RESOLUÇÃO CAMEX Nº 41, DE 4 DE MAIO
DE 2020
DOU 06/05/2020
Revogado pelo art. 19 da Resolução Gecex nº
285, DOU 23/12/2021
Altera as Listas de Autopeças não Produzidas, constantes dos Anexos
I e II da Resolução nº 102, de 17
de dezembro de 2018, da Câmara de Comércio
Exterior.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da
atribuição que lhe conferem o art. 21, § 2º, da Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018,
o art.
34 do Decreto nº 9.557, de 8 de novembro de 2018, o art. 7º,
caput, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, o art. 16 da
Resolução nº 102, de 17 de dezembro de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, e
tendo em vista a deliberação de sua 169areunião, ocorrida em 29 de abril de
2020, resolve:
Art.
1º Ficam
alterados os Ex-tarifários
nº 001 do código 8505.11.00
da Nomenclatura Comum do Mercosul, nºs 001 e 003
do código 8507.60.00
da Nomenclatura Comum do Mercosul, nº 018
do código 8708.50.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul, e nºs 001 e 002
do código 9026.20.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes do Anexo
I da Resolução
nº 102, de 2018, da Câmara de Comércio
Exterior, conforme o seguinte:
Art.
2º Ficam alterados os Ex-tarifários nº
026 do código 8413.70.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, e nº 123
do código 8421.90.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes na
Resolução nº 26,
de 1º de abril de 2020, do Comitê-Executivo de
Gestão da Câmara de Comércio Exterior e do Anexo
I da Resolução nº 102, de 2018, da Câmara de Comércio
Exterior, conforme o seguinte:
NCM |
Descrição |
Ex 026
- Supply
Module - unidade de fornecimento de ARLA 32 (ureia) integrante do
sistema de pós tratamento de gases de escape de motores ciclo diesel do tipo
SCR (selective catalyst reduction), que consiste de uma bomba geradora de fluxo
que pressuriza em uma linha de distribuição a mistura diluída de ureia com
água que será injetada em um tubo de decomposição para posteriormente reagir
com os gases de escape em uma condição de temperatura da ordem de 200 Graus
Celsius ou superior no interior de um catalisador seletivo; além de
pressurizar o líquido no interior do tubo de distribuição, também filtra este
fluido, pois contém filtro específico para este tipo de fluido; tem a função
de, ao se ligar o veículo, pressurizar a linha e mantê-la a um nível
constante de pressão, da mesma forma, quando se desliga o veículo, este
módulo tem a capacidade de esvaziar a linha de distribuição, devolvendo o
líquido restante para o reservatório de ureia; apresenta-se em um módulo
enclausurado em uma caixa plástica ou metálica, e com conectores para as
linhas de fluido bem como para os chicotes elétricos. |
|
Ex 123 - Tubo
de calibração e filtragem de partículas maiores que 35ìm, para injetor de
combustível veicular, em aço inoxidável UNS30500 austenítico, com tratamento em cromo duro com características
de estampagem profunda, contendo ou não acessórios. |
Art.
3º Ficam excluídos do Anexo I da Resolução nº 102, de 17 de dezembro de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, as seguintes autopeças:
NCM |
Descrição |
Ex 036 - Distribuidor de combustível para linha de alta
pressão de até 250bar, sendo 100bar em 750rpm e 250bar em 6.000rpm, composto
por tubo de aço inox sem costura, processo de solda em cobre, injetor de
combustível de alta pressão de até 250bar, sendo 100bar em 750rpm e 250bar em
6.000rpm, para sistema de injeção direta de motores bicombustíveis, composto
por eletroválvula para uma tensão entre 12 V e 90V e corrente de até 10A,
montado no cabeçote de motor a gasolina e/ou bicombustíveis, 1,5 Litros, com
até 1.496 cm3 de cilindradas, com teste de estanqueidade garantido por teste
de gás hélio em 100% das peças. |
|
Ex 006 - Motor elétrico corrente contínua flangeado 12vcc com pinhão e temperatura de trabalho de
-40 Graus Celsius a 130 Graus Celsius. |
|
Ex 004 - Unidade de controle eletrônico estabilizador de
voltagem do sistema "Start Stop" (responsável por desligar o motor
em paradas curtas para economia de combustível e redução de emissão de
poluentes) composto por sistema de capacitores para atender os requisitos de
estabilização de tensão, com funções de controle de energia, controle de
corrente de impulso, controle de áudio, controle de diagnóstico e controle de
comunicação com peso de até 200g. |
Art.
4º Esta Resolução entrará em vigor dois dias úteis a
partir da data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto