RESOLUÇÃO RDC Nº 282, DE 30 DE ABRIL DE 2019

DOU 02/05/2019

(Revogado a partir de 20/12/2021 pelo art. 4º da Resolução RDC Anvisa nº 585, DOU 15/12/2021)

AlteraResolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 255 de 10 de dezembro de 2018, que aprova e promulga o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em Circuito Deliberativo - CD nº 151/2019, de 18 de abril de 2019, e eu, Diretor- Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1ºResolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"TÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

CAPÍTULO I

DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS"

"Art. 4º .............................................................................................

..........................................................................................................

§ 1º Ao Gabinete do Diretor-Presidente são subordinadas as seguintes unidades administrativas:

I - .....................................................................................................

II - .....................................................................................................

III - Coordenação de Segurança Institucional;

IV - Secretaria-Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos;

V - Assessoria de Comunicação;

VI - Assessoria de Planejamento;

VII - Assessoria de Assuntos Internacionais;

VIII - Assessoria Parlamentar;

IX - Assessoria do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária; e

X - Gerência-Geral de Recursos.

§ 2º ............................................................................................

I - ..............................................................................................

II - ..............................................................................................; e

III - Coordenação de Eventos e Cerimonial. (NR)

TÍTULO VI

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS

...................

CAPÍTULO II

DO GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE

...................

Seção VI

Da Assessoria de Comunicação

"Art. 71

I - .....................................................................................................

II - .....................................................................................................

III - .....................................................................................................; e

IV - supervisionar as atividades relativas aos eventos internos e externos promovidos pela Agência ou em que a mesma tenha participação."(NR)

"Subseção III

Da Coordenação de Eventos e Cerimonial

Art. 73-A São competências da Coordenação de Eventos e Cerimonial:

I - coordenar as atividades administrativas relativas aos eventos internos e externos promovidos pela Agência ou em que a mesma tenha participação;

II - subsidiar as unidades organizacionais no planejamento e na organização de eventos;

III - administrar a utilização do auditório da Agência, das salas de reunião e salas de treinamento, bem como os multimeios, eletroeletrônicos e didáticos, disponíveis à realização dos eventos;

IV - coordenar as atividades relativas à montagem e organização de estandes promovidos pela Agência ou em que a mesma tenha participação;

V - coordenar as ações de cerimonial, protocolo e relações públicas da Agência e a execução de eventos específicos;

VI - recepcionar e acompanhar no âmbito da Agência as autoridades e parlamentares em conjunto com a unidade organizacional responsável por assuntos parlamentares;

VII - assessorar nas atividades de relações públicas da Agência;

VIII - manter o cadastro de mala direta relacionado às atividades de cerimonial e relações públicas; e

IX - divulgar às autoridades competentes a realização de eventos promovidos ou apoiados pela Agência. (NR)

Art. 2º Revogar o art. 68, Seção III, do Capítulo II, do Título VI, do Anexo I, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC 255, de 10 de dezembro de 2018.

Art. 3ºAnexo III da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as alterações dispostas no Anexo desta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

WILLIAM DIB

Diretor-Presidente

ANEXO

 

"Anexo III

QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS

 

ÓRGÃO/UNIDADE

SIGLAS

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

CARGO

..........

2

Gabinete do Diretor-Presidente

Gadip

1

Chefe de Gabinete

CGE I

 

 

 

1

Assessor

CA I

 

 

 

1

Assessor

CA III

 

 

 

4

Assessor

CCT IV

 

 

 

1

Assistente

CCT I

 

 

 

1

Gerente de Projeto

CGE IV

2.1

Coordenação Administrativa da Comissão de Ética da Anvisa

Coret

1

Coordenador

CCT V

2.2

Coordenação de Apoio Administrativo

Coadi

1

Coordenador

CCT V

 

 

 

1

Gerente de Projeto

CGE IV

 

 

 

1

Assistente

CAS II

 

 

 

1

Assistente

CCT III

2.3

Coordenação de Segurança Institucional

Csegi

1

Coordenador

CCT V

 

 

 

1

Assistente

CCT I

2.4

Secretaria-Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos

SCMED

1

Secretário-Executivo da CMED

CA I

 

 

 

2

Assistente

CCT III

2.5

Assessoria de Comunicação

Ascom

1

Assessor-Chefe

CA I

2.5.1

Coordenação de Imprensa e Comunicação

Cecom

1

Coordenador

CCT V

 

 

 

1

Assistente

CCT I

2.5.2

Coordenação de Produção Editorial e Publicidade

Copep

1

Coordenador

CCT V

 

 

 

1

Assistente

CCT I

2.5.3

Coordenação de Eventos e Cerimonial

Cevec

1

Coordenador

CCT V

 

 

 

1

Assistente

CCT I

2.6

Assessoria de Planejamento

Aplan

1

Assessor-Chefe

CA I

 

 

 

2

Assessor

CCT IV

 

 

 

1

Assistente

CCT III

2.6.1

Coordenação de Planejamento e Gestão Estratégica

CPGES

1

Coordenador

CCT V

 

 

 

1

Assistente

CCT I

2.6.2

Coordenação de Gestão da Qualidade em Processos Organizacionais

Cqual

1

Coordenador

CCT V

 

 

 

1

Assistente

CCT I

2.7

Assessoria de Assuntos Internacionais

Ainte

1

Assessor-Chefe

CA I

 

 

 

1

Assistente

CCT III

2.7.1

Coordenação de Articulação Internacional e Convergência Regulatória

CCREG

1

Coordenador

CCT V

 

 

 

2

Assistente

CCT I

2.7.2

Coordenação de Cooperação Internacional

Cocin

1

Coordenador

CCT V

 

 

 

1

Assistente

CCT I

2.7.3

Coordenação de Missões Internacionais

Comin

1

Coordenador

CCT V

2.8

Assessoria Parlamentar

Aspar

1

Assessor-Chefe

CA I

 

 

 

2

Assistente

CCT III

2.9

Assessoria do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária

ASNVS

1

Assessor-Chefe

CA I

 

 

 

1

Assistente

CCT III

 

 

 

2

Assistente

CCT I

2.9.1

Coordenação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária

CSNVS

1

Coordenador

CCT V

 

 

 

1

Assistente

CCT I

2.9.2

Coordenação Estratégica de Ações em Vigilância Sanitária

Ceavs

1

Coordenador

CCT V

 

 

 

1

Assistente

CCT I

2.10

Gerência-Geral de Recursos

GGREC

1

Gerente-Geral

CGE II

 

 

 

1

Assessor

CCT IV

 

 

 

1

Assistente

CCT III

2.10.1

Primeira Coordenação de Recursos Especializada

CRES1

1

Coordenador

CCT V

 

 

 

1

Assistente

CCT I

2.10.2

Segunda Coordenação de Recursos Especializada

CRES2

1

Coordenador

CCT V

 

 

 

1

Assistente

CCT I

2.10.3

Terceira Coordenação de Recursos Especializada

CRES3

1

Coordenador

CCT V

 

 

 

1

Assistente

CCT I

2.10.4

Coordenação Processante

Cproc

1

Coordenador

CCT V

 

 

 

1

Assistente

CCT I

 

.........."(NR)