RESOLUÇÃO CAMEX Nº 60,
DE 23 DE JUNHO DE 2020
dou
25/06/2020
(Revogada pelo art. 21º da RG nº368/22)
Dispõe sobre a habilitação ao Regime de Autopeças Não
Produzidas de que trata a Resolução nº 61, de 23 de junho de 2015 da Câmara de Comércio
Exterior.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º,
inciso IV do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e o disposto no
Decreto nº
6.500, de 2 de julho de 2008, e na Resolução nº 61, de 23 de junho de
2015, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua
171ª reunião, ocorrida em 10 de junho de 2020, resolve:
Art. 1º A Resolução nº 61, de 23 de junho de 2015, da Câmara de Comércio
Exterior, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º A
habilitação específica designa o processo a ser realizado pela Secretaria de
Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação, da Secretaria
Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, e pela Secretaria de
Comércio Exterior, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos
Internacionais, do Ministério da Economia, a partir de solicitação das empresas
automotivas interessadas.
§ 1º A habilitação tem como objetivo
certificar que as empresas importadoras cumprem com os requisitos formais
mínimos para usufruir a redução a que se refere o art. 1º.
§ 2º A solicitação de habilitação
deverá ser efetuada por meio do preenchimento e do envio de fortmulário
eletrônico formulário eletrônico acessível via Portal Siscomex
(www.siscomex.gov.br).
§ 3º As solicitações de habilitação
serão analisadas e deferidas pela Secretaria de Desenvolvimento da Indústria,
Comércio, Serviços e Inovação, da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego
e Competitividade.
§ 4º Compete a Subsecretaria de
Operações de Comércio Exterior, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e
Assuntos Internacionais, a inserção no Sistema Integrado de Comércio Exterior -
Siscomex do CNPJ da empresa para utilização do regime de tributação e do
fundamento legal correspondentes.
§ 5º O Ministério da Economia
disciplinará as condições e editará normas complementares relativas à habilitação
de que trata o caput." (NR)
"Art. 6º
..................................................................................................................
.................................................................................................................................
§ 2º O benefício da redução da
alíquota do Imposto de Importação para autopeças não produzidas com o
fundamento apresentado no caput depende de habilitação específica no Sistema
Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, disciplinado pelo art. 5º, sem
prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e
demais obrigações legais cabíveis.
....................................................................................................................."
(NR)
Art. 2º Fica
revogado o art. 7º da Resolução nº 61, de 2015, da Câmara de Comércio
Exterior.
Art. 3º Esta Resolução entrará
em vigor na data de sua publicação produzindo
efeitos a partir de 1º de julho de 2020.
MARCELO PACHECO DOS
GUARANYS
Presidente do Comitê-Executivo de Gestão
Substituto