RESOLUÇÃO camex Nº 32, DE 2 MAIO DE 2018

DOU 03/05/2018

Revogado pelo inciso IX do art. 3º da Resolução Camex nº 64, DOU 12/09/2018

Fica revogado a partir de 01/04/2022, pelo inciso XLV do art. 1º da RG nº 315/22

 

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº08/08 do Grupo Mercado Comum do Mercosul.

 

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO - GECEX - DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista as deliberações de suas 148ª e 149ª reuniões, realizadas, respectivamente, em 4 de julho e 15 de agosto de 2017, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 2º, inciso XIV, e 5º, § 4º, e inciso II do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,

 

Considerando o disposto nas Diretrizes nºs 9 e 10, de 5 abril de 2018, da Comissão de Comércio do Mercosul, e na Resolução nº 8, de 20 de julho de 2008, do Grupo Mercado Comum do Mercosul, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, resolve, ad referendum do Conselho de Ministros:

 

Art. 1º A alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, fica alterada para zero por cento por um período de doze meses conforme quota discriminada a seguir:

 

NCM

Descrição

Quota

3003.90.89

Outros

 

 

Ex 001 - Cloridrato de Duloxetina

24 toneladas

 

Ex 002 - Clavulanato de Potássio

24 toneladas

 

Art. 2º A alíquota correspondente ao código 3003.90.89 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante do Anexo I da Resolução nº 125, de 2016, passa a ser assinalada com o sinal gráfico "**", enquanto vigorar a referida redução tarifária.

 

Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços - MDIC editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCOS JORGE

Presidente do Comitê Executivo de Gestão