RESOLUÇÃO GECEX Nº 93, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020
DOU 22/09/2020
(Revogado pelo art. 3 da Resolução Gecex nº 318, DOU 24/03/2022)
Altera a Nomenclatura
Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, conforme
estabelecido na Resolução nº 04/20, do Grupo Mercado Comum do Mercosul.
O
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das
atribuições que lhe confere o 7º,
inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o
disposto na Decisão nº 31/04 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na
Resolução nº 04 de 2020, do Grupo Mercado Comum, e na Resolução nº 125, de 15 de
dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a
deliberação de sua 174ª reunião, ocorrida entre 11 e 14 de setembro de 2020,
resolve:
Art. 1º Ficam alterados os códigos tarifários da
Nomenclatura Comum do Mercosul, que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de
que trata o Anexo
I da Resolução nº 125, de 15 de
dezembro de 2016, da Câmara de Comércio
Exterior, conforme quadro a seguir:
|
SITUAÇÃO
ATUAL |
|
|
MODIFICAÇÃO
APROVADA |
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NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC % |
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC % |
3923.30.00 |
- Garrafões,
garrafas, frascos e artigos semelhantes |
18 |
3923.30 |
- Garrafões,
garrafas, frascos e artigos semelhantes |
|
|
|
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3923.30.10 |
Recipientes para gás
liquefeito de petróleo (GLP) |
2 |
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3923.30.90 |
Outros |
18 |
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos no dia 1º de
janeiro de 2021.
MARCELO PACHECO DOS
GUARANYS
Presidente
do Comitê Executivo de Gestão Substituto