RESOLUÇÃO camex Nº 32, DE 2 MAIO DE 2018
DOU 03/05/2018
Revogado
pelo inciso IX do art. 3º da Resolução Camex nº 64, DOU 12/09/2018
Fica revogado a partir de 01/04/2022, pelo inciso XLV do art. 1º da RG nº 315/22
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº08/08 do Grupo Mercado Comum do Mercosul.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO - GECEX - DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista as deliberações de suas 148ª e 149ª reuniões, realizadas, respectivamente, em 4 de julho e 15 de agosto de 2017, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 2º, inciso XIV, e 5º, § 4º, e inciso II do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,
Considerando o disposto nas Diretrizes nºs 9 e 10, de 5 abril de 2018, da Comissão de Comércio do Mercosul, e na Resolução nº 8, de 20 de julho de 2008, do Grupo Mercado Comum do Mercosul, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, resolve, ad referendum do Conselho de Ministros:
Art. 1º A alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, fica alterada para zero por cento por um período de doze meses conforme quota discriminada a seguir:
NCM |
Descrição |
Quota |
3003.90.89 |
Outros |
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Ex 001 - Cloridrato de Duloxetina |
24 toneladas |
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Ex 002 - Clavulanato de Potássio |
24 toneladas |
Art. 2º A alíquota correspondente ao código 3003.90.89 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante do Anexo I da Resolução nº 125, de 2016, passa a ser assinalada com o sinal gráfico "**", enquanto vigorar a referida redução tarifária.
Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços - MDIC editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS JORGE
Presidente do Comitê Executivo de Gestão