RESOLUÇÃO CAMEX Nº 17, DE 27 DE MARÇO DE 2018

DOU 28/03/2018

Revogado pelo inciso VII do art. 3º da Resolução Camex nº 64, DOU 12/09/2018

 

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.

 

          O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO - GECEX - DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5°, § 4°, II do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, tendo em vista o disposto na Resolução nº 8, de 20 de julho de 2008, do Grupo Mercado Comum do Mercosul, na Diretriz nº 4, de 7 de março de 2018, da Comissão de Comércio do Mercosul, resolve, ad referendum do Conselho de Ministros:

 

          Art. 1º A alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM - sob o código 5504.10.00, descrição de raiom viscose, fica alterada para dois por cento por um período de doze meses.

 

          Parágrafo único. A alteração de que trata o caput fica limitada à quota de quarenta mil toneladas da mercadoria.

 

          Art. 2º A alíquota correspondente ao código 5504.10.00 da NCM, constantes do Anexo I da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, fica assinalada com o sinal gráfico "**", enquanto vigorar a redução tarifária de que trata o art. 1º.

 

          Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionadas.

 

          Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

YANA DUMARESQ

Presidente do Comitê Interina