RESOLUÇÃO CAMEX Nº 54, DE 5 DE JULHO DE 2017
DOU 07/07/2017
Fica revogado a partir de 01/04/2022,
pelo inciso XL do art. 1º da RG nº
315/22
Incorpora as Resoluções nos 13/17, 14/17 e 15/17 do Grupo Mercado Comum do Mercosul ao ordenamento jurídico nacional e dá outras providências.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO - GECEX - DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do § 4º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XV do art. 2º do mesmo diploma,
Considerando as Resoluções nº 13/17, 14/17 e 15/17, do Grupo Mercado Comum - GMC, do Mercosul, a Decisão nº 58/10 do Conselho Mercado Comum do Mercosul - CMC e a Resolução CAMEX nº 125, de 15 de dezembro de 2016, resolve, ad referendum do Conselho de Ministros:
Art. 1º A Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 125, de 15 de dezembro de 2016, ficam alteradas na forma do Anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2018.
MARCOS PEREIRA
Presidente do Comitê
Executivo de Gestão
Situação atual |
Situação aprovada |
||||
NCM |
Descrição |
TEC % |
NCM |
Descrição |
TEC % |
3603.00.00 |
Estopins e rastilhos, de segurança;
cordéis (cordões*) detonantes; fulminantes e cápsulas fulminantes; escorvas;
detonadores elétricos |
12 |
3603.00 |
Estopins e
rastilhos, de segurança; cordéis (cordões*) detonantes; fulminantes e
cápsulas fulminantes; escorvas; detonadores elétricos. (Retificado
DOU 27/12/2017) |
|
3603.00.10 |
Estopins e rastilhos, de segurança |
12 |
|||
3603.00.20 |
Cordéis detonantes |
12 |
|||
3603.00.30 |
Fulminantes |
12 |
|||
3603.00.40 |
Cápsulas fulminantes |
12 |
|||
3603.00.50 |
Escorvas |
12 |
|||
3603.00.60 |
Detonadores elétricos |
12 |
|||
3701.10.10 |
Sensibilizados em uma face |
14 |
3701.10.10 |
Sensibilizados em uma face |
2 |
3823.70.20 |
Láurico |
2 |
3823.70.20 |
Láurico |
14 |
3907.99.99 |
Outros |
14 |
3907.99.93 |
Copolímero de tereftalato de dimetila, cicloexanodimetanol e
ácido isoftálico |
2 |
3907.99.94 |
Copolímero de tereftalato de dimetila, cicloexanodimetanol e
tetrametil ciclobutanodiol |
2 |
|||
3907.99.95 |
Copolímero de tereftalato de dimetila, cicloexanodimetanol e
etilenoglicol |
2 |
|||
3907.99.99 |
Outros |
14 |
|||
3920.91.00 |
- - De poli(butiral de vinila) |
16 |
3920.91.00 |
- - De poli(butiral de vinila) |
2 |
3921.90.19 |
Outras |
16 |
3921.90.13 |
De copolímeros de tetrafluoretileno
reforçadas com tecido de fibras de politetrafluoretileno,
do tipo utilizado como membranas semipermeáveis em células de eletrólise |
2 |
3921.90.19 |
Outras |
16 |
|||
8448.51.00 |
- - Platinas, agulhas e outros artigos,
utilizados na formação das malhas |
0 BK |
8448.51 |
- - Platinas, agulhas e outros
artigos, utilizados na formação das malhas |
|
8448.51.10 |
Platinas |
14 BK |
|||
8448.51.90 |
Outros |
0 BK |
|||
8532.23.10 |
Próprios para montagem em superfície
(SMD - Surface Mounted Device) |
16 BIT |
8532.23.10 |
Próprios para montagem em superfície
(SMD - Surface Mounted Device) |
2 BIT |
8532.24.10 |
Próprios para montagem em superfície
(SMD - Surface Mounted Device) |
16 BIT |
8532.24.10 |
Próprios para montagem em superfície
(SMD - Surface Mounted Device) |
2 BIT |
8532.25.10 |
Próprios para montagem em superfície
(SMD - Surface Mounted Device) |
16 BIT |
8532.25.10 |
Próprios para montagem em superfície
(SMD - Surface Mounted Device) |
2 BIT |
8532.29.10 |
Próprios para montagem em superfície
(SMD - Surface Mounted Device) |
16 BIT |
8532.29.10 |
Próprios para montagem em superfície
(SMD - Surface Mounted Device) |
2 BIT |
8532.30.10 |
Próprios para montagem em superfície
(SMD - Surface Mounted Device) |
16 BIT |
8532.30.10 |
Próprios para montagem em superfície (SMD
- Surface Mounted Device) |
2 BIT |
8533.40.12 |
Varistores |
16 |
8533.40.12 |
Varistores para uma tensão
inferior ou igual a 1.000 V |
2 |
8533.40.13 |
Outros varistores |
16 |
|||
8536.30.00 |
- Outros aparelhos para proteção de
circuitos elétricos |
16 |
8536.30 |
- Outros aparelhos para proteção de
circuitos elétricos |
|
8536.30.10 |
Centelhador a gás |
2 |
|||
8536.30.90 |
Outros |
16 |
|||
8541.21.20 |
Montados, próprios para montagem em
superfície (SMD - Surface Mounted Device) |
6 BIT |
8541.21.20 |
Montados, próprios para montagem em
superfície (SMD - Surface Mounted Device) |
0 BIT |