RETIFICAÇÕES

DOU 01/12/2017

 

No Convênio ICMS 109/17, de 29 de setembro de 2017, publicado no DOU de 05 de outubro e 2017, Seção 1, páginas 35/36, na cláusula primeira,

 

onde se lê: "...do Convênio ICMS 52/17, e 0 de abril de 2017...",

 

leia-se:" do Convênio ICMS 52/17, de 7 de abril de 2017...".

 

............................................

Na cláusula primeira do Convênio ICMS 101, de 29 de setembro de 2017, publicado no DOU, de 05 de outubro de 2017, seção 1, páginas 32 a 33,

 

Onde se lê: "IV - o item 79.6 do Anexo XVIII:

 

79.6

 17.079.06

 1602.50.00

 Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie bovina, exceto os descritos no CEST 17.079.07

 

Leia-se: "IV - o item 79.5 do Anexo XVIII:

.

79.5

 17.079.05

 1602.49.00

Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie suína: outras, incluindo as misturas, exceto os descritos no CEST 17.079.07

 

Na cláusula segunda do Convênio ICMS 101, de 29 de setembro de 2017, publicado no DOU, de 5 de outubro de 2017, seção 1, páginas 32 a 33,

 

Onde se lê: " III - os itens 62.1, 69.1, 77.1 e 79.7 ao Anexo XVIII:

 

62.1

 17.062.01

 1905.90.90

Outros bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente; exceto casquinhas para sorvete e pães

69.1

 17.069.01

 1512.29.10

Óleo de algodão refinado em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros

77.1

 17.077.01

 1601.00.00

Salsicha em lata

79.7

 17.079.07

 1602.50.00

Apresuntado

 

Leia-se: "III - os itens 62.1, 69.1, 77.1 e 79.7 ao Anexo XVIII:

 

62.1

 17.062.01

 1905.90.90

Outros bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente; exceto casquinhas para sorvete e pães

69.1

 17.069.01

 1512.29.10

Óleo de algodão refinado em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros

77.1

 17.077.01

 1601.00.00

Salsicha em lata

79.7

 17.079.07

 1602.49.00

Apresuntado

 

Na cláusula terceira do Convênio ICMS 101, de 29 de setembro de 2017, publicado no DOU, de 05 de outubro de 2017, seção 1, páginas 32 a 33,

 

Onde se lê: "IV - o item 79.6 do Anexo XVII:

 

79.6

 17.079.06

 1602.50.00

Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie bovina, exceto os descritos no CEST 17.079.07

 

Leia-se: "IV - o item 79.5 do Anexo XVII:

 

79.5

 17.079.05

 1602.49.00

Outras preparações e coservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie suína: outras, incluindo as misturas, exceto os descritos no CEST 17.079.07

 

Na cláusula quarta do Convênio ICMS 101, de 29 de setembro de 2017, publicado no DOU, de 05 de outubro de 2017, seção 1, páginas 32 a 33,

 

Onde se lê: "III - os itens 62.1, 69.1, 77.1 e 79.7 ao Anexo XVII:

 

62.1

17.062.01

 1905.90.90

Outros bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente; exceto casquinhas para sorvete e pães

69.1

17.069.01

 1512.29.10

Óleo de algodão refinado em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros

77.1

17.077.01

 1601.00.00

Salsicha em lata

79.7

17.079.07

 1602.50.00

Apresuntado

 

Leia-se: "III - os itens 62.1, 69.1, 77.1 e 79.7 ao Anexo XVII:

 

62.1

 17.062.01

 1905.90.90

Outros bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente; exceto casquinhas para sorvete e pães

69.1

 17.069.01

 1512.29.10

Óleo de algodão refinado em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros

77.1

 17.077.01

 1601.00.00

Salsicha em lata

79.7

 17.079.07

 1602.49.00

Apresuntado