RESOLUÇÃO CAMEX Nº 71, DE 2 DE OUTUBRO DE 2018

DOU 03/10/2018

Fica revogado a partir de 01/04/2022, pelo inciso LIII do art. 1º da RG nº 315/22

 

Incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro as Resoluções nºs 24/18 e 29/18 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, que efetuam modificações na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC) e na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

 

          O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do § 4º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, tendo em vista a deliberação de sua 160 a reunião, ocorrida em 25 de setembro de 2018, e com fundamento no inciso XIV e XIX do art. 2º do mesmo diploma, considerando Resoluções nºs 24/18 e 29/18, do Grupo Mercado Comum do Mercosul - GMC, e a Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, resolveu, ad referendum do Conselho:

 

          Art. 1º A Nomenclatura Comum do Mercosul e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, ficam alteradas na forma do Anexo desta Resolução.

 

          Art. 2º Fica excluído o código 2909.19.90 da Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum de que trata o Anexo II da Resolução nº 125, de 2016.

 

          Art. 3º Fica excluído o ex-tarifário 021 do código 3004.90.99 da Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum de que trata o Anexo II da Resolução nº 125, de 2016.

 

          Art. 4º Fica excluída a linha do anexo da Resolução nº 64, de 10 de setembro de 2018, referente ao código 5403.31.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul.

 

          Art. 5º No Anexo I da Resolução nº 125, de 2016:

 

I -       a alíquota correspondente ao código 2909.19.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul deixa de ser assinalada com o sinal gráfico "#".

 

II -      a alíquota correspondente ao código 5403.31.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul deixa de ser assinalada com o sinal gráfico "**".

 

          Art. 6º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2019.

 

MARCOS JORGE

Presidente do Comitê Executivo de Gestão

 

ANEXO

 

 

SITUAÇÃO ATUAL

MODIFICAÇÃO APROVADA

NCM

DESCRIÇÃO

TEC %

NCM

DESCRIÇÃO

TEC %

2909.19.90

Outros

2

2909.19.20

2909.19.90

Sevoflurano

Outros

14

2

3003.90.99

Outros

8

3003.90.97

3003.90.99

Sevoflurano

Outros

14

8

3004.90.99

Outros

8

3004.90.97

3004.90.99

Sevoflurano

Outros

14

8

5403.31.00

-- De raiom viscose, sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro

18

5403.31

-- De raiom viscose, sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro

 

 

 

 

5403.31.10

5403.31.90

Crus ou branqueados

Outros

2

18