.12.00 |
Em solução aquosa (lixívia de soda cáustica) |
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|
Ex 001 - Para uso exclusivo na produção de alumina (ou óxido de alumínio) |
180.000 toneladas |
Leia-se:
"Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), por um período de 12 (doze) meses e conforme quota discriminada, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada no código da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM a seguir:
NCM |
DESCRIÇÃO |
QUOTA |
2815.12.00 |
- - Em solução aquosa (lixívia de soda cáustica) |
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Ex 001 - Para uso exclusivo na produção de alumina (ou óxido de alumínio) |
180.000 toneladas |
Parágrafo único. A quota relativa ao código 2815.12.00 da NCM somente poderá ser distribuída para as empresas que utilizam a soda cáustica para a produção de alumina (Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 2441)."