RESOLUÇÃO camex Nº 61,
DE 23 DE JUNHO DE 2020
dou
25/06/2020
Revogado pelo art. 19 da Resolução Gecex nº 285, DOU 23/12/2021
Dispõe sobre a habilitação ao Regime de Autopeças Não
Produzidas de que trata a Resolução nº 102, de 17 de dezembro de 2018, da Câmara
de Comércio Exterior.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º,
inciso IV do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, o disposto no Decreto
nº 9.557, de 10 de dezembro de 2018, e o disposto na Resolução nº 102, de 17 de
dezembro de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a
deliberação de sua 171ª reunião, ocorrida em 10 de junho de 2020, resolve:
Art. 1º A Resolução nº 102, de 2018, da Câmara de Comércio Exterior,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A isenção
do Imposto de Importação, de que trata esta Resolução, depende de habilitação
específica no Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex.
§ 1º A habilitação específica designa
o processo a ser realizado pela Secretaria de Desenvolvimento da Indústria,
Comércio, Serviços e Inovação, da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego
e Competitividade, e pela Secretaria de Comércio Exterior, da Secretaria
Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais, do Ministério da
Economia, a partir de solicitação das empresas automotivas interessadas.
§ 2º A habilitação tem como objetivo
certificar que as empresas importadoras cumprem com os requisitos formais
mínimos para usufruir a isenção a que se refere o art. 1º.
§ 3º A solicitação de habilitação
deverá ser efetuada por meio do preenchimento e do envio de formulário
eletrônico formulário eletrônico acessível via Portal Siscomex
(www.siscomex.gov.br).
§ 4º As solicitações de habilitação
serão analisadas e deferidas pela Secretaria de Desenvolvimento da Indústria,
Comércio, Serviços e Inovação, da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego
e Competitividade.
§ 5º Compete a Subsecretaria de
Operações de Comércio Exterior, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos
Internacionais, a inserção no Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex
do CNPJ da empresa para utilização do regime de tributação e do fundamento
legal correspondentes.
§ 6º O Ministério da Economia
disciplinará as condições e editará normas complementares relativas à
habilitação de que trata o caput." (NR)
Art. 2º Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2020.
MARCELO PACHECO DOS
GUARANYS
Presidente do Comitê-Executivo de Gestão
Substituto