RESOLUÇÃO GECEX Nº 184, DE 30 DE MARÇO DE 2021
DOU 31/03/2021
(Revogado pelo art. 3 da Resolução Gecex nº 318, DOU 24/03/2022)
Altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Decisões nº 58, de 16 de dezembro de 2010, e nº 26, de 16 de julho de 2015 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 4ª Reunião Extraordinária de 2021, ocorrida no dia 29 de março de 2021, resolve:
Art. 1º Fica incluído no Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, pelo período de 3 (três) meses, o produto conforme descrição, alíquota e quota a seguir discriminada:
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
QUOTA |
3902.10.20 |
Sem carga |
0 |
77.000 toneladas |
Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.
Art. 3º No Anexo I da Resolução da Câmara de Comercio Exterior nº 125, de 2016, a alíquota correspondente ao código 3902.10.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, deverá ser assinalada com o sinal gráfico "#".
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor sete dias após a data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto