RESOLUÇÃO RDC Nº 282, DE 30 DE ABRIL DE 2019
DOU 02/05/2019
(Revogado a partir de 20/12/2021 pelo art. 4º da Resolução RDC Anvisa nº 585, DOU 15/12/2021)
Altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 255 de 10 de dezembro de 2018, que aprova e promulga o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em Circuito Deliberativo - CD nº 151/2019, de 18 de abril de 2019, e eu, Diretor- Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º A Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CAPÍTULO I
DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS"
"Art. 4º .............................................................................................
..........................................................................................................
§ 1º Ao Gabinete do Diretor-Presidente são subordinadas as seguintes unidades administrativas:
I - .....................................................................................................
II - .....................................................................................................
III - Coordenação de Segurança Institucional;
IV - Secretaria-Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos;
V - Assessoria de Comunicação;
VI - Assessoria de Planejamento;
VII - Assessoria de Assuntos Internacionais;
VIII - Assessoria Parlamentar;
IX - Assessoria do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária; e
X - Gerência-Geral de Recursos.
§ 2º ............................................................................................
I - ..............................................................................................
II - ..............................................................................................; e
III - Coordenação de Eventos e Cerimonial. (NR)
TÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS
...................
CAPÍTULO II
DO GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE
...................
Seção VI
Da Assessoria de Comunicação
I - .....................................................................................................
II - .....................................................................................................
III - .....................................................................................................; e
IV - supervisionar as atividades relativas aos eventos internos e externos promovidos pela Agência ou em que a mesma tenha participação."(NR)
"Subseção III
Da Coordenação de Eventos e Cerimonial
Art. 73-A São competências da Coordenação de Eventos e Cerimonial:
I - coordenar as atividades administrativas relativas aos eventos internos e externos promovidos pela Agência ou em que a mesma tenha participação;
II - subsidiar as unidades organizacionais no planejamento e na organização de eventos;
III - administrar a utilização do auditório da Agência, das salas de reunião e salas de treinamento, bem como os multimeios, eletroeletrônicos e didáticos, disponíveis à realização dos eventos;
IV - coordenar as atividades relativas à montagem e organização de estandes promovidos pela Agência ou em que a mesma tenha participação;
V - coordenar as ações de cerimonial, protocolo e relações públicas da Agência e a execução de eventos específicos;
VI - recepcionar e acompanhar no âmbito da Agência as autoridades e parlamentares em conjunto com a unidade organizacional responsável por assuntos parlamentares;
VII - assessorar nas atividades de relações públicas da Agência;
VIII - manter o cadastro de mala direta relacionado às atividades de cerimonial e relações públicas; e
IX - divulgar às autoridades competentes a realização de eventos promovidos ou apoiados pela Agência. (NR)
Art. 2º Revogar o art. 68, Seção III, do Capítulo II, do Título VI, do Anexo I, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC 255, de 10 de dezembro de 2018.
Art. 3º O Anexo III da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as alterações dispostas no Anexo desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
WILLIAM DIB
Diretor-Presidente
QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS
Nº |
ÓRGÃO/UNIDADE |
SIGLAS |
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
CARGO |
.......... |
|||||
2 |
Gabinete do Diretor-Presidente |
Gadip |
1 |
Chefe de Gabinete |
CGE I |
|
|
|
1 |
Assessor |
CA I |
|
|
|
1 |
Assessor |
CA III |
|
|
|
4 |
Assessor |
CCT IV |
|
|
|
1 |
Assistente |
CCT I |
|
|
|
1 |
Gerente de Projeto |
CGE IV |
2.1 |
Coordenação Administrativa da Comissão de Ética da Anvisa |
Coret |
1 |
Coordenador |
CCT V |
2.2 |
Coordenação de Apoio Administrativo |
Coadi |
1 |
Coordenador |
CCT V |
|
|
|
1 |
Gerente de Projeto |
CGE IV |
|
|
|
1 |
Assistente |
CAS II |
|
|
|
1 |
Assistente |
CCT III |
2.3 |
Coordenação de Segurança Institucional |
Csegi |
1 |
Coordenador |
CCT V |
|
|
|
1 |
Assistente |
CCT I |
2.4 |
Secretaria-Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos |
SCMED |
1 |
Secretário-Executivo da CMED |
CA I |
|
|
|
2 |
Assistente |
CCT III |
2.5 |
Assessoria de Comunicação |
Ascom |
1 |
Assessor-Chefe |
CA I |
2.5.1 |
Coordenação de Imprensa e Comunicação |
Cecom |
1 |
Coordenador |
CCT V |
|
|
|
1 |
Assistente |
CCT I |
2.5.2 |
Coordenação de Produção Editorial e Publicidade |
Copep |
1 |
Coordenador |
CCT V |
|
|
|
1 |
Assistente |
CCT I |
2.5.3 |
Coordenação de Eventos e Cerimonial |
Cevec |
1 |
Coordenador |
CCT V |
|
|
|
1 |
Assistente |
CCT I |
2.6 |
Assessoria de Planejamento |
Aplan |
1 |
Assessor-Chefe |
CA I |
|
|
|
2 |
Assessor |
CCT IV |
|
|
|
1 |
Assistente |
CCT III |
2.6.1 |
Coordenação de Planejamento e Gestão Estratégica |
CPGES |
1 |
Coordenador |
CCT V |
|
|
|
1 |
Assistente |
CCT I |
2.6.2 |
Coordenação de Gestão da Qualidade em Processos Organizacionais |
Cqual |
1 |
Coordenador |
CCT V |
|
|
|
1 |
Assistente |
CCT I |
2.7 |
Assessoria de Assuntos Internacionais |
Ainte |
1 |
Assessor-Chefe |
CA I |
|
|
|
1 |
Assistente |
CCT III |
2.7.1 |
Coordenação de Articulação Internacional e Convergência Regulatória |
CCREG |
1 |
Coordenador |
CCT V |
|
|
|
2 |
Assistente |
CCT I |
2.7.2 |
Coordenação de Cooperação Internacional |
Cocin |
1 |
Coordenador |
CCT V |
|
|
|
1 |
Assistente |
CCT I |
2.7.3 |
Coordenação de Missões Internacionais |
Comin |
1 |
Coordenador |
CCT V |
2.8 |
Assessoria Parlamentar |
Aspar |
1 |
Assessor-Chefe |
CA I |
|
|
|
2 |
Assistente |
CCT III |
2.9 |
Assessoria do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária |
ASNVS |
1 |
Assessor-Chefe |
CA I |
|
|
|
1 |
Assistente |
CCT III |
|
|
|
2 |
Assistente |
CCT I |
2.9.1 |
Coordenação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária |
CSNVS |
1 |
Coordenador |
CCT V |
|
|
|
1 |
Assistente |
CCT I |
2.9.2 |
Coordenação Estratégica de Ações em Vigilância Sanitária |
Ceavs |
1 |
Coordenador |
CCT V |
|
|
|
1 |
Assistente |
CCT I |
2.10 |
Gerência-Geral de Recursos |
GGREC |
1 |
Gerente-Geral |
CGE II |
|
|
|
1 |
Assessor |
CCT IV |
|
|
|
1 |
Assistente |
CCT III |
2.10.1 |
Primeira Coordenação de Recursos Especializada |
CRES1 |
1 |
Coordenador |
CCT V |
|
|
|
1 |
Assistente |
CCT I |
2.10.2 |
Segunda Coordenação de Recursos Especializada |
CRES2 |
1 |
Coordenador |
CCT V |
|
|
|
1 |
Assistente |
CCT I |
2.10.3 |
Terceira Coordenação de Recursos Especializada |
CRES3 |
1 |
Coordenador |
CCT V |
|
|
|
1 |
Assistente |
CCT I |
2.10.4 |
Coordenação Processante |
Cproc |
1 |
Coordenador |
CCT V |
|
|
|
1 |
Assistente |
CCT I |
.........."(NR)