RESOLUÇÃO
CAMEX Nº 54, DE 10 DE AGOSTO DE 2018
DOU 13/08/2018
(Revogado pelo inciso XI do art. 3º da Resolução Gecex
nº 323, DOU 06/04/2022)
Altera
para 0% (zero por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidente sobre
os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de Ex-Tarifários.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO
DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 2º, inciso
XIV, e 5º, §4º, inciso
II, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, tendo em vista a
deliberação de sua 158ª reunião, ocorrida em 31 de julho de 2018, e o disposto
nas Decisões nºs 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07,
58/08, 56/10, 57/10 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nos
Decretos nº
5.078, de 11 de maio de 2004, e nº 5.901,
de 20 de setembro de 2006, e na Resolução nº 66, de 14 de agosto de 2014, da Câmara de Comércio
Exterior, resolveu,ad referendumdo Conselho de Ministros:
Art. 1º Ficam alteradas para zero
por cento até
30 de junho de 2020, as alíquotas ad valorem do Imposto de
Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e
Telecomunicação, na condição de Ex-Tarifários:
NCM |
DESCRIÇÃO |
8443.31.11 |
Ex 007 - Impressoras a
jato de tinta líquida, multifuncionais, executam as funções de impressão,
cópia, digitalização e opção de Fax, com velocidade de impressão máxima de
até 34ppm rascunho, impressão sem margens 297 x 420mm (até A3/11 x 17
polegadas), resolução de impressão de até 4.800 x 1.200dpi otimizado para
impressão em papel fotográfico, mecanismo trabalha com 4 cores sendo, preto,
ciano, magenta e amarelo, digitalizador frente e verso com velocidade máxima
de até 34ppm em rascunho, base plana, alimentador automático de documentos;
sensor de imagem por contato (contactimage sensors - CIS) podendo digitalizar para PC, dispositivo
de memória e e-mail; contendo conexão "Ethernet" e WiFi 802.11
b/g/n integradas, memória padrão: 512MB; ciclo de impressão mensal A4 de até
30.000 páginas, tela de controle LCD"touchsmart"
de 2,65 polegadas (6,75cm). |
8443.32.99 |
Ex 032 - Impressoras
fotográficas com tecnologia térmica, portáteis, para fotografias com medidas
de 5,0 x 7,6cm (2 x 3 polegadas), velocidade de até
40 segundos por fotografia, resolução de 313 x 400dpi (pontos por polegada),
bandeja de papel para até 10 páginas, com câmera fotográfica digital
integrada à impressora, resolução de 5MP, com flash LED automático, lente
24mm, memória máxima de 512MB, "slot" para MicroSD,
com bateria interna recarregável, conectividade "Bluetooth". |
8443.99.49 |
Ex 001 - Mecanismos de
impressão com dispositivos mecânicos e eletrônicos, próprios para utilização
em impressora de transferência térmica de cera sólida ou de resina sólida com
sublimação de tinta (dye sublimation),
contendo rolo plástico com engrenagens na superfície interna e um sensor de
radiofrequência (RFID) para comunicação com a impressora, filme polimérico
dotado de seções alternadas das cores amarelo, magenta, ciano, preto e painel
transparente, cartão de limpeza e rolete adesivado
de limpeza. (Alterado pelo art. 2º, da
Resolução Camex nº 72, DOU 08/10/2018) |
8471.49.00 |
Ex 010 - Servidores de
conexão aberta com 1U de altura, com capacidade de armazenamento de 102TB em
8 discos rígidos (HD) de 12TB e 6 discos rígidos (SSD) de 1TB, dotados de 2
fontes de alimentação. (Alterado pelo art. 2º, da
Resolução Camex nº 72, DOU 08/10/2018) |
8471.49.00 |
Ex 011 - Máquinas
automáticas para processamento de dados, na forma de sistemas, destinadas à
captura e integração de imagens de lâminas de 2 x 3 polegadas com amostras de
tecido humano, dotadas de unidade central de processamento (CPU) configurado
e gravado com sistema operacional e "software" de processamento de
imagens médicas, HD de 3,5 polegadas (7.200rpm) com capacidade bruta de
armazenamento de imagens de pelo menos 500GB, memória RAM de 8GB (2 x 4GB)
2.133MHz, incluindo respectivos mouse, teclado, monitor e digitalizador de
imagens (scanner) de patologia digital de campo claro que utiliza a
tecnologia de escaneamento em linha, incorporando auto carregador (autoloader) com carrossel de capacidade de até 400
lâminas, tempo de escaneamento de até 60 segundos, com lentes objetivas
20x/0,75 (escaneamento de 40x com trocador magnético óptico automático de
2x), com rendimento contínuo máximo de 50lâminas/h a 20x e resolução máxima
de 0,50 micrômetro/pixel a 20x. |
8471.50.10 |
Ex 012 - Unidades
controladoras para máquinas de processamento de dados, com "backplane" integrado para a inserção de unidades de
processamento de sinal que podem ser utilizados para a aquisição ou a geração
de sinais elétricos, incluindo processador de no mínimo 1GHz, unidade de
memória com 16 ou 32GB de memória volátil, podendo ter SDHC removível,
conexão de rede para controle remoto e monitoramento, contendo 4 ou 8
conectores de expansão (slots) para a conexão de unidades de entrada/saída,
com 4 contadores/temporizadores de 32bits de uso geral incorporado, podendo
executar medições mistas analógicas, digitais e de sensor no mesmo sistema. |
8471.50.10 |
Ex 013 - Unidades de
processamento de dados baseadas em processadores para máquinas automáticas de
processamentos de dados, tipo controladora de tempo real, com "backplane" integrado para a inserção de unidades de
processamento de sinal que podem ser utilizados para a aquisição ou a geração
de sinais elétricos, incluindo processador com no mínimo 1,3GHz, circuito
controlador tipo FPGA de 70, 160 ou 325T, unidade de memória de armazenamento
não volátil de 4, 8, ou 16GB e memória volátil (RAM) de 1,2 ou 4GB, conexão
de rede para controle remoto e monitoramento, com 4 ou 8 conectores de
expansão (slots) para a conexão de unidades de entrada/saída, mas não
contendo nenhuma unidade de entrada e saída. |
8471.50.10 |
Ex 014 - Unidades de
processamento de dados baseadas em processadores para máquinas automáticas de
processamentos de dados, tipo controladora de tempo real, com "backplane" integrado para a inserção de unidades de
processamento de sinal que podem ser utilizados para a aquisição ou a geração
de sinais elétricos, incluindo processador com no mínimo 667MHz, circuito
controlador tipo FPGA, unidade de memória de armazenamento não volátil e memória
volátil (RAM) com capacidade entre 256MB e 2GB, com 4 ou 8 conexão de rede
para controle remoto e monitoramento, conectores de expansão (slots) para a
conexão de unidades de entrada/saída, mas não contendo nenhuma unidade de
entrada e saída. |
8471.50.10 |
Ex 015 - Unidades
controladoras para máquinas automáticas de processamentos de dados
industriais e modulares no padrão PXI e/ou PXIe,
com processador de entre 2 e 2,8GHz de velocidade de "clock", unidade de memória de armazenamento não
volátil de no mínimo 80GB e memória de sistema (RAM) de no mínimo 2GB,
conexão de rede para controle remoto e monitoramento, com conectores de
expansão (slots) para a conexão de unidades de entrada/saída. |
8471.80.00 |
Ex 005 - Unidades
modulares conectáveis diretamente à máquina automática de processamento de
dados, por meio de USB, ou "Ethernet" ou conexão sem fio, com
painel traseiro para conexão a unidade de processamento de sinal capaz de
receber ou fornecer dados em forma de códigos ou sinais, para aplicação de
medições de sensores, podendo ter de 1 a 14 conectores de expansão (slots), 4
contadores/temporizadores de 32bits embutidos, e 0 a 2 conectores para
acessar os contadores/temporizadores. |
8471.80.00 |
Ex 015 - Unidades para
máquinas de processamento de dados industriais, para aquisição e/ou geração
de sinais de baixa tensão, de impulsos digitais ou de temporização, para
conversão desses sinais de analógico para digital ou de digital para
analógico, podendo ter entre 4 e 208 entradas analógicas com resolução entre
12 e 18 bits e uma taxa de amostragem entre 200kS/s e 10MS/s, entre 0 e 4
saídas analógicas com taxa máxima de atualização entre 200kS/s e 4MS/s, entre
4 e 48 entradas/saídas digitais, e entre 2 e 4 contadores de 24 ou 32 bits
para aplicações de medição grandezas físicas e elétricas. |
8471.80.00 |
Ex 016 - Unidades para
máquinas de processamento de dados industriais para geração de sinais
analógicos, podendo ter entre 4 e 64 saídas analógicas com resolução entre 12
e 16 bits, e taxa máxima de atualização entre 550S/s e 1MS/s, entre 8 e 20
entradas/saídas digitais, podendo ter entre 2 e 4 contadores de 24 ou 32
bits. |
8471.80.00 |
Ex 017 - Unidades para
máquinas de processamento de dados industriais, para aquisição e/ou geração
de sinais com 8 a 12 entradas analógicas com resolução entre 12 e 16 bits e
uma taxa de amostragem entre 10 e 100kS/s, entre 0 e 2 saídas analógicas de
resolução entre 12 e 16 bits cronometradas por "software", entre 4
e 14 linhas de entradas/saídas digitais TTL/CMOS, e 1 contador de 32 bits. |
8471.80.00 |
Ex 018 - Unidades para
máquinas de processamento de dados industriais, para aquisição de dados e/ou
geração de sinais, podendo ter entre 16 e 96 linhas de entradas e/ou saídas
digitais, e entre 0 e 8 contadores de 32 bits para aplicações de medições,
testes de fabricação automatizado e controle industrial. |
8471.80.00 |
Ex 019 - Bases de
encaixe rápido, replicador de portas de conexão "Docking
station" para uso com unidades de máquinas
automáticas para processamento de dados, podendo conter múltiplas portas de
acesso dos tipos, USB todos os tipos de soquetes (USB 1.0/2.0/3.0,
USB-A/B/C/Micro, Mini, etc), RJ45 (rede), HDMI,
"DisplayPort", VGA, Portas "Line in" e "Line
Out", áudio combinado, PS2, Paralela, DVI/DVI-D, Serial, Thunderbolt, porta de carregamento para adaptador de
energia AC, botão liga/desliga, podendo conectar até 20 portas de acesso de
uso combinado ou isoladamente. (Alterado pelo art. 2º, da
Resolução Camex nº 72, DOU 08/10/2018) |
8471.80.00 |
Ex 020 - Adaptadores ou
replicadores de portas para uso com unidades de máquinas automáticas para
processamento de dados, de USB/USB-C para conexões HDMI e/ou RJ45 (rede) e/ou
"DisplayPort", e/ou VGA, e/ou USB/USB-C,
podendo conectar isoladamente ou até 5 portas de acesso combinados. |
8471.90.19 |
Ex 003 - Equipamentos
customizados para programação de terminais portáteis de telefonia celular em
linha de montagem, com capacidade de gravação simultânea de número de série,
número IMEI e "software" de operadora em até 96 aparelhos, contendo
4 unidades automáticas de processamento de dados e 2 unidades de carga e
descarga automáticas. |
8473.30.11 |
Ex 001 - Gabinetes com
fonte de alimentação, barramentos tipo PXI e/ou PXIe,
podendo ter largura de banda máxima entre 110MB/s e 24GB/s, com múltiplos
conectores de expansão (slots) podendo conter entre 4 e 18 slots para
inserção de unidades de processamento de sinal e para utilização em
aplicações industriais de testes e medição, para aquisição ou geração de
sinais elétricos. |
8517.62.19 |
Ex 005 - Unidades
repetidoras modulares para transmissão de RF (Radiofrequência), para
cobertura de sinal de celulares, com alimentação por fibra óptica, equipadas
com modem para conversão de sinais RF em digital, com conectividade IP e
sistema de gerenciamento com interface aberta SNMP, com capacidade de
frequência nas faixas de 400, 700, 850, 1.800, 2.100 e 2.600MHz (multibandas), com módulo de condicionamento de RF,
instaladas em um chassi metálico 300 x (130 a 250) x 700mm, consumo de até
360W e alimentação 115/230V, classe de proteção IP 65, com interface para
WIFI, Pico e Femtocell. |
8517.62.41 |
Ex 003 - Roteadores
para transmissão sem fio, integráveis a rede MESH RF, oferecendo priorização
de mensagens individuais, memória adicional para inteligência localizada,
linguagem de programação DEVICE CONTROL WORD (DCW) usada para proporcionar
interface e controle para equipamentos de automação distribuídos, operando na
faixa de radiofrequência em 900MHz, com tempo de bateria de reserva de 8
horas (típico) e tempo de vida de bateria de 15 anos, suporte aos seguintes
protocolos: IETF IPV6, IETF UDPV6, IETF ICMPV6, IETF 6LOWPAN, PANA (IETF RFC
5191), EAP-PSK (IETF RFC 4764), RPL (IETF RFC 6550), IEEE 802.15.4, IEEE
802.15.4G, IEEE 802.15.4E, suporte a troca automática de taxa de dados RF
entre 50, 150 e 200kbps, classificação de IP IP65, maresia ANSI C12.1,
capacidade de suportar SURTOS ANSI C12.1. |
8517.62.51 |
Ex 009 - Equipamentos
de teleproteção para transmissão de sinais de
comando em esquemas de bloqueio e/ou de comando de transferência direta e
permissiva, com capacidade de um equipamento por "subrack",
registrador para até 8.000 eventos, não volátil, resolução de tempo de 1
milissegundo, até 8 comandos e com tensão nominal das entradas binárias de 24
a 250VDC. |
8517.62.59 |
Ex 049 - Módulos
transmissores e receptores ópticos, com alcance de até 10km, temperatura de
funcionamento entre 0 e 70°C, capacidade de 10 até 100Gbps e com comprimento
de onda até 1.331nm. |
8517.69.00 |
Ex 002 - Rádios de
transmissão sem fio, integráveis a uma MESH com comunicação ponto a ponto
totalmente bidirecional a todos os dispositivos da rede, linguagem de
programação "DEVICE CONTROL WORD" (DCW) para proporcionar uma
interface e controle para equipamentos de automação distribuídos, modulação
FSK/GFSK, operando na faixa de radiofrequência em 900MHz, suporte aos
seguintes protocolos: IETF IPV6, IETF UDPV6, IETF ICMPV6, IETF 6LOWPAN, PANA
(IETF RFC 5191), EAP-PSK (IETF RFC 4764), RPL (IETF RFC 6550), IEEE 802.15.4,
IEEE 802.15.4G, IEEE 802.15.4E. |
8517.69.00 |
Ex 003 - Equipamentos
de intercomunicação digital, com função de coletor de dados de outros
dispositivos de radiofrequência compatíveis; contendo placa de processamento
de sistema, rádio transceptor utilizado para transmissão sem fio, bateria de
13,2V e 10.000mahrs nominal, suporte aos seguintes protocolos: IETF IPV6,
IETF UDPV6, IETF ICMPV6, IETF 6LOWPAN, PANA (IETF RFC 5191), EAP-PSK (IETF
RFC 4764), RPL (IETF RFC 6550), IEEE 802.15.4, IEEE 802.15.4G, IEEE
802.15.4E, suporte a troca automática de taxa de dados RF entre 50, 150 e
200kbps, com suporte a troca pelo usuário de potência de RF entre 21, 25 e
30dBm. |
8517.70.91 |
Ex 001 - Gabinetes
metálicos, podendo conter conexões, circuitos impressos, pinos guia, réguas,
bandejas, painéis, molas e vedações, próprio de equipamentos de
telecomunicações. |
8517.70.99 |
Ex 030 - Lentes para
módulos de câmeras, e/ou módulos de flash, podendo conter películas de
proteção, próprias para aparelho transceptor portátil de telefonia celular. |
8517.70.99 |
Ex 031 - Guias de
conexão para cartões inteligentes SIM e/ou SD, tipo bandeja, com tampa de
fechamento, próprias para aparelho transceptor portátil de telefonia celular. |
8517.70.99 |
Ex 032 - Dispositivos
dotados de 2 filtros de sintonia, para bloquear ou atenuar sinais de 850MHz,
que causam interferência nas estações rádio base, para telefonia celular,
operando 900MHz. |
8529.90.20 |
Ex 016 - Módulos de LED
utilizados em telões, painéis e monitores de LED para comunicação visual e
exibição de imagens e vídeos de alta resolução, dotados essencialmente por
diodos emissores de luz (LED) tipo SMD, placas de circuito impresso,
estrutura modular para montagem, cabos de energia, fontes de alimentação com
ou sem ventoinhas, com "pixel pitch"
entre 2,6 e 6,9mm, e relação de contraste entre 2.000:1 e 8.000:1. |
8529.90.20 |
Ex 017 - Módulos
projetores, por meio de dispositivo microeletromecânico
de varredura (MEM), com imagem projetada de alta definição 720p, contraste de
imagem 5.000:1, foco automático, alimentados com tensão de até 3,3V, sem
ventiladores para refrigeração forçada, construídos com fontes de luz laser
vermelha, azul e verde, lentes e espelhos para unificação dos lasers para
projeção da imagem e para compensação de ângulo de projeção, e com sensores
para escaneamento de imagens, para serem embarcados em terminais portáteis de
telefonia celular. |
8531.20.00 |
Ex 002 - Quadros de
sinalização visual próprios para dar informações relativas à venda de
produtos e serviços ou para entretenimento, com tecnologia de cristais
líquidos (LCD) ou diodos emissores de luz (LED), com resolução igual ou
superior a 64 x 64 pixels por módulo e capacidade igual ou superior a 16,7
milhões de cores, constituídos de painéis eletrônicos modulares e conjunto de
cabos para interligação dos painéis, com ou sem estrutura de suporte, com ou
sem controladores de vídeo, com ou sem placas de entradas/saídas de dados,
acondicionados em caixas próprias para a aplicação. |
8531.20.00 |
Ex 007 - Mostradores
(displays) tipo "touchscreen",
programáveis, de película fina LCD (TFT LCD), de tamanho igual 12,1
polegadas, em alta resolução igual a 320(RGB) x 240 - OWGA ou a 480(RGB) x
272 - WGA ou a 800(RGB) x 480 - OWGA, com 65.000 ou 262.144 cores, para
visualização e alteração de programa, modo visualização em 3D do processo,
com entrada para cartão de memória, programação por meio de
"software" próprio ou computador; alimentação de entrada de 12 ou
24VDC, para utilização em painéis de comando (CLP) e interface de comunicação
com máquina de solda. |
8542.33.19 |
Ex 002 - Circuitos
integrados eletrônicos híbridos para amplificação de potência de circuitos de
radiofrequência, com frequência de operação superior a 600MHz, com tensão de
operação menor ou igual a 6V, próprios para montagem em superfície (SMD),
compatíveis com as tecnologias de telecomunicação 2G, 3G, 4G, 5G. |
8542.39.19 |
Ex 004 - Circuitos
integrados eletrônicos híbridos, utilizados como amplificadores de potência,
e/ou filtros, e/ou circuitos de chaveamento para circuitos de
radiofrequência, com frequência de operação superior a 600MHz, com tensão de
operação menor ou igual a 6V, próprios para montagem em superfície (SMD). |
8544.70.90 |
Ex 003 - Módulos
biomédicos dotados de condutor elétrico, tensão inferior a 1.000V, com
conexão nas extremidades, cabo de fibra ótica, modem de sinais óticos em
serial. |
9030.40.90 |
Ex 033 - Aparelhos
localizadores de falhas e medição de atenuação óptica em sistemas de
telecomunicações por fibras ópticas, OTDR- "Optical
Time Domain Reflectometer"- refletômetro
óptico por domínio de tempo, com "display" colorido de LED 7
polegadas, tela "touchscreen" com luz de
fundo, fonte de luz visível e "power
meter" incorporados, comprimentos de onda de
850/1.300/1.310/1.550/1.625Nm com "range" dinâmico (dB) de 19/21,
26/24, 35/33, 40/38, 43/41, 40/38/38, 43/41/41, 35/33/31, 35/33/33, e zona
morta de no máximo 4m, com filtro para redes tipo PON e "software"
de diagrama de blocos e analise dos resultados, grau de proteção IP65,
Interfaces 1 x RJ45, 3 x USB (2xUSB Tipo A - 1xMicro USB), bateria de lítio
com 4.400mAh e autonomia de 12 horas, tempo de carga de até 4 horas e memória
de armazenagem de 4GB para 40.000 grupos de curvas, condições de operação de
-10 a +50°C e umidade relativa de 0 a 95%. |
9032.89.25 |
Ex 005 - Controladores
eletrônicos de avanço da bomba injetora de combustível, programáveis,
contendo conector de 12 pinos, alimentados por tensões nominais de 12 ou 24V
através de corrente contínua, podendo enviar e receber dados através de
comunicação seriada, utilizados em motores diesel estacionário que trabalham
com velocidades entre 1.500 e 1.800rpm, de 3, 4 e 6 cilindros em linha e de
trabalho na faixa de potência entre 30 e 200kW. |
9032.89.89 |
Ex 038 - Caixas de
controle digital, equipadas com sistema de monitoramento remoto (RPM), para
definição de parâmetros de aplicação de lubrificantes ou modificadores de
atrito, em função do número de rodas passantes pelo sensor de rodas, dotadas
de: tela de exibição dotada de diodo emissor de luz orgânico (OLED) visível a
-40°C, comandos para seleção de funções e diodos emissores de luz (LEDs) de indicação de energia e funcionalidade, fusível
tipo "slow blow",
conectores para alimentação elétrica em 12V e para sensor de rodas, e
conectores identificados por cores para sensor de nível do reservatório e
para sensor de portas. |
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS JORGE
Presidente do Comitê Executivo de Gestão