RETIFICAÇÕES
DOU 01/12/2017
No Convênio ICMS 109/17, de 29 de setembro de 2017, publicado no DOU de 05 de outubro e 2017, Seção 1, páginas 35/36, na cláusula primeira,
onde se lê: "...do Convênio ICMS 52/17, e 0 de abril de 2017...",
leia-se:" do Convênio ICMS 52/17, de 7 de abril de 2017...".
............................................
Na cláusula primeira do Convênio ICMS 101, de 29 de setembro de 2017, publicado no DOU, de 05 de outubro de 2017, seção 1, páginas 32 a 33,
Onde se lê: "IV - o item 79.6 do Anexo XVIII:
79.6 |
17.079.06 |
1602.50.00 |
Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie bovina, exceto os descritos no CEST 17.079.07 |
Leia-se: "IV - o item 79.5 do Anexo XVIII:
.
79.5 |
17.079.05 |
1602.49.00 |
Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie suína: outras, incluindo as misturas, exceto os descritos no CEST 17.079.07 |
Na cláusula segunda do Convênio ICMS 101, de 29 de setembro de 2017, publicado no DOU, de 5 de outubro de 2017, seção 1, páginas 32 a 33,
Onde se lê: " III - os itens 62.1, 69.1, 77.1 e 79.7 ao Anexo XVIII:
62.1 |
17.062.01 |
1905.90.90 |
Outros bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente; exceto casquinhas para sorvete e pães |
69.1 |
17.069.01 |
1512.29.10 |
Óleo de algodão refinado em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros |
77.1 |
17.077.01 |
1601.00.00 |
Salsicha em lata |
79.7 |
17.079.07 |
1602.50.00 |
Apresuntado |
Leia-se: "III - os itens 62.1, 69.1, 77.1 e 79.7 ao Anexo XVIII:
62.1 |
17.062.01 |
1905.90.90 |
Outros bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente; exceto casquinhas para sorvete e pães |
69.1 |
17.069.01 |
1512.29.10 |
Óleo de algodão refinado em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros |
77.1 |
17.077.01 |
1601.00.00 |
Salsicha em lata |
79.7 |
17.079.07 |
1602.49.00 |
Apresuntado |
Na cláusula terceira do Convênio ICMS 101, de 29 de setembro de 2017, publicado no DOU, de 05 de outubro de 2017, seção 1, páginas 32 a 33,
Onde se lê: "IV - o item 79.6 do Anexo XVII:
79.6 |
17.079.06 |
1602.50.00 |
Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie bovina, exceto os descritos no CEST 17.079.07 |
Leia-se: "IV - o item 79.5 do Anexo XVII:
79.5 |
17.079.05 |
1602.49.00 |
Outras preparações e coservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie suína: outras, incluindo as misturas, exceto os descritos no CEST 17.079.07 |
Na cláusula quarta do Convênio ICMS 101, de 29 de setembro de 2017, publicado no DOU, de 05 de outubro de 2017, seção 1, páginas 32 a 33,
Onde se lê: "III - os itens 62.1, 69.1, 77.1 e 79.7 ao Anexo XVII:
62.1 |
17.062.01 |
1905.90.90 |
Outros bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente; exceto casquinhas para sorvete e pães |
69.1 |
17.069.01 |
1512.29.10 |
Óleo de algodão refinado em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros |
77.1 |
17.077.01 |
1601.00.00 |
Salsicha em lata |
79.7 |
17.079.07 |
1602.50.00 |
Apresuntado |
Leia-se: "III - os itens 62.1, 69.1, 77.1 e 79.7 ao Anexo XVII:
62.1 |
17.062.01 |
1905.90.90 |
Outros bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente; exceto casquinhas para sorvete e pães |
69.1 |
17.069.01 |
1512.29.10 |
Óleo de algodão refinado em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros |
77.1 |
17.077.01 |
1601.00.00 |
Salsicha em lata |
79.7 |
17.079.07 |
1602.49.00 |
Apresuntado |