RESOLUÇÃO CAMEX
Nº 51, DE 5 DE JULHO DE 2017
DOU 07/07/2017
(Revogada pela Resolução Gecex nº 322, DOU 06/04/2022)
Altera para 0% e 2% (zero e dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-Tarifários.
O COMITÊ
EXECUTIVO DE GESTÃO - GECEX - DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso
II do § 4º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com
fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma,
Considerando as
Decisões nºs 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e 25/15 do
Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL - CMC, os Decretos nº 5.078,
de 11 de maio de 2004, e nº 5.901, de 20 de setembro de 2006, e a Resolução CAMEX nº 66, de 14 de agosto
de 2014, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2021, as alíquotas ad
valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens
de Capital, na condição de Ex-Tarifários:: (Prorrogado prazo de
vigência, conforme inciso I, do art. 1º da Portaria Secint nº 461,
DOU 27/06/2019)
NCM |
DESCRIÇÃO |
7309.00.90 |
Ex 017 - Tanques circulares fabricados
em chapas de aço parafusadas com revestimento vitrificado (vidro fundido ao
aço), para armazenamento de água, esgoto ou efluentes industriais, com
capacidades de 75 a 22.700m3; com diâmetros de 3,30 a 62,20m; dotados ou não
de cobertura em dômus de alumínio, aço ou membranas duplas. |
8405.10.00 |
Ex 003 - Unidades compactas
industriais, montadas em contêiner, para produção de hidrogênio a partir de
reforma catalítica de gás natural e vapor de água, com produção de 250Nm3/h,
com trocador de calor e reformador externos. |
8407.90.00 |
Ex 003 - Motores a combustão interna
em versão GLP, com 4 cilindros, com cilindrada entre 1.980 e 2.500cc, com
potência entre 30 e 47kW a 2.500rpm, com torque igual ou superior a 140Nm por
1.600rpm e tensão de trabalho de 12V; uso específico em empilhadeiras a
combustão. (Alterado pelo art. 2º, da Portaria Secint nº 440, DOU
12/06/2019) |
8408.10.90 |
Ex 113 - Motores diesel, marítimos,
eletrônicos, de 4 tempos, ignição por compressão, injeção direta, 6 cilindros
em linha, com pistões de 135mm de diâmetro, curso de 150mm e capacidade volumétrica
de 12,9 litros, potência igual ou superior a 6 2 5 b k W, com ou sem reversor
de transmissão para pé de galinha, com ou sem sistema de descarga de gases
molhado, com ou sem sistema de monitoramento local ou remoto, com ou sem
sistema de comando eletrônico multiestações. |
8408.10.90 |
Ex 114 - Motores marítimos de pistão,
de ignição por compressão (ciclo diesel), para propulsão de embarcações, de
quatro tempos, de fixação interna do casco, com 6 cilindros em linha, com
potências de 405HP, com injeção direta de combustível "Common
Rail", com diâmetro de pistão de 114mm, curso de pistão de 145mm,
capacidade volumétrica de 8.9 litros, com turbocompressor e resfriador do ar
de admissão com passagem de água, "display" de monitoramento
eletrônico, relógio medidor de velocidade, manete de comando dos motores, com
transmissão direta tipo "pé de galinha". |
8412.90.90 |
Ex 002 - Estatores dotados de lóbulos
helicoidais de elastômero moldados dentro de tubo metálico, para motores
hidráulicos de deslocamento positivo (motores de fundo) de 43/4 a
111/4", com torque máximo até 43.733Nm, utilizados na perfuração de
poços de petróleo e gás. |
8413.50.10 |
Ex 036 - Unidades hidráulicas para acionamento de
ferramentas hidráulicas, com capacidade de operar a partir de 2 ferramentas
simultaneamente, com pressão operacional máxima de 580bar, vazão a partir de
5,0L/min por circuito, equipadas com bomba volumétrica alternativa de pistões
axiais, acionadas por um motor elétrico, trifásico, com rotor de gaiolas e
potência de 10HP, alimentação 220VAC e controle de fluido por meio de válvula
solenoide de quatro vias. (Alterado pelo art. 9º, da Resolução Camex nº 69, DOU
22/08/2017) |
8413.70.80 |
Ex 015 - Bombas centrífugas para
máquina de lavar roupa, fabricadas em plástico, dotadas de 2 motores sem
escova de corrente contínua, controlados por "drive", circuito de
drenagem com vazão igual ou superior a 15L/min, potência igual ou superior a
15W, tensão igual ou superior a 20V, velocidade mínima de 2.500rpm e circuito
de circulação com vazão igual ou superior a 5L/min, potência igual ou
superior a 15W, tensão igual ou superior a 20V, velocidade mínima de
2.500rpm, comprimento mínimo de 120mm, largura mínima de 200mm, altura mínima
de 90mm, diâmetro de entrada mínimo de 30mm, diâmetro mínimo de saída da
circulação de 10mm, diâmetro mínimo de saída da drenagem de 20mm e elemento
filtrante central para reter resíduos com vazão mínima de 900L/h. |
8414.80.31 |
Ex 002 - Unidades compressoras para
hidrogênio, do tipo pistão, montadas em "skid", com 2 estágios de
compressão, acionadas por motor elétrico; vazão de 350 até 450Nm3/h, pressão
de entrada do hidrogênio de 20 até 30barG, pressão de saída e 180 até 220barG;
dotadas de: trocador de calor interestágio e de descarga; filtros de remoção
de óleo; vasos separadores de condensado na sucção, no interestágio e na
descarga; válvulas pneumáticas de sucção, descarga, recirculação e de drenos
de condensado; sistema de purga de nitrogênio na selagem; sistema de
lubrificação contendo uma bomba de óleo, filtros de óleo, trocador de calor
de óleo, tanque de óleo, bomba para lubrificação do pistão; sistema de
distribuição de água de resfriamento; tubulação com conexões; instrumentação
cabeada até caixas de passagem. |
8417.20.00 |
Ex 017 - Fornos de assamento com capacidade de
assamento de 43.200 unidades de massa por hora (tortilhas de 39g e 18cm de
diâmetro), dotados de 3 zonas de assamento, calhas de retorno ajustáveis,
ignição eletrônica, lubrificadores independentes automáticos para as
correntes, sistema automático de lubrificação dos mancais, 3 sensores de
temperatura por infravermelho, 3 sopradores por combustão autônomos,
acionamento com inversor com motor de engrenagem individual para cada uma das
3 correias do forno, sistema de segurança de chamas e queimadores em cada uma
das zonas, alimentação energética de 460V, trifásica de 60Hz. |
8417.90.00 |
Ex 062 - Rolos de
apoio construídos em ferro fundido ou aço para sustentação de forno rotativo,
para produção de "clínquer" e calcinação de materiais diversos, com
diâmetro externo igual ou superior a 1.500mm, largura igual ou superior a
700mm, diâmetro interno igual ou superior a 550mm, podendo ou não conter eixo
montado, construídos em aço, com comprimento igual ou superior a 2.500mm. (Alterado pelo art. 6º da Resolução Camex nº 81, DOU
18/10/2017) |
8418.69.99 |
Ex 025 - Sistemas de resfriamento de grãos de PVC
rígido em fluxo de água pressurizada por edutor, com secagem por
centrifugação, capacidade de 3.200kg/h, dotados de controlador lógico
programável e tela de comando colorida IHM. |
8419.32.00 |
Ex 031 - Câmaras de secagem a vácuo de papel
isolante com capacidade de 12,315m3, dotadas de porta móvel e 4 aquecedores
elétricos, com controlador PID e display digital, temperatura controlada
nominal de 105°C e máxima de 160°C; sistema de bombeamento a vácuo com bomba
de palhetas rotativa e bomba de hélices, pressão nominal contínua máxima
0,1Pa; válvulas de vácuo em ângulo reto com flange ISO-K DN63; condensador
refrigerado a água tipo casco-tubo e refrigerador de água; sistema de medição
de vácuo com sensor de vácuo e visor; sensores para medição de ponto de
orvalho e volume de água extraído; cabine de controle e comando com automação
programável e monitoramento de parâmetro de processo. |
8419.39.00 |
Ex 108 - Máquinas de enrugamento a seco de
laminados sintéticos, com capacidade de até 100kg, com uso de jatos de ar
quente provenientes de calor gerado por aquecimento a óleo térmico,
revestimento interno de aço inox, tambor de aço inox polido. |
8419.50.10 |
Ex 036 - Trocadores de calor constituídos por
placas corrugadas de alumínio para subresfriamento de propileno, com sistema
de fixação e selagem soldado por brasagem à vácuo, conforme padrão ALPEMA,
com coletores de 6 bocais soldados às barras laterais, às placas de partição,
à estrutura de suporte e transporte, usados nas operações com etano e gás de
reciclo, com temperatura de projeto mínima de -55°C e máxima de 65°C,
pressões de projeto de 20,9kgf/cm2g no lado do propileno, de 12,0kgf/cm2g no
lado do etano, e 9,2kgf/cm2g lado do gás de reciclo. |
8419.50.10 |
Ex 046 - Trocadores de calor de placas de alumínio
brasadas, contendo aletas internas, compostos por trocadores do tipo
"ar-óleo" ou trocador "ar-ar comprimido", apresentados na
forma de "corpo único", destinados a trabalhos em pressão máxima
igual ou superior a 11bar. (Incluído pelo art.
3º da Resolução Camex nº 69, DOU 20/07/2020, Em vigor a partir de 01/08/2020) |
8419.81.10 |
Ex 001 - Autoclaves industriais rotativas com
sobrepressão para esterilização por meio de spray de água, produzidas em aço
inoxidável 304L, com diâmetro de 1.600mm; com capacidade de agitação
rotacional compreendida entre 5 e 25rpm, abertura de porta hidráulica
vertical; com cestos fabricados em aço inoxidável 304L para carregamento de
produtos e divisórias para acomodação dos produtos a serem esterilizados, com
transportador para carregamento e descarregamento automatizado dos cestos;
com sistema de recuperação de água e sistema para controle de processos. |
8419.81.90 |
Ex 049 - Máquinas automáticas para tiragem
exclusiva de café, chá e água quente, com programação para regulagem de
porções das bebidas, utilizando pacotes especiais "BAG-IN-BOX"
(BIB) descartáveis, com capacidade para 1 pacote do produto para produzir
2litros/0,53Usgal, ou 1,25litros/0,33Usgal, sistema de bloqueio e desbloqueio
por meio de chave USB, abastecimento de água "standard" com tubo de
abastecimento de 1/2 ou 3/8" com peça de união de 3/4", tubo de
água potável com válvula "stop" e temperatura de entrada máxima de
água 60°C/140°F, pressão dinâmica da água min 0,8bar a 10L/min - 11psi a
2,6Usgal/min e pressão estática da água máx. 10bar - 140psi, possui caldeira
com capacidade 8litros/2,1Usgal até 9litros/2,4Usgal. |
8419.81.90 |
Ex 050 - Máquinas automáticas para tiragem
exclusiva de café, chá e água quente, equipadas com mecanismo de moeda
(sistema de pagamento), com programação para regulagem de porções de bebidas,
utilizando pacotes especiais "BAG-IN BOX" (BIB) descartáveis, com
capacidade de produção de 150 copos/hora, sistema de bloqueio e desbloqueio
por meio de chave USB, abastecimento de água standard com tubo de
abastecimento de 1/2 ou 3/8" com peça de união de ¾", tubo de água
potável com válvula de retenção, pressão dinâmica da água min. 0,8bar a
10L/min - 11psi a 2,6USgal/min e pressão estática da água máx de 1,0 a
140psi, com caldeira com volume 1,2litros/40,5onças fluídas e temperatura
ajustável entre 83 e 97°C (181,4 e 206,6ºF). |
8419.81.90 |
Ex 051 - Máquinas automáticas de café expresso e
outras bebidas solúveis em água quente, em torre ou bancada, sem dispositivo
para pagamento da bebida, monodósicas, dotadas de: sistema de entrada de água
com eletroválvula (alimentação de rede com pressão da água entre 0,5 e
8,5bar), dispositivo de aquecimento incorporado com caldeira - mecanismo com
câmera variável, em aço inoxidável, ajustada para diferentes temperaturas,
permitindo a produção de bebida, com ou sem fornecimento de vapor e com
temperatura máxima entre 125 e 133°C; recipientes para ingredientes; moedor
de café; misturadores; dosadores; bomba; motor de troca de coluna; grade e
suporte para copos; com ou sem dispensador automático de copo; recipiente de
resíduos líquidos; e painel de controle; com potência de 1.600 a 2.800W. |
8419.89.99 |
Ex 200 - Máquinas de enrugamento úmido de
laminados sintéticos, com capacidade de até 200kg, com uso de água quente até
60°C, revestimento interno de aço inox, tambor de aço inox polido. |
8419.89.99 |
Ex 201 - Aquecedores elétricos de média voltagem
para aquecimento de gás etano, com tensão de 4,16kV, potência máxima
instalada de 3.510kW, vaso em aço inox 304, fabricados e projetados segundo
ASME Seção VIII divisão 1, com elementos de aquecimento interno de
níquel-cromo (80/20) revestidos em Incoloy 800, temperatura de projeto de
-103° até 80°C, painel de interligação de força e controle instalado no corpo
do aquecedor, painel elétrico de controle do tipo gabinete NEMA 1, dotados de
acionador FULL SCR, circuitos de SCR, contador tripolar a vácuo e chave
seccionadora tripolar fusível. |
8419.89.99 |
Ex 202 - Unidades de tratamento de gás por meio
da desoxidação e da desumificação de hidrogênio, montadas em
"skid", com capacidade para tratar um fluxo de gás de até
1.150Nm3/h, pressão operacional de 4,0barg e temperatura de entrada de até
43°C, constituídas de pré-aquecedor, vaso de desoxidação com leito
catalisador, tubo resfriador aletado (trocadores de calor), resfriador a ar;
resfriador e pré-resfriador a água gelada, vasos separadores de água,
soprador, válvulas automáticas, tubulações e instrumentação montada e cabeada
até caixas de junção. |
8419.89.99 |
Ex 203 - Painéis de resfriamento de água de
arrefecimento com capacidade máxima de trabalho de 6barg, volume interno de
615 litros, motor com potência de 8,3kW, velocidade de 865rpm, trifásico,
tensão de 480V, com tubulações internas de cobre com aletas em alumínio. |
8419.89.99 |
Ex 204 - Reatores em aço inoxidável para polimerização
em estado sólido (SSP) e descontaminação de resina pós consumo de PET
(polietileno tereftalato), por meio da extração dos voláteis e aumento da
massa molar (viscosidade intrínseca -IV), operação sob vácuo em alta
temperatura (min 160°C e max 220°C) e com utilização de nitrogênio para
ajudar na remoção dos voláteis e redução dos níveis de oxigênio na prevenção
a descoloração do material que é resfriado em bateladas de aproximadamente
200kg em processo "first in - first out" em temperatura inferior à
de reação (menor que 180°C); completo com CLP, interface de operador com tela
sensível ao toque, unidades de controle e unidade de geração de nitrogênio do
processo, alimentação e descarga em silo de armazenagem por sistema a vácuo,
trocador de calor, separador de pó, cartucho de filtragem e tubulações; com
capacidade máxima de produção igual a aproximadamente 1.800kg/h em função do
tempo de reação, volume interno líquido do reator igual a 14,2m3 e umidade
final inferior a 50ppm. |
8420.10.90 |
Ex 045 - Combinações de máquinas para alisamento
de superfícies de laminados sintéticos de poliuretano, compostas de: controle
de velocidade geral da máquina por sistema de tecnologia de frequência
conversível; tela de controle; sistema hidráulico de pressão; sistema de
controle de temperatura automatizado; 1 desbobinador de 2 cilindros; 1
acumulador de tecidos com capacidade de até 20 metros; 2 plataformas; 1
sistema de alisamento com um cilindro liso aquecido por fluído térmico com
temperatura até 180°C e filme de polietileno; 1 sistema de arrefecimento a
água com 2 cilindros; 1 rebobinador de 2 cilindros; sistema de controle. |
8420.10.90 |
Ex 046 - Combinações de máquinas para processo de
gravação em relevo de laminados sintéticos de poliuretano, compostas de: 1
máquina de desbobinar biaxial; 1 caixa acumuladora de tecido em aço com
2.880mm de extensão total e capacidade para acumular 20m x 1.700mm de largura
máxima; 1 estufa com aquecimento a ar quente até 230°C com 3.200mm de
extensão; 1 sistema de aquecimento elétrico infravermelho contendo 6 tubos de
aquecimento infravermelho de 1,2kW banhados a ouro, 12 tubos de aquecimento infravermelho
de 4kW banhados a ouro, 21 tubos de aquecimento infravermelho 3kW de quartzo,
3 medidores de temperatura infravermelho, 1 engrenagem de elevação de ar
pressurizado, 2 elevadores verticais de cilindro pneumático 100 x 400mm, 1
controlador eletrônico de temperatura, 1 bomba de óleo de transferência de
calor 2HP, 1 motor 3HP e engrenagem de redução de velocidade sem fim; 1
sistema hidráulico de gravação em relevo, com suporte a 1 cilindro de
gravação com diâmetro de 200 a 240mm x largura 1.700mm; 1 sistema de
arrefecimento a água com 4 cilindros de aço; 1 bobinador central com tipo de
enrolamento biaxial; 1 painel elétrico e caixa de comando. |
8420.10.90 |
Ex 047 - Calandras aquecidas, próprias para
compactar bandas de algodão, com cilindros lisos ou não (com ou sem padrões
de desenho em relevo), velocidade de até 50m/minuto, largura máxima de banda
de 250mm, com painel de comando. |
8421.21.00 |
Ex 065 - Combinações de máquinas com sistema que
combina, no mesmo equipamento, flotação e filtração, com esteira plástica
coberta com material filtrante tecidonão- tecido para tratamento de águas
residuais em geral e para a pré-filtração antes de filtração de areia ou
osmose reversa, pode atingir a remoção de até 95% de sólidos suspensos totais
e a remoção de 90% de óleo, feitas de aço inoxidável AISI 316. |
8421.29.90 |
Ex 111 - Equipamentos de contenção e filtro de
areia para poços de petróleo dotados de tubo perfurado com roscas nas
extremidades, encamisado por tela metálica com trama de 100 a 350 mícra. |
8421.29.90 |
Ex 112 - Equipamentos para preparação, filtragem
e resfriamento de emulsão lubrificante para prensas horizontais para
fabricação por estiramento de corpos de latas de alumínio, montados em
"skid", com capacidade igual ou superior a 830litros/minuto, com
controlador lógico programável (CLP) e protocolo de comunicação Ethernet. |
8421.39.90 |
Ex 059 - Condensadores de umidade ("water
trap") para analisadores de gases respiratórios, com filtro de 0,8
micrômetros, tubo de interligação com conexão luer fêmea/macho, corpo livre
de látex e com baixo volume de espaço morto, capacidade de 0,025 litro. |
8421.39.90 |
Ex 062 - Filtros para vapor para filtração livre
de contaminação do vapor, com membranas filtrantes em trama de aço inox,
entre os discos segmentados para evitar contaminação, desperdício e perda de
produto em diversos setores, com capacidade de filtração mínima de 25kg/h e
máxima de 4.000kg/h a 121°C, com ou sem manômetro com glicerina e válvulas
para drenagem de condensado, com poros de tamanhos de 3 a 100μm,
interligados por conexões de DN15 até DN80 (diâmetro nominal básico em
milímetros). |
8421.39.90 |
Ex 063 - Filtros para ar ou gás para filtração
estéril eficiente para evitar contaminação, desperdício e perda de produto no
processo de produção de água, cerveja, bebidas, alimentos, laticínios e
outros, com membranas filtrantes em PTFE (politetrafluoroetileno) entre os
discos segmentados de aço inoxidável com taxa de retenção absoluta de
0,20μm e eficiência da membrana de 100%, com material do filtro em aço
inox, interligados por conexões de até DN80 (diâmetro nominal básico em
milímetros), com capacidade de filtração de 40 até 5.440Nm3/h e pressão de
trabalho de 1 a 16barg. (Alterado pelo art. 9º, da Resolução Camex nº 69, DOU
22/08/2017) |
8421.39.90 |
Ex 064 - Filtros de ar comprimido, dióxido de
carbono (CO2) e outros gases para préfiltração livre de partículas, aplicados
em todas as industrias, com membranas filtrantes em trama de aço inox entre
os discos segmentados, com capacidade de filtração mínima de 40Nm3/h e máxima
de 5.440Nm3/h a 7barg,com manômetro com glicerina, com ou sem válvulas para
drenagem de condensado, com poros de tamanhos de 3 a 200μm, pressão de
trabalho de 1 a 16 barg, interligados por conexões de DN15até DN80 (diâmetro
nominal básico em milímetros). (Alterado pelo art. 9º, da Resolução Camex nº 69, DOU
22/08/2017) |
8422.30.21 |
Ex 066 - Máquinas ensacadoras automáticas para
encher embalagens do tipo "big bag" com fertilizantes granulados,
capacidade de enchimento unitário com mínimo de 500kg e máximo de 1.200kg e
capacidade de produção de até 120t/h, controladas por meio de controlador
lógico programável (CLP) e interface homem máquina (HMI), com sistema de
redução de pó, sistema de ar comprimido, dotadas de 2 suportes para rolos de
embalagens, balança automática para pesagem do produto, 2 prendedores
semicirculares para fixação da embalagem, insuflador de ar para conformação
da embalagem e enchimento do material, dispositivo para fechamento da entrada
da embalagem e transportadores automáticos para deslocamento dos "big
bags". |
8422.30.29 |
Ex 388 - Máquinas rotuladoras, automáticas, para
aplicação de etiquetas auto-adesivas em ampolas, frascos, carpules e pequenos
recipientes cilíndricos, com capacidade máxima igual a 500peças/minuto
(variável em função das dimensões e características dos recipientes), para
recipientes com diâmetros compreendidos entre 8,5 e 32mm, altura máxima igual
a 120mm, com ou sem mesas rotativas de alimentação e/ou descarga, impressora
de código datamatrix e dados variáveis, sistema ótico de inspeção de dados
variáveis e cor de selo de tampa, dispositivo de rejeição de frascos não
conformes, suporte duplo de carretel de rótulos (etiquetas) para fácil emenda
(troca de bobina sem a parada da máquina), proteções para segurança e
controle acústico, com controlador lógico programável (CLP) e painel de
comando com interface homem-máquina(IHM). |
8422.30.29 |
Ex 381 - Máquinas automáticas de comando
programável para envase de soro por sistema "time-pressure", em
frascos de polipropileno ou polietileno, com capacidade nominal de 6.000
frascos de 500ml por hora, aptas para operar com frascos de 125, 250, 500 e
1.000ml, dotadas de: transportador rotativo de entrada para alimentação
manual de frascos; cabine de pressão positiva com cortina de ar para isolação
do ambiente controlado com padrão ISO 5 Classe B; carrossel com 21 posições
para limpeza dos frascos por sopro e sucção de ar estéril ionizado; tanque de
expansão de 50 litros com controle de dosagem para armazenamento e
alimentação de produto; carrossel com 24 posições para envase de produto por
bicos de enchimento; elevador dedicado e cesto vibratório para alimentação de
tampas; carrossel com 30 posições para remoção do excesso de ar, aplicação e
selagem de tampas plásticas de 32mm por pressão e aquecimento; esteira de
saída com altura ajustável; higienização por CIP e/ou SIP e sistema
autodiagnóstico de operação, manutenção e controle de processo. |
8422.30.29 |
Ex 382 - Máquinas de envase asséptico de medicamentos
injetáveis dotadas de mesa de acumulação de frascos, estação de enchimento
composta de 6 bicos de enchimento com 6 bombas peristálticas, sistema
fechamento dos frascos através da colocação de tampa de borracha, esteiras de
transporte de frascos e conjunto de tanques-pulmão para alimentação da
envasadora; capacidade produtiva: até 75frascos/min (com produtos à base de
água a 22°C); variedade do tamanho de frascos: diâmetro entre 16 e 88mm e
altura entre 35 e 150mm; volume de enchimento: de 0,3 a 500ml; potência
instalada: 10kW; voltagem padrão: 400V, 50Hz, 3ph+N+G. |
8422.30.29 |
Ex 383 - Máquinas envasadoras assépticas,
automáticas e contínuas, para envasar leite UHP (leite longa vida) em
recipientes de PET (politeraftalato de etileno), com capacidade nominal maior
ou igual a 15.000 recipientes/hora (recipientes de 1 litro), sistema de
descontaminação de recipientes e lacres através da injeção de vapor de H2O2 e
ativação/secagem com ar quente, gabinete de envase com ambiente estéril,
sistema de controle de envase contínuo, sistema de selagem (aplicação de
lacre) dos recipientes já assepticamente envasados, sistema de rejeição de
recipientes não conformes (e/ou coleta de amostras para inspeção de qualidade
em laboratório) com impressão de código de defeito e mesa de coleta, sistema
CIP-SIP para autolimpeza com esterilização, sistema COP-SOP de limpeza de
superfície e sanitização, com controlador lógico programado (CLP). |
8422.30.29 |
Ex 384 - Máquinas recravadoras de frascos com a
função de: coleta de frascos na mesa de acumulação; transferência automática
de frascos; fechamento automático dos frascos em 2 etapas: posicionamento da
tampa e selagem do selo de alumínio; coleta de frascos na saída e envio para
mesa acumuladora final; com controle da pressão na selagem por meio de célula
de carga; bloqueio de segurança nas portas de vidro; sensores de presença e
posição de frascos e tampas; estação de rejeição com dispositivo de desvio
para produtos não conformes; painel elétrico integrado, gabinete elétrico
principal separado, PC para controle da máquina (software) e PC para
gerenciamento de todas as funções controladas pelo operador, para
visualização de mensagens de alarme e para gerenciamento da produção;
acoplada a sistema de impressão e visão de códigos datamatrix; velocidade
nominal de produção de 3.000frasco/h, com possibilidade de operar com frascos
de 6 a 250ml e lotes de 750 a 19.000 frascos. |
8422.30.29 |
Ex 385 - Combinações de máquinas para lavagem,
esterilização e envase de barris "KEG", com pista simples ou dupla,
com capacidade igual ou superior a 60barris/hora, compostas de: máquina
enchedora de barris com lavadora interna integrada, com Controlador Lógico
Programável (CLP), com controle de fluxo de volume DFC "Direct Flow
Control", com 1 estação de entrada, com 1 estação de espera, com 1
estação de imersão de soda cáustica, com 5 estações ativas de lavagem, com 1
cabeçote de enchimento, com 1 estação de saída; virador automático para
barris cheios e/ou vazios; sistema de transporte dos barris com esteiras
articuladas, pés de sustentação ajustáveis, placas de transferências entre os
trechos de transportadores, barreiras de luz, guias para proteções laterais,
armários elétricos, cabeamento elétrico com eletrocalhas superiores; unidade
para alimentação de utilidades com 1 ou mais tanques combinados, bombas,
instrumentação montados sobre um quadro de válvulas "skid" e
tubulações com ou sem isolamento para interligação. |
8422.30.29 |
Ex 386 - Máquinas automáticas de envase e selagem
para embalagem de alimentos do tipo bolsa flexível pré-formada com faixa de
operação de 250 a 450mm de largura e 300 a 600mm de altura, com carrossel
rotativo de envase compostos por 4 estações independentes para alimentação
das bolsas, abertura de bolsas, envase de sólidos, e selagem com capacidade
máxima de 3.200bolsas/h, com controle por painel "touch screen" e
controle lógico programável - CLP de gerenciamento. |
8422.30.29 |
Ex 387 - Equipamentos automáticos e contínuos de
dosagem, pesagem e etiquetagem, para produção de essências de sabores e
fragrâncias para até 248 componentes líquidos com capacidade de produção de
até 4.320kg/hora, equipados com comando lógico programável - CLP, com 200
válvulas de controle de vazão de dois fluxos de 5bars para fluxo grosso e
2bars para fluxo fino de alta precisão, 16 recipientes armazenadores de
componentes com volume de 30 litros cada e mais 2 recipientes armazenadores
de componentes com volume de 600 litros cada dotados de módulo de sucção à
vácuo, sistema de impressão de etiquetas para identificação de lotes,
balanças para 30kg e para 600kg; módulo de aquecimento elétrico de
componentes e sistema de paletização integrado com conectores com 5 pontos de
ancoragem. |
8422.30.29 |
Ex 388 - Máquinas rotuladoras, automáticas, para
aplicação de etiquetas auto-adesivas em ampolas, frascos, carpules e pequenos
recipientes cilíndricos, com capacidade máxima igual a 500peças/minuto
(variável em função das dimensões e características dos recipientes), para
recipientes com diâmetros compreendidos entre 8,5 e 32mm, altura máxima igual
a 120mm, com mesas rotativas de alimentação e descarga, impressora de código
datamatrix e dados variáveis, sistema ótico de inspeção de dados variáveis e
cor de selo de tampa, dispositivo de rejeição de frascos não conformes,
suporte duplo de carretel de rótulos (etiquetas) para fácil emenda (troca de
bobina sem a parada da máquina), proteções para segurança e controle
acústico, com controlador lógico programável (CLP) e painel de comando com
interface homem-máquina (IHM). |
8422.40.90 |
Ex 684 - Combinações de máquinas para
processamento de "pratos prontos resfriados" em bandeja, com
capacidade igual ou superior a 33 bandejas por minuto, compostas de: 1
dispensador automático de bandeja preparado para trabalhar com 2 tipos de
bandejas em formatos diferentes; 1 mesa de enchimento com capacidade de até
44 bandejas por minuto; 3 dosadores volumétricos de molhos líquidos,
semigranulados e/ou pastosos, com controle de dosagem eletrônico interligado,
com capacidade de 80 a 400ml, dependendo do tipo de produto a dosar; 1
checadora de peso "in-line" com capacidade de até 700 pacotes por
minuto; 1 puncionadora e aplicadora de válvula com capacidade de aplicação de
até 44 válvulas por minuto; 1 termoseladora de bandejas para selagem a quente
das bandejas, com capacidade de 4 bandejas por ciclo, totalizando 11 ciclos
por minuto; 1 detector de metais com padrão duplo de frequência e memória
para até 100 produtos diferentes; 2 tanques pulmões com capacidade de até 700
litros, encamisados e isolados termicamente, mantendo o molho aquecido até
uma temperatura de 75 graus Celsius. |
8422.40.90 |
Ex 685 - Máquinas automáticas embaladoras de
tortilhas de farinha em embalagens plásticas pré-fabricadas, capacidade de
até 45ciclos/minuto com pacotes de 10 tortilhas com diâmetro de 18 e 25cm,
ajuste automático de receita, com sistema de controle por lógica programável,
motor servo-controlado com regulação de frequência, dispositivo integrado de
fechamento. |
8422.40.90 |
Ex 686 - Máquinas termoformadoras automáticas,
para formação de embalagens rígidas a partir de CPET (pet cristalizado),
dotadas de seção de pré-aquecimento, seção de termoformagem e seção de corte,
com controlador lógico programável (CLP) e comando em tela "touchscreen",
com largura máxima do filme entre 670 e 810mm, área máxima de formação de 620
x 440mm ou 760 x 580mm, altura máxima de formação acima e abaixo do nível do
filme igual ou superior a 120mm, com capacidade máxima de produção igual ou
superior a 40ciclos/minuto. |
8422.40.90 |
Ex 687 - Máquinas arqueadoras de cargas
(amarração de carga), capacidade de tensão igual ou superior a 2.300N, com
motor trifásico de 0,75kW, velocidade de lançamento da fita igual ou superior
a 5,5m/s e velocidade de recuperação da fita igual ou superior a 2,5m/s, para
fitas de largura igual ou superior a 8mm, e espessura igual ou superior a
0,5mm. |
8422.40.90 |
Ex 688 - Combinações de máquinas para amarração
automática de pacotes de caixas de papelão, com capacidade para até 12.000ciclos/hora,
compostas de: 2 estações de aplicação de amarras (cintas) aos pacotes, cada
uma com 2 cintadoras automáticas com capacidade máxima de 30 aplicações por
minuto (dependendo das dimensões dos pacotes), com transportadores de
alimentação e de saída; 2 desviadores 90° para pacotes com dimensões iguais a
1.676 x 1.676mm; transportadores intermediários de transferência e acúmulo;
direcionador bidirecional de pacotes com dimensões iguais a 2.337 x 1.676mm;
2 estações de giro dos pacotes para o correto posicionamento prévio de
amarração, com dimensões iguais a 1.676 x 1.676mm; sistema de gestão com PLC
e "software" dedicado. |
8422.40.90 |
Ex 689 - Máquinas automáticas para embalar frutas
em embalagens em quantidades e pesos diversos e pré-programáveis, dotadas de:
bandeja de alimentação alveolar e cabeçote duplo de fixação por ação de
ventosas para alimentação, com quadro eletrônico de controle e capacidade
máxima igual ou superior a 24embalagens/minuto, equipados ou não com
etiquetadoras automáticas. |
8422.40.90 |
Ex 690 - Máquinas manuais envolvedoras de filme
extensível (stretch) em pallets, dotados de contrapesos acionados a manivela,
com carrinho de fricção e ajuste da tensão do filme, para embalar cargas ou
produtos de qualquer peso, com capacidade para embalar até 15pallets/dia,
altura mínima do produto 2.000mm e máxima 2.400mm, utilizando 60cm de
distância da carga a ser embalada. |
8422.40.90 |
Ex 691 - Máquinas automáticas para formar, fechar
e encaixotar pacotes de desodorante em caixas de papelão por meio de robô
multi eixo, com capacidade máxima de 30caixas/min, com sistema de fechamento
automático da caixa por cola quente e acionamentos por servomotores
controlados por CLP. |
8422.40.90 |
Ex 692 - Equipamentos de enrolamento de suturas
cirúrgicas em embalagem plástica (zipper lll) e embalagem de papel impresso
(paper l id), com transportador de sutura, robô tipo para fixação da agulha
na embalagem de acomodação do fio de sutura, mesa rotativa e cabeçote de
enrolamento superior e inferior, velocidade nominal de 25 ciclos por minuto. |
8422.40.90 |
Ex 693 - Máquinas automáticas para confecção de
"drops" (agrupamento de balas) em alta velocidade, com capacidade
para embrulhar 950balas/minuto individualmente nas formas redonda, quadrada,
retangular ou oval e em ciclo contínuo formar e embrulhar 95drops/minuto, com
controlador lógico programável - CLP. |
8423.30.11 |
Ex 019 - Equipamentos de ensacamento, totalmente
automáticos, de grãos e farelo para sacos pré-formados de boca aberta,
podendo utilizar sacos de rafia, papel ou plástico, com "range" de
peso entre 5 e 50kg, capacidade de produção de até 800sacos/hora, dotados de
dosador, balança, magazine, separador, colocador, fechamento automático e
conexão remota. |
8424.89.90 |
Ex 127 - Fontes ornamentais programáveis,
cibernéticas, compostas por bicos ejetores, bombas, válvulas eletromagnéticas
submersíveis, projetores subaquáticos multicoloridos, sistema de controle
anemométrico, painel de comando dotado de placas eletrônicas de controle de
bombas, iluminação e eletroválvulas, proteção de sobrecorrente e fuga para
terra, contadores, com controlador lógico programável (CLP),
microprocessador. |
8424.89.90 |
Ex 294 - Combinações de máquinas para aplicação
de composto PVC em carroceria automotiva com capacidade máxima de até 38
carrocerias por hora, compostas de: 6 robôs industriais, cada um com 2 bicos
de aplicação de composto de PVC, com 6 ou mais graus de liberdade, sendo 1
grau de liberdade linear (sobre trilhos), com capacidade de carga superior a
4kg; com sistema de câmeras para controle de precisão da aplicação; com 6
bombas pneumáticas (um para cada robô) que abastecem os robôs com composto de
PVC; com controle de temperatura; com 7 painéis elétricos; com 6 controladores;
com 6 terminais de programação portátil; com cabos de interconexão e com
sistema de segurança. |
8424.90.90 |
Ex 042 - Gotejadores planos, com entrada de água
com filtro, vazão nominal, a pressão compreendida entre 1 e 1,2bar, igual a
1,0L/h, ou a 1,5L/h, ou a 2,0L/h. |
8426.41.90 |
Ex 081 - Guindastes autopropulsados sobre rodas,
alimentados por bateria elétrica recarregável de 48V, 500A e 8 horas de
autonomia, para acionamento de 2 motores elétricos instalados diretamente nos
eixos do equipamento de 3kW 48V AC e bomba hidráulica para abertura de lança
telescópica de 9kW 48V AC, com capacidade de 3.200kg, fixada na traseira do
veículo; utilizados para elevação, transporte e armazenagem de carga,
controlados remotamente via rádiofrequência, com sistema de indicação de
momento eletrônico no "display". |
8427.10.19 |
Ex 132 - Empilhadeiras autopropulsadas, de motor
elétrico e corrente alternada (AC), contrabalançadas, com capacidade de carga
entre 1.700kg e 5.500kg, com torre de 2 ou 3 estágios e comandos acionados
por alavancas ou mini-alavancas. (Alterado pelo art. 9º, da Resolução Camex nº 69, DOU
22/08/2017) |
8427.10.19 |
Ex 133 - Empilhadeiras elétricas autopropulsadas,
laterais, multidirecionais e de mastro retrátil ou fixo, com todas as rodas
direcionadas, sendo uma ou mais tracionadas, cada uma por um motor elétrico,
contendo ainda um motor elétrico de acionamento da bomba hidráulica, com
capacidade de cargas entre 1.500 e 20.000kg (inclusive estes limites), com
garfos de até 2.000mm de comprimento, com centro de carga de até 1.000mm, com
mastro de elevação hidráulica a altura máxima dos garfos de até 12.500mm, com
todos os motores elétricos alimentados pela energia de uma bateria
tracionaria com voltagem entre 24 e 80V (inclusive estes limites). |
8427.10.90 |
Ex 112 - Plataformas de trabalhos aéreos, com
coluna principal retrátil, acionada por motor elétrico alimentado por
baterias recarregáveis autopropulsadas sobre rodas de tração 4 x 2,
controladas por "joystick" e CLP, com elevação vertical máxima da
plataforma de até 2,900m (completamente estendida), capacidade de um
ocupante, inclinação máxima de deslocamento completamente retraída 35%,
capacidade de carga sobre o cesto de até 180kg, munidas ou não de dispositivo
para aplicação de painéis em tetos. |
8427.10.90 |
Ex 113 - Plataformas de trabalhos aéreos, com
coluna principal retrátil, acionada por motor elétrico alimentado por baterias
recarregáveis autopropulsadas sobre rodas de tração 4 x 2, velocidade máxima
de direção recolhida 3km/h, velocidade máxima de direção levantada 0,6km/h,
controladas por "joystick" e CLP, com elevação vertical máxima da
plataforma de até 4,620m (completamente estendida), altura máxima de trabalho
(plataforma e operador) 6.620mm, capacidade de um ocupante, inclinação máxima
de deslocamento completamente retraída 35%, capacidade de carga sobre o cesto
de até 280kg. |
8427.10.90 |
Ex 145 - Transpaleteiras elétricas
autopropulsadas, de corrente alternada (AC) 24V, com sensores de correção de
direção automática, e detecção de obstáculos, com sistema de controle remoto
que permite o operador controlar a máquina remotamente, operador embarcado em
pé e em posição central, capacidade máxima de carga igual ou superior a
2.720kg (6.000lb), mas inferior ou igual a 3.625kg (8.000lb), altura máxima
de elevação dos garfos 235mm (9,25"), largura externa dos garfos igual
ou superior a 560mm (22"), mas inferior ou igual a 710mm (28"),
cumprimento dos garfos igual ou superior a 915mm (36"), mas inferior ou
igual a 3.660mm (144"). |
8428.20.90 |
Ex 007 - Equipamentos de transporte a vácuo de
polímero superabsorvente de massa de densidade de 0,78kg/L e diâmetro de 100
a 700μm, com capacidade de 15,7dm3, dotados de: gerador de vácuo, tanque
separador, filtros fabricados com membrana de PTFE e dispositivo de saída. |
8428.39.90 |
Ex 163 - Transportadores/resfriadores de
tortilhas de farinha de trigo, com capacidade de resfriamento de 720unidades/m
(de 39 gramas e 18cm de diâmetro cada), 11 níveis, elementos de transferência
em curva, correia de 54" de largura, 25 pés (comprimento), 460V,
trifásica de 60Hz. |
8428.39.90 |
Ex 164 - Equipamentos contadores e empilhadores
de tortilhas de farinhas com capacidade produtiva de 900 unidades de tortilha
por minuto (com diâmetro de 25cm) e 600 unidades de massa por minuto (com
diâmetro de 18cm), dotados de: sistema de interrupção programado, controlado
por CLP, cavidades coletoras oscilantes, transportador de acumulação de 10
pés, controle independente de pistas, grades de interrupção acionadas
eletricamente, painel elétrico, atuadores lineares, transportador de
descarga, sistema fotoelétrico, placas compressoras, dispositivo de
transferência automática e transportador de transferência em 90 graus,
alimentado por uma fonte energética de 460 volt, trifásica e 60 hertz. |
8428.39.90 |
Ex 165 - Carregadores de bandeja, mecânicos, para
coleta de frascos em bandejas plásticas, metálicas ou de papelão, com o diâmetro
mínimo de 18mm e máximo de 50mm, e altura mínima de 40mm e máxima de 110mm;
velocidade mecânica de até 20.000frascos/hora e máximo de 20ciclos/min; com
os painéis em aço inoxidável, superfície igualmente em aço inoxidável com
tanque de coleta perimetral para limpeza; com bandeja de até 310 x 500mm;
potência instalada: 0,7kW; voltagem padrão: 220V. |
8428.39.90 |
Ex 166 - Combinações de máquinas para separação,
alinhamento e carregamento automático de salsichas ou produtos similares, no
interior de bandejas ou diretamente nas cavidades produzidas pela embaladora
termoformadora, com capacidade máxima de produção de 30.000salsichas/hora,
com estrutura em aço inoxidável, compostas de: 1 mesa centrífuga, 1 sistema
de esteiras transportadoras, 1 portal com módulo de manipulação com braço
mecânico ou robô para pegar e posicionar as salsichas, controlada por 1 PC
industrial com comando em tela "touch screen" de 12,1"
colorida, posicionada em um braço móvel. |
8428.90.90 |
Ex 286 - Plataformas de trabalhos aéreos,
projetadas para 1 ocupante, não pantográficas, de propulsão manual, com haste
telescópica hidráulica de coluna vertical, com altura máxima de trabalho
(plataforma e operador) de 4.168mm, com acionamento da haste por motor
elétrico alimentada por 1 bateria recarregável de 12V e capacidade de 85Ah,
para serem utilizadas entre corredores de prateleiras de supermercados e
depósitos, mesa superior para mercadorias com peso máximo de 90kg e base
inferior para sustentação do operador com peso menor ou igual a 130kg. |
8428.90.90 |
Ex 420 - Máquinas paletizadoras automáticas, tipo
portal, para caixas de embalagens com revestimentos cerâmicos, com pinça de
carga robotizada com rotação de 270° e com capacidade de carga de 250kg, para
movimentação, com 4 eixos controlados independentemente, com transportadores
de caixas, com 10 posições de paletes, interface de programação
computadorizada e com controlador logico programável (CLP). |
8428.90.90 |
Ex 421
- Paletizadoras automáticas para organização e paletização em
múltiplas camadas de latas de alumínio de múltiplos tamanhos, com capacidade
nominal de até 4.000latas/minuto, com ciclo totalmente automatizado,
controladas por CLP (Controlador Lógico Programável). (Alterado pelo art. 2º da
Resolução Camex nº 30, DOU 09/01/2020) |
8428.90.90 |
Ex 422 - Combinações de máquinas para
processamento automático de caixas de papelão após a impressão, corte e
vinco, com capacidade para até 12.000ciclos/hora, compostas de: estação
formadora de pacotes de caixas; 2 deslocadores de movimentação suave para o
não comprometimento da formação dos pacotes, com larguras nominais iguais a
3.302mm; acumulador de pacotes com desvio de 90°, com dimensões iguais a
3.302 x 2.337mm; estação destacadora de placas de papelão ondulado
posicionadas em pacotes, para pacotes com dimensões máximas iguais a 2.337 x
1.016 x 406mm, com transportadores retráteis de alimentação e de saída;
sistema de gestão com PLC e "software" dedicado. |
8428.90.90 |
Ex 423 - Combinações de máquinas para
carga e descarga de bielas para motores automotivos em máquinas de usinagem,
compostas de: de 2 a 9 robôs; esteiras; sistemas de câmeras para
identificação de peças ou modelos; com software de integração das máquinas
com capacidade de identificação de lado e posição da biela com capacidade de
processamento de 4 segundos por biela. (Alterada pelo art. 14, da Resolução Camex nº 90, DOU 14/12/2017) |
8429.51.99 |
Ex 024 - Carregadeiras sobre rodas,
autopropulsadas, com motor diesel, transmissão "powershift"
planetária, potência bruta de 449HP (335kW), peso em operação de 48.429kg
(106.768lb), capacidade da caçamba de 5 a 8,4m3 (6.5 a 11yd³). |
8430.10.00 |
Ex 039 - Martelos hidráulicos de impacto para
cravação de estacas, altura máxima de queda de 1.200mm, frequência de impacto
máximo de 40golpes/min, energia de impacto entre 101 e 127kNm, pilão com peso
entre 7 e 9 toneladas, dotados de unidade hidráulica ("power pack")
para fornecimento de energia hidráulica aos martelos, com potência máxima
entre 212 e 242kW (288 e 329HP), frequência máxima entre 1.800 e 2.200rpm,
vazão hidráulica máxima entre 290 e 396L/min e pressão de operação máxima de
350bar. (Alterado pelo art. 4º, da Resolução Camex nº 85, DOU
12/11/2018) |
8430.41.90 |
Ex 052 - Equipamentos de perfuração de rochas do
tipo "raise boring", autopropelidos, sobre rodas, com chassis
articulado, dotados de cabine fechada com giro de 290°, com deslocamento
realizado por meio de motor diesel, utilizados para perfuração de rochas em
minas ou obras subterrâneas com diâmetro do furo de até 0,75 metros para
abertura de faces livres ("slot raises"), com força de avanço de
700kN, equipados com guindaste para manuseio das hastes de perfuração, com
capacidade de armazenagem de 18 hastes de perfuração a bordo do equipamento. |
8430.50.00 |
Ex 036 - Máquinas autopropulsadas, sobre 4 rodas,
com chassi articulado e eixo dianteiro direcional, para projeção de concreto
a úmido em subsolo, minas subterrâneas e túneis de seções pequenas e médias,
com braço de projeção incorporado na estrutura motriz, com rotação do braço
de 270°, extensão de 2.200mm e elevação entre -20 e +75°, alcance máximo de
projeção frontal de 8m, capacidade teórica de bombeamento de concreto entre 4
e 27m3/hora, cabine de operação com certificação FOPS (proteção contra queda
de rochas) e ROPS (proteção contra capotamento) e sistema CAN bus de controle
do processo de projeção. |
8431.20.11 |
Ex 026 - Vigas externas em aço HC-103, com
resistência a tração de 78.000psi, torção máxima de 0,3°/10.000, dimensões
180,3mm de largura, 70mm de altura, 2.596mm de comprimento, 112,5mm de
abertura para passagem de roletes, tolerância de 0,1mm, parede com 24,8mm de
espessura. |
8431.20.11 |
Ex 027 - Conjuntos de braço
"mini-lever" para movimentação de paleteiras elétricas com manípulos
de controle para deslocamento, inclinação e elevação com sistema de
comunicação CAN Bus, dimensões de 523mm de comprimento, 168mm de altura e
170,3mm de largura. |
8431.31.10 |
Ex 057 - Dispositivos eletrônicos para indicação
de posição e deslocamento de elevadores, com "display" alfanumérico
matricial 16 x 32 com 2 ou 3 dígitos, estrutura de
plástico e vidro, largura entre 40 e 65mm e comprimento de 290mm, grau de
proteção IPX3 ou IP21, módulo eletrônico SMD com tensão de alimentação de 18
a 27,6VDC e comunicação em "BIO BUS", sinalização sonora e luminosa
de incêndio, superlotação, defeito ou uso exclusivo. |
8431.31.10 |
Ex 058 - Dispositivos eletrônicos para chamada de
elevadores com botões iluminados por LED, grau de proteção IPX3 ou IP21,
estrutura de plástico, metal e vidro, largura entre 65 e 290mm e comprimento
entre 130 e 290mm, módulo eletrônico SMD com tensão de alimentação de 18 a
27,6VDC e comunicação em BIO BUS, display alfanumérico matricial 16 x 32 com 2 ou 3 dígitos, indicador de posição e
deslocamento, sinalização sonora e luminosa de incêndio, superlotação,
defeito ou uso exclusivo. |
8433.20.90 |
Ex 010 - Máquinas autotransportadas para cortar,
recolher, armazenar e bascular grama/ relva, dotadas de cesto de
armazenamento de aparas com capacidade de até 1.400 litros, com sensor de
nível de aparas ou não, assento para condutor, 4 pneus, plataforma com
elevação hidráulica e largura de corte de até 1,80 metros, lâminas para corte
e trituração da grama, sistema de tração hidrostática com bomba de comando
variável, exclusivo sistema hidráulico basculante com elevação de até 2,20
metros de altura, cabine com ar condicionado ou não. |
8433.40.00 |
Ex 035 - Enfardadoras de grandes fardos
retangulares, rebocadas, com diferentes configurações de facas (protegidas
por molas ou sistema hidráulico), trabalham com resíduos de colheita de cana,
enfardam o material úmido ou seco, com produção de fardos de 0,7 a 0,9m de
altura, 0,8 a 1,2m de largura e comprimento de 0,6 até 3m, com sistema de
ajuste da densidade via monitor de controle, com sistema de amarração de nós
duplos ou simples, com tecnologia de rotor integral localizado após a
plataforma de recolhimento, e com ou sem triturador frontal. |
8433.59.90 |
Ex 036 - Colheitadeiras automáticas de folhas de tabaco
(baixo e meio pé), de 4 rodas e 4 linhas, com sistema de descarga traseiro,
distância entre linhas de 120cm, com motor diesel de alto torque, de 4.500cc
e potência máxima de 173HP a 2.400rpm, tração nas 4 rodas e sistema de
bloqueio de diferencial para evitar deslize, cesto traseiro para recolhimento
e armazenagem de tabaco com capacidade entre 26 e 30m3. |
8433.59.90 |
Ex 037 - Colheitadeiras de folhas de tabaco
(baixo/meio pé), de 3 rodas e 2 linhas, sistema de descarga traseira do
tabaco, distância entre ruas ajustável entre 117 e 122cm, motor diesel de
alto torque, com cilindrada igual ou superior a 4.500cc, potência máxima
igual ou maior que 86kW; tração nas 3 rodas; sistema de bloqueio de
diferencial antiderrapante para evitar deslize; cesto para armazenagem de
tabaco com volume entre 10 e 14m3. |
8433.59.90 |
Ex 038 - Colheitadeiras automáticas de folhas
terminais de tabaco (alto pé), de 4 rodas e 4 linhas, sistema descarga
traseiro do tabaco, distância entre linhas de 120cm, com motor diesel de alto
torque, de 4.500cc e potência máxima de 173HP a 2.400rpm, tração nas 4 rodas
e sistema de bloqueio de diferencial para evitar deslize, cesto traseiro para
recolhimento e armazenagem de tabaco com volume entre 30 e 36 m3. |
8433.60.29 |
Ex 008 - Máquinas para quebra automática de ovos
para a produção de ovo integral ou ovo separado em gema e clara, com
capacidade máxima de 21.600 até 135.000ovos/hora, com lavadora, saída para as
cascas, painel de controle e esteiras transportadoras. |
8434.10.00 |
Ex 010 - Equipamentos rotativos, tipo carrossel,
para ordenha automatizada de vacas, com capacidade de 24 a 80 postos de
ordenha, trabalhando no sistema "non-stop" com sistema de seleção
automática dos animais e sistema de coleta de amostras automatizada para controle
de qualidade do leite, dotados de: plataforma giratória base de aço
galvanizado para preenchimento com concreto, instalada sobre um sistema de
roldanas de nylon sem rolamentos, sobre sistema de trilhos "I"
duplo, com acionamento elétrico/hidráulico, braço posicionador para ajuste do
conjunto de ordenha, sistema controlador de ordenha para extração automática
e medição do volume e condutividade do leite, sistema de pulsação e
fornecimento de vácuo, sistema de limpeza automática do equipamento de
ordenha, sistema de transporte do leite composto por tubulações e
reservatório em aço inox, com dispositivo de acoplamento giratório para
transferência até a sala de armazenamento e preservação do leite, sistema de
identificação e gerenciamento do rebanho por "tag" individual, com
reconhecimento em 360° por "Encoder" e controle automático da
velocidade de giro da plataforma, até que as vacas sejam completamente
ordenhadas, por sistema "SpeedControl", com ou sem sistema de
alimentação automatizado, controlado por painel de operação com tela LCD que
apresenta todas as informações do processo. |
8434.10.00 |
Ex 011 - Combinações de máquinas para
direcionamento, alimentação e ordenha robotizada de vacas, compostas de: 1
"box" de ordenha, com sistema de ajuste automático do comprimento
do "box" ao tamanho do animal, uma unidade de coleta de leite por
sistema a vácuo dotada de tubulação de transporte e armazenamento em tanque
pulmão, dispositivo de separação automática de leite comerciável, não -
comerciável e leite para bezerros, sistema de separação de amostras
automatizado, um robô equipado com câmera 3D com sensor óptico para execução
automática das funções de higienização dos tetos, desinfecção e
posicionamento automático das teteiras no úbere da vaca, sistema automático
de enxague e limpeza do "box", uma unidade de tratamento de água,
comedouro giratório, e sistema de identificação e gerenciamento automático do
rebanho por "tag" individual, um módulo central de abastecimento de
ar comprimido, água, energia, detergente acionado por painel de controle com
"display" "touchscreen", e portas de seleção
automatizadas para condicionar a entrada, identificação e saída do animal
após ordenha. |
8436.10.00 |
Ex 031 - Máquinas para preparação, mistura e distribuição
de rações para suínos, com ajuste de fórmulas e quantidades específicas para
cada ponto de alimentação, balança, misturador, depósito de armazenamento,
transporte da ração seca por fluxo de ar, com controle eletrônico,
distribuição até 200m de distância, capacidade para até 600kg de ração seca
por hora, distribuidores rotativos com mistura opcional de água em porções
variáveis (secas, úmidas ou líquidas) , sem resíduos, limpeza automática. |
8436.29.00 |
Ex 035 - Plataformas de carregamento e transporte
de aves, equipadas com esteira móvel e dispositivo de pesagem das aves; com
capacidade de carga de 900kg, podendo transportar aves entre 1,5 a 4,0kg;
comprimento de 6m, altura de 1,5m, largura de 2,2m, com altura máxima de
elevação de 3,8m, com movimento horizontal de 120mm; velocidade máxima de
7km/h e velocidade da esteira de 7m/min; com motor de 35,8kW/48HP, quatro
pneus e dois eixos. |
8436.80.00 |
Ex 076 - Trituradores de resíduos de madeira ou
árvores inteiras, de operação horizontal, autopropulsados sob esteiras ou
pneus, equipados com motor do ciclo diesel de 6 cilindros, com potência de
motor de 630 a 1.050HP; embreagem com engate por botão de pressão com tomada
de força; controle automático de alimentação com velocidade baseada nas
rotações do motor; esteira do tipo corrente de filete de aço; rolo de
alimentação com dentes de barras serrilhadas, exercendo uma pressão de
esmagamento de até 3t; rotor duplo de martelos intercambiáveis ou rotor de
facas segmentadas; esteira de deslocamento com armação rígida e garras
duplas; peneiras; bigorna removível; sistema hidráulico; transportador de
descarga com altura de 6m; sistema elétrico de 24V; estação de controle com
mostrador em LEDs; controle remoto sem fio por rádiofrequência com alcance de
91m; sistema de segurança de objetos arremessados com um defletor de posição
variável. |
8436.80.00 |
Ex 077 - Máquinas florestais autopropulsadas
sobre rodas, com tração 6 x 6, com potência igual ou
superior de 200HP, equipadas com cabeçote "harvester" e garra de
arraste tipo "clambunk". |
8436.99.00 |
Ex 008 - Cabeçotes tipo "feller" de
disco com rotação constante para derrubada de múltiplas árvores plantadas ou
de reflorestamento, para aplicação em escavadeiras hidráulicas de grande
porte preparadas para cabeçote "feller" de disco, bem como em
máquinas dedicadas à função "feller" denominadas "fellers
buncher", contendo acionamento da serra por motor de pistões axiais com
deslocamento variável, com capacidade de corte entre 500 e 560mm, capacidade
de acúmulo entre 0,48 e 0,70m2 e abertura do cabeçote entre 770 e 1.300mm. (Alterado pelo art. 4º, da Resolução Camex nº 96, DOU
10/12/2018) |
8438.10.00 |
Ex 168 - Máquinas automáticas
divisoras/modeladoras de massas para fabricação de tortilhas de farinha, com
capacidade de processamento de 450peças/min (peças pesando de 39 a 84
gramas), dotadas de dosador duplo rotativo de massa, transportador
bidirecional de massa, transmissões de moldagem contínua, cabeçotes de
cavidades, barras rotativas, tambores externos/internos de moldagem, 460V,
trifásica de 60Hz. |
8438.10.00 |
Ex 169 - Máquinas automáticas misturadoras de massa
para fabricação de tortilhas de farinha, com capacidade de processamento de
1.680kg de massa/h, (7 lotes de massa/h - 240kg/lote), dotadas de: medidor de
água, tanque de mistura/descarga de água com interface para o medidor, tela
"touchscreen", plataforma de acesso em aço inoxidável, dosador
duplo e rotativo de massa, tremonha rebaixada, transportador inclinado de
transferência, 460V, trifásica de 60Hz. |
8438.10.00 |
Ex 170 - Máquinas prensadoras de tortilha de
farinha com capacidade produtiva de 36 tortilhas em cada prensagem (com 18cm
diâmetro e 39 gramas por peça) ou 16 tortilhas em cada prensagem (com 25cm de
diâmetro e 84 gramas por peça), tela "touchscreen" com
conectividade Ethernet por "software", capacidade para 16 receitas,
placa aquecida de descarga, servocontroles pneumáticos, portas deslizantes de
segurança com chaves magnéticas, cabeça de vácuo, "rack" de
armazenamento e instalação para placas do carregador e câmera de prensagem,
de 460V, trifásica de 60Hz. |
8438.10.00 |
Ex 171 - Câmaras de fermentação para massas de
tortilla de farinha com capacidade produtiva de 48.000 unidades de massa/hora
(entre 18 e 39 gramas - formato "wrap") ou 21.333 unidades de
massa/hora (entre 25 e 84 gramas - formato "grande"), dotadas de
monitor "accuview", porta dupla temporizadora de bandejas,
carregamento alternado de bandejas, injeção de ar frio, sistema de controle
de umidade e sistema de limpeza local, alimentado por fonte energética de
460V trifásica de 60Hz. |
8438.80.90 |
Ex 082 - Máquinas contínuas para refrigerar
mistura de 50% soja e 50% milho, para fabricação de molho "shoyu",
comandadas por controlador lógico programável (CLP), com umidade máxima de
90%, vazão de ar de 120m3/min em primária e vazão de ar de 120m³/min
secundária, capacidade do processo de até 3.000kg/h com trituração
(polvilhamento) da mistura com 15 facas instaladas em intervalo de 25mm. |
8439.10.30 |
Ex 011 - Desfibradores auto-pressurizados para a
produção de fibras, a partir de cavacos de madeira dura
("hardwood"), com roscas cônicas de alimentação, com 360 martelos
de aço temperado, diâmetro furos de joeira 14mm/16mm, com potência 315kW, com
eletro ventilador com tubo de aspiração, com sistema de alimentação duplo,
ciclone de sedimentação para o moinho de martelos, com peneiras oscilatórias
para tamanho extra de cavacos com sistema de expulsão. |
8439.30.90 |
Ex 041 - Máquinas para acabamento de materiais
impressos digitalmente, como etiquetas e rótulos, trabalhando de bobina a
bobina, para aplicação combinada de verniz em registro, verniz total,
estampagem a frio e/ou quente, sobrelaminação e corte semirrotativo, podendo
contar com módulos adicionais de processamento, com largura máxima da bobina
de 350mm, velocidade máxima igual ou superior a 64m/min. |
8441.10.90 |
Ex 078 - Cortadeiras automáticas por troquelagem,
para corte de tampas planas ou rebaixadas em alumínio, tampas/etiquetas de
papel, plástico ou de outros materiais compostos, com capacidade máxima de
processamento de 400golpes/minuto, velocidade de desbobinamento de até
80m/min, velocidade dinâmica de até 300m/min e diâmetro máximo do rolo de
entrada de até 800mm, com painel elétrico com tela sensível ao toque
(touchscreen), dotadas de carrinho para troca de ferramentas e 1 conjunto de
ferramentas especiais. |
8441.10.90 |
Ex 079 - Cortadeiras de fitas para corte de fitas
de espuma acrílica ou de poliuretano de 0,2 a 3,5mm de espessura e fitas de
papel de 0,1 a 0,3mm de espessura, com variações de largura entre 4 e 32mm,
com 9 enroladores transversais em 3 níveis, com aplicação linear auxiliar de
largura entre 15 e 40mm, e velocidade entre 25 e 200m/min, dependendo da
largura do corte. |
8441.30.90 |
Ex 058 - Combinações de máquinas para fabricação
de caixas de papelão ondulado, com velocidade mecânica máxima igual ou
superior a 26.000caixas/hora para folhas ou chapas de papelão ondulado com
comprimento mínimo nominal de 360mm e máximo nominal de 1.800mm, largura
mínima nominal 190mm e máxima nominal de 635mm, compostas de: 1 unidade de
alimentação de chapas; 4 unidades de impressão de ajuste rápido; 1 unidade de
corte e vinco rotativo; 1 unidade de entalhe dotada de 4 pares unidades de
eixos motorizados com acionamento independente, sendo 2 pares de eixos
entalhadores e 2 pares de eixos vincadores; 1 unidade dobradeira/coladeira; 1
unidade de empilhamento, contagem e ejeção de pacotes. |
8441.40.00 |
Ex 027 - Máquinas automáticas para moldar fôrmas
de papel e papelão, para bolos diversos (tipo bolo inglês,
"plumpy", "pie", "cup-cake", rocambole etc),
com velocidade máxima de 40formas/min, dotadas de unidade alimentadora de
papel ou papelão em bobinas, conformação tipo embutidora, esteira de saída
com empilhamento e contagem das fôrmas e unidade central de controle com
controlador lógico programável (CLP). |
8441.80.00 |
Ex 093 - Máquinas para cortar e vincar folha de
papel e papelão ondulado, com formato compreendido de 65 x 50cm a 166 x
120cm, velocidade máxima de 5.000folhas/ hora, força máxima de corte de 450
toneladas e potência de 36kW. |
8443.11.90 |
Ex 010 - Combinações de máquinas para processo de
estamparia em laminados sintéticos de poliuretano, compostas de: 1 máquina de
desbobinar biaxial; 1 acumulador hidráulico de tecido com capacidade até 30m
x 1.700mm de largura; 3 máquinas de impressão com 1 cilindro de aço; 1 estufa
de secagem a ar quente com 18m de extensão, com aquecimento até 230°C; 1
plataforma; 1 sistema de arrefecimento a água com 4 cilindros de aço; 1
central de bobinamento; 1 painel elétrico e caixa de comando. |
8443.11.90 |
Ex 011 - Combinações de máquinas para processo de
estamparia em laminados sintéticos de poliuretano com aplicador de camada de
solução de resina de poliuretano, compostas de: 1 máquina de desbobinar
biaxial; 1 acumulador hidráulico de tecido com capacidade até 30m x 1.700mm
de largura; 3 máquina de impressão com 1 cilindro de aço; 1 estufa de secagem
a ar quente com 18m de extensão, com aquecimento até 230°C; 1 plataforma; 1
sistema de arrefecimento a água com 4 cilindros de aço; 1 central de
bobinamento; 1 painel elétrico e caixa de comando; 1 cabeça de aplicação de
camada de solução de resina de poliuretano, com cilindro de aço. |
8443.16.00 |
Ex 034 - Máquinas impressoras
flexográficas de tambor central com até 8 grupos de cores, para impressão em
filmes plásticos de polietileno, polipropileno, laminados e papéis
(30-120g/m2); largura igual ou superior a 1.600mm, mas inferior a 1.700mm;
largura de impressão maior que 1.500mm, mas inferior a 1.650mm; comprimento
igual ou superior a 1.110mm, mas inferior a 1.250mm; velocidade máxima de
impressão de 500m/min; dotadas de: sistema de manuseio de bobinas com mandris
carregadores no lado de controle da máquina de impressão; desbobinador e
rebobinador, ambos com trocas automáticas e dispositivos de corte; e sistema
de ajuste de impressão automático dos "anilox" e dos cilindros
porta clichês, tanto de registro como de pressão. (Alterada pelo art. 5, da Resolução Camex nº 44, DOU
29/06/2018) |
8443.19.90 |
Ex 131 - Máquinas para impressão digital em tubos
plásticos cilíndricos com diâmetro de 25 até 50mm e comprimento de 90 até
210mm, dotadas de sistema de impressão por jato de tinta de 7 cabeças sem
contato e sistema de secagem por lâmpadas UV, com sistema de alimentação e de
extração de tubos por esteiras de conchas para estrela que transfere para 4
transportadores de 15 mandris cada no total de 60 mandris e velocidade máxima
de 150 peças por minuto. |
8443.19.90 |
Ex 132 - Impressoras de rotogravura com velocidade
máxima de trabalho de até 350m/minuto e largura de impressão de até 750mm,
dotadas de 10 colunas de impressão acionadas por motores independentes com
troca rápida de serviço, câmaras de secagem a gás natural com comprimento de
2.150 a 8.200mm, desbobinador e rebobinador para bobinas de até 1.000mm de
diâmetro e sistema automático de controle de registro de impressão lateral e
longitudinal. |
8443.39.10 |
Ex 238 - Máquinas de impressão têxtil digital,
com tecnologia de impressão por jato de tinta, com mecanismo de impressão
baseado em membrana piezo (TFP - Thin Film Piezo), trabalhando com 4 a 8
cores, para uso industrial, equipadas com 8, 16, 32, ou 48 cabeças de
impressão, capazes de ejetar gotas de tinta em 3 tamanhos variáveis,
utilizando tintas acidas, reativas, dispersivas, pigmentadas e de sublimação,
com largura máxima de impressão de até 180cm (1.800mm), comprimento máximo de
impressão ilimitado, com velocidade de impressão entre 168 e 740m2/h e
resolução máxima de impressão de até 2.880dpi, alimentadas com diversos tipos
de tecidos incluindo seda, algodão, mesclas, nylon e poliéster, controladas
por computador industrial (PC) incorporado ao equipamento. |
8443.39.10 |
Ex 239 - Máquinas de impressão por jato de tinta
piezoelétrica, com velocidade máxima de impressão igual a 33m2/h (600 x
300dpi), com processo de cura UV por meio de lâmpadas LED, em 6 ou mais
cores, aplicação de tinta transparente "clear ink", unidade
controladora interna, podendo receber tanto mídia flexível quanto mídia
rígida, espessura máxima da mídia rígida igual a 10mm, resolução máxima de
1.200 x 1.200dpi e largura máxima de impressão igual
a 1.610mm. |
8443.39.10 |
Ex 240 - Máquinas de impressão digital por jato
de tinta com cura U.V - LED e, cabeças de impressão piezoeléctrico com
gotículas de 12 picolitros; velocidade máxima de impressão igual a 186m2/h,
com até 6 cores (CMYKLcLm); impressão "multi-layer" (pré-branco,
pós-branco e sanduiche); mídia flexível, ou seja, em vinil, lona, tecido e
outras mídias não rígidas; unidade de controle e gerenciamento interno;
largura máxima de impressão de flexíveis de até 3,2m; sistema de ajuste da
altura das cabeças e carro de impressão em "dual-roll" para
impressão, ou não, em dois rolos de menores larg u r a s simultaneamente. |
8443.39.10 |
Ex 355 - Máquinas de impressão digital por jato
de tinta com cabeças de impressão com 4 ou 5 cores para impressão direta em
vestuários (camisas e camisetas) e tecidos de algodão e blendas (combinados)
de algodão + poliéster com um mínimo de 50% de algodão e espessura de até
25mm, dependendo do tipo de tecido e qualidade de impressão selecionados,
trabalhando com espaços de cor RGB e CMYK, possuindo sistema automático de
limpeza da cabeça de impressão e de circulação de tinta branca, com bandejas
de fixação de vestuários e tecidos de tamanhos variáveis de até 500 x 600mm. Incluído pelo art.
3º da Resolução Camex nº 99, DOU 28/09/2020, Em vigor a partir do dia 01/10/2020 |
8443.91.99 |
Ex 006 - Máquinas para vincar e picotar papel
cartão, próprias para operarem acopladas em impressoras rotativas, formadas
por módulos de cilindros acionados hidraulicamente. |
8443.91.99 |
Ex 008 - Máquinas para vincar, furar e picotar
papel cartão, próprias para operarem acopladas em impressoras rotativas,
formadas por módulos de cilindros acionados hidraulicamente. |
8443.91.99 |
Ex 062 - Máquinas desintercaladoras de cadernos
impressos, com velocidade máxima de transporte de 85m/min, espessura máxima
do fluxo de 15mm, largura de produtos de 210 a 530mm e ângulo de transporte
de 0 a 25°, dotadas de dispositivo de desintercalação na saída de impressora. |
8446.10.90 |
Ex 001 - Teares retilíneos para fabricação de
fitas rígidas e elásticas de tecido plano, com agulhas ou não, com saída
simultânea para 2, 4, 6, 8, 10 ou 12 fitas (bocas), largura do pente (boca)
entre 20 e 210mm (incluindo os limites), 8 ou 14 quadros de liços. |
8450.90.10 |
Ex 010 - Módulos eletrônicos de
controle e de interface para usuário, para máquinas de lavar roupas
automáticas com carregamento frontal ("Front Load") e capacidade
superior a 10kg, alimentados com tensões de 127 ou 220VAC, com
programas/rotinas dedicadas e pré-definidas, próprias para o controle digital
das funções de lavagem, enxágue, centrifugação e temperatura, apresentados em
corpo único e dotados de invólucro plástico com tampa, placa de controle
protegida por resina de poliuretano flexível e isolante, circuito eletrônico
baseado em microcontrolador dedicado e memória EEPROM para controle e
monitoramento de todas as funções da máquina de lavar roupas, incluindo o
controle do motor com tecnologia "Direct Drive" que recebe comandos
através de "driver" dedicado; e podendo conter filtro de ruído na
linha de alimentação. (Alterado pelo art. 4º da Resolução Camex nº 23, DOU
29/03/2018) (Alterado pelo art. 6º, da Resolução Camex nº 31, DOU
03/05/2018) |
8450.90.10 |
Ex 011 - Painéis Integrados de
controle e comando de funções para usuários, para uso em máquinas de lavar
roupas automáticas com carregamento frontal ("Front Load') e capacidade
superior a 10kg, montados em carcaças plásticas seladas com resina de
poliuretano flexível e isolante, compostos por: botões de acionamento, chave
seletora rotativa, indicador sonoro, indicadores de LED, "display"
de tecnologia LCD ou LED e circuito eletrônico baseado em microcontrolador de
8-bit ou 16-bit ou 32¸bit e memória RAM interna acima de 2kB, podendo conter
suportes plásticos e/ou borracha, etiquetas, cabos de conexão e teclado
sensível ao toque. (Alterado pelo art. 4º da Resolução Camex nº 23, DOU
29/03/2018) |
8450.90.10 |
Ex 012 - Dispositivos de abertura e fechamento,
para uso exclusivo em máquinas de lavar roupas de capacidade superior a 10kg,
dotados de puxador de plástico cromado, ornamento de plástico cromado com
diâmetro externo inferior a 550,0mm e altura inferior a 55,0mm e visor de
proteção com diâmetro externo inferior a 600mm e espessura inferior a 5,0mm. |
8450.90.10 |
Ex 013 - Contrapesos para balanceamento do tubo
de máquina de lavar roupa, fabricados com corpo externo de plástico injetado
(polipropileno), interior preenchido com resíduos de ferro e concreto de
resistência entre 100 e 350kgf, raio interno entre 180 e 250mm, espessura
entre 50 e 100mm, para uso exclusivo em máquinas de lavar roupas de
capacidade expressa em peso de roupa seca superior a 10kg. |
8450.90.10 |
Ex 014 - Tampas superiores para uso exclusivo em
gabinetes de máquina de lavar roupas de carregamento frontal com capacidade
expressa em peso de roupa seca superior a 10kg, fabricadas em madeira
aglomerada com aplicação de resina melamínica (ou melamina formaldeído) em
ambas as faces, com comprimento entre 520 e 640mm, largura entre 490 e 602mm,
espessura entre 10 e 14mm e densidade de 680kg/m3 ±5%. |
8451.80.00 |
Ex 068 - Máquinas têxteis para vaporização e/ou
polimerização de tecidos planos ou de malharia estampados, dotadas de câmera
de vapor com sistema de válvulas borboletas motorizadas que controlam
automaticamente a temperatura e a umidade, controladas eletronicamente (PLC),
com eixos transportadores com passo variável automaticamente, de 100mm
passando a 200mm e vice-versa, com largura útil para tecidos até 4m, com
capacidade da câmera para até 550m de tecidos, velocidade de transporte do
tecido variável de 0 a 70m/min. |
8453.10.90 |
Ex 095 - Combinações de máquinas para polimento
contínuo de laminados sintéticos com 3 cabeças de polimento; largura útil de
polimento até 165mm, em rolos ou lâminas, compostas de: 1 desbobinador de 2
cilindros; 1 acumulador de tecidos; 2 plataformas; 1 sistema de polimento de
3 cabeças com cilindros polidores (280mm diâmetro) revestidos de tecido de
algodão ou lã, com regulação pneumática; 1 rebobinador de 2 cilindros; 3
motores de 11kW; 1 motor de 2,5kW. |
8454.30.10 |
Ex 036 - Combinações de máquinas para fundição de
metais não-ferrosos (alumínio), compostas de: 1 injetora para fundição sob
pressão, horizontal, tipo câmara fria, com força de fechamento igual ou
superior a 16.000kN, curso de fechamento igual ou superior a 900mm e
dimensões da placa iguais ou superiores a 2.000 x 1.800mm, com 3 estágios de
injeção, controlada por válvulas proporcionais e controle microprocessado,
com painel de comando com controlador lógico programável (CLP) para
supervisão e controle dos parâmetros operacionais do processo; 1 forno
dosador de alumínio com capacidade mínima de 1.000kg; 2 robôs com 6 graus de
liberdade sendo um para aplicação de desmoldante e outro para extração e
manipulação das peças injetadas; 1 prensa rebarbadora; sistema para troca
rápida de molde; 1 sistema com esteira transportadora para a saída das peças
prontas. |
8455.21.90 |
Ex 024 - Laminadores de pontas de barras de aço
chato, à quente, para barras com comprimento de laminação compreendido entre
50 e 300mm, com espessura entre 5 e 50mm, largura compreendida entre 40 e
120mm e comprimento da lâmina compreendida entre 300 e 2.500mm, com
capacidade de laminação de 2.000kN, com "squeezer" de 600kN para
deformação da lamina, com ângulo de laminação de 15°, rotação do laminador
17rpm e temperatura para laminar compreendida entre 950 e 1.000°C, potência
30kW, com capacidade média de produção de 1.250peças/hora, constituídos por
sistema de carregamento e descarregamento de barras, painel elétrico com
controlador lógico programável (CLP). |
8456.11.19 |
Ex 010 - Máquinas para corte por laser de tubos e
chapas metálicas com espessura entre 3mm e 25mm (incluindo os limites), com
carga e descarga automática, área de trabalho mínima para chapas de 1.500 x 3.000mm, e tubos com comprimento entre 6.500 e 12.500mm
(incluindo os limites), passagem automática do corte de tubos para chapas e
de chapas para tubos, com comando numérico computadorizado (CNC). |
8456.11.90 |
Ex 013 - Combinações de máquinas automáticas para
corte a laser e puncionamento servo elétrico; com velocidade igual ou
superior a 150m/min.; com rotação igual ou superior a 166rpm; com força de
puncionamento igual ou superior a 20 toneladas; para chapas metálicas de até
8mm de espessura; totalmente integradas e automatizadas; compostas de: 1
máquina-ferramenta operada simultaneamente por laser com ressonador de fibra
óptica de igual ou superior a 2.000W e por puncionamento com sistema de
ferramentas tipo torreta de 16 ou mais estações giratórias; sistema de
armazenamento próprio de chapas metálicas e peças cortadas e puncionadas;
comando numérico computadorizado (CNC); sistema de saída de cavacos; dotada
de cabine acústica. |
8457.10.00 |
Ex 304 - Centros de usinagem para acabamento
final em bielas para motores de automotivos, com "spindles"
hidrostáticos de grande precisão, velocidade de 30m/min e curso de usinagem
de 300mm no eixo "Y", velocidade de 20m/min e curso de usinagem
260mm no eixo "Z" e aceleração de 5m/s2 em ambos os eixos. |
8457.10.00 |
Ex 305 - Centros de usinagem para desbaste e
semiacabamento de bielas para motores automotivos, com 2 "spindles"
multitorre para operações variadas (tee-pee, chanfro, furos e roscas), com
curso de usinagem no eixo "Y" de 300mm e no eixo "Z" de
260mm, com velocidade máxima do eixo de 60rpm, tempo de fixação da peça, abertura
e fechamento de 0,3 segundos e aceleração do eixo de 5m/s2. |
8457.10.00 |
Ex 306 - Centros de usinagem tipo
"Gantry", com mesa rotativa com capacidade de tonelagem sobre a
mesa de 40t, com 5 eixos simultâneos sendo (X, Y, Z, B e C), 3 eixos de
deslocamento linear X, Y e Z com cursos de 3.000 x 2.100 x 1.200mm
respectivamente, eixo B com inclinação de +/-100° de amplitude e C rotativo
360°, deslocamento rápido nos eixos X, Y, Z de 40.000mm/min e avanço de
trabalho de 40.000mm/min, com um fuso de 12.000rpm, potência de 40kW, torque
de 248Nm e preparada para a colocação de mais um fuso de 30.000rpm e potência
de 11kW, equipados com acessórios adicionais de controle de medição de
ferramentas e uma sonda comandada por um infravermelho para medição das peças
usinadas de extrema precisão tanto em desbaste como em acabamento na
fabricação de moldes, matrizes e componentes aeroespaciais com capacidade de
usinagem dos 5 lados da peça com uma única fixação. |
8457.10.00 |
Ex 307 - Centros de usinagem vertical dupla coluna,
3 eixos, com mesa de trabalho de 2.100 x 1.400mm,
peso máximo sobre a mesa de 8.000kg, cursos X, Y e Z respectivos de 2.020 x
1.500 x 800mm. |
8457.10.00 |
Ex 308 - Centros de usinagem universal, tipo
portal, com comando numérico computadorizado (CNC), para fresar, furar,
roscar, capazes de usinar os 5 lados da peça em uma única fixação, executar
usinagem com interpolação, utilizando os 5 eixos simultâneos, sendo 3 eixos
lineares com deslocamento X, Y e Z com cursos de 1.800, 2.100 e 1.250mm,
respectivamente, com velocidade de deslocamento de 60, 30 e 40m/min,
respectivamente, eixo B com amplitude de giro de -30 a +180°, com mesa
rotativa de Ø1.700mm controlada pelo comando numérico computadorizado (CNC)
denominado eixo C, com capacidade máxima de carga de 8.000kg e precisão de
8arcs, dotados de cabeçote de fresamento com cone tipo HSK A100, com rotação
de 15.000rpm, potência de 52kW, torque de 404Nm, com sistema de troca
automática de ferramenta, com magazine a partir de 60 ferramentas, eixos
lineares com precisão de 0,012 em X, Y e Z, respectivamente, conforme norma
VDI/DGQ 3441, aceleração de X= 5m/s2, Y= 4m/s2 e Z= 6m/s2. |
8457.10.00 |
Ex 309 - Centros de usinagem vertical de dupla
coluna, tipo "Gantry" (pórtico), com comando numérico
computadorizado (CNC), capazes de desbastar, fresar, furar, mandrilar e
rosquear metais e não-metais, com trocador de ferramentas automático, com
mesa fixa de 3.500 x 2.500 x 300mm, com rasgos T de 28mm equidistantes de
seus centros a 250mm, capacidade máxima sobre a mesa de 15.000kg/m2 com
transportadores de cavaco, com 5 eixos, sendo 2 no cabeçote de até 14.000rpm
com movimento contínuo, com giro em C de +-270° e A de +-185°, cone tipo
HSK-A100, demais eixos com curso nominal de trabalho longitudinal de 2.500mm,
transversal de 3.500mm e vertical de 1.300mm, com velocidade de avanço máximo
de 50m/min, com sistema de refrigeração interno de 40bar e externo de 10bar,
ambos de 30L/min. |
8457.10.00 |
Ex 310 - Centros de usinagem universal, tipo
portal, com comando numérico computadorizado (CNC), para fresar, furar,
roscar, capazes de usinar os 5 lados da peça em uma única fixação, executar
usinagem com interpolação, utilizando os 5 eixos simultâneos, sendo 3 eixos
lineares com deslocamento X, Y, Z com curso a partir de 6.000, 4.200, 1.250mm
respectivamente, com velocidade de deslocamento de 30m/min para eixos X, Y e
Z respect ivamente, com eixo B de amplitude de giro de -180 a +180°, eixo C
com amplitude de giro continuo de 360°, com mesa móvel de 6.000 x 3.000mm
controlada pelo comando numérico computadorizado (CNC), com capacidade máxima
de carga máxima de 40.000kg, dotada de cabeçote de fresamento em desbaste com
cone tipo HSK A100, com rotação de 6.000rpm, potência de 45kW, torque de
1.200Nm; cabeçote de fresamento em acabamento com cone tipo HSK A63, com
rotação de 24.000rpm, potência de 23kW e com cabeçote de fresamento em
desbaste tipo reto com cone tipo HSK A100, com rotação de 6.000rpm, potência
a partir de 45kW, torque de 1.200Nm, com sistema de troca de ferramenta
automát ica, com magazine a partir de 60 ferramentas e troca automática de
cabeçotes, eixos lineares com precisão de 0,015mm em X, Y e 0,008mm em Z,
respectivamente, conforme norma VDI/DGQ 3441. |
8457.10.00 |
Ex 311 - Centros de usinagem vertical com duplo
cabeçote para usinagem de trens de pouso de aeronaves, capazes de usinar dois
trens de pouso simultaneamente, com cabeçotes de 5 eixos sendo eixo X de 2 x
5.000mm, eixo Y de 3.600mm, eixo Z de 1.500mm, eixo C de +/-200° e eixo B de
-10/+110°; potência de 40kW, velocidade máxima de 18.000rpm e torque máximo
de usinagem de 1.800Nm; sistema de troca automática de ferramentas por meio
de braço robótico com capacidade de carga de 150Kg e alcance de 2.696mm; com
duplo comando numérico computadorizado (CNC). |
8457.10.00 |
Ex 312 - Centros de usinagem vertical com comando
numérico computadorizado CNC, com mesa de 600 x 400mm e capacidade máxima de
250kg, com curso em X, Y e Z de 500, 400 e 300mm respectivamente, velocidade
do "spindle" igual ou superior a 24.000rpm, sistema controlador
integrado ao CNC para ajuste automático de parâmetros dos motores de eixos X,
Y e Z, controle de esforço do "spindle" na usinagem com
desligamento programável, avanço de trabalho de 20.000mm/min e avanço rápido
nos eixos X, Y e Z de 48.000mm/min. |
8458.11.99 |
Ex 157 - Tornos automáticos horizontais de duplo
"spindle" (2 árvores contrapostas e concêntricas com capacidade
para usinagem simultânea), de barramento vertical, para tornear, furar e
rosquear, com rotação máxima de 3.500rpm, com motor de 15kW, robô de braço
articulável com 4 eixos e virador de peças auxiliares integrados a máquina,
diâmetro máximo torneável igual a 250mm, cursos em X e Z de 225 e 405mm,
respectivamente, com 2 torres porta-ferramentas com capacidade para 8
ferramentas cada, com comando numérico computadorizado (CNC). |
8458.11.99 |
Ex 158 - Centros de torneamento horizontal CNC,
para a usinagem oval de pistões, com diâmetro máximo usinado de 290mm,
comprimento máximo usinado de 370mm, com curso do eixo X de 135mm, eixo Z de
370mm e eixo Y de 25mm, avanços rápido em X e Z de 20m/min, avanço rápido em
Y de 6m/min, com controle sincronizado do eixo C com o eixo Z e o eixo Y,
"software" de programação não circular de alta velocidade de comunicação,
eixo Y para usinagem oval com aceleração de 8G de guia cerâmica, com rotação
do eixo árvore de 4.000rpm, indexação do eixo C de 0,001 grau, potência do
motor principal de 11kW. |
8458.19.90 |
Ex 001 - Tornos horizontais, automáticos, com CLP
e IHM, próprios e exclusivos para usinagem de cabeça e boca de estojo de
munição "tipo cartucho .50" (12,7 x 99mm), multicabeçotes, com
acionamento mecânico a cames e servo motor, capacitado para fabricação em
série de peças metálicas com usinagem de até 80peças/minuto, equipados com 2
alimentadores por prato rotativo e alimentados diretamente na árvore do
torno, 2 mandris/estações de trabalho, dotados de: distribuição de estojos,
prato indexado de transferência e saída de estojo acabado. |
8458.91.00 |
Ex 071 - Centros de torneamento verticais, duplo
fuso, de comando numérico computadorizado (CNC), com base de concreto
polimérico, para operações de torneamento e fresamento a duro de pistas
elípticas ou góticas com dureza de 56 a 65HRC, com 2 eixos lineares X e Z com
cursos referenciais de 850 e 320mm, respectivamente, sem utilização de fluido
refrigerante ou de corte, velocidade de avanço rápido dos eixos X e Z de 45 e
30m/min respectivamente, para operações simultâneas em 2 peças de juntas
homocinéticas. |
8458.91.00 |
Ex 072 - Tornos multitarefas de 9 eixos, com
comando numérico computadorizado (CNC), velocidade máxima do
"spindler" de 6.000rpm, potência de 7,5kW, 18 ferramentas, curso
nos eixos X1, Y1, Z1, Y2, Z2 de 200, 455, 192, 486, 450 e 228mm respectivamente
e velocidade de deslocamento rápido de 20m/min. |
8460.12.00 |
Ex 004 - Retificas de duplo disco, planas e
paralelas, para retificação de superfícies de bielas para motores
automotivos, com capacidade de retificar superfícies de bielas com
planicidade de 50 microns, com paralelismo de 50 microns e rugosidade de
1,6Ra. |
8460.12.00 |
Ex 005 - Máquinas para retificar perfis planos,
circulares, côncavos e convexos com dispositivo 4° eixo de capacidade de
retificação de 100mm no diâmetro por meio de comando CNC, sistema de
dressagem automático de perfis no formato DXF, suporte para disco diamantado
alemão com raio de 0,25; movimento dos 3 eixos X, Y e Z acionados por
servomotor e fuso de esferas interpolando simultaneamente o eixo X com Z,
incremento mínimo de 0,001mm sem movimentação hidráulica; eixo rotativo
acionado por servomotor com 10HP de potência com inversor de frequência de
5HP para controle de velocidade; comprimento máximo retificável no eixo X de
610mm, em Y de 305mm com distância da mesa para o rebolo 600mm, placa
magnética 600 x 300mm, carenagem completa, sistema de refrigeração com
capacidade de 95L, filtragem com separador magnético e sistema de exaustão e
coletor de pó. |
8460.31.00 |
Ex 158
- Máquinas-ferramentas para produzir e/ou reafiar ferramentas de corte
rotativas em metal duro (HM), aço rápido (HSS) ou diamante policristalino
(PCD), com diâmetro máximo de 400mm, por meio de rebolos abrasivos e/ou
eletrodo rotativo, com precisão linear de 0,0001mm, com 5 ou mais eixos com
comando numérico computadorizado (CNC), com cursos X, Y e Z iguais ou
inferiores a 650 x 350 x 720mm, com eixo (C) de rotação da mesa com giro
angular de +/-200 graus e eixo (A) do cabeçote principal com grau infinito,
com ou sem sistema de carga e descarga automático de ferramentas e/ou peças. (Alterado
pelo art. 2º, da Portaria SECINT nº 220, DOU 28/02/2019) (Alterado
pelo art. 2º, da Resolução Camex nº 40, DOU 06/05/2020) (Revogado pelo art. 3º da Resolução
Camex nº 55, DOU 24/06/2020). |
8460.31.00 |
Ex 159 - Máquinas-ferramenta para produzir e/ou
reafiar ferramentas e insertos em diamante policristalino (PCD), nitreto
cúbico de boro policristalino (PCBN) ou metal duro (HM), por meio de rebolos
abrasivos, com precisão resolução linear de 0,1μm, com 5 eixos; com
comando numérico computadorizado (CNC); com eixo C de rotação da mesa
movimento do eixo pivô; giro angular da mesa de 200° graus; com sistema ótico
para controle dimensional através de câmera com 3 eixos CNC, possibilitando
executar raios de até 2.000mm. com ou sem sistema de carga e descarga automática
de ferramentas e/ou peças. |
8460.31.00 |
Ex 185 - Máquinas-ferramentas para produzir e/ou
reafiar ferramentas de corte rotativas em metal duro (HM), aço rápido (HSS)
ou diamante policristalino (PCD), com diâmetro máximo igual ou inferior a
400mm, por meio de rebolos abrasivos e/ou eletrodo rotativo, com precisão
linear de 0,0001mm, com 5 ou mais eixos com comando numérico computadorizado
(CNC), com cursos X, Y e Z iguais ou inferiores a 650 x 350 x 720mm, com eixo
(C) de rotação da mesa com giro angular de +/-200 graus e eixo (A) do
cabeçote principal com grau infinito, com ou sem sistema de carga e descarga
automático de ferramentas e/ou peças. (Incluído pelo art. 4º da Resolução Camex nº 55, DOU
24/06/2020). . |
8460.31.00 |
Ex 160 - Máquinas-ferramentas para produzir e/ou
reafiar ferramentas de corte, rotativas, em metal duro (HM), aço rápido (HSS)
ou diamante policristalino (PCD), com diâmetro máximo entre 100 e 165mm, por
meio de rebolos abrasivos e/ou eletrodo rotativo, com precisão linear de
0,0001mm, com 5 ou mais eixos com comando numérico computadorizado (CNC), com
cursos X, Y e Z de até 350 x 200 x 470mm, com eixo (C) de rotação da mesa com
giro angular de +/-200° e eixo (A) do cabeçote principal com grau infinito, com
ou sem sistema de carga e descarga automático de ferramentas e/ou peças. (Alterado
pelo art. 6º, da Resolução Camex nº 78, DOU 22/09/2017) |
8460.40.11 |
Ex 003 - Máquinas automáticas de comando
numérico, para brunimento de cilindros de diâmetro de 79mm, com tempo de
ciclo de 1,2min, contendo 2 tipos de PLC; sistema de rotação e batimento
combinado com reversão; sistema de medição em e pósprocesso com tampão
pneumático, 3 anéis de calibração e linearização da medição. |
8460.40.11 |
Ex 004 - Máquinas automáticas, de comando
numérico, para brunimento de mancais de diâmetro de 51mm, com estação de
brunimento com ferramenta de suporte eletromecânico, tempo de ciclo de 38
segundos, unidade oscilante de pedras de brunir com um jogo com pedra de
diamante, estação de medição com tolerância de 2μ, sistema hidráulico de
refrigeração e de lubrificação; duto coletor de névoa; carga e descarga
automáticas e interface com "software" específico para gravação das
classificações das peças usinadas. |
8460.90.90 |
Ex 087 - Combinações de máquinas para tratamento
superficial de rebarbação, limpeza por vibroacabamento e secagem de peças
metálicas, montadas sobre estrutura metálica, controladas por painel com CLP
e IHM, compostas de: calha vibratória com volume de 400 litro, dotada de
sensores ultrassônicos, cuba circular vibratória para lavagem, de 680 litros,
dotada de motovibrador de 5kW, cuba circular vibratória para lavagem e
secagem, de 680 litros, dotada de motovibrador de 5kW, descarga de peças e
unidade de secagem (aquecedor elétrico de 19,1kW e sucção), unidade de
dosagem, recirculação e drenagem de solução aquosa, dotada de 11 bombas de
vazão de 20L/h, tubulação, válvulas e instrumentação (medição e registro de
temperatura, PH e condutividade), 4 tanques para recirculação de solução
aquosa, com capacidade nominal de 1.000 litros cada um, dotados de
aquecimento, 4 misturadores/agitadores por moto redutor de 0,37kW, 1 separador
de óleo, válvulas, 8 bombas tipo diafragma pneumática, com vazão de 2,2m3/h e
pressão máxima de 7bar, 4 bombas tipo diafragma pneumática, com vazão de
6,6m3/h e pressão máxima de 7bar e sistema elétrico e de comando, com 2
armários elétricos. |
8460.90.90 |
Ex 088 - Máquinas automáticas para rebarbação de
peças em materiais ferrosos como ferro fundido cinzento e nodular,
controladas por CLP (controlador lógico programável), dotadas de um robô de 6
eixos com capacidade de 235kgf com "eletrospindle" de até 24kW,
mesa giratória de 2 posições 0 e 180°, sistema automático para troca de
ferramentas e armazém de até 6 posições, sistema de contraponto retrátil para
o bloqueio de peças, dispositivo de troca de paletes de 2 posições e sistema
de medição a laser para compensação de variações dimensionais das peças
fundidas, podendo rebarbar peças com peso e dimensões máximas,
respectivamente, de até 250kg e até 1.190 por 800mm, incluído dispositivo de
apoio da peça. |
8460.90.90 |
Ex 089 - Combinações de máquinas para tratamento
superficial de rebarbação, limpeza por vibroacabamento e secagem de peças
metálicas, montadas sobre estrutura metálica, controladas por painel com CLP
e IHM, compostas de: 3 cubas circulares vibratórias para lavagem e secagem,
de 50 litros, dotadas de calha vibratória com volume de 100 litros, com
sensor ultrassônico, motovibrador de 0,75kW, descarga de peças e unidade de
secagem (aquecedor elétrico de 12kW e sucção), unidade de dosagem,
recirculação e drenagem de solução aquosa, com 14 bombas elétricas, com vazão
de até 20Litros/h, tubulações, válvulas e instrumentação (medição e registro
de temperatura, PH e condutividade), 4 tanques para recirculação de solução
aquosa, com capacidade nominal de 1.000 litros, dotados de aquecimento por banco
de resistências, 4 misturadores/agitadores por motorredutor de 0,37kW, 1
separador de óleo, válvulas, 10 ou mais bombas, tipo diafragma pneumática,
com vazão entre 2,2 e 6,6m3/h e pressão máxima de 7bar e sistema elétrico e
de comando, com 4 armários elétricos. |
8462.10.90 |
Ex 117 - Combinações de máquinas para gravação
por processo de estampagem em fita metálica com espessura de 0,1mm, largura
de 12mm, para aplicação em pneumáticos, compostas de: 1 unidade de
alimentação da fita de metal, 1 corpo principal com cilindros pneumáticos de
gravação do código com sistema de troca automática de dígitos e furação de
diâmetro máximo de 2,6mm na fita metálica, 1 unidade de rebobinamento com
motor elétrico e 1 painel de operação e controle. |
8462.21.00 |
Ex 223 - Máquinas com controle programável para
fabricação de núcleos tipo "Wo u n d
Core", com capacidade de processamento simultâneo de 2 chapas de aço
silício entre 30 e 180mm e espessura entre 0,2 e 0,35mm, dotadas de
desbobinador, cabeçote de corte e formatadora das chapas de aço silício. |
8462.39.90 |
Ex 010 - Máquinas automáticas para pré-formar
(dobrar) e cortar terminais de condensadores elétricos. |
8462.49.00 |
Ex 046 - Combinações de máquinas para expansão de
chapas metálicas a partir de bobinas ou chapas cortadas com largura máxima de
1.550mm e espessura máxima de 9,5mm (referida a aço carbono), compostas de: 1
desbobinador hidráulico de chapas com capacidade de carga máxima de 15
toneladas; 1 pré-endireitadeira; 1 elevador de chapas cortadas; e 1 prensa
expansora de chapas com capacidade máxima de 230golpes/ minuto. |
8462.91.19 |
Ex 047 - Prensas hidráulicas para cravação de
terminais em mangueiras, com mancal de deslizamento na ferramenta de prensagem
isento de lubrificação, força de prensagem entre 280 e 340 toneladas,
diâmetro máximo de prensagem de 165mm, curso de 70mm, velocidade de abertura
das ferramentas de 33mm/s, fechamento de 23mm/s e prensagem de 1,4mm/s, com
controlador lógico programável (PLC) tipo "TouchScreen". |
8462.91.99 |
Ex 003 - Combinações de máquinas, com controlador
logico programável (CLP), para produção de tampas metálicas com vedante dos
tipos "pry-off" e "twist-off", com capacidade de produção
de até 5.184tampas/minuto, compostas de: 1 prensa mecânica de dupla-ação, com
capacidade de 192golpes/minuto, com alimentador automático de folhas
metálicas, molde de aço, completo, para tampas de 0,22mm de diâmetro, jogo de
ferramentas cambiáveis para trabalhar tampas de 0,18mm de diâmetro,
dispositivos para calibração de altura e ângulo, transportador a ar e
paletizador de folhas; 1 peneira rotativa para descarte de tampas
defeituosas; 1 elevador magnético; 1 silo de armazenamento; 2 máquinas
automáticas para aplicação de revestimento em "PVC" no interior de
tampas metálicas, cada uma com capacidade de processar até 180.000tampas/
hora (3.000tampas/minuto), com 2 ferramentais completos uma para tampas do
tipo "pry-off" e outro para tampas do tipo "twist-off" e
2 conjuntos de facas para transformação de "PVC free" em
"PVC"; 1 alimentador de resina "PVC"; 2 vibradores de
caixa; 2 esteiras de resfriamento; 2 centrais de refrigeração; 1 cabine de
controle com painel elétrico com teclado e acessórios de montagem; 1 painel
de fricção pneumático; e correias transportadoras. tipo
"pry-off" e outro para tampas do tipo "twist-off" e 2
conjuntos de facas para transformação de "PVC free" em
"PVC"; 1 alimentador de resina "PVC"; 2 vibradores de
caixa; 2 esteiras de resfriamento; 2 centrais de refrigeração; 1 cabine de
controle com painel elétrico com teclado e acessórios de montagem; 1 painel
de fricção pneumático; e correias transportadoras. |
8463.90.10 |
Ex 108 - Mesas rotativas com 6 estações de
trabalho para craqueamento de bielas para motores automotivos para limpar
superfície craqueada, posicionar capa da biela e inserir parafusos, apertar
parafusos com tolerância de aperto de +/-1 grau, e com capacidade de 1 peça a
cada 4 segundos. |
8464.10.00 |
Ex 038 - Máquinas para corte de rochas
ornamentais, do tipo utilizado no esquedrajamento de blocos, operando por
sistema de fio diamantado, orientado por polias e roldanas, com tensionamento
automático e sistema de paragem automática no final do corte ou rompimento do
fio; velocidade linear do fio entre 25 e 40m/s; dotadas de carril para
deslocamento da máquina sobre sua estrutura metálica; movimentação da máquina
sobre esteiras; dotadas de estabilizadores hidráulicos e mecânico; controle
de comando da máquina e parâmetro do corte e controle de comando da movimentação
da máquina e estabilizadores hidráulicos; possibilidade de efetuar corte na
posição inclinada. |
8464.20.10 |
Ex 012 - Máquinas polidoras automáticas,
controladas por comando numérico computadorizado (CNC), para polimento de
lentes oftálmicas "free-form" de diâmetro de até 92mm e de diversos
materiais orgânicos, tais como CR39, policarbonato ou "trivex",
entre outros, com sistema de fixação de bloco com diâmetro de 43mm, para
curvas côncavas de 0 - 14 dioptrias ou 0 - 18 dioptrias. |
8464.90.19 |
Ex 145 - Máquinas geradoras de curvas,
controladas por computador, para lentes oftálmicas de diâmetros até 85mm ou
até 92mm, porta-bloco de diâmetro de 43mm, escalas de lentes côncavas de 0 -
14 (ou até 30) de dioptrias, convexo de 0 - 30 dioptrias, controlador de
32bit de alta performance com técnica de processador duplo, equipadas com 1
ou 2 motores combinados, interface com "software", leitor de código
de barras, com ou sem fluido e tanque de fluido cortante, com ou sem sistema
de refrigeração, com um ou mais porta-ferramentas e uma ou mais ferramentas
de diamante. |
8465.99.00 |
Ex 129 - Máquinas automáticas para furar, fresar
ou serrar madeira maciça, de partícula de MDF ou aglomerado, com eixo X ilimitado,
Y 1.100mm de largura e Z 60mm de altura, controladas por comando numérico
computadorizado (CNC), com sistema de furação ponto a ponto através de 10
mandris verticais e 3 horizontais duplos, com sistema de movimentação dos
painéis através de pinça e roletes de apoio. |
8468.20.00 |
Ex 001 - Máquinas de corte semiautomáticas para
materiais ferrosos (peças forjadas) pelo o processo de aquecimento e oxidação
"oxicorte", dotadas de: 2 tochas de corte com sistema de ignição
elétrico automático, sistema de refrigeração das tochas por água, e sistema
de adição de pó de ferro, capacidade de corte de espessuras de até 2.000mm,
montadas em uma estrutura do tipo (cantiveler) cursos máximos dos eixos X
12.500mm, Y 4.000mm e Z 1.700mm, estação de controle de gás e oxigênio
equipado com redutores de pressão, válvulas solenoides e válvulas de
segurança, sistema de limpeza automático de baixa pressão, defagulhador e
dutos de sucção, operadas através de cabine móvel com (CLP) comando lógico
programável, com vidros de segurança, sistema de arcondicionado e interface
homem-máquina (IHM). |
8474.20.90 |
Ex 128 - Moinhos trapezoidais de rolos dotados
de: corpo principal com 4 rolos de 460mm de diâmetro cada e altura de 240mm,
e 1 anel de 1.380mm de diâmetro e altura de 240mm, com redutor e potência de
acionamento de 90kW e 1 classificador de 22kW. |
8474.80.10 |
Ex 045 - Máquinas sopradoras de machos,
automáticas, para o processo de fabricação de machos inorgânicos, dotadas de
armário elétrico com painel e controlador lógico programável (CLP) e unidade
hidráulica, com carregamento e sopro automático, fechamento hidráulico da
caixa de macho durante os ciclos de sopro e gasagem para cura do macho, com
dimensões da mesa de 1.010 x 780mm, com ciclo mecânico completo, em vazio, de
no máximo 24 segundos, capacidade de sopro de areia 40kg, com capacidade para
ferramentais de peso máximo de 50kN, com uma área de sopro e gasagem de 730 x
580mm com força de fechamento igual a 80kN para fabricação de machos em
processo inorgânico. |
8474.80.90 |
Ex 120 - Combinações de máquinas para preparação
e mistura de areia, automáticas, para fabricação de machos de areia
inorgânica, compostas de: aquecedor e resfriador de areia com capacidade de
5,2t/h, dispositivo de pesagem contínua de areia de capacidade máxima de
100L, misturador de areia e resina de capacidade de 1,3t/h, dispositivo de
dosagem de aditivo de capacidade máxima de dosagem 1,3kg/min com pesagem
máxima de 10kg e de precisão de ±20g, tanques de resina de capacidade de 50L
que mantêm a temperatura constante e a viscosidade, sistema automático de
dosagem de resina de capacidade máxima de medição de 2 litros e precisão
+/-0,2%, com estação de verificação de dosagem de resina e carro de
transporte de areia para as máquinas. |
8474.80.90 |
Ex 121 - Prensas hidráulicas para produção de
revestimentos cerâmicos, com força máxima de fechamento de prensagem igual ou
superior a 35.000kN, distância livre entre colunas de 1.750mm, dotadas de
sistema de alimentação, dispositivo e dispositivo - base para estampo,
parcialmente desmontada para transporte. |
8475.29.10 |
Ex 062 - Máquinas para moldagem a quente para
produção de garrafas de vidro com 12 seções incluindo base, seções modulares com
mecanismos, colunas e superestrutura, capacitada para operar em gotas duplas
ou triplas, com sistema de alimentação e distribuição de gota de vidro,
transportador com empurrador eletrônico, painéis eletrônicos de controle e
sincronismo, motores elétricos para acionamento de componentes periféricos,
dispositivos intercambiáveis, painéis secundários de interface com o
operador, sistema de transferência de garrafas para o forno de recozimento
composto de dispositivo de transferência, transportador transversal e
dispositivo enformador. |
8477.10.19 |
Ex 035 - Máquinas para moldar peças plásticas por
injeção, sendo injetora horizontal dotadas de: bombas hidráulicas com
servomotores, unidade de fechamento do tipo hidromecânico e com força de
travamento compreendida entre 20.000 e 40.000kN; unidade de injeção de
material termoplástico com de motor elétrico para plastificação, com
capacidade de injeção entre 2.642 e 32.468g (em PEAD), com painel de operação
do tipo "touch screen" e tela planaentre 21 e 24 polegadas; podendo
conter ou não sistema de troca automática de moldes, para até 2 moldes com
50.000kg cada e unidade de préaquecimento para molde na posição de espera. (Alterado pelo art. 4º, da Resolução Camex nº 85, DOU
12/11/2018) |
8477.10.91 |
Ex 015 - Máquinas verticais de vulcanização por
injeção de peças de elastômeros, com ou sem sistema de extração automático;
com unidade de injeção e plastificação tipo "FIFO-A", com bico
retrátil, com volume igual ou superior a 1.600cm3; com placas de aquecimento
igual ou superior a 560 x 630mm, com temperatura máxima de até 230°C; injeção
por meio de bico único ou de "cold runner block" com 2 ou mais
bicos instalados; pressão de injeção igual ou superior a 1.730bar; unidade de
fechamento hidráulico com forca de fechamento igual ou superior a 2.500kN;
curso de abertura igual ou superior a 500mm; diâmetro rosca igual ou superior
a 45mm; com controlador lógico programável (CLP); com painel operacional IHM,
com tela colorida igual ou superior a10 polegadas, com ou sem teclado alfa
numérico, com sequência de ciclos programáveis, com controle de temperatura
das placas de aquecimento em 3 zonas. (Alterado pelo art. 4º, da Resolução Camex nº 85, DOU
12/11/2018) |
8477.10.99 |
Ex 065 - Injetoras de ciclo rápido para
fabricação de peças plásticas de parede fina, com 500t de força de fechamento
hidráulico aplicada no centro das placas móvel e fixa, com sistema de
centralização da placa intermediária para molde do tipo sanduiche de 2 ou
mais níveis, altura máxima do molde de 1.500mm e curso máximo de abertura de
2.475mm. |
8477.20.10 |
Ex 197 - Combinações de máquinas para produção de
mangueiras para irrigação por gotejamento, em polietileno (PEBD e ou PEMD),
com diâmetro nominal de 16 a 22mm, espessura parede de 0,15 a 0,45mm,
velocidade de até 220m/minuto, gotejadores inseridos de 10 a 120cm, compostas
de: 1 extrusora acionada c/ motor de 100kW, com rosca de diâmetro de 65 a
85mm e razão L/D 36 com capacidade para produção de até 240kg/h; 1
coextrusora com motor de 3kW, com rosca de 20mm de diâmetro e razão L/D 24
para injeção de faixas coloridas de 1mm de largura; 1 cabeçote em cruz (cross
head) com partes macho e fêmea intercambiáveis montados em 90°; 1 unidade de
seleção, posicionamento e de gotejadoras com capacidade até 1.100 peças por
minuto; 1 unidade acumuladora de gotejadores com 19m de caneleta em forma
espiral; 1 equipamento para inserir os gotejadores dentro da mangueira de PE
com seu respectivo painel de controle; 1 conjunto de abastecimento
gravimétrico com 4 funis independentes para alimentar a extrusora principal;
1 tanque de calibração a vácuo de 4m de comprimento, com bomba de vácuo
centrífuga, gabinete de controle com calibradores; 1 tanque de resfriamento;
2 puxadores de correia com força de puxamento de 150kg na velocidade de até
220m para minuto, 1 unidade de perfuração com gabinete elétrico do ciclo de
perfuração por meio de um painel LCD; 1 estação de bobinamento da mangueira
com painel elétrico, com sistema de corte da mangueira no comprimento
configurado; 1 gabinete de controle central com condicionamento do ambiente
interno do painel, com termorreguladores para as zonas de aquecimento da
extrusora e da coextrusora, conjunto de cabos elétricos para linha de
produção. |
8477.20.10 |
Ex 198 - Extrusoras para materiais termoplásticos
com dupla rosca co-rotante de diâmetro nominal de 62,4mm para produção de
masterbatche, torque específico de 8.7Nm/cm3, velocidade máxima do parafuso
de 600 a 900rpm, torque máximo por eixo de 1.124Nm, com motor refrigerado a
água e unidade de controle, com 2 alimentadores laterais tipo dupla rosca,
unidade de vácuo; com ou sem unidade desgaseificadora lateral, unidade de
refrigeração, sistema de controle por CLP, incluindo conjunto completo de
roscas auxiliares para troca rápida. |
8477.59.11 |
Ex 019 - Prensas hidráulicas para cura de pneus
com diâmetro de talão máximo maior ou igual a 24'', com 2 cavidades
independentes para alojamento dos moldes, força de fechamento maior ou igual
a 1.950kN, dispositivos de carregamento e descarregamento, duplo dispositivo de
pós-enchimento (PCI) com ou sem esteiras de desc a rg a,
unidade hidráulica, conjunto de válvulas para injeção de fluidos,
painel pneumático, com controlador lógico programável (CLP). |
8477.59.11 |
Ex 020 - Máquinas automáticas tipo B.O.M. para
vulcanizar pneus, com capacidade de vulcanização entre aros de 17,5 a
24,5", com diâmetro externo máximo de até 1.250mm, altura máxima até
400mm, largura máxima de até 325mm, dotadas de: 1 corpo principal dotado de
sistema de pressurização interna do pneu através de bexiga de 3 estágios de
inflamento, 1 parte superior com 2 cavidades para alojamento de moldes
segmentados, com força de fechamento da prensa de até 4.300kN, 2 unidades
automáticas tipo vertical para abastecimento de pneus, 1 unidade com braços
de retirada de pneus, 2 esteiras para saída de pneus, 1 painel de controle
lógico programável (CLP) e 1 painel de comando com interface homem- máquina
(IHM). |
8477.80.90 |
Ex 311 - Equipamentos a vácuo destinados a
laminar blocos ou chapas de EVA ou borracha, em processo contínuo, com
realimentação (loop), progressão da faca e afiação e regulagem de espessura
com capacidade para 80 programas automáticos, acionados por controlador
lógico programável (CLP), com capacidade de produção variando entre 600 e
2.400m/h, largura de trabalho máxima de 1.600mm, dureza para laminação
variando entre 3 e 60° (densidade de expansão), dotados de transportador para
saída de material acabado, incluindo inversor de frequência no vácuo e
eliminador de eletricidade estática. |
8477.80.90 |
Ex 332 - Máquinas semiautomáticas para confecção
de subconjuntos carcaças internas de pneus verdes (pneus semiacabados), para
produção de carcaças de pneus de automóveis com diâmetros de talão
compreendidos entre 16 e 24 polegadas, para a junção de manta de borracha,
perfilados de borracha, lonas emborrachadas, tiras de tecido emborrachadas e
frisos de aço com fios emborrachados ou apenas parte destes componentes
(dependendo do tipo do pneu a ser fabricado), com controle lógico programável
(CLP). |
8477.80.90 |
Ex 333 - Combinações de máquinas semiautomáticas
para confecção de pneus verdes (pneus semiacabados), para produção de pneus
de automóveis com diâmetros de talão compreendidos entre 16 e 24 polegadas,
compostas de: estação para a formação de subconjunto carcaça externa, com
junção de cinturas metálicas (tecidos metálicos emborrachados), tira de
reforço em espiral e banda de rodagem; dispositivo de transferência do
subconjunto carcaça externa entre estações; estação para formação de pneus
verdes, com junção de flancos, subconjunto carcaça interna e subconjunto
carcaça externa, com câmaras pneumáticas para a virada dos flancos e grupo de
roletagem; braço para descarga de pneus verdes; com controle lógico
programável (CLP). |
8477.80.90 |
Ex 414 - Máquinas para corte e dobra da banda do
lacre de segurança de tampas plásticas de diâmetro 25 a 38mm, com capacidade
de produção superior a 120.000tampas/ hora, dotadas de: 1 silo
alimentador-posicionador de tampas (com esteira tipo cascata), 1 sistema de
controle de detecção de microfuros nas tampas por teste de centelhamento, 1
mesa central com cabeçotes e estrelas transportadoras para corte e dobra da
banda do lacre, 1 sistema de controle de qualidade óticoeletrônico com
câmeras, esteira transportadora e monitor "touchscreen" integrado,
1 sistema transportador pneumático. |
8477.80.90 |
Ex 415 - Combinações de
máquinas automatizadas para produção de tiras, compostas por borrachas com
durezas distintas para ser unida em anel de aço emborrachado, gerando talões
para pneumáticos de veículos pesados, com tempo de ciclo de aproximadamente
60 segundos e capacidade de produção superior ou igual a 1.000talões/dia,
compostas de: 2 unidades de processamento e laminagem de borracha com bombas
de engrenagem e fusos de 90mm com velocidade rotacional máxima de
aproximadamente 59,9rpm; 4 unidades de controle automático de temperatura; 1
sistema de transporte por esteiras e adesão de borrachas; 1 unidade de
aplicação de tira de borracha; 1 unidade de aplicação de borracha em aros
metálicos cobertos por borracha para formação de núcleos dos pneumáticos; 1
sistema de automação e controle dotado de controlador lógico programável,
dispositivos para acionamentos e sensores de pressão e posição. (Alterado pleo art. 4º da Resolução Camex nº 38, DOU
06/06/2018) |
8477.80.90 |
Ex 416 - Máquinas automáticas para produção de bolsas
flexíveis a partir de filmes plásticos laminados e impressos, nos formatos
compreendidos entre 280 e 800mm de altura e 220 e 600mm de largura, e com
dobra lateral de até 100mm, com capacidade de produção de até
60bolsas/minuto, dotadas de desbobinador duplo para bobinas de até 762mm de
diâmetro e 1.524mm de largura, empilhador de bolsas prontas com totalizador,
dispositivos de dobra lateral, solda longitudinal e transversal, corte
transversal, colagem de fundo com cola quente e painel de operação com
controle de dobras e corte e registro da arte impressa. |
8477.80.90 |
Ex 417 - Máquinas automáticas para produção de
bolsa flexíveis do tipo "stand-up pouches", a partir de filmes
plásticos laminados e impressos, com capacidade de produção máxima de 240 ciclos
por minuto, nos formatos de 120 e 540mm de altura, 60 a 250mm de largura, com
fundo de 20 a 45mm de profundidade, dotadas de: 1 desbobinador principal para
bobinas de até 800mm de diâmetro e até 1.240mm de largura, 2 desbobinadores
para material do fundo da bolsa para bobinas de até 600mm de diâmetro e 150mm
de largura, dispositivo de dobra e inserção do fundo, dispositivos de soldas
longitudinal e transversal, cortes longitudinal e transversal, e esteira de
recebimento das bolsas terminadas. |
8477.80.90 |
Ex 418 - Combinações de máquinas automáticas para
fabricação de tubos laminados de embalagem de dentifrícios, fármacos,
cosméticos e outros tipos de pastas, com diâmetros entre 16 e 50mm e
comprimento entre 80 e 200mm, com solda por indução eletromagnética para
laminado e por aquecimento por resistência para laminado sem alumínio,
alimentação automática de bicos (ombros) e tampas, solda do bico por meio de
processo intermitente, com solda de dois e dois, potência máxima de
consumidade 22kVA, com alimentação de 380V, máquina com medidas 6,93m de
comprimento, 2m de largura e 2,5m de altura, consumo de ar de 1.800L/min, com
capacidade produtiva máxima de 120tubos/min. |
8477.80.90 |
Ex 419 - Combinações de máquinas automáticas para
corte de perfis de borracha utilizadas na construção de pneus de veículos de
passeio com largura máxima da folha de borracha de 850mm e diâmetro máximo do
rolo de borracha cortado de 1.000mm, composta de: bobinas de desenrolamento
de rolo com faixa de tensão entre 50 a 200 Newton, rolo de separação de
materiais composta por guias e rolos livres com braço de movimentação de
acionamento pneumático, 40 lâminas de cisalhamento e tolerância de largura do
corte de 0,5mm, 2 eixos de bobinagem móveis para enrolamento com acionamento através
de motores elét ricos, 2 eixos de bobinagem lateral para enrolamento de
extremo com acionamento por meio de motores elétricos, gabinete elétrico de
alimentação computadorizado, gabinete de controle pneumático, painel de
controle com tela de 12 polegadas, cilindro centralizador do perfil e câmera
de inspeção. |
8477.80.90 |
Ex 420 - Combinações de máquinas para corte de
tiras de lona têxtil cauchutada e impregnada de nylon em bobina tipo
"cap ply" utilizadas na construção de pneus de veículos de passeio
com precisão de +/-1mm, capacidade produtiva de cortar 1 bobina de 400m a
cada 240 segundos, composta de: bobina de desenrolamento do rolo com diâmetro
máximo de 800mm e eixo pneumático 40 x 40mm (inflado 47mm); 5 lâminas para
cisalhamento da lona com largura mínima de 10mm; 3 eixos de bobinagem das
tiras de lona com velocidade de 70 a 100m/min; gabinete elétrico para
alimentação do sistema em 400v/3; gabinete de controle pneumático para
controle de pressão 6bar. |
8477.80.90 |
Ex 421 - Equipamentos automáticos para corte de
seções de amostras de pneus com dimensões entre 400 e 1.500mm de diâmetro
externo, largura do corte da seção até 500mm, diâmetro do talão de 12 a
24,5" (polegadas), velocidade de alimentação do cabo de aço de 5 a
100mm/min, com tempo de corte de até 30 minutos, dotados de: 1 esteira
basculante de entrada, 1 unidade de corte utilizando cabos de aço, 1 coletor
de pó acoplado, garras para travamento dos pneus dentro do equipamento, 1
controlador lógico programável CLP e corpo do equipamento com IHM. |
8477.80.90 |
Ex 422 - Unidades funcionais para a espumação de
tanques, cabeceiras e travessas para linhas de expositores e refrigeradores
por injeção à alta pressão de espuma rígida de poliuretano e utilizando gás
pentano como agente de expansão, compostas por: unidade de mistura do
poliuretano com o pentano, 1 porta moldes de 3.750 x 2.025mm com 2 modelos de
moldes para rápida produção, 2 porta moldes de 3.750 x 1.020mm, 1 tambor
rotativo com dimensões de 4.000 x 1.250 x 100mm e com 7 placas para produção,
1 injetora de PU de alta pressão de 40/40 com 4 cabeçotes de injeção, 1
injetora de PU de alta pressão 80/80 com 2 cabeçotes de injeção, 3 linhas
automáticas transportadoras para carga e descarga, 2 suportes manipuladores
de cabeçotes, 1 painel de segurança de pentano, sensores de vazamento de gás,
2 exaustores para sistema de exaustão, cercas de acesso e barreiras de luz
para o sistema de segurança, 2 tanques de 500 litros e conjunto de bombas. |
8477.90.00 |
Ex 400 - Matrizes planas, automáticas, próprias
para extrusão, com bloco de alimentação para 7 camadas, com largura máxima
útil de 2.350mm, com sistema de encapsulamento do refile (extrusão de refile
lateral independente), destinadas à produção de filme coextrusado de 7
camadas com espessura variando de 30 a 300 mícrons, produção de até 450kg/h e
ajuste regulável de espessura através do lábio de saída e ajuste regulável de
largura via "deckels" laterais. (Alterado pelo art. 6º, da Resolução Camex nº 78, DOU
22/09/2017) |
8479.10.90 |
Ex 046 - Máquinas para nivelamento de concreto,
com tecnologia laser, com motor 4 cilindros diesel, com potência do motor
igual ou superior a 30HP. |
8479.30.00 |
Ex 030 - Máquinas para formação contínua de
colchões de fibras ou partículas de madeira encoladas; comporta de
distribuição; caçamba de fibra; cabeçote de moldagem de fibra; paredes de
espelhamento; balança do colchão; correia transportadora de rejeito;
niveladores rotativos. |
8479.30.00 |
Ex 031 - Prensas hidráulicas contínuas para
fabricação de chapas de fibras ou partículas de madeira encolada, com
comprimento igual ou superior a 32m e largura da placa de aquecimento menor
ou igual a 3m, dotadas de: zonas distintas de aquecimento por óleo térmico;
zonas de pressão máxima igual ou menor a 6N/mm2; bombas de circulação de
óleo, controle automático de pressão e temperatura. |
8479.30.00 |
Ex 032 - Prensas para a produção de pellets de
madeira dura "hardwood", com matriz com diâmetro de 407mm, largura
de 6mm e superfície de 730cm2 para fabricar pellets de 6mm, com potência de
330kW, com capacidade de produção mínima aproximada de 6t/hora, com matriz
plana estática, com cabeçote giratório de 2 rolos compressores, com sistema
hidráulico, painéis de comando e controle equipados com controlador lógico
programável (CLP). |
8479.50.00 |
Ex 424 - Máquina de lubrificação da parte interna
dos "pneus verdes" para veículos de passeio com cabine robotizada,
com capacidade produtiva de 14 pneus verdes por minuto; dotadas de: esteira
alimentadora de entrada do pneu; esticador de pneu; carrossel com garras
constituídas de 6 "dedos"; rotação relativa entre pneus e bicos com
velocidade de rotação superior a 120m/min; dispositivo de lubrificação com 6
pistolas de spray em um robô com sistema de distribuição de líquido, controle
de fluxo e sistema de identificação do artigo por meio de um leitor de código
de barra, contendo as seguintes propriedades: densidade (1,3 a 1,46 kg/l), ph
(8,0 a 10,5), viscosidade cP @21°C (550 a 2000); área de secagem e
enclausuramento; área de posicionamento de saída do pneu; escova mecânica
para limpeza. |
8479.81.90 |
Ex 112 - Máquinas horizontais de enrolar arame em
carretéis, saída da linha de limpeza e tratamento térmico em processo
contínuo, com velocidade na faixa de 1,5 a 30,5m/min, tensão nominal máxima 1.100mpa
e capacidade máxima de 320,5kg/h, para trabalhar até 16 carretéis
simultaneamente, com PLC de segurança. |
8479.81.90 |
Ex 113 - Máquinas para tratamento de metais, para
lubrificação e secagem de arame aço inoxidável, bobinado, em solução à 85
+/-8°C, com sistema de secagem à 205°C, CLP de segurança, e sistema de
exaustão com eliminação de gotas, velocidade nominal de 725kg/hora. |
8479.81.90 |
Ex 114 - Máquinas para tratamento de metais,
limpadora de arames de aço inoxidável, lavagem em solução alcalina a 85°C,
duplo enxague com água, o último a 50°C para retirada de lubrificante e
outros resíduos da superfície dos arames (fios), velocidade nominal mínima
1,5m/min, velocidade nominal máxima 30,5m/min, com 16 linhas de tratamento e
CLP. |
8479.81.90 |
Ex 115 - Máquinas para tratamento de metais, para
lubrificação de arame de aço inoxidável em solução à 85 +/-8°C, com 2
propulsores, soprador de ar quente e sistema de exaustão com eliminação de
gotas, com CLP de segurança, capacidade para dezesseis linhas de arame ao
mesmo tempo, velocidade nominal mínima 1,5m/min, velocidade nominal máxima
30,5m/min. |
8479.81.90 |
Ex 116 - Máquinas automáticas para recuperação de
matrizes de impressão serigráfica, com a remoção das tintas residuais e
decapagem de sua emulsão fotosensibilizada, com altura máxima até 1.200mm e
comprimento máximo até 3.000mm, trabalho em ciclo continuo por meio da
lavagem e com circuito fechado dos produtos solventes, velocidade de
transporte das matrizes eletronicamente processada para infinitas variações,
potência de funcionamento aproximado de 12kW. |
8479.81.90 |
Ex 425 - Máquinas formadoras de rolo com sistema
antitorção, com duplo bobinador para enrolamento de cabos LAN categoria 5 e
6, projetadas para configurações de bobinamento em linha com a extrusora ou
configurado para rebobinamento com cavalete desenrolador, com sistema de
corte e transferência do produto para o mandril, permitindo produção e
acondicionamento contínuos, sem parada da linha, dotadas de: diâmetro externo
do rolo 18" (45,7cm), 2 mandris recolhíveis de 8" (20,3cm),
acumulador de 15" (38,1cm), tela IHM para controle da linha
multifuncional, ar condicionado para o painel de controle, desbobinador
motorizado de 10HP e sistema acumulador, com polias de 15" (38,1cm) de
diâmetro, capacidade de 300' (100m), velocidade máxima de 2.000'/min
(610m/min) e tensão mínima de 3lbs (1,4kg). |
8479.82.10 |
Ex 159 - Misturadores em aço inox 316L para
produção de óleos de silicone e dispersões, com tamanho de partícula de 30 a
45μm m, dotados de: 1 reator com dois agitadores em aço inox 316L e
capacidade de 4m3, 1 camisa dupla em diâmetro interno de aproximadamente
1.700mm e diâmetro externo de 1.860mm, diversas bombas de circulação, 1
equipamento de dispersão para misturar sólidos em aço inox com capacidade até
10% do conteúdo do reator 4t = 400kg/h, 1 estação de alimentação para
matérias-primas em sacos com capacidade para 1.000 litros, diversos
dispositivos de segurança, dispositivos elétricos de controle e 1
"software" completo para gerenciamento. |
8479.82.10 |
Ex 160 - Combinações de máquinas automáticas para
mistura, granulação e homogeneização de produtos farmacêuticos utilizados na
fabricação de comprimidos, com controlador lógico programável (CLP), compostas
de: granulador/misturador com recipiente cônico de mistura com capacidade
nominal de 300 litros, lâminas de agitação com capacidade de mistura intensa
e homogênea, sistema de aspersão de solução; moinho pós-granulação com motor
de potência igual ou superior a 3HP; processador de leito fluidizado para
secagem e granulação, com capacidade nominal igual ou superior a 200 litros;
sistemas de alimentação e transferência de produtos em pó e massa úmida;
sistemas de higienização WIP (Wash-in-place); unidade de controle e
tratamento de ar de entrada; unidade de controle e tratamento de ar de
exaustão com função "Drying Bye Pass" para a não contaminação dos
filtros durante operações de higienização; tanque de preparação de solução;
dispositivo de prevenção de explosões QASV (Quick Action Stop Valve); painéis
de controle e painéis elétricos. (Alterado pelo art. 4º, da Resolução Camex nº 96, DOU
10/12/2018) |
8479.82.10 |
Ex 161 - Combinações de máquinas para mistura e
homogeneização de matéria-prima nas formas polimérica, granel, resinas
líquidas e óleos, para fabricação de composto de borracha para produção de
pneus, com capacidade de produção de 19t/h, compostas de: misturador superior
com câmara de mistura de 550 litros, equipado com dispositivo de compressão
"martelo" em aço S355JRG0 (St52-2), operando por meio de cilindros
hidráulicos com pressão de trabalho de 250bar, rotores do tipo "Intermeshing"
com rotação de 50 e 60rpm e rolamentos autoalinháveis, bicos injetores de
matéria-prima e óleo lubrificante, sensores de controle de temperatura do
tipo PT100 instalados na câmara e na porta de descarga, e canais de
circulação de água de aquecimento/resfriamento; misturador inferior com
câmara de 1.000 litros, equipado com rotores, sensores de temperatura e
canais de circulação de água de aquecimento/resfriamento; unidades
hidráulicas com reservatório de óleo de 800 litros de capacidade para acionamento
do martelo e demais componentes hidráulicos; unidade de extrusão e
calandragem (TSRD), equipado com 2 helicoides idênticos, acionados através de
motor elétrico de 110kW de potência e rotação de 1.750rpm, acoplado a caixa
redutora de velocidades com torque de 57.200Nm, instalados com ângulo de 14 a
16° entre suas linhas de centro, inclinados em 15° com relação ao par de
rolos calandrados, com controle de espessura da manta entre 30 e 50mm, e
largura entre 700 e 1.200mm. |
8479.82.90 |
Ex 073 - Peneiras oscilatórias de 3
"decks" para separar partículas de madeira nas seguintes frações
rejeito, camada externa, camada interna e pó para produção de painel MDP,
compostas de 2 bocas de entrada e 4 bocas de saída, com tampa superior de
explosão, injeção de água lateral e tampas laterais presas com feche rápido,
estrutura com tratamento contra torção e capacidade de 130m3/h com densidade
de 100kg/m3 base seca. |
8479.82.90 |
Ex 137 - Combinações de máquinas para
classificação de fibras ou de partículas de madeira, por fluidização, com
cabine de classificação de ar composta de: peneira (s) tipo SGF 3.500 x 850 para 33t/h; roscas transportadoras com capacidade
20,0/15,0m3/h; válvulas rotativas com capacidade de 56m3/h; ventiladores com
capacidade de volume de ar de 86.700m3/h e pré-filtros. |
8479.89.11 |
Ex 090 - Prensas automáticas verticais para
sabonetes com peso entre 55 e 200g, com estampo entre 1 e 5 cavidades,
capacidade para estampar entre 60 e 300sabonetes/min, dotadas de: controlador
lógico programável, sistema de "setup" rápido e ajuste rápido de
peso, esteiras motorizadas de entrada, saída de produto e retorno de
rebarbas, com acionamento por servo motor e painel elétrico. |
8479.89.11 |
Ex 091 - Compactadores de rolos para processos de
granulação seca para a compressão direta de materiais de dosagem sólida, com
sistema de rolos rotativos com configuração de espaçamento variável, com
alimentador por fuso cônico, sistema de controle baseado em CLP com tela de
interface sensível ao toque colorida, com faixa de operação normal de 20g a
20kg/h, baseado em lactose a 0,5g/cm3, e força máxima de compactação de
5.103kg/50kN. |
8479.89.11 |
Ex 092 - Máquinas compressoras rotativas
automáticas para fabricação de comprimidos farmacêuticos, de única saída, com
capacidade de produção máxima teórica igual a 216.000comprimidos/h (variável
em função da geometria dos comprimidos), força máxima na zona de
pré-compressão igual a 80kN, força máxima na zona de compressão principal
igual a 80kN, com 1 torre segmentada (rotor) de 30 estações puncionadoras, 1
sistema automático de controle de conformidade dos comprimidos (averiguação
de peso, diâmetro, espessura e dureza), 1 desempoeirador de comprimidos, 1
detector de partículas de metais nos comprimidos, controladas por sistema
computadorizado com software dedicado e interface homem-máquina (IHM). |
8479.89.11 |
Ex 093 - Prensas mecânicas para compactação de
pós e granulados na fabricação de tabletes de hipoclorito de cálcio, com
pressão de prensagem máxima de 100t, comprimento do curso de 228,6mm,
profundidade de enchimento máxima de 203,2mm, mesa flutuante com capacidade
para 50t e velocidade de saída entre 7 e 25cursos/ minuto, com capacidade
máxima de produção igual ou superior a 0,72t/h de tabletes de 200 a 240g/cada. |
8479.89.12 |
Ex 065 - Máquinas para dosagem contínua de
partículas de madeira na entrada do processo de secagem para a fabricação de
painéis de madeira reconstituída, com vazão igual ou superior a 240m3/h
-18t/h e capacidade de armazenamento igual ou superior a 6m3. |
8479.89.12 |
Ex 094 - Máquinas automáticas para nodularização
e inoculação de ferros fundidos por meio da adição de arames tubulares
recheados com nodularizantes e inoculantes diretamente no interior das
panelas de fundição, com possibilidade de injetar até 3 arames
simultaneamente, equipadas com tampa para a panela e cabine fechada para
evitar a contaminação ambiental, sistema de sucção de fumos e painel de
comando computadorizado para o controle do processo com tratamento
estatístico dos resultados, para tratar 3.000kg de ferro fundido, capazes de
alimentar arames com diâmetro máximo de 20mm com velocidade controlada por
meio de inversores entre 5 e 60m/min, e transferência automática do metal
tratado para linha de vazamento através de AGV. |
8479.89.12 |
Ex 095 - Equipamentos extratores/dosadores de
fibra, partículas e cavacos de madeira, para fabricação de painéis
reconstituído (MDF e MDP), podendo ser instalado em silos metálicos ou de
concreto; extração do tipo rosca, acionamento hidráulico e/ou moto redutor
para rotação, translação e equalização de fluxo, dotados de: tampas de
explosão, sistema de extinção de incêndio, arrastadores e/ou esteiras
alimentadoras, célula de carga, controlados por interface e automatizados por
"software" especialmente desenvolvido, capacidade igual ou superior
a 5t/h e comprimento igual ou superior a 1.000mm. |
8479.89.99 |
Ex 008 - Equipamentos para manutenção de moinho
de bolas, responsáveis pelo transporte e posicionamento dos revestimentos internos
do moinho, compostos de sistema de giro do guindaste acionada por meio de
redutor de engrenagem helicoidal com raio de alcance máximo de 5.512mm,
controle operacional, manuseador de revestimento de moinho, gancho de fixação
para transporte do revestimento com capacidade do guindaste de 3.000kg, lança
horizontal acionada por meio de motor hidráulico e com alcance máximo da
lança em 7.391mm, bloco de alimentação com energia fornecida ao manuseador
por um motor "TEFC" trifásico montado sobre pés na posição
horizontal e diretamente acoplado a uma bomba hidráulica de pistões com
pressão de volume variável compensada, translação por 4 rodas de aço forjado
com pneus de poliuretano. |
8479.89.99 |
Ex 009 - Extratores de revestimentos e parafusos
de revestimentos de moinhos de bolas baseados em martelo de impacto
pneumático semi-automático, compostos por: conjunto do cilindro e 1 botoeira,
que, acionado, dispara energia de impacto entre 61 a 4.340J, operados
pneumaticamente, consumindo 2.286Lpm com pressões entre 340 a 1.030kPa. |
8479.89.99 |
Ex 097 - Máquinas automáticas para processamento
de cabos e fios elétricos, para cortar no comprimento programado, decapar e
aplicar terminais e/ou conectores e/ou selos vedantes, com monitoramento da
qualidade da aplicação, com velocidade de alimentação do fio igual ou
superior a 6m/segundo mas inferior ou igual a
12m/segundo. |
8479.89.99 |
Ex 212 - Máquinas para montagem de marcadores, de
acionamento mecânico e pneumático com controle eletroeletrônico e programação
digital, dotadas de conjunto de vibradores eletromagnéticos com esteiras para
alimentação dos corpos, introdução do pavio, enchimento de tinta, inclusão da
tampinha no corpo, inserção da ponta do feltro, colocação da tampa, contagem
da produção, eliminação das peças defeituosas e embalagem. |
8479.89.99 |
Ex 213 - Máquinas para montagem de canetas
esferográficas, de acionamento mecânico e pneumático com controle
eletroeletrônico e programação digital, dotadas de conjunto de vibradores
eletromagnéticos com esteiras para alimentação dos corpos, gravação dos
corpos, tubos, adaptador de ponteiras, tampinha, enchimento de tinta da
carga, centrifugação, teste de escrita e fechamento da tampa, eliminação das
peças defeituosas, contagem de unidades de canetas e embalagem. |
8479.89.99 |
Ex 214 - Máquinas verticais para montagem de
lapiseiras, de acionamento mecânico e pneumático com controle
eletroeletrônico e programação digital, dotadas de conjunto de vibradores
eletromagnéticos para alimentação dos corpos, de gravação dos corpos, de
colocação do mecanismo, ponteira, grafite, clipes, botão, porta borracha e
teste, eliminação das peças defeituosas, contagem e embalagem. |
8479.89.99 |
Ex 215 - Máquinas para montagem de canetas hidrográficas,
de acionamento mecânico e pneumático com controle eletroeletrônico e
programação digital, dotadas de conjunto de vibradores eletromagnéticos com
esteiras para alimentação dos corpos, gravação dos corpos em "hot
stamping", montagem das partes e peças, pavios, tampinhas, pontas, com
injeção de tinta, colocação de tampa, eliminação das peças defeituosas,
contagem e embalagem da carteira. |
8479.89.99 |
Ex 218 - Máquinas automáticas para extrusão,
moldagem, enchimento e selagem de recipientes plásticos, com 4 moldes de 12
cavidades cada, volume de enchimento superior a 50ml, capacidade de produção
7.500peças/hora, integradas por transportador com 2 máquinas automáticas de
soldagem de tampas. |
8479.89.99 |
Ex 219 - Máquinas automáticas para empilhamento
de placas para baterias de motocicletas, com capacidade para placas com
altura entre 50 e 110mm, largura entre 45 e 80mm e espessura entre 0,75 e
3mm, com velocidade de produção variável de 20 a 40m/min, contendo unidade de
separação e contagem de placas, transportador divergente e controlador lógico
programável. |
8479.89.99 |
Ex 240 - Equipamentos para montagem de
capacitores eletrolíticos de alumínio, dotados de descarga do componente
pré-montado, introdução do disco na caneca, friso, rebordeado, teste elétrico,
inserção do isolante e encolhimento do isolante. |
8479.89.99 |
Ex 241 - Equipamentos para pré-montagem de
capacitores eletrolíticos de alumínio, dotados de dobra do "tab" e
inserção da bobina na caneca, solda do "tab" na caneca, solda
ultrassônica do "tab" no disco, dobra do "tab" e descarga
do componente. |
8479.89.99 |
Ex 294 - Máquinas automáticas para bobinagem de
condensadores elétricos, com velocidade máxima de bobinagem igual ou inferior
a 15m/s. |
8479.89.99 |
Ex 296 - Máquinas automáticas para montagem de
condensadores elétricos, com velocidade máxima de produção igual ou superior
a 25peças/minuto. |
8479.89.99 |
Ex 317 - Máquinas automáticas para fixar, por
colagem, canudos ensacados, em embalagens cartonadas, com cabeçote de
aplicação de 2 pontos de cola tipo "hot-melt", com capacidade
máxima de produção igual ou superior a 4.500embalagens/hora. |
8479.89.99 |
Ex 757 - Equipamentos de deposição de verniz anti
risco em lentes oftálmicas, por imersão aquecida, automatizados, dotados de:
filtro com fluxo laminar de ar limpo, unidade de ar condicionado, unidade de
deionização de água e desumidificador de ar, com ar comprimido min. 30CFM
para 6bar, CDA padrão 0,01μ, circuito fechado de água, com temperatura
de 5°C, exaustão min. 1.500CFM para 15mPa, com tubulação de entrada para água
DI de 1/2" e dreno de 1", ambos SS 316, com dimensão de 4.055 x 950
x 2.400mm. |
8479.89.99 |
Ex 770 - Máquinas de clipagem, com barras de
manuseio ajustáveis na altura, para utilização na aplicação e remoção de
clipes de fixação de trilhos ferroviários. |
8479.89.99 |
Ex 835 - Máquinas automáticas com comando por
controle numérico e painel "touchscreen" de 15" com posição
ergonômica para realizar a asperação por meio de escova de aço ou fresa e
aplicação de adesivo ou primer na base do par de calçado sintético
simultaneamente, com 2 cabeçotes móveis independentes, controles de
velocidade, inclinação e pressão de trabalho regulados independentemente em
cada cabeçote ponto a ponto, salvamento e transmissão de dados por meio de
porta USB, travamento e descarregamento do material por meio de barreira de
fotocélula. |
8479.89.99 |
Ex 843 - Máquinas para abertura e fechamento de
comportas de diferentes tipos em vagões graneleiros, de acionamento
eletro-hidráulico, e operadas manualmente, via controle remoto, para
aplicação ao longo de uma moega de descarga, podendo, via comando do
operador, movimentar-se sobre um monotrilho, para que se possam alcançar
todas as comportas dos vagões a serem descarregados. |
8479.89.99 |
Ex 864 - Máquinas automáticas com comando por
controle numérico e painel "touchscreen" de 15 polegadas com
posição ergonômica para realizar a aplicação de adesivo ou primer na base do
par de calcado sintético, controles de velocidade, inclinação e pressão de
trabalho regulados independentemente, salvamento e transmissão de dados
através de porta USB, travamento e descarregamento do material através de
barreira de fotocélula. |
8479.89.99 |
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8479.89.99 |
Ex 251 - Máquinas automáticas de encastoamento
(prensagem) de agulhas cirúrg i c a s em apenas uma das pontas dos fios de
suturas, com 25 a 30ciclos/minuto, capacidade de produção entre 800 e
1.350unidades/hora, dispositivo alimentador de agulhas, dispositivo de
posicionamento de agulhas, desbobinador de fio, verificador de diâmetro de
tensão do fio, engomador da ponta do fio, padronizador de comprimento, corte
e inserção de fio na agulha, dispositivo de prensagem, dispositivo de teste
de resistência de encastoamento (prensagem) e aprovação ou descarte do
produto. |
8479.89.99 |
Ex 252 - Conjuntos de tampão ("'plug")
duplo dotados de tampão ("plug") de topo, tampão ("plug")
de fundo e luvas de liberação, para cimentação de poços de petróleo
submarinos com tamanho de revestimento de 95/8 até 20,0", tampões
("plugs") fabricados em fibra de vidro, polímero e borracha
sintética, temperatura de trabalho até 300° F. |
8479.89.99 |
Ex 253 - Máquinas para revestimento com produto
têxtil e paletização para transporte de aros metálicos utilizados na
fabricação pneumáticos, com diâmetro entre 16 e 24 polegadas, dotadas de: 1
desenrolador de bobinas 1.330mm; 1 mesa de redirecionamento; 1 transportador
aéreo de produto têxtil; 1 compensador; 1 revestidor de aros com sistema de
corte automático e cabeça de revestimento motorizada com roletes de
revestimento reguláveis; 1 prensa para emenda e identificação do aro; 1 robô
para transferência e paletização com sistema de pinças; 1 posto de espera,
para verificação do operador, de painéis elétricos e pneumáticos de comando e
interfaces homem-máquina, com vazão mínima de 0,4kg/min e máxima de 1,3kg/min
e capacidade de revestimento de 5.000 aros por dia. |
8479.89.99 |
Ex 254 - Máquinas automáticas para transporte e
empilhamento de placas e grades de chumbo a base de cálcio e baixo antimônio
moldadas em fundição por gravidade, utilizadas na fabricação de baterias
automotivas tipo VRLA, com capacidade para movimentar entre 20 e 50m/min
variando de acordo com as dimensões das placas e altura máxima das pilhas
formadas de 300mm, capazes de trabalhar placas com comprimento máximo entre
85 e 170mm e espessura de 0,75 a +/-3mm, dotadas de 2 correias motorizadas
com orifícios, com potência de 5kW, interligadas para centralização das
placas, com enclausuramento para evitar a dispersão de partículas de pó de
chumbo para a atmosfera, partes estruturais em aço inoxidável a prova de corrosão,
verificação, separação e rejeição de placas não conformes ou não alinhadas
para compartimento de segregação, empilhamento com descida controlada de
placas por mecanismo dotado de célula foto sensível, controlador lógico
programável (CLP) e IHM. |
8479.89.99 |
Ex 255 - Máquinas automáticas para montagem
mecânica de tampas plásticas de 2 peças (bico e tampa), dotadas de: estações
de alimentação dos componentes, estação rotativa de montagem, sistema de
refugo, sistema de controle e monitoramento com controlador lógico
programável (CLP), sistema pneumático (6bar), sistema elétrico de tensão de
alimentação trifásica de 400VAC, por 50Hz; com capacidade de produção nominal
de 40.000peças/hora. |
8479.89.99 |
Ex 256 - Máquinas semiautomáticas para confecção
de potes de substrato biodegradáveis, com enchimento automático para material
substrato e com dispensador automático de potes com a combinação de papel
mais substrato; capacidade máxima de produção de até 18.000potes/hora com
diâmetros entre 15 e 80mm e com altura até 240mm, gabinete no formato de
funil com misturador para armazenamento de substrato com capacidade de 200
litros, bomba de vácuo de 3,0kW e compressor de ar 260Litros/minuto. |
8479.89.99 |
Ex 257 - Máquinas automáticas de lavar,
descarbonizar e esterilizar carros e utensílios não cerâmicos da indústria de
alimentação, com aquecimento de água por resistência elétrica ou através de
vapor, fabricadas em aço inoxidável AISI 304, dotadas de painel de controle
"touchscreen", com 1 câmara hermética com porta estanque controlada
por sensor magnético e plataforma rotativa com sensor de alinhamento,
equipadas com injetores de lavagem de alta pressão e injetores de
enxaguamento de baixa pressão e filtros de recirculação de água, com volume
de cuba de 185 e 320 litros; dimensão interna mínima de 800 x 680 x 1.900mm e
máxima de 1.000 x 1.000 x 2.000mm; e dimensão externa mínima de 1.950 x 1.425
x 2.750mm e máxima de 2.450 x 1.820 x 2.900mm, com potências mínima de 12kW e
máxima de 40kW, e voltagem 400V com 3F+N+T/50Hz, equipadas com pés
niveladores, botão de emergência e interruptor geral. |
8479.89.99 |
Ex 258 - Máquinas automáticas para complemento e
nivelamento de solução eletrolítica para baterias automotivas/caminhões, tipo
"flooded", com controle de nível por sucção com precisão de +/-1mm
e proteção contra "overflow", capacidade para até 6baterias/minuto
de até 200Ah e até 10baterias/minuto de até 100Ah, dotadas de unidade de
complemento e nivelamento de eletrólito, esteira transportadora e estrutura
em aço inox 316L, unidade de conferência de nível com estação de rejeição e
esteira em aço inox 316L, teste de tensão (OCV), capacidade para operar com
baterias modelos 1 x 6 e 2 x 3, sistema de troca rápida, tanque de contenção
de eletrólito com sistema de bombeamento do rejeito com bomba diafragma,
controlador lógico programável (CLP) integrado com a interface homem máquina
(IHM) sensível ao toque, com tela colorida, roteador VPN para conexão remota,
sistema de proteção coletiva dotado de proteções em policarbonato e estrutura
em inox 316L, sensores nas portas para parada imediata em caso de abertura e
botões de emergência. |
8479.89.99 |
Ex 259 - Bancadas de montagem e controle de
conjunto servofreio com mesa rotativa de 5 estágios, para fechamento do
servofreio controlado por sistemas de: aquecimento por indução, células de
carga, monitoramento da presença de componentes através de transdutores
lineares, sensores de presença de componentes, sistema de inspeção por
"scanner", roletes, computador, monitor, "software" CLP e
integração da detecção do sistema "Goodness Factor" e dispositivo
para acessórios para montagem do produto nas famílias de 9, 10 e 11". |
8479.89.99 |
Ex 260 - Máquinas para desenrolamento de bandas
de algodão em rolos, com capacidade para até 3 rolos com diâmetro máximo de
800mm x largura máxima de 300mm, passo de perfuração de 50mm, dotadas de
transportador de correia, grupo de pré-corte longitudinal e transversal de
banda a uma distância de cerca de 50mm, unidade guia de rolos, 2 facas de
corte longitudinal, 2 facas de pré-corte longitudinal, cilindro transversal
com contracilindro para pré-cortar bandas a distâncias de 50mm, e painel de
comando. |
8479.89.99 |
Ex 261 - Equipamentos para controle de fluxo e
temperatura do óleo lubrificante e da água de arrefecimento do motor de
combustão interna em grupos eletrogêneos com potência de 11.676kVA, dotados
de: unidade de lavagem automática do turbocompressor dotada de 2 válvulas
pneumáticas; unidade de pré-aquecimento elétrica dotada de bomba de
circulação e aquecedor elétrico; válvulas termostáticas. |
8479.89.99 |
Ex 262 - Máquinas automáticas de formação de
baterias chumbo ácido por imersão em banho de água, utilizadas no processo de
carregamento elétrico de baterias automotivas tipo "flooded",
estacionária e VRLA, dotadas de: mesa de formação com 2 linhas distintas com
capacidade para até 224 baterias cada, com sistema de aspiração e de
purificação dos gases gerados durante a formação, com vazão nominal de 42.000m3/h,
transportadores motorizados de entrada e saída de baterias para mesa de
formação, com ou sem pré-alimentador, com ou sem posicionador automático,
painéis elétricos com PLC de controle do ciclo de formação e ou sistema
supervisório central. |
8479.89.99 |
Ex 263 - Equipamentos para siliconização de
agulhas hipodérmicas, dotados de: sistema de alimentação de racks para
agulha, bandeja de posicionamento dos racks em 6 trilhos diferentes, sistema
de alimentação de silicone, dispensador de silicone, conjunto de aplicação de
silicone na agulha por meio de pads, sistema de sopro e vácuo para limpeza,
indexador, esteira de entrada do forno UV e estação de cura UV, controlado
por PLC, com capacidade para siliconizar até 1.500peças/min. |
8479.89.99 |
Ex 264 - Equipamentos modulares automáticos para
inoculação e semeadura de amostras biológicas líquidas e não-líquidas por
meio da tecnologia de bilhas magnéticas, dotados de: modulo de inoculação e
semeadura de amostras liquidas e módulo de inoculação e semeadura de amostras
não liquidas, com capacidade para inocular e semear até 78amostras/h no
modulo FA (amostras liquidas) e até 209amostras/h no módulo SA (amostras
não-líquidas). |
8479.89.99 |
Ex 265 - Máquinas automáticas para inserção de
sódio em válvulas de ocas para motores de combustão interna, com ciclo
estimado de 7 segundos por peça, capacidade de inserção de até 1 grama de
sódio por válvula e tolerância de massa de sódio de +/- 0,005 gramas, dotadas
de sistema automático de carregamento e descarregamento de peças. |
8479.89.99 |
Ex 266 - Máquinas para inserção de medidas ou
dosadores em recipientes de pó, com estrutura principal dotadas em aço
inoxidável, 2 alimentadores vibratórios de medidas com 1.000mm de diâmetro
cada e controle digital; com bacia cônica de aço inoxidável e sensores para
regular fluxos, com capacidade de descarregar no mínimo 150medidas/ minuto
cada; com transportador elevatório e funis para entrada de medidas, sistema
de controle pneumático para transporte das colheres com separador de óleo e
filtro na alimentação pneumática, esteiras para transporte de dosadores e
recipientes, acionamento por inversor de velocidade variável, sensores de
presença para o transporte, controle através de CLP (controle lógico
programável) e painel de controle sensível ao toque para operação. |
8479.89.99 |
Ex 267 - Sistemas visuais de inspeção de tortilha
de farinha com capacidade de inspecionar 150 unidades de massa por minuto
(Diâmetro de 25cm) e 900 unidades por minuto (diâmetro de 18cm) dotados de
sistema automático de rejeição de tortilhas, software de análise dimensional,
"display LCD", sistema transportador integrado de 137,16cm de
largura, caixa de sistema grau IP65, ethernet com "Nºbreak" e tela "touch
screen", alimentação energética de 460V, trifásica, 60Hz. |
8479.89.99 |
Ex 268 - Máquinas automáticas para revestimentos
decorativos em superfícies de metais sanitários, por sistema de vácuo PVD
(Physical Vapor Deposition) dotados por câmara de prisma octogonal com
plataforma giratória, diâmetro útil de 1.000mm e altura útil de 1.100mm,
equipadas com 3 bombas turbomoleculares com sistema de mancais magnéticos
multi-eixo, um sistema de bomba de parafuso industrial seco (sem óleo), 3
fontes de erosão por arco catódico LDE (CAE) e 5 controladores de fluxo de
massa de gás e sistema de condensação de vapor da água. |
8479.89.99 |
Ex 269 - Combinações de máquinas para linha de
montagem final das tampas plásticas do eixo de comando de válvulas, com
capacidade produtiva de 60tampas/hora, composta de: 1 estação de aplicação de
3 insertos de latão por meio de 1 alimentação automática e com aquecimento
por indução até 400°C , e a montagem de 2 válvulas de retenção, 1 estação
para montagem de 2 válvulas de flutuação soldadas por processo de ultrassom
de 20kHz; 3 retentores radiais, alimentados um a um com deslocamento de eixo
elétrico, 1 estação de montagem de 10 parafusos com respectivas buchas e 4
prisioneiros; 1 estação de verificação de componentes e teste de
estanqueidade por diferença de pressão em 2 canais, gravação do código do
produto, estando todas as estações interligadas e com controladores de
comando programáveis. |
8479.89.99 |
Ex 270 - Máquinas automáticas de montagem de
densímetros (olho mágico) em baterias automotivas, tipo "flooded" e
VRLA, com estrutura em aço inox AISI 316L, com capacidade nominal para
trabalhar de 4,5 a 6 baterias/min, dotadas de: mecanismo de seleção e
orientação dos densímetros por meio de bandeja vibratória circular, esteira
vibratória linear para direcionamento dos densímetros, estação de montagem
"pick and place" equipada com grampos pneumáticos para inserção dos
densímetros nas caixas de baterias e dispositivo para encaixe por pressão dos
densímetros no alojamento da tampa da bateria, capaz de movimentar em 3 eixos
por meio de cilindros pneumáticos e transportador de rolos em aço inox AISI
316L para movimentação das baterias processadas, com controlador lógico
programável (CLP). |
8479.89.99 |
Ex 271 - Máquinas de enchimento automático de
solução de ácido sulfúrico em baterias chumbo-ácido modelos 1 x 6 e 2 x 3
tipo "flooded", dotadas de: 3 cabeçotes com enchimento volumétrico
por gravidade em duas etapas, controle anti-gotejamento, esteiras de entrada
e saída independentes, capaz de produzir baterias automotivas e de caminhão,
com capacidade nominal de 5 baterias por minuto, dotadas de medidores
eletromagnéticos de vazão, ajuste automático dos cabeçotes de enchimento,
sistema de proteção coletiva dotado de proteções em policarbonato e estrutura
em inox 316L, sensores nas portas para parada imediata em caso de abertura e
botões de emergência, com supervisão de comando e controle por meio de
Controlador Lógico Programável (CLP), interface homem-máquina (IHM) sensível
ao toque, com tela colorida e roteador VPN para conexão remota. |
8479.89.99 |
Ex 272 - Túneis contínuos para lavagem e secagem
automática de baterias automotivas e de caminhões, tipo "flooded" e
VRLA, com estrutura em polipropileno, com capacidade máxima para até
20baterias/minuto, dotados de: estação de lavagem de água pressurizada com
recirculação e drenagem da lavagem inicial, com capacidade nominal para
drenar 100 litros de água para a estação de tratamento, estação de enxágue
com água corrente, bicos para limpeza e enxague do topo, laterais e parte
inferior das baterias com esteira dividida entre bocais para direcionamento
da água na parte inferior das baterias, sistema para recirculação da água,
filtragem e aquecimento a 60°C, seção de lavagem dotada de 3 escovas
motorizadas para remover a sujeira e o ácido da parte superior e laterais das
baterias, tanque de reutilização da água na estação de enxágue, estação de
secagem com 3 estágios, cada estágio dotado de 5 bicos de ar quente seco
gerado por sopradores turbo-carregados com temperatura máxima de 56°C, com
controlador lógico programável (CLP). |
8479.89.99 |
Ex 273 - Dispositivos tubulares para enrolar e
desenrolar cortinas, persianas ou toldos, com torque nominal (NM) entre 10 e
50, velocidade entre 12 e 19rpm, tubo com diâmetro de 45mm, 120 ou 230V, 50
ou 60Hz, potência nominal entre 146 e 300W, sistema de regulagem de fim de
curso, plugue interno, capacitor de partida, m o t o r, sistema de freio,
redução e tubo externo. |
8479.89.99 |
Ex 274 - Equipamentos para recuperar, armazenar e
reutilizar o gás hélio, com alimentação elétrica de 460Vac/60Hz/3ph, potência
consumida de 5,5 a 10kW, capacidade dos tanques de 270 e 500 litros,
capacidade de recuperação de 100 a 200NL/min e pressão de fornecimento máxima
do gás de 11.100kPa abs (110barg), aplicados a teste de estanqueidade de
trocadores de calor, dotados por controle microprocessado de 32bits, IHM com
tela "touchscreen", tanques de armazenamento de alta e baixa
pressão, válvulas de segurança, bomba de vácuo e compressor. |
8479.89.99 |
Ex 275 - Equipamentos para realizar vácuo,
pressurizar, medir volume, fluxo e umidade e realizar "flushing"
(limpeza) no sistema, utilizados em teste de estanqueidade de trocadores de
calor aplicados a equipamentos de ar condicionado, com controle microprocessado
de 32bits, dispostos de IHM com tela 'touch screen", bomba de vácuo
rotativa de duplo estágio com capacidade de atingir o vácuo de 1x10-2Pa (1 x
10- 4mbar), com válvula pneumática para manter o vácuo e sensor para medir o
nível de vácuo alcançado. |
8479.90.90 |
Ex 037 - Colares de assentamento para
parada de tampões (plugs) do conjunto de tampão duplo, para cimentação de
poços de petróleo submarinos com tamanhos de revestimento de 95/8, 97/8,
103/4, 133/8, 135/8 e 14'' e 18"; diâmetros internos de 8,515 a
16,615" e pressão de colapso de 8.179 a 15.877psi. (Alterado pelo art. 2º, da Portaria SECINT nº 391, DOU
09/05/2019, em vigor a partir de 13/05/2019) |
8479.90.90 |
Ex 348 - Máquinas para preparação de lâminas de
sangue (esfregaços) para uso em contadores hematológicos. |
8480.71.00 |
Ex 120 - Placas compostas por pinos machos e anéis-trava,
de 72 até 144 posições e distância entre centros de 50 a 85V x 114 a 180H
para produção de pré-formas de politereftalato de etileno (PET), com peso de
7,0 a 60g e tolerância de ±0,5g e capacidade de produção igual ou maior que
5.925pré-formas/hora. |
8480.71.00 |
Ex 121 - Moldes com tolerância de erro máxima de
0,005mm e eficiência mínima de 80%, constituídos em material de dureza mínima
maior ou igual a 52HRc, mas menor ou igual a 58HRc; com 32 cavidades, placas
isolantes, sistema de ejeção em paralelo, tempo de ciclo igual ou menor a 10
segundos, garantia de operação de pelo menos 1,5 milhões de moldagens e
expectativa de vida para 15 milhões de moldagens; com temperatura de operação
para derretimento de plástico igual a 210 graus e para operação do molde
entre 50 e 60 graus; podendo conter conjuntos intercambiáveis de peças de
reposição para todos os componentes das cavidades; desenvolvido sob encomenda
para a confecção de hastes plásticas para o êmbolo de caneta descartável
semiautomática para aplicação de insulina em pacientes diabéticos. |
8480.71.00 |
Ex 122 - Moldes para uso em máquina de moldar por
compressão, com carrossel para 32 cavidades formando o sistema para
fabricação de tampas plásticas, cada um com machos, cavidades e demais
componentes moldantes produzidos em metais especiais, com capacidade de
produção igual ou superior a 450peças/min, com tempo mínimo de ciclo igual ou
superior a 1,44s, para tampas com diâmetro igual ou superior a 18mm, altura
das tampas igual ou superior a 21mm. |
8480.71.00 |
Ex 123 - Moldes de 128 cavidades (cold half) 50V
x 84H para injeção de pré-formas de politereftalato de etileno (PET) de
13,7g, com variação de peso de ±0,20g, com capacidade de injeção de
128peças/ciclo, e ciclo de aproximadamente 11,0s, com placa extratora para
retirada de pré-formas, placa de transferência e bloco para refrigeração em 4
posições. |
8481.20.90 |
Ex 038 - Válvulas de controle direcional (DCV)
eletro-hidráulica de 3 vias e 2 posições, corpo em aço inox 316L, acionadas
por dupla bobina para abrir e fechar por pulsos elétricos, para regulação da
produção submarina de petróleo e gás, com capacidade de operação em águas
profundas de até 3.000m, pressão de trabalho entre 69 e 1.137bar. |
8481.80.39 |
Ex 005 - Kits para uso do gás natural veicular
(GNV), para gerenciar o fluxo de gás em motores de até 180HP, temperatura de
operação de -40 a 120 graus Celsius, com ou sem válvulas de cilindro e de
abastecimento, com ou sem cilindro em fibra com aço para armazenamento de GNV
TIPO 2, dotados de válvula redutora de pressão que reduz a pressão de 220bar
para a pressão da linha, permitindo a variação de pressão de 0,8 a 4.000mbar
e fluxo de GNV até 43m3/h para alimentação de motores, manômetro/indicador de
pressão e nível, flauta com os bicos injetores sequenciais e sensores de
temperatura e de pressão para gás, e sensor de temperatura para água,
gerenciador eletrônico do sistema com microcontrolador, chave comutadora,
filtro de baixa pressão, cabos elétricos e conexões de interligação. |
8483.40.10 |
Ex 175 - Caixas de transmissão de 2 velocidades,
com engrenagens planetárias, com reduções de 1:1 e 1:4 ou 1:1 e 1:3,17, de
potência nominal de 39kW ou superior, rotação nominal de 1.000rpm ou
superior, rotação máxima de entrada de 5.000rpm ou superior e torque nominal
de entrada de 250Nm ou superior, utilizadas em centros de torneamentos e de
usinagens horizontais e verticais. |
8483.40.10 |
Ex 176 - Caixas de engrenagem para multiplicação
de rotação e transmissão de torque, para aplicação em aerogeradores, com 3
estágios, com rotação nominal de entrada de 13,4 revoluções por minuto (rpm),
com relação de multiplicação de velocidade podendo variar entre 1:111 a
1:112, com torque nominal de entrada de 1.948kNm e com potência mecânica
nominal de entrada entre 2.733 e 2.734kW. |
8483.40.10 |
Ex 177 - Caixas de engrenagem para multiplicação
de rotação e transmissão de torque, para aplicação em aerogeradores, com 3
estágios de multiplicação sendo 1 estágio de engrenagens planetárias e 2
estágios de engrenagens helicoidais, com rotação nominal de entrada do rotor
de 15,76rpm, com relação de multiplicação de velocidade de 1:118,052 e
potência nominal do rotor de 2.310kW. |
8483.40.10 |
Ex 187 - Reversores com redução real 5,06:1, e relação nominal 5:1, para acoplamento em motores
diesel com potência máxima 202kW (0,101kW/(r-min-1)) e rotação de saída
máxima a 2.000rpm, destinados a aplicação em trabalho contínuo em embarcações
de uso marítimo e fluvial. (Alterado pelo art. 9º, da Resolução Camex nº 69, DOU
22/08/2017) |
8483.40.10 |
Ex 188 - Reversores com redução real 3,04:1 e relação nominal 3:1, para acoplamento em motores
diesel com potência máxima 98kW (0,039kw/ (r-min-1)) e rotação de saída
máxima a 2.500rpm, destinados a aplicação em trabalho contínuo em embarcações
de uso marítimo e fluvial. (Alterado pelo art. 9º, da Resolução Camex nº 69, DOU
22/08/2017) |
8483.40.10 |
Ex 180 - Reversores com redução 1,97:1 à frente e à ré; e relação nominal 2:1, para
acoplamento em motores diesel com potência máxima de 75kW (0,030kW
/(r-min-1)) e rotação de saída máxima a 2.500rpm, destinados à aplicação em
trabalho contínuo em embarcações (Alterado pelo art. 2º, da Portaria SECINT nº 220, DOU
28/02/2019) |
8483.40.10 |
Ex 181 - Reversores com redução real, 3,95:1, e relação nominal 4:1, para acoplamento em motores
diesel com potência máxima 98kW (0,039kw/(r -min-1)) e rotação de saída
máxima a 2.500rpm, destinados a aplicação em trabalho contínuo em embarcações
de uso marítimo e fluvial. |
8483.40.10 |
Ex 182 - Reversores com redução real 4,11:1, e relação nominal 4:1, para acoplamento em motores
diesel com potência máxima 230kW (0,115kW/(r-min-1)) e rotação de saída
máxima a 2.000rpm, destinados a aplicação em trabalho contínuo em embarcações
de uso marítimo e fluvial. |
8483.40.10 |
Ex 183 - Reversores com redução real 3,04:1, e relação nominal 3:1, para acoplamento em motores
diesel com potência máxima 230kW (0,115kW/(r-min-1)) e rotação de saída
máxima a 2.000rpm, destinados a aplicação em trabalho contínuo em embarcações
de uso marítimo e fluvial. |
8483.40.10 |
Ex 184 - Reversores com redução real 3,95:1, e relação nominal 4:1, para acoplamento em motores
diesel com potência máxima 57,5kW (0,023kw/ (r-min-1)) e rotação de saída
máxima a 2.500rpm, destinados a aplicação em trabalho contínuo em embarcações
de uso marítimo e fluvial. |
8483.40.90 |
Ex 022 - Coroas dentadas para transmissão de
torque em moinho de bolas, para moagem de cimento, construída em aço com
diâmetro na superfície externa dos dentes igual ou superior a 6.200mm,
largura igual ou superior a 600mm e número de dentes igual ou superior a 230
dentes, podendo ou não conter eixo pinhão construído em aço com diâmetro
externo igual ou superior a 480mm, largura da área de contato igual ou
superior a 800mm, comprimento igual ou superior a 2.700mm e número de dentes
igual ou superior a 19 dentes. |
8483.40.90 |
Ex 024 - Conjuntos de engrenagens dotadas por 1
coroa e 2 pinhões de classe de precisão conforme DIN 3961, igual ou inferior
a 5 e diâmetro primitivo da coroa superior a 4.000mm. (Alterado pelo art. 9º, da Resolução Camex nº 69, DOU
22/08/2017) |
8483.90.00 |
Ex 024 - Barras laminadas do fuso de esfera com
rosca em perfil gótico, aço CF53 de médio carbono, termicamente tratado com
dureza de 58HRc, usinadas com alto padrão de precisão dimensional e
tolerância geométrica de acordo com as normas DIN, JIS e ISO, em ambientes de
-10 até 80°C, com picos temporários de até 100°C, classe de precisão ISO 5
com desvio de passo de 23μm/300mm de acordo com a norma ISO 3408-3,
comprimento entre 55 e 13.000mm e tamanhos nominais de Ø6 até Ø80mm nos
passos 1, 2, 2.5, 5, 10, 16, 20, 25, 32, 40 e 64mm. (Alterado pelo art. 9º, da Resolução Camex nº 69, DOU
22/08/2017) |
8504.40.90 |
Ex 008 - Inversores de frequência, integrados,
tensão de alimentação entre 400 (-20%) a 480 (+10%) VAC, 50 ou 60Hz
trifásico, corrente nominal de entrada 110, 220 ou 330A, troca de sinais por
I/o de discreto ou redes industriais, com ou sem controle adaptativo
utilizado exclusivamente em sistemas de solda, saída de potência com
frequência fixa de 1kHz. |
8514.10.10 |
Ex 077 - Fornos de tratamento térmico
(recozimento) para até 16 linhas de arame ao mesmo tempo, com temperatura
entre 500 e 1.150°C (932 e 2.102°F) para arame de aço inox, para entrada de
arames de aço inoxidável de diâmetro mínimo de 0,69mm e temperatura de
1.113°C com precisão de mais ou menos 3,5°C, e diâmetro de 3,4mm e
temperatura de 1.063°C com precisão de mais ou menos 3,5°C, e saída de arame
de aço inoxidável após o recozimento de diâmetro mínimo de 0,69mm e
temperatura de 35°C, e diâmetro máximo de 3,4 e temperatura de 35°C, de
acordo com o diâmetro do arame de entrada, velocidade nominal de mínima de
1,5m/min e máxima de 30,5m/min, com utilização de gás inerte para prevenção
de contaminações externas. |
8514.10.10 |
Ex 078 - Combinações de máquinas para tratamento
térmico, por processo contínuo, de fitas de aço-carbono com largura
compreendida entre 10 e 650mm, com espessura compreendida entre 0,3 e 3,5mm,
austenitizadas, para transformar em fita de aço carbono temperada e revenida
com tolerância de planicidade transversal máxima de 0,10% da largura,
bobinamento contrário ("coil set") de no máximo 3mm por metro, com
garantia de grau de superfície brilhante, sem oxidação superficial, com
variação de dureza de no máximo 2 HRC, variação do limite de resistência à
ruptura igual a +-30N/mm2, podendo processar até 11 tiras simultaneamente,
com capacidade máxima de produção de 1.400kg/h, compostas de: máquina de
transformação da fita austenitizada para martensística dotada de sistema para
definir planicidade, com 1 zona de resfriamento a ar e 5 zonas de
resfriamento a água; forno de nivelamento com placas aquecidas, temperatura
de trabalho entre 300 e 500°C, com uniformidade de temperatura de +- 5°C;
forno de processamento final para revenir a fita de aço, com temperatura de processo
entre 300 e 700ºC, uniformidade de temperatura de +-3°C e definição de
acabamento superficial (azulado ou brilhante); controlada por CLP. |
8514.10.10 |
Ex 079 - Fornos horizontais de
aquecimento indireto, por resistência elétrica, para têmpera de vidros com
espessura a partir de 3mm, com capacidade de produção entre 3 e 25 cargas por
hora, desenvolvido também para processamento de vidros de baixa emissividade
"Low-E", garantindo ondulação "Roller Wave" menor ou
igual a 0,2mm, empeno de borda "Edge Lift" menor ou igual a 0,4mm
no produto final, com ou sem sistema de medição "on-line" e em
tempo real da anisotropia do vidro, com sistema de circulação de ar, controle
sobre a temperatura dos roletes, com ou sem detector automático de quebra de
vidro, "softwares" para monitoramento e controle, com ou sem módulo
para tempera de vidros curvos (Alterada pelo art. 14, da Resolução Camex nº 90, DOU
14/12/2017) |
8514.10.10 |
Ex 080 - Fornos horizontais com
sistema de recirculação de ar para têmpera de vidros com espessura a partir
de 3mm, com capacidade de produção de vidros "Low-E" (0,02) entre 8
e 25cargas/hora e capacidade de produção para vidros "clear" entre
3 e 25cargas/ hora, garantindo ondulação menor ou igual a 0,1mm e com empeno
de borda menor ou igual a 0,2mm também em vidros "Low-E", com ou
sem sistema de medição "online" e em tempo real da anisotropia do
vidro, com sistema de recirculação de ar na parte superior do módulo de
aquecimento, controle sobre a temperatura dos roletes, com ou sem detector
automático de quebra de vidro, "softwares" para monitoramento e
controle, com ou sem módulo para têmpera de vidros curvos, com ou sem sistema
de recirculação de ar na parte inferior do módulo de aquecimento. (Alterada pelo art. 14, da Resolução Camex nº 90, DOU
14/12/2017) |
8514.30.11 |
Ex 003 - Fornos automatizados de desgaseificação
para tratamento de cilindros de gases especiais, com sistema de aquecimento,
purga e vácuo com capacidade de 12 cilindros, resistência elétricas,
temperatura máxima: 60°C, pressão máxima: 200psig, bomba a vácuo de 15CFM,
alimentação elétrica de 480V, 3 fases, 60Hz e controlador lógico programável
(CLP) com tela "touchscreen". |
8515.21.00 |
Ex 156 - Combinações de máquinas para soldagem
por resistência, a topo, de trilhos ferroviários curtos (de 6 a 120m) para conversão
em longos trilhos soldados (até 500m), constituídas por: 1 máquina para
soldagem elétrica, por resistência, com potência máxima de soldagem de
660kVA, dispositivo de pinças independente dos eletrodos, dispositivo de
desbaste das rebarbas de solda nos trilhos, força máxima de fixação de
1.500kN, 4 lâminas ajustáveis e controlador lógico programável; e 1 unidade
de arrefecimento, contendo tanque de 400 litros, conectada ao circuito de
água de refrigeração, aditivada com 30% de etilenoglicol, e ao trocador de
calor da unidade hidráulica, com bomba de pressão máxima a 140bar, potência
de refrigeração de 94.600W e consumo máximo de corrente de 71,1A. |
8515.80.90 |
Ex 012 - Máquinas automáticas para soldagem de
condensadores elétricos, com velocidade máxima de produção igual ou inferior
a 125peças/min. |
8515.80.90 |
Ex 091 - Máquinas de manufatura aditiva a laser
para a fabricação de peças metálicas em 3D a partir do pó metálico, com
controle numérico computadorizado (CNC), área de trabalho de 100mm de
diâmetro e altura da peça de até 100mm, espessura da camada de impressão de
20μm, potência máxima do laser de 200W, velocidade de impressão de 6m/s
e diâmetro de focagem inferior a 55μm. (Alterado pelo art. 2º, da Portaria SECINT nº 220, DOU
28/02/2019) |
8515.80.90 |
Ex 092 - Máquinas soldadoras eletrônicas, por
fusão, para produção de esquadrias de PVC, com eliminação de cordão de
soldagem e, consequentemente, sem necessidade de máquina limpadora de cantos,
com sistema de compensação de erros, dotadas de 4 cabeças, com processo total
com tempo variável de 55 a 160 segundos, capazes de compensar erros nos
comprimentos de corte de, no máximo, 2mm e erros nos ângulos de cortes
horizontais/verticais de, no máximo, 1 grau e potência de 12kW. |
8704.10.90 |
Ex 042 - Caminhões fora-de-estrada com peso
operacional de 43.100kg, potência bruta do motor de 551kW a 2.000rpm,
transmissão totalmente automática com 7 velocidades avante e 1 a ré. |
8709.11.00 |
Ex 013 - Movimentadores de veículos do tipo
"ride-on", operados por bateria, para deslocar automóveis dentro da
fábrica, como dinamômetro de chassis, com capacidade de carga máxima por eixo
do carro de 1.800kg, com peso máximo a tracionar 3.430kg, velocidade máxima
de operação 6km/h. |
9011.80.90 |
Ex 006 - Microscópios cirúrgicos com sistema de
zoom motorizado com fator 1:6; dotados de: sistema de objetiva variável
motorizada com distância de trabalho entre 200 e 415mm sem troca de
objetivas, diafragma de campo luminoso para melhor visualização de detalhes,
bloqueio eletromagnético em todos os eixos; controle de distância de
trabalho, zoom e intensidade luminosa por meio de "joystick"
multifuncional; contém tubo binocular inclinável de 0 a 180 graus, oculares
de 10x ou 12,5x, grande angular com ajuste de dioptria entre -8 e 5dpt;
sistema integrado de iluminação por fibra ótica com lâmpada de xenônio de
180W e lâmpada reserva integrada de xenônio de 180W; contém horímetro digital
externo para visualização da vida útil das lâmpadas, tubo para coobservação
secundária que permite o uso lateral e frente a frente, com inclinação e
rotação de 360 graus nos 3 eixos, giro de imagem, tubo binocular reto e
oculares de 10x ou 12,5x, divisor de raios (separador óptico) 50%; podendo
conter opcionais como câmera de vídeo, gravador de vídeo, pedal de comando,
controle de desbloqueio de movimentos por comando bocal, estativa de solo com
braço articulado contrabalanceado e coluna de rotação de 320 graus ao redor
do seu eixo, monitor de vídeo integrado na estativa, divisor estéreo de imagem
frente a frente, entre outros. |
9014.80.10 |
Ex 013 - Ecossondas multifeixes de banda larga de
alta resolução, com largura de feixe de 1x1 graus para a frequência de
400kHz, taxa máxima de emissão de 50Hz e a tensão de alimentação de 48V;
dotadas de: 1 transdutor transmissor e 1 receptor integrados, com frequência
de operação de 200 a 400kHz, alcançando uma profundidade máxima de 600m; 1
unidade de processamento com tensão de alimentação de 100/240VAC e 1 estação
operacional com tela para apresentação de dados. |
9015.20.10 |
Ex 006 - Teodolitos eletrônicos, com
distanciômetro eletrônico incorporado, tipo "estação total", com
compensador de eixo vertical, precisão de leitura angular mínima de 5
segundos de arco, com servomotores para acompanhamento de alvo, velocidade de
rotação horizontal igual ou superior a 115 graus por segundo, sistema de
rotação por acionamento eletromagnético, com coletor de dados para controle
do equipamento e armazenamento das informações coletadas. |
9015.20.10 |
Ex 007 - Teodolitos eletrônicos, com
distanciômetro eletrônico incorporado, tipo "estação total de
imagiamento/escaneamento", com compensador de eixo vertical, precisão de
leitura angular mínima de 5 segundos de arco, medição de distância de 1 até
800m, medição em modo de escaneamento de 1 até 600m, sistema de rotação por
acionamento eletromagnético, servomotores para acompanhamento de alvo,
capacidade de imagiamento com 3 câmeras internas com resolução (chip) igual
ou superior a 5MP por câmera, capacidade de ampliação de 84x, câmera incorporada
no prumo ótico, capacidade de escaneamento de 26,6kHz ou superior, com
computador/coletor de dados para controle do equipamento e armazenamento das
informações coletadas. |
9018.12.90 |
Ex 013 - Sistemas de diagnóstico cardíaco que processa,
registra e armazena informações sobre o Fluxo de Reserva Fracional (FFR)
captado através de uma guia com sensor de pressão e temperatura na ponta
distal com interface com ou sem fio (wireless), fornecendo também dados sobre
a pressão sistólica, diastólica, tensão arterial média e frequência cardíaca,
compostos por monitor com tela sensível ao toque, portátil e computadorizado,
módulo de interface "wireless", controle remoto e programa
dedicado. |
9018.19.80 |
Ex 035 - Geradores para termofusão de artérias,
veias e estruturas viscerais, baseados em plataforma com leitura de
impedância de tecido de 25 milhões de vezes por segundo, com sistema de
controle e ajuste via "Wireless", tela de toque, configurações
pré-programadas para diversos procedimentos cirúrgicos, com pedal
autoclavável. |
9018.19.80 |
Ex 036 - Equipamentos para monitorização
não-invasiva e contínua da eletroencefalografia (EEG) processado por 4
canais, utilizados em tratamentos intraoperatórios ou intensivos, exibindo o
status do eletrodo, as formas de onda do EEG, a matriz espectral de densidade
(DSA) conhecidos como espectograma, gráficos de tendências, índice de estado
do paciente (PSI), tendência do eletromiógrafo (EMG), artefatos (ARTF), taxa
de supressão (SR), dotados por monitor de interface , módulo de processamento
de parâmetros, cabo de transferência de sinais de EEG e sensor com 6
eletrodos. |
9018.19.80 |
Ex 037 - Sensores descartáveis de
eletroencefalografia (EEG) para aplicação direta na pele, não-invasivo,
permite a gravação de sinais eletrofísicos dotados por 6 eletrodos em gel,
sendo 4 canais ativos, 1 canal de referência e 1 canal terra. |
9018.19.90 |
Ex 003 - Módulos de oximetria com capacidade de
fornecer as leituras da curva de pletismografia, amplitude de pulso (BLIP),
valor da saturação em % e valor da frequência cardíaca, com configuração de
tempo de resposta, tecnologia inteligente de gerenciamento de alarmes para
evitar fadiga de alarmes, tecnologia de leitura em baixa perfusão e
anti-movimento, mensagens de aviso para interferência e posicionamento de
sensor, indicação de sensor desconectado do equipamento e do paciente, com
capacidade de armazenamento de eventos no próprio sensor, tecnologia de
melhoramento da medição de saturação por meio da sincronização com o ECG. |
9018.20.90 |
Ex 010 - Equipamentos para projeção de imagem
digital do sistema vascular, diretamente na superfície pele, por meio de luz
próxima à infravermelha permitindo visualização periférica detalhada das
veias, avaliação do calibre, trajeto e permeabilidade até 10mm de
profundidade com identificador de foco; alimentação 100- 240VAC ou bateria
interna de lítio. |
9018.20.90 |
Ex 011 - Aparelhos com sistema a laser com
comprimento de onda 1.064 ou 532nm, sendo 2 tipos de pulsos a laser em uma
mesma máquina, com largura de pulso de 750 picosegundo (x10-12) e 2
nanossegundos (x10-9), frequência de operação de pulso único de 1 a 10Hz;
peça de mão com diâmetros de 2 a 8mm; energia de 300MJ para comprimento de
532nm e fluência máxima 2,5J/cm2; 600MJ para comprimento de 1.064nm e
fluência máxima 10J/cm2; dotados de um braço articulado com caneta de mira de
diodo de 635nm, para tratamento de lesões pigmentadas e remoção de tatuagens. |
9018.50.90 |
Ex 052 - Lasers para procedimentos de
oftalmologia como foto-ruptura de tecidos oculares, capsulotomia anterior e
posterior, iridotomia periférica e trabectomia; com fonte de raio laser
totalmente integrada à lâmpada de fenda a laser halógena, com altura de fenda
regulável em etapas de 1, 3, 5, 9 e 14mm e largura da fenda regulável de 0
até 14mm, laser modal com comprimento de onda de 1.064nm e duração de pulso
menor que 4ns, diâmetro de foco 10μm no ar; raio de alvo com comprimento
de onda de 660nm até 680nm, com potência máxima de 150μW e 4 pontos de
focalização; com ampliação regulável em etapas de 5x, 8x, 12x, 20x e 32x em
oculares de ampliação 10x e tubo de 140mm, com tubo paralelo para
visualização de 140mm e ajuste da distância pupilar de 55 até 78mm; com braço
portante, lâmpada de fixação e diodo vermelho piscante. |
9018.50.90 |
Ex 053 - Campímetros computadorizados para exames
funcionais de identificação, medição e acompanhamento da perda do campo
visual do olho, com estímulo de intensidade máxima de 10.000ASB e duração de
200 milissegundos, podendo ser ampliada para 500 milissegundos para testes
"Esterman" ou ser contínua para testes cinéticos; com sistemas para
exames de análise de progressão guiada e testes de fóvea, entre outros; com
distância de teste do campo visual a 30cm e iluminação da cavidade ou cúpula
igual a 31,5ASB; com intervalo temporal máximo de 89 a 90 graus e intervalo
dinâmico igual a 50db; computador com sistema operacional instalado e
armazenamento interno, com 5 a 6 portas USB 2.0 tipo A e porta de entrada
tipo Ethernet, "software" para utilização de lente de teste
líquida; podendo ou não conter v i s o r, "mouse", teclado e mesa
de instrumentos. |
9018.50.90 |
Ex 054 - Foto-coaguladores destinados a
procedimentos de foto-coagulação da retina, trabeculoplastia e iridotomia
para tratamento de glaucoma, dotados de: laser verde com frequência dupla e 4
tipos de disparo em cascata, com comprimento de onda de 532nm, com lâmpada de
fenda de laser, diâmetro do ponto ajustável continuamente de 50 até
1.000μm com potência máxima de 1,5W na córnea e de 3W no ressoador e
micromanipulador servoelétrico, com condução do raio laser coaxial à
iluminação da fenda, com ampliação regulável em etapas de 5x, 8x, 12x, 20x e
32x e sistema autopulso ajustável em intervalos de pulso de 100 até 6.000ms e
com duração de pulso de 10 até 2.500ms para pulso unitário, com diodo de
635ms para mira e foco; acompanha filtro protetor para o operador, pedal de
acionamento com sonoriz a d o r, sistema de refrigeração termoelétrica,
ocular de 10x, braço de apoio com regulagem de altura, haste para fixação da
luz, mesa de instrumentos e adaptador para conversão de lâmpada de fenda de
diagnóstico em estações de trabalho a laser, suporte de mesa e capa
protetora. |
9019.10.00 |
Ex 003 - Aparelhos de reabilitação e
fortalecimento muscular, com uma unidade de comando de 15 a 19V, dotados de:
"display" sem tela tátil, com 10 canais reguladores de intensidade,
botão rotatório principal, com fonte de alimentação de 100 a 240V, ajuste de
frequência de 2 a 10Hz em intervalos de 0,5; 10 a 150Hz em intervalos de
1,0Hz, amplitude máxima da tensão de saída 160V e ajuste largura do impulso
máxima de 400ìs. |
9019.20.10 |
Ex 016 - Filtros bacterianos e virais para
proteção do paciente e equipamento ventilatório contra contaminação,
recomendados para volumes corrente entre 150 - 1.000ml ou 300 - 1.200ml,
dotados de uma estrutura interna de fibras de polipropileno eletrostáticas ou
de papel ceramizado hidrofóbico, espaço morto de 26 ou 80ml, com resistência
ao fluxo de 1,6cm H2O ou 2,0cm H2O a 60L/min. |
9022.14.19 |
Ex 006 - Aparelhos móveis para aquisição de
imagens por raios X em procedimentos cirúrgicos, desmontados ou montados,
compreendendo arco móvel em "C"; console; gerador de raios-X de
12.8W; ânodo estacionário; detector plano CMOS de 5"; dispositivo de
visualização; computador e unidades de entrada de dados; podendo conter,
alternada ou cumulativamente, impressora térmica, miras laser, espaçador de
pele, distribuidor vídeo para saída de vídeo DVI externa, filtro, grade,
pedal duplo ou simples, unidade de gravação DVD e tela LCD de 19". |
9022.14.19 |
Ex 007 - Sistemas móveis para aquisição e
visualização de imagens diagnósticas por raios-X, em procedimentos
cirúrgicos, dotados de: arco móvel em "C" com capacidade de rotação
de +180 a -180°; intensificador de imagens de 9 polegadas ou superior; tanque
de raios-X; colimador com diâmetro do feixe mínimo na janela de entrada
inferior a 5cm; gerador de raios-x com frequência de 40kHz e operando com
tensão no tubo de raios X de 40 a 110kV;interruptor manual; estação móvel de
visualização com força operacional para movimentação por piso rígido inferior
a 90N; monitor de exames; monitor de referência; com ou sem impressora. (Alterado pelo art. 6º da Resolução Camex nº 81, DOU
18/10/2017) |
9022.90.11 |
Ex 002 - Geradores de alta tensão para tubos de
raios-X, para sistemas fixos e móveis de inspeção não intrusiva de volumes
por raios-X, com tensão de alimentação entre 180 e 400VAC, potência máxima de
saída entre 640 e 7.500W, tensão nominal de saída entre 5 e 450kV, corrente
nominal de saída entre 0 e 300mA, interface de comunicação analógica,
ethernet, RS232 ou RS422, com ou sem módulo de controle. |
9022.90.90 |
Ex 028 - Módulos de aquisição de dados para
sistemas de detecção de raios-X, dotados por placa de circuito impresso e
componentes eletrônicos para a leitura e processamento dos dados provenientes
do módulo detector de raios X, com interfaces de comunicação USB, Ethernet,
fibra óptica, frame "grabber", RS485 ou interface câmera link,
entre 2 e 5 canais, com tensão de alimentação entre 4,9V e 30VDC ou 110VAC em
50Hz e 240VAC em 60Hz. |
9022.90.90 |
Ex 029 - Sistemas de raios-X de alta energia, do
tipo acelerador de elétrons circular compacto "Betatron", para
sistemas fixos e móveis de inspeção não-intrusiva de cargas, com tensão de
alimentação entre 110 e 380VAC, energia nominal entre 2 e 9Mev, dotados de:
radiador de refrigeração, fonte de alimentação, conversor de pulso e unidade
de interface. |
9024.80.90 |
Ex 033 - Equipamentos de ensaio não destrutivo,
para simulação de procedimento cirúrgico e medição da força de penetração num
intervalo entre 0 a 1.000g utilizando agulhas cirúrgicas curvas, intervalo de
diâmetro da agulha entre 0,152 e 1,778mm, capacidade de ciclo de 12 agulhas
por bandeja com 30 penetrações por agulha, velocidade nominal de
15agulhas/hora. |
9024.80.90 |
Ex 034 - Reômetros de torque para caracterização reológica
de materiais poliméricos em função da temperatura e taxa de cisalhamento, com
potência de 7kW e torque máximo de 300Nm, dotados de sensor para medição de
torque de até 400Nm, com resolução de ±0,1Nm e câmara de mistura aquecida por
resistências elétricas e com temperatura máxima de trabalho de até 400°C. |
9027.10.00 |
Ex 106 - Equipamentos de precisão e performance
configurável para análise individual ou simultânea de gases O2 através das
metodologias de óxido de zirconia e paramagnética; CO, CO2 e/ou CH4 por
infravermelho GFX (correlação de filtro de gás) ou SBSW (pulsado); e/ou N2O
por infravermelho SBSW (pulsado) para instalações em áreas seguras;
comunicação 4 a 20mA e MODBUS. |
9027.10.00 |
Ex 107 - Medidores de concentração de fuligem do
gás de escape diluído na razão de diluição DR=20, medição na faixa de 0,001 a
50mg/m3, temperatura do gás de escape até 1.000°C, contrapressão do gás de
escape de até 2.000Mbar, dotados de: unidade de medição da concentração de
fuligem, unidade de condicionamento do gás de escape, cabo de rede CAN,
conexões, unidade para redução de pressão, sonda de amostragem com sensor de
temperatura integrado. |
9027.10.00 |
Ex 108 - Medidores de concentração de fuligem do
gás de escape diluído na razão de diluição DR=20, medição na faixa de 0,001 a
50mg/m3, temperatura do gás de escape até 1.000°C, contrapressão do gás de
escape de até 2.000Mbar, dotados de: unidade de medição da concentração de
fuligem, célula de diluição e linha aquecida de 2m, sondas multi furos,
carrinho para transporte, cabo para transferência de sinal, tubo para ar
comprimido, filtro de partículas, filtro para sondas e sensores de
temperatura. |
9027.10.00 |
Ex 109 - Contadores de partículas para medição da
concentração de partículas não voláteis do gás de escape, com capacidade para
medir partículas de tamanhos 23nm (nanômetros) à 25μm (micrometros), na
faixa de medição de 0 a 30.000partículas/m3 a 50.000partículas/m3, com
temperaturas do gás de escape entre 600 e 1.000°C e pressão de escape de ±200
até 2.000mbar, taxa de amostragem de 5 litros/min (amostra diluída) e 4 a 7
litros/min (amostra bruta). |
9027.10.00 |
Ex 110 - Equipamentos portáteis para análise de
O2 pela tecnologia de sensor paramagnético, com tempo de resposta de
aproximadamente 10 segundos à pressão de entrada de 10psig, precisão de 0,1%,
dois alarmes ajustáveis, faixa de análise de 0 a 100% de oxigênio, com alça
de transporte e porta configurável RS232. |
9027.10.00 |
Ex 111 - Equipamentos para análise de O2 pela tecnologia
de sensor paramagnético; célula padrão ou resistente a solvente; com tempo de
resposta de 4 a 8 segundos; precisão < 0,2% da leitura ou 0,05%O2
prevalecendo o que for maior; linearidade <0,05%O2; repetibilidade 0,1% da
leitura ou 0,05%O2 prevalecendo o que for maior; comunicação 4-20mA. |
9027.10.00 |
Ex 112 - Equipamentos de detecção de vazamento
compatíveis com o gás hélio, com taxa de detecção de vazamento em até 1 x 10-7mbar L/s, tempo de reação do sensor de 450ms, escala
de medição de 5 décadas, tempo de reação incluindo a linha da sonda abaixo de
0,7ms e temperatura de operação entre 10 e 45ºC, aplicado a testes de
estanqueidade de trocadores de calor, dotados por controle microprocessado,
display em cristal líquido e pistola de detecção com luzes de LED na ponta do
sensor. |
9027.30.19 |
Ex 012 - Espetrômetros de ressonância magnética
com magneto supercondutor de frequência de 400MHz, para análises sólidas e/ou
líquidas com console para controle e geração de radiofrequência, controlador
de temperatura, microcomputador e "software" específico para
análise de processamento e aquisição de dados. |
9027.30.19 |
Ex 022 - Espectrômetros infravermelhos próximo
(NIR-com radiação óptica IV)) por transformada de fourier com interferômetro,
permanentemente alinhado, insensível à vibração e alta estabilidade para
análise de amostras sólidas ou pastosas, com espelhos canto de cubo e
rolamento sem fricção, divisor de feixes em substrato de quartzo; velocidade
de medição de até 5varreduras/segundo em resolução de 8cm-1; resolução de
2cm-1; reprodutibilidade de número de onda melhor do que 0,04cm-1; precisão
de número de onda melhor do que 0,1cm-1; precisão fotométrica de 0,1% T; com
carcaça: robusta, compacta, óptica selada e dessecada; com laser classe 1;
divisor de feixes em substrato de quartzo com revestimento proprietário;
scanner mecânico com rolamento sem fricção e 4 velocidades do espelhos;
detector de PbS de alta sensibilidade com correção de não-linearidade;
detectores InGaAs e PbS e unidade de validação interna para qualificação de
performance (PQ); sistema de rotação para copos de amostragem; software de
controle espectroscópico com pacotes de específicos para controle e garantia
de qualidade (CQ/GQ) e para análises quantitativas. |
9027.30.20 |
Ex 045 - Espectrofotômetros de ultravioleta, em
aço inox, tecnologia 4 feixes (2 canais de referência e 2 canais de medição),
com faixa de comprimento de onda de 380 a 780nm para medição de cores
"in-line" em extrusora, a altas temperaturas de até 400°C, na produção
de borracha fundida. |
9027.30.20 |
Ex 046 - Equipamentos para medição da reflexão de
lentes oftálmicas, equipado de torre de fixação das lentes (amostras),
espectrofotômetro com lâmpadas para emissão de luz na região do visível e/ou
ultravioleta e software de cálculo, com faixa espectral compreendida de 380 a
780nm (expansível para 800nm), tamanho do feixe no ponto de medição com
diâmetro de 2nm, tempo de aquisição do espectro de 2 a 3s. |
9027.50.20 |
Ex 003 - Aparelhos para medir, em amostras de urina,
10 ou mais parâmetros (densidade, pH, leucócitos, glicose, etc), por meio de
fotometria de reflexão, com impressora incorporada. |
9027.50.90 |
Ex 111 - Analisadores automáticos e
computadorizados para diagnóstico clínico molecular a partir de ácidos nucléicos
amplificados (DNA/RNA) de doenças infecciosas, triagem genética,
fármaco-genética e marcadores para predisposições genéticas, através de
ensaios "multiplex", metodologia "microarray" eletrônico,
com excitação em 626nm e emissão em 668nm da luz vermelha e com excitação em
525nm e emissão em 553nm da luz verde; 3 filtros ópticos (verde, vermelho e
neutro); câmera CCD embutida. |
9027.50.90 |
Ex 112 - Analisadores automáticos para ensaios de
hemostasia de testes de coagulação, cromogênicos e imunoturbidimétricos
através de medição fotométrica por 2 canais foto-óticos com comprimentos de
onda de 405, 570 e 740nm, capacidade para até 100testes/h e 58testes/h no
modo misto, equipados com módulo diluidor e válvula de dispensação, pipetador
automático com detecção por nível capacitivo aquecido a 37°C, 22 posições de
amostras divididas em dois "racks" e sistema de "rinse"
para limpeza do pipetador. |
9027.50.90 |
Ex 113 - Analisadores para determinação dos
parâmetros básicos do segundo estágio da hemostasia em testes de coagulação e
imunoturbidimétricos através de medição fotométrica por monocanal foto-ótico
com comprimento de onda de 400nm e modulação de pulso variável, dotados de
bloco de incubação para 8 amostras e 2 cavidades para reagente, aquecido a
37°C. |
9027.50.90 |
Ex 114 - Analisadores automáticos para medir a
taxa de sedimentação de eritrócitos (EST) das amostras sanguíneas
anticoaguladas com EDTA com processamento e leitura diretamente no tubo
primário, sem aspiração de amostra, metodologia de analise ótica por
fotodiodo; livre de resíduos sólidos e líquidos; variação da mensuração: de 0
a >140mm/hr; volume mínimo de amostra : 1,5ml; volume máximo de amostra :
4ml; trabalha com pares de elementos ótico-eletrônico (fotodiodo e
fototransistor); temperatura de trabalho 15 a 35°C. |
9027.50.90 |
Ex 115 - Analisadores automáticos de coagulação
com múltiplas formas de medida baseado em modo mecânico, cromogênico e
imunoturbidimétrico. |
9027.80.20 |
Ex 052 - Cromatógrafos a gás acoplados a espectrômetro
de massas, portáteis, com faixa de massas entre 41 e 500amu, analisador de
massas "Ion Trap Toroidal" aquecido entre 100 e 180°C, com
resolução melhor que a unitária para a faixa de massas entre 41 e 300amu e
nominal até a massa 500, com compartimento para uso de cilindro de hélio
integrado, coluna para aquecimento resistivo com contato direto para obter
rampas de aquecimento de 150°C/min, e sistema de vácuo de duplo estágio com
bomba de diafragma e turbomolecular. |
9027.80.99 |
Ex 304 - Analisadores hematológicos com
desempenho de 60amostras/hora, calibração manual e automática, diferenciação
de WBC em 3 partes, sensor de nível para os reagentes, memória 50.000
amostras com histogramas; 2 canais de contagem, impedância, para WBC, RBC e
PLT, colorimetria para dosagem de hemoglobina; limpeza automática da agulha
de aspiração. |
9027.80.99 |
Ex 305 - Equipamentos com medição direta por
eletrodo de íon seletivo (ISE) sem troca de membranas, capacidade máxima de
60amostras/hora, para determinação de até 5 eletrólitos dentre sódio,
potássio, cálcio ionizado, cloreto, lítio e pH, em amostras primárias de
soro, plasma e sangue total, podendo ou não medir em amostras secundárias de
urina diluída. |
9027.80.99 |
Ex 306 - Aparelhos automáticos de bancada para
contagem de células sanguíneas e medição da hemoglobina contida nas células
vermelhas do sangue através do método "Coulter", com processamento
igual a 60testes/h, determinação de 26 parâmetros a partir de 110μL de
amostra de sangue total e capacidade de memória para 100.000 resultados,
incluindo histogramas. |
9027.80.99 |
Ex 307 - Aparelhos automáticos de bancada para
contagem de células sanguíneas e medição da hemoglobina contida nas células
vermelhas do sangue através do método "Coulter", com processamento
igual ou superior a 30amostras/h, determinação máxima de 22 parâmetros a
partir de 25μL de amostra de sangue total no modo normal e 50μL no
modo de pré-diluição e capacidade de memória para 10.000 resultados,
incluindo histogramas. |
9030.33.90 |
Ex 011 - Aparelhos de monitoramento de falta de
energia elétrica com tensão de operação mínima de 5kV e máxima de 69kV,
monitoramento de corrente com precisão de +/-1% até 600A, operação em 50 ou
60Hz de frequência nominal, capacidade de suportar correntes de até 25kA em 10
ciclos, modem celular integrado com potência de 2W para comunicação
"penta-band" via rede 3G/4G, instalação sem necessidade de secção
da linha, com sistema de supervisão tipo SCADA via protocolo de comunicação
DNP3 nível 2, bateria interna carregada via transformador de corrente
integrado e monitoramento local via 2 LEDs multicores. |
9030.33.90 |
Ex 012 - Equipamentos para controle da tensão,
proteção e funcionamento de instalações de reatância capacitiva, dotados de 42
varistores de óxido metálico com tensão nominal (Ur) de 128kV, tensão de
operação contínua (Uc) 89kV, capacidade de absorção de energia 9.050kJ e
corrente nominal de descarga 65kA, com 3 centelhadores de disparo controlados
("MAC TAG") para proteção rápida da reatância capacitiva e dos
varistores por meio de desvio da corrente, tensão de disparo controlado
("flashover voltage forced triggering") igual ou superior a 300kV
pico, corrente de curto circuito nominal igual ou superior a 40kArms/0,25s,
nível de isolação igual ou superior a 6.500kV pico, dispositivo de desvio de
corrente isolado a gás SF6, tensão nominal para a terra 550kV e tensão
nominal do polo 145kV, nível de isolação para terra 1.550kV pico, corrente
nominal 4.000A e corrente de fechamento igual ou superior a 110kA pico,
tensão de reinserção igual ou superior a 300kV, mecanismo de operação a mola,
e elo de conexão da plataforma ao solo por intermédio de até 6 colunas de
sinais (2 por fase), tensão nominal 550kV, distância de escoamento de 11.000mm,
quantidade de fibras ópticas igual ou superior a 12 unidades. |
9031.10.00 |
Ex 095 - Máquinas automáticas para balancear
virabrequins, controladas via PLC com comando de medição que permite ciclo de
correção automático utilizando um algoritmo especial para otimização de
remoção de massa, diâmetro máximo de giro de 250mm, comprimento máximo de
1.000mm com velocidade de balanceamento entre 250 e 1.500rpm, equipadas com
sistema de lubrificação da aresta de corte da ferramenta tipo MQL
("minimum quantity lubrification") e incerteza de medição de, no
máximo, 1g.cm, esteira para 20 peças e 2 piças de manipulação. |
9031.20.90 |
Ex 157 - Bancadas de regular hastes de saída e
teste funcional do servofreio com mesa transversal de 3 estágios, para regulagem
da altura da haste de saída, tolerância de trabalho entre -0,15mm até
+0,35mm, controladas por sistemas de prensa de velocidade nominal de 250mm/s
com uma carga nominal de 60/60kN, golpe de 350mm, aceleração de 1.000mm/s2 e
tempo de permanência da força nominal de no mínimo 4s, servomotor, sistema
pneumático, sistema de leitura 2D em etiquetas, célula de carga, transdutores
lineares, válvulas de controle e sensores de pressão, sistema de pressão
negativa (vácuo), sensores de presença de componentes, computador, monitor,
"software"/CLP e dispositivo para acessórios para montagem do
produto nas famílias de 9, 10 e 11 " . |
9031.49.90 |
Ex 339 - Sistemas ópticos para inspecionar a
qualidade de impressão para processos contínuos, em máquinas alimentadas por
bobinas, para inspeção de 100% do material impresso, com detecção automática
de defeitos de impressão a partir de 0,031mm², com monitoramento de cores
através do L*A*B e detecção de variação de cor a partir de delta E de 0,1
(delta E= diferença total de cor), monitoramento da variação do registro de
impressão a partir de 0,031mm2 e monitoramento do passo da impressão a partir
de 0,01mm, com 1, 2 ou 3 câmeras de varredura de linha, com sensor CMOS
(semicondutor de metal-óxido complementar) para largura máxima da banda de
3.500mm e velocidade máxima de 1.000m/min. |
9031.49.90 |
Ex 340 - Aparelhos "scanners" de 4
sensores para medição do comprimento do passo de cabos de pares trançados,
para comprimento de passo entre 6,35 e 25,4mm, com monitoramento das variações
no comprimento do passo, para medição óptica sem contato, em velocidade,
entre 7,62 e 152,4m/min, com precisão da leitura de 0,025mm, dotados de
"display" e de "software" de comunicação. |
9031.49.90 |
Ex 341 - Máquinas automáticas para inspeção de
"blanks" utilizados na fabricação de moedas, para
"blanks" com diâmetro entre 10 e 35mm e espessura entre 0,8 e
4,0mm, com capacidade máxima de 1.500 "blanks" por minuto (se
operando com uma linha) e 3.000 "blanks" por minuto (se operando
com 2 linhas). |
9031.49.90 |
Ex 342 - Equipamentos para observação e inspeção
óptica de banda em movimento, em formatos de impressão, com dispositivo
digital, câmeras com resolução de 5MP, margem de visão de 120 x 90mm e
velocidade máxima da banda de 1.000m/min. |
9031.49.90 |
Ex 343 - Máquinas automáticas de inspeção e
controle de bobinas de rótulos e outros materiais impressos em papel, filmes
plásticos transparentes, brancos e metalizados e imagens holográficas, para a
identificação de defeitos de impressão e eventual correção como controle de
tensões de enrolamento e defeitos, com eixo diferencial para controle de
tensão independente para cada rolo no rebobinador, com barra antiestática,
com sistema de controle de tensão, com sistema de inversão de sentido,
controladas por controle lógico programável (CLP) com interface lógica
homem-máquina (IHM) "touch screen", com sistema de alinhamento de
banda por câmera, com sistema de retro inspeção, com largura máxima de bobina
igual a 440mm, diâmetro máximo da bobina de entrada 700mm, velocidade máxima
de bobinamento igual a 320m/min, com equipamento de vídeo inspeção, dotados
por câmera de vídeo colorida tipo digital, de alta definição (4K) e alta
velocidade. |
9031.49.90 |
Ex 344 - Equipamentos de inspeção óptica
automática em linha de montagem de componentes eletrônicos em placas de
circuito impresso, para processo pós "reflow", com resolução de
0,18μm, para painéis de 460 x 500mm, com iluminação LED e câmera. |
9031.80.11 |
Ex 008 - Dinamômetros para avaliação estática e
dinâmica de motores de combustão interna e híbridos, para uso em veículos
automotores, dotados de motor assíncrono, capazes de efetuar o levantamento
dos perfis de carga estacionária e transitória dos ciclos de emissões
legislativas de poluentes e testes funcionais com simulação dos veículos e
dos condutores, com potência de 700kW, torque nominal de 3.800Nm, rotação
máxima de 4.500rpm, inércia da massa do motor de 4,48kgm², velocidade nominal
1.759rpm e gradiente de velocidade de 9,7rpm/s. |
9031.80.20 |
Ex 168 - Células de medição tridimensional
óptica, para cabines de veículos (caminhões) e seus componentes, dotadas de:
2 estações de operação independentes, robôs duplos dotados de cinemática de 8
eixos cada, sendo 6 movimentos orbitais, 1 deslocamento horizontal e 1
vertical, sensor de medição de duas câmeras de 16 megapixel e sensor de
fotogrametria de 21 megapixel, 1 área de capacidade para peças de até 6 x
2,5metros e outra área com mesa rotativa controlada por "software"
para peças de até 3 metros de diâmetro, peso máximo da peça de 2.000kg, 2
consoles de controle. |
9031.80.20 |
Ex 169 - Braços articulados portáteis de fibra de
carbono para medições manuais de coordenadas de peças com dimensões a partir
de X, Y e Z de 1.000 x 1.000 x 1.000mm, com kit de
pontas, "encoders" absolutos, contrabalanço externo e "smart
lock". |
9031.80.20 |
(Revogado pelo art. 13, da Portaria
Secint nº 2.024, DOU 16/09/2019) |
9031.80.99 |
Ex 825 - Instrumentos de medição e controle de
variação, com ajuste automático da espessura do filme, em linha de produção
de polietileno balão de 8 a 300μ (micras). |
9031.80.99 |
Ex 826 - Módulos para medição/aquisição de sinais
analógicos provenientes de sensores em veículos automotivos, com amostras de
sinais em 100kHz em 4 canais independentes e conexão de sensores a
transdutores de medição por meio de interface padronizada. |
9031.80.99 |
Ex 827 - Máquinas para teste de estanqueidade de
recipientes de PET (politereftalato de etileno), com velocidade máxima da
esteira transportadora de 1,5m/s, capacidade produtiva máxima maior ou igual
a 16.500recipientes/h (recipientes de polietileno de alta densidade com
volume de 1.000ml), para recipientes com diâmetro entre 40 e 170mm, altura
entre 100 e 350mm, com detector de nível e sistema de rejeição de recipientes
não conforme. |
9031.80.99 |
Ex 828 - Sistemas para medição de espessura, umidade,
gramatura, para filmes plásticos, plásticos, abrasivos, não-tecidos, e
borracha, para controle de processos com sensores radioativos e
não-radioativos, infravermelho, por contato e sem contato, utilizando um ou
mais "scanners", interface de operação, servidor e interface de
controle, com velocidade de varredura de até 400mm/s (15,6pol/s). |
9031.80.99 |
Ex 829 - Sistemas de visão artificial para
inspeção de defeitos em folhas de papel e celulose, instalados em temperatura
ambiente de 10°C a 50°C, dotados de 1 ou mais câmeras CCD ou CMOS, resolução
mínima de 1 x 2.048pixels, comprimento focal de 35mm
mínimo, área de visualização de 350mm mínima e iluminação de pelo menos
300W/m em vigas metálicas além de entrada de alimentação de 400 a 600Vca, 3-
fases, ±10%. |
9031.80.99 |
Ex 830 - Bonecos antropomorfos
"dummies", utilizados em testes de impacto de automóvel contra
barreiras fixas e móveis em laboratórios de ensaios, fabricados em estrutura
de alumínio e plástico, dotados de instrumentação e componentes eletrônicos
para conexão com equipamentos de aquisição de dados. |
9031.80.99 |
Ex 831 - Sensores de movimento marítimos de
balanço ("roll") e caturro ("pitc"), com precisão
dinâmica aprimorada, alta taxa de saída de dados (200Hz) por faixa de
orientação angular +/-25°, sensores com faixa de aceleração (todos os eixos)
+/-50m/s2, resolução em 14bits, 24 variáveis de saída digitais, RS 232 E RS
422, com requisitos de alimentação 10 a 36VDC, máximo 3W, usados para
compensação de movimentos de ecobatimetros multifeixe, sistemas de
amortecimento de movimentos em embarcações de alta velocidade e monitoramento
estrutural de plataformas "offshore" e de grandes embarcações. |
9031.80.99 |
Ex 832 - Aparelhos pressurizadores de garrafas,
para posterior detecção e controle de vazamentos, por meio de excitação por
ultrassom, operando em linhas de envase de bebidas, na potência de 1.000W e
velocidade de inspeção menor ou igual a 1m/s. |
9031.80.99 |
Ex 833 - Estações de trabalho para medição e
calibragem de diâmetro, chanfros e profundidade de furos e de profundidade da
bucha de bielas para motores automotivos. |
9031.80.99 |
Ex 834 - Estações de trabalho para medição e
calibragem da espessura da manivela e da face do pino, planicidade e simetria
de bielas para motores automotivos. |
9031.80.99 |
Ex 835 - Estações de trabalho para medição e
calibragem da espessura, altura e perfil da face do pino e diâmetro e posição
do furo da manivela de bielas para motores automotivos. |
9031.80.99 |
Ex 836 - Estações de trabalho para medição e
calibragem de dobra, torção, diâmetro, posição, curvatura dinâmica do furo da
manivela, de bielas para veículos automotivos. |
Art. 2º Alterar para 2% (dois por cento), a partir de 1º de agosto
de 2017, até 31 de dezembro de 2021, as
alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os
seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-Tarifários: (Prorrogado prazo de
vigência até 31/12/2021, conforme inciso I, do art. 1º da Portaria
Secint nº 461, DOU 27/06/2019)
NCM |
DESCRIÇÃO |
7309.00.90 |
Ex 008 - Tanques
fabricados em chapas de aço, revestidas com camada de vidro, para tratamento
de resíduos industriais, armazenamento de águas potáveis ou águas residuais,
com capacidade igual ou superior a 5m3, com diâmetro máximo de 75.000mm, com
altura máxima de até 30.500mm. (Alterado pelo art.
6º, da Resolução Camex nº 31, DOU 03/05/2018) |
8207.30.00 |
Ex 015 -
Ferramentas progressivas para estampagem de lâminas de estatores, rotores e
pacotes de rotores, de motocompressores herméticos e motores elétricos,
providas de matrizes e punções, colunas, gaiolas de esferas, placas-guia,
porta-punções e portamatrizes, sensores e cabos elétricos com conectores. (Alterado pelo art. 9º, da
Resolução Camex nº 69, DOU 22/08/2017) |
8207.30.00 |
Ex 034 -
Ferramentas utilizadas para estampagem a quente (hot forming) de peças
automotivas, com punções e matrizes com canais internos para passagem de
líquido para refrigeração e tempera uniforme ao longo de toda a estrutura de
peças, tanto na parte inferior (punção) quanto na parte superior (matriz); 1
sistema de tubulação de entrada e 1 sistema de tubulação de saída do líquido
de refrigeração com tubos de ligação das conexões até a punção e a matriz
independente; 2 conectores elétricos de 24 pinos para entrada e saída de
pulsos elétricos de comunicação de dados com sistema; manômetros para
indicação das pressões nas câmaras de nitrogênio. |
8407.21.90 |
Ex 002 -
Motores marítimos de pistão, alternativos, de ignição por centelha, fixação
externa na popa do casco, com 2 cilindros em linha, com sistema de
arrefecimento por água, 1 carburador, com cilindrada 165cm3, 2 tempos,
potência máxima no hélice de 8HP a 5.000rpm, com 2 opções de tamanho de
rabeta (S e L).Fica revogado, a partir de 01/07/2018, conforme art. 11 da Resolução Camex nº 38, DOU
06/06/2018. |
8407.21.90 |
Ex 004 -
Motores marítimos de pistão, alternativos, de ignição por centelha, fixação
externa na popa do casco, com 4 cilindros em linha, com sistema de
arrefecimento por água, dotados de sistema de injeção eletrônica, com
cilindrada de 2.785cm3, com comando de válvulas tipo DOHC com VCT e 16 válvulas
(admissão e descarga), 4 tempos, potência máxima na hélice de 150 a 200HP a
5.500rpm, equipados com sistema de carga de 50A, com rabeta de tamanho (L e
X).Fica
revogado, a partir de 01/07/2018, conforme art. 11 da Resolução Camex nº 38, DOU
06/06/2018. (Alterado
pelo art. 6º, da Resolução Camex nº 78, DOU 22/09/2017) |
8407.21.90 |
Ex 005 - Motores
marítimos de pistão, alternativos, de ignição por centelha, fixação externa
na popa do casco, com 4 cilindros em linha, com sistema de arrefecimento por
água, dotados de sistema de injeção eletrônica, com cilindrada de 2.670cm3,
com comando de válvulas tipo DOHC e 16 válvulas (admissão e descarga), 4
tempos, potência máxima no hélice de 150HP a 5.500rpm, equipados com sistema
de carga de 36A, 2 opções de rabeta (L e X)Fica revogado, a partir de 01/07/2018, conforme art.
11 da Resolução Camex nº 38, DOU 06/06/2018. |
8407.21.90 |
Ex 007 -
Motores marítimos de pistão, de ignição por centelha, de fixação externa na
popa do casco, com 6 cilindros em V, com sistema de arrefecimento por água,
dotados de sistema de injeção eletrônica, com 3.352cm3 de cilindrada, com
comando de válvulas tipo DOHC com VCT e 24 válvulas (admissão e descarga), 4
tempos, potência máxima na hélice de 200 a 250HP a 5.500rpm, equipados com
sistema de carga de 44A, com 2 opções de tamanho de rabeta (X e U).Fica revogado, a partir de 01/07/2018, conforme art.
11 da Resolução Camex nº 38, DOU 06/06/2018. (Alterado pelo
art. 6º, da Resolução Camex nº 78, DOU 22/09/2017) (Alterado pelo art. 6º da
Resolução Camex nº 81, DOU 18/10/2017) |
|
(Revogado pelo
art. 8º, da Resolução Camex nº 78, DOU 22/09/2017) |
8407.21.90 |
Ex 009 -
Motores marítims de pistão, de ignição por centelha, de fixação externa na
popa do casco, com 6 cilindros em V, com sistema de arrefecimento por água,
dotados de sistema de injeção eletrônica, entre 3.352 e 4.169cm3 de
cilindrada, com comando de válvulas tipo DOHC com VCT e 24 válvulas (admissão
e descarga), 4 tempos, potência máxima no hélice de 300HP a 5.500rpm,
equipados com sistema de carga entre 44 e 70A, com 2 opções de tamanho de
rabeta (X e U).Fica revogado, a partir de 01/07/2018, conforme art. 11 da Resolução Camex nº 38, DOU
06/06/2018. |
8407.21.90 |
Ex 010 -
Motores marítimos de pistão, de ignição por centelha, de fixação externa na
popa do casco, com 8 cilindros em V, com sistema de arrefecimento por água,
dotados de sistema de injeção eletrônica, com 5.330cm3 de cilindrada, com
comando de válvulas tipo DOHC com VCT e 32 válvulas (admissão e descarga), 4
tempos, potência máxima no hélice de 350HP a 5.500rpm, equipados com sistema
de carga de 49A, com 2 opções de tamanho de rabeta (X e U).Fica revogado, a partir de 01/07/2018, conforme art.
11 da Resolução Camex nº 38, DOU 06/06/2018. |
8407.21.90 |
Ex 011 -
Motores marítimos de pistão, alternativos, de ignição por centelha, fixação
externa na popa do casco, com 6 cilindros em V, com sistema de arrefecimento
por água, dotados de sistema de injeção eletrônica, com cilindrada de
4.169cm3, com comando de válvulas tipo DOHC com VCT e 24 válvulas (admissão e
descarga), 4 tempos, potência máxima na hélice de 200HP a 250HP a 5.500rpm,
equipados com sistema de carga de 49A, com rabeta de tamanho L.Fica revogado, a partir de 01/07/2018, conforme art.
11 da Resolução Camex nº 38, DOU 06/06/2018. (Alterado pelo
art. 6º, da Resolução Camex nº 78, DOU 22/09/2017) |
|
(Revogado pelo
art. 8º, da Resolução Camex nº 78, DOU 22/09/2017) |
|
(Revogado pelo
art. 8º, da Resolução Camex nº 78, DOU 22/09/2017) |
|
(Revogado pelo
art. 8º, da Resolução Camex nº 78, DOU 22/09/2017) |
8407.21.90 |
Ex 028 -
Motores marítimos de pistão, de ignição por centelha, de fixação externa na
popa do casco, com 6 cilindros em V, com sistema de arrefecimento por água,
dotados de sistema de injeção eletrônica, com 4.169cm3 de cilindrada, com
comando de válvulas tipo DOHC com VCT e 24 válvulas (admissão e descarga), 4
tempos, potência máxima na hélice de 225HP a 250HP a 5.500rpm, equipados com
sistema de carga de 70A, com 2 opções de tamanho de rabeta (X e U).Fica revogado, a partir de 01/07/2018, conforme art.
11 da Resolução Camex nº 38, DOU 06/06/2018. (Alterado pelo
art. 6º, da Resolução Camex nº 78, DOU 22/09/2017) |
|
(Revogado pelo
art. 8º, da Resolução Camex nº 78, DOU 22/09/2017) |
8407.29.90 |
Ex 019 -
Motores marítimos de pistão, alternativos, de ignição por centelha (ciclo otto),
4 tempos, a gasolina, de fixação interna no casco, com sistema de
refrigeração a água com captação externa, com injeção eletrônica, cilindrada
de 502 polegadas cúbicas, com capacidade volumétrica de 8,2 litros, com 8
cilindros em "V", potência na hélice de 380HP a 4.800rpm, com
pistão e bomba de direção hidráulica, reservatório de óleo da rabeta e
conjunto do espelho de popa.Fica revogado, a partir de 01/07/2018, conforme art. 11 da Resolução Camex nº 38, DOU
06/06/2018. |
8407.29.90 |
Ex 028 -
Motores marítimos de pistão alternativo, ignição por centelha (ciclo Otto), 4
tempos a gasolina, de fixação interna ao casco, sistema de refrigeração a
água, injeção eletrônica, 6 cilindros em "V", capacidade
volumétrica de 4,3 litros, potência no eixo virabrequim de 147kW (200HP) até
209kW (280HP).Fica revogado, a partir de 01/07/2018, conforme art. 11 da Resolução Camex nº 38, DOU
06/06/2018. |
8407.29.90 |
Ex 031 -
Motores marítimos de pistão alternativo, ignição por centelha (ciclo Otto), 4
tempos a gasolina, de fixação interna ao casco, sistema de refrigeração a
água, injeção eletrônica, 8 cilindros em "V", capacidade
volumétrica de 5,3 litros, potência no eixo virabrequim de 261kW (350HP).Fica revogado, a partir de 01/07/2018, conforme art.
11 da Resolução Camex nº 38, DOU 06/06/2018. |
8407.29.90 |
Ex 032 -
Motores marítimos de pistão, alternativos, de ignição por centelha (ciclo
Otto), 4 tempos, a gasolina, de fixação interna no casco, com dispositivo de
refrigeração a água com captação externa, injeção eletrônica, cilindrada de
377", capacidade volumétrica de 6,2 litros, 8 cilindros em
"V", potência na hélice compreendida de 300 a 350HP, rotação
compreendida de 5.000 a 5.400rpm, com pistão e bomba de direção hidráulica,
reservatório de óleo da rabeta, bomba do trim e conjunto do espelho de popa.Fica revogado, a partir de 01/07/2018, conforme art.
11 da Resolução Camex nº 38, DOU 06/06/2018. |
8408.10.90 |
Ex 070 -
Motores diesel marítimos eletrônicos de 4 tempos, ignição por compressão,
injeção direta, 12 cilindros em "V", com pistões de 170mm de
diâmetro, potência igual ou superior a 820bkW com ou sem reversor de
transmissão para pé de galinha. |
8408.10.90 |
Ex 072 -
Motores diesel marítimos eletrônicos de 4 tempos, ignição por compressão,
injeção direta, 8 cilindros em "V", com pistões de 170mm e curso de
190mm com capacidade volumétrica de 34,5L, potência igual ou superior a
526bkW com ou sem reversor de transmissão para pé de galinha. |
8408.10.90 |
Ex 073 -
Motores diesel marítimos eletrônicos de 4 tempos, ignição por compressão,
injeção direta, 16 cilindros em "V", com pistões de 170mm de
diâmetro; potência igual ou superior a 1.195bkW com ou sem reversor de
transmissão para pé de galinha. |
8408.90.90 |
Ex 001 - Motores
diesel para locomotivas diesel elétricas ou diesel
hidráulicas, de potência máxima igual ou superior a 800HP. |
8408.90.90 |
Ex 012 -
Motores de combustão interna a pistão e ciclo diesel, de 4 tempos,
refrigerados a água, de ignição por compressão e injeção indireta, com 4
cilindros verticais de aspiração natural e 2,216 litros de cilindrada, com
diâmetro e curso de pistão de 84 x 100mm, com faixa de potência bruta para
uso em equipamentos estacionários de 18,7 a 34,4kWm e rotação de 1.500 a
3.000rpm. |
8408.90.90 |
Ex 021 -
Motores diesel eletrônicos para locomotivas diesel-elétricas ou
diesel-hidráulicas, de potência máxima igual ou superior a 740HP. |
8413.50.10 |
Ex 012 -
Bombas de diafragma de pistão, para bombeamento de polpa de minério, com
potência de 125kW (167.6HP), capacidade de até 120m3/h, pressão máxima de
descarga de 25bar, pressão de sucção de até 4bar, com motor elétrico de
acionamento e painel de controle. |
8413.50.90 |
Ex 045 -
Motobombas alternativas de deslocamento positivo, com 3 pistões de 8,0 a
12mm, com sistema de partida livre, acionados mecanicamente por discos
oscilantes ou cames, com ângulos que podem variar de 6 a 12° e capacidade de
desenvolver vazões de água de 220 a 360litros/h, pressões de 50 a 95bar, com
motor universal e caixa de redução, tensão nominal igual ou superior a 120V,
frequência igual ou superior a 50Hz e potência absorvida igual ou inferior a
1.900W incorporada. |
8413.81.00 |
Ex 031 -
Bombas de alta pressão com 3 pistões, com capacidade de produção de
10.400kg/h e 120bar de pressão, com sistema de dosagem de nitrogênio a 25%,
projetadas para o transporte de produtos líquidos em plantas alimentícias na
produção de margarinas e gorduras, sendo as partes da bomba que entram em
contato com o produto feitas em aço inox AISI 316. |
8414.10.00 |
Ex 028 -
Bombas de vácuo, rotativas, de palhetas lubrificadas a óleo, com ou sem
motor, com capacidade nominal maior ou igual a 160m3/h e menor ou igual a
1.920m3/h, vácuo final maior ou igual a 0,1hPa (mbar) e menor ou igual a
0,3hPa (mbar). |
8414.80.12 |
Ex 004 -
Elementos compressores, isentos de óleos, compostos de carcaça, rotor de
parafusos, com ou sem redutores de velocidade, para compressores de ar, do
tipo parafuso, com pressão máxima de trabalho igual ou superior a 3bar e vazão
máxima igual ou superior a 7m3/min. |
8414.80.12 |
Ex 007 -
Elementos compressores (carcaça e rotor de parafusos), com ou sem redutor de
velocidades para compressores de ar de parafuso lubrificado, de pressão
máxima de trabalho igual ou superior a 5bar e vazão máxima igual ou superior
a 0,3m3/min. |
8414.80.12 |
Ex 018 - Elementos compressores rotativos, do tipo parafuso, autopropelidos por
ímã permanente com válvula mecânica controladora integrada, com arrefecimento
único para todo o sistema, de aplicação exclusiva com inversores de
frequência, com potência compreendida entre 7 e 110kW, pressão de trabalho máxima
compreendida entre 4 e 13bar e vazão de ar comprimido compreendida entre 14,2
e 738pcm. (Alterado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 30, DOU
09/01/2020)
|
8417.80.90 |
Ex 038 -
Fornos lehr tipo túnel modular de 9 seções, a gás, para recozimento e
resfriamento controlado para embalagens de vidro, com todos os seus
componentes, comprimento do túnel igual a 20,25m e comprimento total igual a
29,25m, com até 4 zonas de aquecimento, 2 zonas de aquecimento e
resfriamento, 4 zonas de resfriamento, queimadores, cilindros de entrada e
saída, cabine de controle com controlador de temperatura, controle de
velocidade da esteira, painel elétrico, ventiladores, mesa de saída
(embalagem), sistema de motorização. |
8419.39.00 |
Ex 002 -
Condicionadores de couros de ação contínua, com injeção de ar a alta pressão
por convecção forçada, sem sistema de expansão dos couros, transporte dos
couros por 3 ou mais esteiras sobrepostas instaladas dentro dos
condicionadores. |
8419.50.10 |
Ex 007 -
Trocadores de calor combinados, de placas de alumínio brasadas com aletas
internas, constituídos por um trocador ar-óleo e um trocador ar-ar
comprimido, formando "corpo único", para pressão máxima igual ou
superior a 13bar. |
8419.50.10 |
(Revogado pelo art. 2º, da Resolução
Camex nº 69, DOU 20/07/2020, em vigor a partir de 01/08/2020) |
8419.50.10 |
Ex 025 -
Trocadores de calor combinados, de placas de alumínio brasado com aletas
internas, constituídos por um trocador "ar-líquido de
arrefecimento" e um trocador "arar comprimido" formando corpo
único, para pressão máxima igual ou inferior a 13 b a r. |
8419.50.10 |
Ex 032 -
Trocadores de calor combinados, em alumínio brasado, de corpo único, para ar
comprimido com pressão de trabalho compreendida entre 4 e 16bar, e gás
refrigerante, com pressão compreendida entre 2 e 30bar, próprias para
resfriar ar comprimido de entrada de compressores através de gás refrigerante
e pré-aquecer o a comprimido de saída, com conexões para instalação de
dispositivo de separação de condensados. |
8419.89.19 |
Ex 028 - Esterilizadores
de alimentos, mediante ultra-alta temperatura ("UHT - Ultra High
Temperature") com injeção direta de vapor, dotados de válvulas, tanque
de equilíbrio, filtros, medidores de vazão, sensores de pressão, câmara de
vácuo, injetor de vapor, homogeneizador e painel de controle, formando um
corpo único, com capacidade de processamento mínima de 2.000 e máxima de
30.000L/h. |
8419.89.99 |
Ex 107 -
Túneis de tratamento a quente que, através de alta temperatura interna,
transforma o líquido de tratamento em gás e, através dos ventiladores
internos, o gás circula entre os artigos de vidro que estão em linha, criando
assim uma película que aumenta a resistência mecânica dos artigos; o
equipamento conta com um sistema de exaustão e sistema de segurança. |
8419.89.99 |
Ex 176 -
Tanques horizontais para produção de coalhada, com capacidade mínima de
10.000 litros e máxima de 30.000 litros (em incrementos de 2.500 litros), com
funções de enchimento de leite para o queijo, mistura de ingredientes,
coagulação do leite, corte do coágulo, mistura, descarga de soro, adição de
água, aquecimento e refrigeração, esvaziamento e limpeza (CIP), compostos
por: tanque de aquecimento e arrefecimento; dispositivo de corte e agitação;
rolamento e vedações do veio; motor elétrico com conversor de frequência, que
controla a velocidade do motor; dispositivo de descarga de soro; dispositivo
de limpeza (CIP); sonda de temperatura; sonda de nível; painel de controle -
PLC; e centro de controle do motor (interruptores e conversor de frequência). |
8419.90.39 |
Ex 009 -
Blocos de placas corrugadas para trocadores de calor de placas, soldadas e
montadas em bloco, com área de troca térmica total compreendida entre 0,69 e
848m2, dotados de 4 colunas-guia e 2 placas estruturais em aço carbono. |
8420.10.90 |
Ex 002 -
Prensas contínuas, tipo calandra, para enxugar couros, por meio de 2
cilindros revestidos de feltro, com capacidade máxima igual ou superior a 65
toneladas e largura útil igual ou superior a 1.700mm, providas de sistema de
lavagem do feltro. |
8420.10.90 |
Ex 004 -
Prensas hidráulicas contínuas, tipo calandras, para acetinar e gravar couros,
com sistema de armazenamento e/ou troca de rolos, com sistema de aquecimento
de rolos, com largura útil ou igual ou superior a 1.600mm. |
8420.10.90 |
Ex 005 -
Prensas hidráulicas rotativas, tipo calandra, para estirar e estampar couros
e peles, com rolos aquecidos e controlador lógico programável (CLP) e com
largura útil de trabalho igual ou superior a 1.600mm. |
8420.10.90 |
Ex 006 -
Prensas hidráulicas contínuas (calandras), para roletar, aplainar e alisar
couros de sola, com força de prensagem máxima superior ou igual a 36
toneladas. |
8420.10.90 |
Ex 008 -
Máquinas para estirar sola de couro, tipo calandra, com cilindro de estiras
duplas bielicoidais e sistema de inversão do movimento "retorça",
com velocidade regulável de 0 a 30m/min ou superior. |
8420.10.90 |
Ex 040 -
Prensas hidráulicas rotativas, tipo calandra, para acetinar couros e peles,
com rolo aquecido, com largura útil de trabalho igual ou superior a 1.600mm,
regulagem de espessura entre os rolos operadores, pressão de trabalho até
130kg/cm, 2 facas raspadoras interiores ao feltro. |
8420.91.00 |
Ex 004 -
Cilindros (camisas) para rolos de calandras utilizadas na indústria de papel
e celulose, fabricados em ferro fundido coquilhado, com dureza superficial de
550 a 600HV (Vickers), com ou sem revestimento. |
8420.91.00 |
Ex 005 - Cilindros (rolos) térmicos para calandras utilizadas na
indústria de papel, fabricados em ferro fundido coquilhado ou aço forjado,
com dureza superficial de 550 a 600HV (Vickers), com canais condutores
internos para inserção de fluido aquecido, podendo ser dotados de pontas de
eixo, mancais e uma ou mais união rotativa. (Alterado
pelo art. 2º, da Resolução Camex nº 30, DOU 03/04/2020) |
8421.19.90 |
Ex 054 -
Separadores centrífugos, de alta velocidade, formando corpo único, herméticos,
para remoção de esporos e bactérias do leite e para processamento de outros
produtos líquidos alimentícios, com capacidade igual ou superior de 5.000L/h,
com potência mínima de 15kW, eficiência mínima de 96% de redução de esporos
anaeróbicos à temperatura de 55°C, dotados basicamente de: dispositivo de
saída; reservatório; dispositivo de acionamento vertical com um eixo do
reservatório; módulo de água de processamento (OWMC); dispositivo de
acionamento horizontal; engrenagem sem-fim; pés da base; acoplamento
flexível; motor elétrico; dispositivo de entrada do líquido não separado na
parte inferior do separador; dispositivo de saída da fase leve do líquido
separado; e descarga automática de sedimentos. |
8421.21.00 |
Ex 009 -
Módulos de membranas de ultrafiltração de fibras ocas fluoreto de
polivinilideno (PVDF), com reforço interno e resistente a até 500.000ppm/h de
cloro, de diâmetro nominal interno de 0,8mm e diâmetro nominal externo de
1,9mm e comprimento exposto de 1.912mm, com um tamanho nominal de poro de
0,04μm e diâmetro absoluto de poro de 0,1μm fixadas em coletores de
permeado nas extremidades inferior e superior à área de filtração de 34,4m2
por módulo para tratamento de efluentes e 40,9m2 para tratamento de água, com
fluxo de fora para dentro e operação submersa em concentrações de sólidos
suspensos de até 50.000mg/l, trabalhando com uma faixa de pressão a
transmembrana entre -55 a 55kPa para tratamento de efluentes entre -90 a
90kPa para tratamento de água. |
8421.21.00 |
Ex 010 -
Sistemas de tratamento por filtragem e depuração de águas ou efluentes,
montados em estrutura de aço com saídas de ar na parte inferior para a
aeração de até 64 módulos de membranas de ultrafiltração retrolaváveis de
fibras ocas de fluoreto de polivinilideno (PVDF), com reforço interno e
resistente a até 500.000ppm/h de cloro, de diâmetro nominal interno de 0,8mm
e diâmetro nominal externo de 1,9mm e comprimento exposto de 1.912mm, com um
tamanho nominal de poro de 0,04μ e diâmetro absoluto de poro de
0,1μ fixadas em coletores de permeado nas extremidades inferior e
superior à área de filtração de 34,4m2 por módulo para tratamento de
efluentes e 40,9m2 para tratamento de água, com fluxo de fora para dentro e
operação submersa em concentrações de sólidos suspensos de até 50.000mg/l,
trabalhando com uma faixa de pressão a transmembrana entre -55 a 55kPa para
tratamento de efluentes entre -90 a 90kPa para tratamento de água. |
8421.21.00 |
Ex 024 -
Módulos de membranas de ultrafiltração de fibras ocas, confeccionadas em
fluoreto de polivinilideno (PVDF), resistente a até 1.000mg/l de hipoclorito
de sódio, de diâmetro nominal interno de 0,66mm e diâmetro nominal externo de
1,1mm, com um tamanho nominal de poro de 0,02μm e diâmetro absoluto de
poro de 0,1μm, fixadas verticalmente entre dois cabeçotes de material
plástico, com área de filtração de 55,7m2 por módulo para tratamento de águas
e para o tratamento terciário de efluentes, com fluxo de fora para dentro e
operação pressurizada, trabalhando com uma faixa de pressão transmembrana
entre 0 e 276kPa, com pressão máxima admissível no casco de 379kPa. |
8421.21.00 |
Ex 048 -
Módulos de membranas de ultrafiltração de fibras ocas de fluoreto de
polivinilideno (PVDF), resistente a até 500.000ppm/h de exposição ao cloro,
de diâmetro nominal interno de 0,47mm e diâmetro nominal externo de 0,80 a
0,95mm e comprimento exposto de 543mm, com um tamanho nominal de poro de
0,02μm e tamanho absoluto de poro de 0,1μm, fixadas horizontalmente
entre um cabeçote de material plástico e outro cabeçote coletor de permeado,
com área de filtração de 41,8 a 65m2 por módulo para tratamento de água ou
efluentes, com sentido de fluxo de filtração de fora para dentro e operação
submersa trabalhando com uma faixa de pressão transmembrana entre 0 a 90kPa. |
8421.21.00 |
Ex 049 -
Sistemas de tratamento por filtragem e depuração de efluentes, montados em
estrutura de aço com saídas de ar na parte inferior para aeração de até 52
módulos de membranas de ultrafiltração retrolaváveis de fibras ocas de
fluoreto de polivinilideno (PVDF), com reforço interno e resistente a até
500.000ppm/h de exposição ao cloro, de diâmetro nominal interno de 0,8mm e
diâmetro nominal externo de 1,9mm e comprimento exposto de até 1.912mm, com
um tamanho nominal de poro de 0,04μm e tamanho absoluto de poro de
0,1μm fixadas em coletores de permeado nas extremidades inferior e
superior, com área de filtração de 27,9 a 34,4m2/módulo, com sentido de fluxo
de filtração de fora para dentro e operação submersa em concentrações de
sólidos suspensos de até 50.000mg/L, trabalhando com uma faixa de pressão
transmembrana entre - 55 e 55kPa para tratamento de efluentes entre -90 e
90kPa para tratamento de água. (Alterado pelo art. 9º, da
Resolução Camex nº 69, DOU 22/08/2017) |
8421.99.99 |
Ex 020 -
Módulos de carcaça em polipropileno reforçado com fibra de vidro, para
elementos filtrantes (cartuchos) de Ø8", destinados para sistema montado
em forma de "skid" vertical de filtração de líquidos, fluxo de fora
para dentro, conexão de entrada de 3", pressão de operação máxima de
150psi, vazão recomendada de 250gpm, comprimento do elemento de 60", sem
cartucho de filtragem. |
8422.30.10 |
Ex 008 - Equipamentos
para dosagem de nitrogênio líquido em frascos, potes, garrafas ou latas com
velocidade igual ou superior a 9.000frascos/hora, com isolamento a vácuo,
mangueira de aço inoxidável isolada a vácuo, controlador eletrônico com ou
sem modulação de velocidade, com ou sem separador de fases, com regulagem de
dosagem mínima de 0,01g/dose, com precisão de 5% e sensor para presença de
frascos e velocidade. |
8422.30.10 |
Ex 045 -
Máquinas automáticas rotativas com no mínimo 3 e no máximo 8 cabeçotes para
arrolhar garrafas de vinhos e/ou outros, controladas por um CLP, dotadas de
sistema para distribuição automática de rolhas naturais ou sintéticas com
sistema centrífugo ou vibratório ou alveolar, apto a limitar a criação de pó
de cortiça, dispositivo de controle de presença de garrafas, dispositivo
injeção ou não de gás neutro no gargalo das garrafas antes do tampamento e
blocos compressores com sistema de extração rápida, com capacidade para
arrolhar garrafas de 750 até 2.000ml, velocidade máxima de 12.000garrafas/hora. |
8422.30.29 |
Ex 078 -
Máquinas automáticas rotativas para envase de produtos alimentícios, líquidos
ou pastosos com partículas sólidas, em embalagens cartonadas autoclaváveis, dotadas
de 20 cavidades de enchimento (válvulas de pistão vertical), com capacidade
máxima de 400embalagens/minuto. |
8422.30.29 |
Ex 274 -
Equipamentos para escolha e encaixotamento de revestimentos cerâmicos, com
controle de tamanho e planicidade automático, esteiras transportadoras, com 4
ou mais empilhadores, com velocidade maior que 180peças/min e com paletização
automática. |
8422.30.29 |
Ex 323 -
Maìquinas automaìticas, verticais, para formar, encher e fechar embalagens
plaìsticas, com balança dosadora de muìltiplos cabeçotes, 2 ou 4 eixos
servomotorizados, mordente rotativo (plano, uìnico, duplo ou triplo),
velocidade maìxima de operação maior ou igual a 100pacotes/min (variaìvel de
acordo com o produto a ser embalado e as caracteriìsticas das embalagens),
garantindo variações de peso entre as embalagens menores que 1% (eficiência
de 99%), para embalagens com comprimento miìnimo igual a 50mm, comprimento
maìximo maior ou igual a 180mm, largura miìnima igual a 40mm, largura maìxima
maior ou igual a 180mm, com ou sem detector de metal paraboìlico
("intelli-detect"), com ou sem verificadores de data, coìdigo do
filme e embalagem, com ou sem transportadores de remoção de pacotes, com ou
sem balança verificadora, com PC industrial e "software" dedicado. |
8422.30.29 |
Ex 327 -
Máquinas automáticas para envasar produtos líquidos e pastosos até 96°C em
embalagens de filmes flexíveis laminados, com mecanismo automático para fo r
m a r, encher e selar o filme flexível em bolsas individuais, com sistema de
eliminação de ar das bolsas por rolos compressores, com controlador lógico
programável (CLP), com sistema de tracionamento de filme por rodas de tração
com fechamento pneumático, com sistema de selagem vertical continuo tipo
"fin seal" multiestriado, com interface homemmáquina (IHM) em
língua portuguesa, capacidade de produção de até 40embalagens/ min para
bolsas de tamanho entre 100 x 120mm e 260 x 500mm. |
8422.40.90 |
Ex 274 -
Máquinas embaladoras/envolvedoras automáticas para embalagem de partes de
frango, carne, peixe ou hortifrutigranjeiro, por meio de envolvimento de
filmes de PVC estiráveis/extensíveis ou poliolefínico retrátil em bandejas
rígidas ou de PS (poliestireno expandido) com comprimento igual ou superior a
130mm, largura igual ou superior a 100mm e altura igual ou superior a 10mm,
dotadas de elevador universal, dispositivo de seleção de tensão de
estiramento do filme, dispositivo inversor de giro do motor e painel de
comando, com velocidade igual ou superior a 22bandejas/min. |
8422.40.90 |
Ex 472 - Máquinas
envasadoras horizontais contínuas e automáticas para refresco e sobremesas em
pó, com dosagem volumétrica para 30 ou 25g, para embalagem "tipo sachê 4
soldas" com largura de 90mm e altura variável entre 90 e 120mm, com
capacidade de produção igual a 2.000embalagens/min, desbobinador com 2
bobinas para troca rápida e com controlador lógico programável (CLP). |
8422.40.90 |
Ex 490 - Máquinas automáticas para embalar mercadoria com
película termorretrátril, com capacidade de embalar até 60unidades/h, podendo
trabalhar com filme polietileno, poliolefínico, polietileno de alta densidade
e polipropileno. (Alterada
pelo art. 14, da Resolução Camex nº 90, DOU 14/12/2017) |
8422.40.90 |
Ex 588 -
Máquinas embaladoras automáticas para embalagem de bandejas contendo
alimentos, por meio de envolvimento em filme plástico, com ou sem função de
pesagem e etiquetagem, alimentação e extração da bandeja de forma manual,
capacidade máxima de processamento até 30bandejas/min, largura da bobina
igual ou superior a 300mm. |
8423.30.11 |
Ex 005 -
Formadoras automáticas de porções, para fazer peso fixo, com capacidade para
formar/agrupar de 18 a 24 porções ou batch/min, com peso final de 100g a
2kg/batch, de acordo com o peso fixo estipulado pelo sistema computadorizado,
compostas de: 1 esteira de alimentação, 7 balanças estáticas de pesagem e 1
esteira transportadora de saída. |
8423.30.11 |
Ex 006 -
Máquinas para pesagem automática de produtos frescos ou congelados, para
produção de "batches" (porções/lotes) de peso fixo, com capacidade
para formar/agrupar de 12 a 25porções ou batch/min, com peso final de 100g a
35kg/batch, de acordo com o peso fixo estipulado pelo sistema
computadorizado, compostas de: 1 esteira de entrada; 4 balanças estáticas de
pesagem e 2 compartimentos agrupadores no final denominados "bins". |
8423.30.11 |
Ex 010 -
Equipamentos de pesagem de aves, com autocalibragem digital, compostos por
duas rodas a 6 ou 8 polegadas interconectadas através de 4 engrenagens e com
sensor para compensação eletrônica de vibração, com capacidade de até
14.000aves/hora, com ou sem sistema de sistema de distribuição eletrônica. |
8424.20.00 |
Ex 007 -
Pistolas de aplicação por pulverização de materiais de alta densidade (ou de
fluidos pastosos em cabinas de aplicação) compostas por junta rotativa e
cabeça de pulverização, capacidade caudal de até 2,4l/min e pressão do ar de
comando compreendido entre 6 e 10bar, dotadas ou não de bicos aplicadores
alinhados em ângulos de 0, 45 e 90°, de dispositivo de encaixe de mangueiras
onduladas de conexão. |
8424.20.00 |
Ex 008 -
Pulverizadores rotativos para pintura eletrostática de carga direta ou
externa, equipados com turbina pneumática para possibilitar maior velocidade
no giro do sino, compreendendo uma velocidade igual ou inferior a 70.000rpm. |
8424.30.10 |
Ex 041 -
Máquinas automáticas para lavagem geral e desobstrução de furos, canais de
óleo, galeria de água do cabeçote e do bloco do motor, mediante jato de
água/detergente fluxados, alternando sob baixa, média ou alta pressão,
respectivamente, com pressão de 0,55Mpa, 1,35Mpa ou 40Mpa e vazão
compreendida de 4.000 a 55.000L/h, dotadas de bico de limpeza, robô
programado para rebarbagem a alta pressão, câmara de água/detergente dotada de
dispositivo de imersão forçada, com abastecimento gradativo com pressão de
1,35Mpa, para criação de turbulência para a rotação da peça de 90°/180° no
interior da câmara, dispositivo de secagem SV ("sotto vuoto") com
giro da peça em câmara a vácuo, com variação de alta pressão (400bar) e
depressão (0,5mbar), para evaporação de líquido a uma temperatura de 45°C,
dispositivo de dosagem e filtragem dos líquidos, carga e descarga automáticas
por meio de um robô "gantry". |
8424.89.90 |
Ex 013 -
Máquinas automáticas para aplicar metal pulverizado em bobinas de
condensadores elétricos, por meio de metalização a quente por projeção de
metal em fusão (maçaricos oxi-acetilênicos ou arco elétrico combinados com
jato de ar comprimido). |
8424.89.90 |
Ex 154 -
Combinações de máquinas para complemento de instalação de pintura e/ou
aplicação de vedantes, compostas de: 1 ou mais robôs de 3 ou mais graus de
liberdade, com seus respectivos painéis modulares de controle e painéis de
controle do conjunto, com suas respectivas fontes de alimentação acopladas ou
independentes, com ou sem controles remotos; sistema de segurança para
prevenção de entradas indevidas na área de trabalho, com ou sem trilhos de
translação individuais ou compartilhados, com ou sem controle de temperatura
dos materiais aplicados e com ou sem sistema de posicionamento. |
8424.89.90 |
Ex 222 -
Máquinas para aplicação de esmalte compreendendo pistolas automáticas
"airless" com quadro de comando "touchscreen", cabine de
aço inox, rede antiexcesso de pulverização e kit de aplicação (mangueiras e
pistolas). |
8424.89.90 |
Ex 270 -
Robôs industriais para a pintura automotiva, com movimentos orbitais de 3 ou
mais graus de liberdade, capacidade de carga igual ou superior a 4kg, com
atomizador de tinta eletrostático rotativo, com faixa de rotação máxima de
60.000rpm, 1 ou mais painéis de controle e potência, 1 ou mais painéis
pneumático e alta tensão, com unidade de programação portátil, 1 ou mais
bombas de engrenagens e cabos. |
8424.90.90 |
Ex 028 -
Gotejadores cilíndricos de fluxo regulável, com dispositivo não-drenante
incorporado, com filtro na entrada de água, com mecanismo de autolimpeza
contínuo do filtro de entrada, pressão operacional compreendida entre 0,8 e
3,5bar, vazão nominal igual a 1,05 l/h, ou a 1,35 l/h, ou a 1,60 l/h, ou a
1,75 l/h, ou a 2,35 l/h, ou a 3,60 l/h, ou a 3,75 l/h, com diâmetros nominais
de 12, ou de 16, ou de 17, ou de 20mm. |
8424.90.90 |
Ex 029 -
Gotejadores cilíndricos de fluxo regulável, com filtro na entrada de água, com
mecanismo de autolimpeza contínuo do filtro de entrada, pressão operacional
compreendida entre 0,8 e 3,5bar, vazão nominal igual a 1,05 l/h, ou a 1,20
l/h, ou a 1,60 l/h, ou a 2,20 l/h, ou a 3,60 l/h, com diâmetros nominais de
12mm, ou de 16mm, ou de 17mm, ou de 20mm. |
8424.90.90 |
Ex 030 -
Gotejadores cilíndricos não reguláveis, com filtro na entrada de água,
labirinto para fluxo turbulento de água, vazão nominal, a pressão de 1bar,
igual ou superior a 0,70 l/h, mas inferior ou igual a 8 l/h, com diâmetros
nominais de 12, ou de 16, ou de 20mm. |
8424.90.90 |
Ex 031 -
Gotejadores planos, autocompensantes em pressões compreendidas entre 0,5 a
3,5bar, com entrada de água com filtro, com vazões nominais iguais a 1
litro/hora, ou a 1,5 litros/hora, ou a 2 litros/hora. |
8424.90.90 |
Ex 032 -
Sinos para atomizadores, com diâmetro de 35 a 80mm, feitos em alumínio, inox
ou titânio, com ou sem ranhuras na borda, para serem montados em turbina
rotativa de pulverizadores. |
8425.39.90 |
Ex 060 -
Rebocadores (guinchos especiais) de capacidade igual ou superior a 280t,
equipados com sistema de pino munhão como engate para reboque, concebidos
para serem montados em chassis de caminhões fora-de-estrada, para rebocar e
transportar caminhões fora-de-estrada de capacidade igual ou superior a 240t. |
8426.12.00 |
Ex 003 -
Transportadores autopropulsados sobre pneus, "tipo straddle
carrier", com capacidade de elevação de carga entre 20 e 80t, com
direção e mecanismo de elevação hidráulicos e cabina para o operador no nível
do solo. |
8426.41.90 |
Ex 052 -
Guindastes autopropulsados sobre pneumáticos, acionados por motor diesel de
potência mínima de 224kW, com capacidade de carga de 45t, dotados de lança
telescópica hidráulica com "spreader" próprios para elevação,
transporte e armazenagem de contêineres de 20 e 40 pés, equipados com sistema
de identificação de falhas, através de módulos de controle interligados por
sistema de cabos tipo "can bus" com entreeixos máximo compreendido
entre 6.200 e 6.500mm. |
8426.41.90 |
(Revogado a partir do dia 25/10/2020, conforme art. 2º, da
Resolução Gecex nº 106, DOU 23/10/2020) |
8426.49.90 |
Ex 055 -
Manipuladores hidráulicos para movimentação de materiais, autopropulsados
sobre esteiras com bitola igual ou superior a 2.400mm e distância mínima do
carro inferior ao solo de 490mm, equipados com cabine com elevação
hidráulica, implemento frontal industrial articulado (lança e braço) com
alcance igual ou superior a 9m (ao nível do solo) e equipados ou não com
ferramentas de trabalho, tais como: garras hidráulicas (de diversos usos),
eletroímã, "clamshell" e tesoura hidráulica, entre outros,
acionados por motor diesel com potência igual ou superior a 135HP e peso
operacional máximo de 23.500kg. |
8427.10.19 |
Ex 004 -
Empilhadeiras autopropulsadas, de motor elétrico e corrente alternada (AC),
contrabalanceadas, de capacidade máxima de carga entre 1.750 a 5.500kg, com
torre de 2, 3 e 4 estágios, altura máxima de elevação de garfos entre 2,50 a
13,0m. |
8427.10.19 |
Ex 020 -
Empilhadeiras elétricas selecionadoras de pedidos com motor de corrente
alternada (AC), capacidade de carga entre 600 e 1.361kg, com torre de 2, 3 ou
4 estágios, com largura de chassis de 1.016mm, altura dos roletes de extração
da bateria em relação ao solo de 182 a 184mm, altura da cabine do operador em
relação à plataforma de 2.042mm. |
8427.10.19 |
Ex 028 -
Empilhadeiras autopropulsadas retráteis, com motor elétrico de tração de
corrente alternada (AC), com sistema de rodagem com pneus superelásticos que
permitem operações externas em pisos asfálticos e irregulares, capacidade
máxima de carga de 1.600 ou 2.000kg, altura máxima de elevação dos garfos
entre 2.900 e 7.400mm (incluindo os limites). |
8427.10.19 |
Ex 030 -
Empilhadeiras elétricas trilaterais com banco frontal e mastro lateral, de
motor elétrico de tração de corrente alternada (AC) de 6,9kW, alimentadas por
bateria de 48V, capacidade máxima de carga de 1.000 ou 1.250kg, altura máxima
de elevação dos garfos entre 3.000 e 7.000mm (incluindo os limites). |
8427.10.19 |
Ex 031 -
Empilhadeiras elétricas trilaterais com motor elétrico de tração de corrente
alternada (AC) de 7,6kW, alimentadas por bateria de 80V, capacidade máxima de
carga de 1.200 ou 1.500kg, altura máxima de elevação dos garfos entre 3.000 e
13.000mm (incluindo os limites). |
8427.10.19 |
Ex 033 - Empilhadeiras
autopropulsadas retráteis multidirecionais para transportar perfis e cargas
longas, com motor elétrico de tração de corrente alternada (AC), capacidade
máxima de carga de 2.000 ou 2.500kg, altura máxima de elevação dos garfos
entre 4.250 e 10.700mm (incluindo os limites). |
8427.10.19 |
Ex 034 -
Empilhadeiras elétricas trilaterais, com capacidade máxima de carga até
1.500kg e altura máxima de elevação dos garfos até 18.000mm. |
8427.10.19 |
Ex 042 -
Empilhadeiras autopropulsadas, de motor elétrico de tração de corrente
alternada (AC), de 80V em 3 fases, contrabalanceadas, de capacidade máxima de
carga compreendida entre 6.000 e 8.000kg, altura máxima de elevação dos
garfos compreendida entre 2.705 e 8.670mm, velocidade máxima de até 17km/h,
com ou sem garfos. |
8427.10.19 |
Ex 122 -
Empilhadeiras elétricas trilaterais, autopropulsadas, com dispositivo de
tração e elevação em corrente alternada (AC) regenerativos, alimentadas por
bateria de 48, 72 ou 80V, capacidade máxima de carga igual ou superior a 1.360kg,
mas inferior ou igual a 1.500kg, altura máxima de elevação dos garfos igual
ou superior a 4.900mm, mas inferior ou igual a 17.145mm, altura livre do solo
entre eixos de 45mm, com torre monolítica principal de 2 ou 3 estágios e
torre secundária de 1 estágio com rotação inferior ou igual a 180°, com
operador embarcado sentado em plataforma elevatória, em posições
selecionáveis frontal, lateral e em pé. |
8427.10.19 |
Ex 123 -
Empilhadeiras autopropulsadas de motor elétrico de tração de corrente
alternada (AC), contrabalanceadas, saída lateral para bateria, capacidade
máxima de carga entre 1.800 e 5.500kg (incluindo os limites), com ou sem
torres de elevação em 3 versões, altura máxima de elevação dos garfos entre
2.750 e 7.500mm (incluindo os limites). |
8427.10.90 |
Ex 085 -
Selecionadoras de pedidos verticais, autopropulsadas, de motor elétrico de
tração de corrente alternada (AC), com cabine para operador a bordo acoplada
ao mastro elevável, capacidade máxima de carga de 1.000 ou 1.200kg, altura
máxima de elevação dos garfos entre 1.000 e 9.500mm (limites inclusos). |
8427.20.10 |
Ex 004 -
Empilhadeiras autopropulsadas sobre pneumáticos, acionados por motor diesel
com potência de 261kW, transmissão eletrônica com 4 marchas a frente e 4 em
reverso, dotadas de torre hidráulica do tipo telescópica duplex,
possibilitando ângulo de inclinação frontal de 5° e traseiro de 10° por meio
de 2 cilindros hidráulicos; torre com elevação mínima compreendida entre
4.000 e 7.000mm em relação ao solo; sistema hidráulico de deslocamento e
posicionamento dos garfos com dispositivos magnéticos; tanque de óleo
hidráulico do sistema de freio separado do tanque de óleo hidráulico
principal; sistema de comunicação de falhas; indicação de intervalos de
manutenção via display; central de lubrificação automática; próprias para a
movimentação de cargas pesadas em geral, com capacidade de elevação nos
garfos entre 37 e 45 toneladas a um centro de cargas de 1.200mm, com entre
eixos máximo compreendido entre 5.000 e 5.500mm. |
8427.20.10 |
Ex 016 -
Empilhadeiras especializadas em contêineres vazios de 20 e 40",
acionadas por motor diesel de potência de 164 ou 174kW, com capacidade de
carga entre 8 e 10 toneladas, dotados de torre hidráulica duplex mais
"spreader", próprios para elevação, transporte e armazenagem de
contêineres de 20 e 40pés, com entre eixos "Wheel Base" de 4.550mm
de comprimento, tanque de combustível de 380L e contador de contêineres
movimentados com função "reset". |
8427.20.10 |
Ex 034 - Empilhadeiras
autopropulsadas sobre pneumáticos, acionadas por motor diesel com potência
entre 160 e 261kW, transmissão eletrônica, dotadas de torre hidráulica do
tipo telescópica duplex, torre com elevação mínima compreendida entre 4.000 e
8.000mm em relação ao solo, sistema hidráulico de deslocamento e
posicionamento dos garfos, tanque de óleo hidráulico do sistema de freio
separado do tanque de óleo hidráulico principal, sistemas de comunicação de
falhas via sistema "Canbus", indicação de intervalos de manutenção
via display, próprias para a movimentação de carg a s pesadas em geral, com
capacidade de elevação nos garfos entre 18 e 52t a um centro de cargas de
1.200mm, com entre eixos máximo compreendido entre 4.000 e 6.000mm. |
8427.20.90 |
Ex 012 -
Veículos autopropulsados sobre rodas, para elevação, transporte e armazenagem
de cargas, com lança telescópica fixada na traseira do veículo, elevação
máxima da lança igual ou superior a 3.860mm e alcance máximo igual ou
superior a 2.140mm, equipados com garfo para empilhamento, acionados por
motor diesel, com potência máxima de 38 a 159kW (ou 50 a 216HP), com tração e
direção em duas ou nas quatro rodas, com capacidade máxima de carga igual ou
inferior a 21.000kg. (Vigente até 31/03/2018, conforme art. 7º, da
Resolução Camex nº 15, DOU 02/03/2018) |
8427.20.90 |
Ex 147 - Empilhadeiras autopropulsadas, acionadas por motor a
gasolina, diesel ou GLP (gás liquefeito de petróleo), para elevação,
transporte e armazenagem de carga, com capacidade de movimentação de carga
entre 4.000 e 6.000kg, com ou sem garfo. (Alterado pelo art.
4º, da Resolução Camex nº 73, DOU 08/10/2018) |
8427.20.90 |
Ex 176 -
Veículos-plataforma de elevação para trabalhos aéreos, tipo tesoura, com
plataforma do tipo deslizante (com "slider") ou do tipo não
deslizante (sem "slider"), autopropulsados sobre rodas,
articulados, acionados por motor diesel refrigerado a água, de potência igual
ou superior a 170HP (127kW), com capacidade de carga de até 2.720kg, alcance
de elevação máximo de 4,2m de altura e equipados com escada telescópica para
fácil acesso à plataforma. |
8428.39.90 |
Ex 099 -
Equipamentos de transferência automática entre linhas, montados sobre um eixo
único e com carregadores montados a uma roda de transmissão para um giro de
180°, com capacidade de 7.000aves/hora. |
8428.40.00 |
Ex 001 -
Escadas ou esteiras rolantes dotadas de máquina com motor elétrico de
corrente alternada, trifásico, síncrono, de imã permanente e com acionamento
e/ou funcionamento em velocidade nominal ou reduzida por meio de inversor de
frequência de tensão e frequência variáveis (drive VVVF) regenerativo de
energia elétrica. |
8428.40.00 |
Ex 002 -
Escadas ou esteiras rolantes dotadas de sistema de lubrificação inteligente
das correias, sensores que monitoram no máximo 6 pontos de contato e sistema
que provém todas estas áreas com a lubrificação no tempo e quantidade exata e
necessária. |
8428.40.00 |
Ex 006 -
Escadas ou esteiras rolantes dotadas de máquina com motor elétrico de
corrente alternada trifásico, com acionamento e/ou funcionamento em
velocidade nominal ou reduzida através de inversor de frequência de tensão e
frequência variáveis (Drive VVVF), velocidade de deslocamento de 0,2 a
0,75m/s, ângulo de inclinação de 0 a 12° para esteiras e 30 a 35° para
escadas, sistema de lubrificação inteligente constante das correntes,
sensores de monitoramento de segurança, painel com controle lógico
programável (CLP). |
8428.90.90 |
Ex 050 -
Combinações de máquinas para carga e descarga de autoclaves, de ação não
contínua, para manuseio de produtos envasados em embalagens cartonadas
autoclaváveis, com controlador lógico programável (CLP), com capacidade
mínima de 6.000 e máxima de 12.000unidades/hora, compostas de: transportador
de entrada, paletizador, despaletizador e transportador de saída. |
8428.90.90 |
Ex 060 -
Máquinas de transporte, contagem, empilhamento com compensação e prensagem de
produtos impressos, a serem utilizadas na saída de máquinas de encadernação
e/ou embalagem. |
8428.90.90 |
Ex 168 -
Alimentadores de barras de metal, para carregamento de tornos por meio de
pistão-empurrador de acionamento hidráulico, com capacidade para 6 barras. |
8428.90.90 |
Ex 171 -
Magazines de alimentação automática de barras, tubos e perfis, para máquinas-
ferramentas que trabalham com metais movimentando barras, dotados de canal de
guia com injeção hidráulica e opção para dispositivo de sincronismo para
trabalhar com tornos de cabeçote móvel. |
8428.90.90 |
Ex 260 -
Paletizadores automáticos robotizados, para caixas de pisos cerâmicos, com
transportadores de caixas, capacidade igual a 9caixas/min e dimensões dos
paletes iguais a 800 x 1.200mm. |
8428.90.90 |
Ex 261 -
Máquinas automáticas para movimentação e estocagem de revestimento cerâmico,
queimado ou cru, com capacidade igual ou superior a 15.000m2/dia, dotadas de
preparador de fila, máquinas de carga e descarga da estocagem em cestones
conduzidos por TGV - veículos guiados automaticamente e roleiras para carga
e/ou descarga dos fornos. |
8428.90.90 |
Ex 266 -
Posicionadores de peças para solda/posicionador servocontrolado ou acionado manualmente
com giro motorizado. |
8428.90.90 |
Ex 278 -
Alimentadoras de couros para passagem automática desde a máquina de estira
até a máquina para secar couros por mesas paralelas. |
8428.90.90 |
Ex 285 -
Máquinas para posicionamento, abertura e aplicação de sacos valvulados, em
ensacadoras rotativas, com ajustes para diferentes tamanhos de sacos, com
controlador lógico programável (CLP) e com capacidade igual ou superior a
800sacos/h. |
8428.90.90 |
Ex 356 -
Magazines de alimentação automática de barras, tubos e perfis, para máquinas-
ferramentas, com sistema de transferência da barra do magazine ao ponto de
alimentação por elevação e basculamento, dotados de disposto retrátil para
deslocamento traseiro ou lateral. |
8428.90.90 |
Ex 361 -
Lanças hidráulicas, telescópicas e articuladas, com 1 caçamba, com capacidade
podendo variar entre 136 e 272kg, próprias para serem montadas em veículos
rodoviários, com isolação elétrica para 46kV, com altura de trabalho podendo
variar entre 12,6 e 16,9m, com alcance lateral podendo variar entre 8 e 9,4m,
com sistema de rotação da caçamba em 180° para atividades de manutenção em
linhas de distribuição de energia elétrica. |
8428.90.90 |
Ex 366 -
Magazines automáticos robotizados com configuração de um ou mais módulos,
para armazenamento e manipulação de doses unitárias e/ou embalagens originais
e separação individual/combinada (prescrições) de medicamentos, com sistema
de armazenamento em espirais e/ou caixas , com "software" de
gerenciamento completo responsável pelo controle de estoque (quantidade,
validade e reabastecimento), armazenamento automático dos pacotes de doses
unitárias abastecidos nos pinos de carregamento e/ou caixas de armazenamento
e separação de medicamentos das espirais e/ou caixas por meio de um robô
cartesiano, capazes de gerenciar prescrições por paciente, por setor e por
horário, montagem das prescrições em automático, com ou sem sistema de
clipagem, para clipar combinação de vários medicamentos com a impressão da
respectiva prescrição, com sistema de esteira e/ou de gavetas para a entrega
dos medicamentos solicitados e prescrições. (Alterado pelo art. 6º da
Resolução Camex nº 81, DOU 18/10/2017) |
8429.11.90 |
Ex 001 -
Bulldozers de esteiras com potência máxima no volante igual ou superior a
405HP, com servo transmissão tipo "power shift". |
8429.40.00 |
Ex 016 -
Rolos compactadores de solo e/ou asfalto, autopropulsados, com duplo cilindro
tandem, com largura máxima de trabalho de 1.430mm e peso operacional compreendido
entre 3.700 e 5.300kg. |
8429.40.00 |
Ex 017 -
Rolos compactadores de solo, autopropulsados, de cilindro único (singledrum)
vibratório, dotados de motor a diesel com potência de 155kW, com largura
máxima de trabalho de 2.220mm e peso operacional máximo superior a 19.800kg. |
8429.51.99 |
Ex 006 -
Veículos autopropulsados sobre rodas do tipo minicarregadeira, acionados por
motor diesel de potência líquida (no volante) entre 70 e 84HP, tração nas 4
rodas, com braço frontal para levantamento, carregamento e acople de
implementos, sistema hidráulico auxiliar e carga operacional até 3.000lb
(1.361kg). |
8429.52.19 |
Ex 005 -
Escavadoras autopropulsadas, com superestrutura capaz de efetuar rotação de
360°, constituídas por motores elétricos de corrente alternada para
propulsão, giro e sistema de elevação, com acionamento do sistema de elevação
da caçamba de carga por meio de cabos e capacidade de carga máxima igual ou
superior a 19m3. |
(Revogado pelo art. 14 da Portaria
SECINT nº 220, DOU 28/02/2019). |
|
8430.41.20 |
Ex 003 -
Perfuratrizes de solo, autopropelidas sobre esteiras, tipo rotativas, com motor
diesel de potência igual ou superior a 425HP, com sistema de avanço
hidráulico com peso máximo sobre a broca compreendido entre 11.300 a
34.100kg, para furos de diâmetro igual ou superior a 102mm. |
8430.41.20 |
Ex 021 -
Perfuratrizes rotativas, autopropulsadas sobre esteira, dotadas de sistema de
avanço hidráulico com peso sobre a broca de 56.700kg, cabeçote com variação
de torque até 25.700Nm, compressor de ar com vazão compreendida entre 84,9 e
107,6m3/min e pressão igual ou inferior a 110psi. |
8430.41.20 |
Ex 023 -
Perfuratrizes de solo, autopropulsadas sobre esteiras, tipo rotativas, com
motor elétrico de potência igual ou superior a 700HP, com sistema de avanço
hidráulico com peso máximo sobre a broca compreendido entre 27.000 e
34.100kg, para furos de diâmetro igual ou superior a 149mm. |
8430.41.90 |
Ex 002 -
Máquinas para perfuração de rochas, com chassis articulado, autopropulsoras,
sobre rodas, com 1 ou mais braços hidráulicos dotados de perfuratrizes
rotopercussivas. |
8430.41.90 |
Ex 003 -
Equipamentos para perfuração de rochas e instalação de cabos de aço,
autopropelidos, sobre rodas, equipados com dois braços independentes, sendo
um braço para perfuração, dotado de perfuratriz para furos de diâmetro
compreendido entre 48 e 89mm, e outro braço para a instalação do cabo de aço,
com chassi articulado e sistema automático de perfuração e instalação. |
8430.41.90 |
Ex 010 -
Máquinas para perfuração de rochas e instalação de tirantes, com chassis
articulado, autopropulsadas sobre rodas, com um braço hidráulico dotado de
perfuratriz e sistema de instalação de tirantes em minas subterrâneas. |
8430.41.90 |
Ex 014 -
Perfuratrizes rotativas, autopropulsadas sobre rodas, dotadas de cabeça
rotativa com impacto de fundo (DTH), para furos com profundidade igual ou superior
a 40 metros com diâmetros compreendidos entre 103 e 254mm, com guincho
auxiliar e unidade compressora de pressão igual a 350psi. |
8430.41.90 |
Ex 016 -
Máquinas para perfuração de rochas, com chassi rígido, autopropulsora sobre
rodas, potência do motor de deslocamento de 148HP (110kW), com um ou mais
braços para posicionamento de perfuratriz hidráulica rotopercussiva, para
furos de diâmetros de 45 a 64mm e profundidade igual ou superior a 4.050mm. |
8430.41.90 |
Ex 027 -
Perfuratrizes de solo, autopropelidas sobre esteiras, do tipo rotativa, com
impacto de fundo (DTH), com motor diesel de potência compreendida entre 425 e
950HP, com peso máximo sobre a broca compreendido entre 11.300 e 42.000kg,
dotadas de compressor de ar, para furos de diâmetro igual ou superior a
102mm. |
8430.50.00 |
Ex 002 -
Equipamentos autopropelidos, articulados e rebaixados, equipados com lâmina
"bulldozer" e braço telescópico com garra para deslocamento de
rochas soltas no teto de minas subterrâneas. |
8430.50.00 |
Ex 007 - Equipamentos
autopropelidos, articulados, equipados, com lâmina "bulldozer" e
braço articulado com rompedor hidráulico, para deslocamento de rochas soltas
no teto de minas subterrâneas. |
8431.31.10 |
Ex 007 -
Correias dentadas utilizadas como elementos de tração para uso exclusivo em
elevadores. |
8431.31.10 |
Ex 017 -
Pára-choques hidráulicos para elevadores com velocidades compreendidas de 1,5
a 1,8m/seg, 2 a 2,3m/seg, 2,5 a 2,9m/seg, 1,25 a 1,45m/seg, com volumes de
óleo em uso compreendidos entre 1,4 e 4,5litros, capacidade de carga mínima
de 600kgf e máxima de 4.545kgf, com contato elétrico montado para aplicação
em elevadores com velocidades compreendidas de 90 a 150m/min. |
8431.31.10 |
Ex 029 -
Para-choques hidráulicos para elevadores com velocidades compreendidas entre
3 e 5,08m/s, com volumes de óleo em uso compreendidos entre 11,51 e 37,19
litros, capacidade de carga mínima de 646kgf e máxima de 5.000kgf, com
contato elétrico montado para aplicação em elevadores com velocidade
compreendida de 180 a 305m/min. |
8431.31.90 |
Ex 004 -
"Pallets" (pisos) para esteira rolante, em liga de alumínio. |
8431.31.90 |
Ex 007 -
Degraus para escadas rolantes, em liga de alumínio. |
8431.49.10 |
Ex 012 -
Equipamentos de elevação para movimentar verticalmente o gancho de c a rg a de
guindastes de torre por meio de 2 ou 4 quedas de cabo de aço, com velocidade
máxima de 80m/min, capacidade máxima de carga de 5.000kg, dotados de motor
elétrico com potência de 22kW, torque nominal de 140Nm e rotação máxima de
1.500rpm, um freio estático com torque nominal de 260Nm, um redutor
planetário com torque máximo de 4.746Nm, rotação máxima de 4.500rpm, relação
de redução de 1:32,067, um tambor com capacidade máxima de enrolamento de
556m. |
8431.49.10 |
Ex 013 -
Equipamentos para produzir movimentos de giro na parte superior de guindastes
de torre, dotados de motor elétrico com potência de 5kW, torque nominal de
35,6Nm e rotação máxima de 1.250rpm, um freio estático com torque nominal de
70N, um redutor planetário com torque máximo de 9.100Nm, rotação máxima de
1.250rpm e relação de redução de 1:152. |
8431.49.10 |
Ex 014 -
Equipamentos de translação para movimentar horizontalmente carrinhos dos
ganchos de carga de guindastes de torre na lança por meio de cabos de aço,
dotados de motor elétrico com potência de 3kW, rotação máxima de 1.730rpm,
freio estático com torque nominal de 14Nm, redutor com torque máximo de
770Nm, relação de redução 1:43,9, tambor com diâmetro nominal de 352mm para
cabos de 8mm de diâmetro. |
8433.20.90 |
Ex 005 -
Plataformas de corte de discos rotativos, para serem aplicadas em forrageiras
autopropelidas, para corte de culturas eretas de porte alto e baixo como
milho, sorgo, aveia e outros, com largura de trabalho igual ou superior a
4,5m para corte em qualquer direção (em linha ou não), com tambores de discos
rotativos de corte, discos de corte com revestimento em tungstênio,
transmissão principal por eixo cardã, transmissão para os discos de corte
realizada por caixas em banho de óleo com embreagens de segurança, discos de
corte com retalhador de talos inferiores, com fechamento hidráulico da
secções laterais para facilidade de transporte. |
8433.40.00 |
Ex 001 -
Enfardadeiras para fardos de feno gigante, tracionadas, com produção de
fardos retangulares de 0,875m de altura por 1,2m de largura, com comprimento
variável de até 2,75m, peso de até 730kg, com sistema de gerenciamento de
variação da densidade, ajuste controlado de forma eletrônica através de
monitor, sistema de amarração com nós duplos. |
8433.40.00 |
Ex 014 -
Enfardadeiras-apanhadeiras de palha ou forragem, não autopropelidas,
tracionadas por trator, para formação de fardos cilíndricos grandes (com
diâmetro compreendido entre 810 e 1.830mm, largura máxima entre 1.170 e
1.570mm e peso máximo compreendido entre 990 e 1.100kg), controladas por
monitor de controle eletrônico, com recolhedor de grande capacidade (entre
1.800 e 2.210mm de largura externa), ajuste de densidade de fardo através de
válvula reguladora, com 6 ou 8 correias de formação de fardo, dotado de
sistema de fechamento de fardo por amarração com fio ou por rede. |
8433.40.00 |
Ex 027 -
Enfardadeiras-apanhadeiras de palha ou forragem, não autopropelidas,
tracionadas por trator, para formação de fardos prismáticos grandes (com
dimensões máximas de 120cm de largura, 90cm de altura e comprimento regulável
de 60cm ao máximo de 300cm), dotadas de recolhedor de grande capacidade com
largura de trabalho de 230cm, equipadas com monitor de controle eletrônico. |
8434.10.00 |
Ex 002 -
Combinações de máquinas com estações automáticas para ordenha de vacas, com
capacidade de 3.200L/dia, com processo autolimpante para sanitização, com
módulo para limpeza e preparação de tetos a base de água sem escova, com
controle computadorizado para gerenciamento do rebanho, compostas de: 1
equipamento em aço inox para coleta automática do leite através de braço
hidráulico; 1 módulo para filtragem do leite com capacidade de 112 l/h; 1
unidade de separação automática de leite; 1 bomba de vácuo com capacidade
compreendida de 800 a 1.000 l/min a pressão de 42 a 45kPa, com variador de
frequência e reservatório sanitário; tubulações, uniões e suportes em aço
inox e PVC. |
8434.20.10 |
Ex 002 -
Máquinas para padronização de teor de gordura do leite e do creme, com sensores
de densidade, medidores de vazão, válvulas, painel de controle e capacidade
máxima igual ou superior a 10.000 litros por hora. (Alterado pelo
art. 6º, da Resolução Camex nº 78, DOU 22/09/2017) |
8436.80.00 |
Ex 033 -
Máquinas autopropulsoras sobre rodas para abate de árvores, desgalhe e
recorte de toras, com tração 4 x 4 ou superior, sem
plataforma de carga e grua com alcance máximo acima de 8 metros. |
8436.91.00 |
Ex 001 -
Alimentadores automáticos para matrizes produtoras de ovos férteis, dotados
de controle eletrônico de pesagem e distribuição de ração, transportador de
corrente ou helicoidal e reservatório para armazenagem de ração, com
capacidade máxima de 16 aves/prato, pratos de até 366mm de diâmetro a uma
distância máxima entre eles compreendida de 667 a 900mm, com velocidade de
transporte da ração de 36m/min e capacidade de transporte de até 2t/h de
ração. |
8436.99.00 |
Ex 004 -
Cabeçotes florestais para corte, desgalhe e cortes sucessivos em comprimentos
desejados de árvores plantadas ou de reflorestamento, com abertura das facas
superiores entre 550 e 850mm. |
8436.99.00 |
Ex 005 -
Cabeçotes florestais para corte e desgalhe de árvores plantadas ou de
reflorestamento. |
8437.80.10 |
Ex 009 - Moinhos de rolos para
trituração de grãos de cereais, de uso industrial, com capacidade de produção
até 1.550t/dia, dotados de alimentador de rolos ou alimentador rotativo, com
ou sem ímã de retenção de metais, 2 pares de rolos cilíndricos com 16"
de diâmetro e 84" de comprimento, alinhados automaticamente por sistema
hidráulico, com ou sem motor de capacidade igual ou superior a 125HP, com
transmissão por correia em V. (Alterado
pelo art. 4º da Resolução Camex nº 38, DOU 06/06/2018) |
8437.80.90 |
Ex 013 - Máquinas compressoras para laminação ou
achatamento de grãos de cereais, de uso industrial, com capacidade de
produção compreendida entre 400 e 700t/dia e laminação com espessura
ajustável entre 0,008 e 0,020", dotadas de eixo desaglomerador (com ou
sem proteção magnética), rolo alimentador, um par de rolos cilíndricos de
precisão, com alinhamento ajustável por sistema hidráulico e pressão variável
de 400 a 800PSI, com ou sem motor com aproximadamente 200HP e transmissão por
correia sincronizadora HTD. (Alterado pelo art. 4º da
Resolução Camex nº 38, DOU 06/06/2018) |
8438.10.00 |
Ex 137 -
Máquinas amassadeiras contínuas com dosificação dos ingredientes por sistema gravimétrico/volumétrico,
com painel elétrico e capacidade de mistura de 700 a 2.000kg/h, constituídas
de dosificador de farinha com volume de 500 litros, dosificador de água com
volume de 50 litros, dosificador de fermento em pó com 40 litros, dosificador
de reforçador com volume de 60 litros, dosificador de propianato com volume
de 60 litros, dosificador de açúcar com volume de 60 litros, dosificador de
sal em pó com volume de 60 litros, cuba de aço inox encamisada para
resfriamento da massa, com esteira elevadora para evacuação da massa. |
8438.50.00 |
Ex 029 -
Máquinas grampeadoras automáticas para fechamento de embutidos, duplo
grampeamento, diâmetro do embutido compreendido entre 24 e 250mm, com
dispositivo automático de aplicação de laços para sustentação do produto;
pressão de grampeamento pré-determinada, painel de controle eletrônico com
tela de LCD. |
8438.50.00 |
Ex 186 -
Combinações de máquinas para separação de partes de frango da metade
(superior) para carcaças de 1.400 a 2.800g, com capacidade nominal de
4.200carcaças/ hora, compostas de: 1 transportador aéreo, tipo "heavy
duty"; 1 conjunto de carregadores de produtos; 1 conjunto de
posicionadores de carregadores de produtos; 1 conjunto de portais de
suspensão; 1 painel de controle; 1 estação de pendura dos produtos; 1 guia
esticadora de asas; 2 estações de processamento manual; 1 módulo de incisão
de filés; 1 módulo incisor de pele de asas; 1 módulo para retirada de pele do
peito; 1 módulo para retirada de pele do dorso; 1 módulo removedor de gordura
do pescoço; 1 módulo removedor da clavícula; 1 módulo para separação da carne
do dorso; 1 módulo para divisão de filés; 1 módulo para coleta de filés/asas;
1 módulo para corte de tendão; 1 módulo para separação do filezinho; 1 módulo
de captação da carne do dorso; 1 módulo recuperador de tendões do esterno; 1
módulo de coleta de cartilagem; 1 estação de descarga; 1 lavador dos
carregadores de produtos. |
8438.50.00 |
Ex 190 -
Grampeadoras duplas eletropneumáticas automáticas ou semiautomáticas, para
grampeamento de embalagens flexíveis tubulares naturais e artificiais, nos
calibres igual ou inferior a 115mm de diâmetro, com conexões elétricas e
mecânicas para embutideiras ou bombas dosadoras automáticas, sistema
separador ajustável para garantia da limpeza das pontas das tripas, ajuste de
altura e pressão do grampeamento, dotado ou não dos seguintes dispositivos
opcionais: de aplicador automático de laços, aplicador de barbante para
produtos em formato de ferradura, aplicador de etiquetas, suporte com freio com
movimento pneumático. |
8438.50.00 |
Ex 214 -
Máquinas para inspeção final de aves, com 20 unidades, com 2 tubos de borda
serrilhada que giram 180° por unidade, com capacidade de 13.500frangos/hora. |
8438.50.00 |
Ex 218 - Máquinas
fatiadoras computadorizadas de alta performance para frios, embutidos e
queijos, com espessura ajustável das fatias entre 0,1 e 50mm, com velocidade
nominal máxima de 600ciclos/minuto (dependendo da espessura da fatia), com
faca circular de diâmetro de 460 ou 470mm, para produtos com comprimento
máximo de 1.200mm, munidas de sistema de servomotores e servocontroladores
para as precisões de velocidade e posicionamento, dotadas ou não de balança
de pesagem dinâmica, unidade de rejeição, esteira transportadora de produto e
de dispositivo intercalador de filme plástico entre as fatias. |
8438.50.00 |
Ex 219 -
Grampeadoras duplas eletropneumáticas automáticas, para grampeamento de
embalagens flexíveis tubulares naturais e artificiais, nos calibres iguais ou
inferiores a 160mm de diâmetro, com conexões elétricas e mecânicas para
embutideiras ou bombas dosadoras automáticas, sistema separador ajustável
para garantia da limpeza das pontas das tripas, ajuste de altura e pressão do
grampeamento e predispostas para a instalação ou acoplamento dos seguintes
dispositivos opcionais: aplicador automático de laços, aplicador de barbante
para produtos em formato de ferradura, aplicador de etiquetas e suporte com
freio com movimento pneumático. |
8438.50.00 |
Ex 223 -
Equipamentos para cortar, misturar e emulsificar produtos cárneos diversos,
dotados de conjunto de corte quádruplo, consistindo de 4 discos e 4 suportes
de lâminas (cada suporte com 3 ou 6 lâminas) com diâmetros das placas
perfuradas igual ou superior a 140mm; com painel de operação LCD para
programação automática da posição de corte e limpeza, com indicação de
desgaste das ferramentas de corte e das temperaturas de entrada e saída do
produto refinado; sistema de reajuste automático da posição de corte (qualidade
de corte constante) via motor de passo em combinação com um PLC, acionado por
motor principal com potência igual ou superior a 37kW, dotados ou não de
funil de alimentação, ou parafuso sem fim ou de bomba de vácuo e capacidade
de produção igual ou superior a 1,5t/h. |
8438.50.00 |
Ex 225 -
Máquinas para formar nuggets, hamburguers e steaks de frango ou de carne
através de sistema de tambor rotativo com velocidade de até 30rpm, incluindo
sistema de acionamento do tambor por servomotor, sistema mecânico de expulsão
das porções por servomotor, sistema de bomba de lóbulos integrado e
reservatório pivotante com caracóis de alimentação internos acionados por
servomotor. |
8438.50.00 |
Ex 232 -
Máquinas removedoras de pele de cortes suínos, ajustáveis do modo automático
para o modo manual, sem necessidade de ferramentas, dotadas de esteira de
alimentação de produto, com largura de corte de 434mm, com rolo de pressão,
acionadas por motor elétrico de 0,75kW. |
8438.50.00 |
Ex 233 -
Máquinas fatiadoras computadorizadas de alta performance para frios,
embutidos e queijos, com espessura ajustável das fatias entre 0,1 a 50mm, com
velocidade máxima de 400cortes/min, com sistema de faca circular, capacidade
para fatiar produtos com até 800mm de comprimento, munidas de sistema de servomotores
e servocontroladores para as precisões de velocidade e posicionamento,
dotadas ou não de balança de pesagem dinâmica; de unidade de rejeição; de
esteira transportadora do produto; de esteira de saída do produto; de esteira
de porções rejeitadas e de dispositivo intercalador de filme plástico entre
as fatias. |
8438.50.00 |
Ex 270 -
Máquinas para corte, em cubos ou tiras, de produtos cárneos congelados em
blocos com dimensões máximas de 630 x 240 x 1.100mm
ou de 420 x 240 x 900mm em temperatura compreendida entre -4 e -18°C,
capacidade máxima de processamento igual ou inferior a 4.500kg/h, com esteira
transportadora automática para movimentação das peças de carne e painel de controle
tipo PLC. (Alterado pelo art.
6º, da Resolução Camex nº 31, DOU 03/05/2018) |
8438.80.90 |
Ex 038 -
Máquinas fatiadoras computadorizadas de alta performance para frios, embutidos
e queijos, com espessura ajustável das fatias entre 0,1 e 50mm, com
velocidade nominal máxima de 400ciclos/minuto (dependendo da espessura da
fatia) e área de carga máxima para produtos de 800mm de comprimento, munidas
de sistema de servomotores e servocontroladores para as precisões de
velocidade e posicionamento, dotadas ou não de balança de pesagem dinâmica,
de unidade de rejeição e de dispositivo intercalador de filme plástico entre
as fatias. |
8438.90.00 |
Ex 001 -
Rolos para serem utilizados em máquina para porcionar ou formar massa ou
músculos inteiros de carne vermelha, carne branca, peixes ou massa de batata,
com diâmetro de 300mm, espessura do produto compreendida entre 3 e 40mm, com
possibilidade para formar de 12 a 5 raios de produtos, de 50 a 150mm de
comprimento com 2 ou 3 dimensionais. |
8439.10.30 |
Ex 008 -
Desfibradoras autopressurizadas para a produção de fibras, a partir de
cavacos de madeira, com roscas cônicas de alimentação e descarga, com
pré-aquecedor digestor, com válvula bidirecional, com diâmetro de discos de
1.100 até 2.000mm, com pressão de projeto máxima superior ou igual a
12kgf/cm2. |
8439.30.30 |
Ex 001 -
Cabeçotes onduladores automáticos para a fabricação de papelão ondulado, com
velocidade máxima de 380m/min, largura máxima de ondulação de até 2.800mm. |
8439.91.00 |
Ex 001 -
Peneiras cilíndricas (cestas peneiras), com furos cilíndricos ou cônicos de
diâmetro igual ou inferior a 4,5mm ou rasgos de largura igual ou inferior a
1mm, próprias para máquinas classificadoras de fibras celulósicas ou de
fibras provenientes da reciclagem de papel. |
8439.91.00 |
Ex 004 -
Segmentos (setores de círculo com barras e ranhuras) para discos de
refinadores (desfibradores) de matérias fibrosas celulósicas. |
8439.91.00 |
Ex 013 -
Mantas para rolo tipo sapata estendida destinadas à produção de papel e
celulose, fabricadas por meio de molde com movimento centrífugo, dotadas de
poliuretano reforçado com tripla camada de fios não-tecidos, sendo 2 fios em
sentido longitudinal e 1 fio em sentido transversal, diâmetro compreendido de
1.100 a 1.800mm e comprimento maior ou igual a 3.000mm. |
8439.99.90 |
Ex 024 -
Rolos de abaulamento variável (compensação de flexão), acionados
hidraulicamente com 1 ou mais zonas de contato, largura útil menor ou igual a
11.000mm e velocidade menor ou igual a 3.000m/min, próprios para aplicação na
fabricação de papel e celulose. |
8439.99.90 |
Ex 025 -
Rolos guias ou abridores, fabricados em fibra de carbono com revestimento de
borracha ou outros polímeros, utilizados para fabricação de papel e celulose. |
8440.10.90 |
Ex 009 -
Máquinas automáticas para grampeação e corte trilateral de revistas e livros,
com ou sem dobra, com ou sem alceamento, com capacidade máxima igual ou
superior a 5.500ciclos/hora. |
8440.10.90 |
Ex 010 -
Máquinas encadernadoras para lombada quadrada, para produção de livros com
espessura igual ou superior a 1mm, mas inferior ou igual a 80mm, velocidade
igual ou superior a 4.000exemplares/hora, mas inferior ou igual a
18.000exemplares/ hora, com ou sem ajuste automático de formato. |
8440.10.90 |
Ex 017 -
Máquinas formadoras de capas duras para livros, compostas de unidades de
alimentação do cartão, alimentação do forro no cartão e prensagem, com
capacidade máxima igual ou superior a 25ciclos/minuto. |
8440.10.90 |
Ex 035 -
Combinações de máquinas para formação de capa dura e colocação de forro
interno a serem utilizadas na indústria gráfica, com velocidade de 65 ou
100ciclos/minuto, compostas de: unidade formadora de capa dura; unidade para
virar a capa e unidade para colocação do forro interno. |
8440.10.90 |
Ex 053 -
Combinações de máquinas para fabricação de livros de capa dura, com comando
numérico (CN), com formato máximo do bloco de livro igual ou superior a 280 x
375 x 80mm, capacidade máxima de produção igual ou superior a 1.800ciclos/
hora, compostas de: estação de alimentação do bloco de livro; estação de
aquecimento do bloco de livro; unidade para colocar o bloco do livro na
vertical; estação de arredondamento da lombada e formação do vinco; estação
de colagem a aplicação de gaze; estação de colagem e aplicação de reforço e
cabeceado; estação de pré-empilhamento, alimentação e aquecimento das capas;
estação de montagem da capa no bloco do livro; estação de prensagem e
vincagem múltipla, com ou sem unidade de empilhamento na saída, com força de
prensagem máxima igual ou superior a 15.000N. |
8440.10.90 |
Ex 055 -
Máquinas automáticas para alceamento através de sistema de torre, grampeação
e corte de acabamento em materiais impressos a serem utilizadas no processo
de manufatura de livros, revistas e afins, com velocidade máxima igual ou
superior a 2.500jogos/hora. |
8440.10.90 |
Ex 065 -
Máquinas para colagem da capa dura em miolos de livros previamente confeccionados,
com espessura máxima de 80mm e velocidade igual de 30ciclos/ min. |
8441.10.90 |
Ex 022 -
Cortadeiras automáticas de rótulos e etiquetas, por troquelagem contendo
unidade de transporte, encintagem e separação de pacotes, com capacidade
máxima de processamento igual ou superior a 10 golpes por minuto. |
8441.30.90 |
Ex 044 -
Máquinas formadoras de ranhuras (vincos) em chapas de papelão, operando com
ciclo máximo de 65componentes/min, espessura mínima de chapa de 1mm e máxima
de 4mm. |
8441.30.90 |
Ex 051 -
Máquinas multifuncionais para aplicação de dobra e cola em folhas de papel e
cartão, previamente cortadas e vincadas, podendo contar com dispositivos
complementares de acabamento e inserção e destinada à produção de pastas,
envelopes, caixas simples, capas, entre outros produtos, com velocidade
máxima igual ou superior a 130m/min e formato máximo do material a ser
alimentado igual ou superior a 78 x 78cm. |
8441.80.00 |
Ex 085 -
Máquinas automáticas com cabeçote de corte montado em pórtico móvel com sistema
de movimentação via cremalheira para corte de papelão e cartão, bem como
outros materiais utilizados na indústria de embalagem ou de comunicação
visual, próprias para confecção de embalagens, "displays" ou
recorte de adesivos e etiquetas, com mesa de trabalho e unidade de controle
programável, com velocidade máxima igual ou superior a 30m/min, área de
trabalho igual ou superior a 800 x 1.100mm, tamanho máximo da folha igual ou
superior a 1.000 x 1.500mm. |
8442.30.10 |
Ex 004 -
Máquinas para exposição de chapas metálicas para impressão
"offset", direto do computador, sem utilização de fotolito. |
8442.30.10 |
Ex 007 -
Máquinas de gravação a laser de chapas para impressão flexográfica, com ou
sem unidade de processamento de dados para o seu controle. |
8442.50.00 |
Ex 005 -
Telas eletroformadas, 100% níquel, não tecidas, para serem utilizadas em
unidades modulares de serigrafia rotativa, em folhas com dimensões
compreendidas entre 380 x 640mm e 1.000 x 1.000mm, a
serem soldadas em forma cilíndrica, com quantidade de furos compreendidos
entre 40 e 405 furos por polegada linear "mesh". |
8443.11.90 |
Ex 004 -
Máquinas de impressão, rotativas, "offset", alimentadas por
bobinas, com ou sem secador, com impressão "blanqueta contra
blanqueta" e saída em cadernos dobrados ou folhas para produção de
jornais, tablóides, revistas ou livros. |
8443.11.90 |
Ex 005 -
Unidades de impressão "offset", para utilização em máquinas
rotativas alimentadas por bobinas, com sistema "blanqueta contra
blanqueta", destinadas à produção de jornais, tablóides, revistas ou
livros, com velocidade máxima igual ou superior a 20.000folhas/hora. |
8443.13.29 |
Ex 011 -
Impressoras "ofsete" alimentadas por folhas de formato máximo
inferior a 37,5 x 51cm, para uma ou mais cores, com capacidade máxima igual
ou superior a 10.000folhas/hora. |
8443.13.90 |
Ex 002 -
Impressoras "offset" alimentadas por folhas de formato máximo igual
ou superior a 37,5 x 51cm, para uma ou mais cores, com capacidade máxima
igual ou superior a 11.000folhas/hora. |
8443.13.90 |
Ex 007 -
Impressoras ofsete alimentadas por folha de formato máximo igual ou superior
a 37 x 52cm, para uma ou mais cores, com capacidade máxima igual ou superior
a 13.000 folhas por hora, com sistema de alimentação através de uma única
cinta de sucção e ajuste de margeador automático. |
8443.13.90 |
Ex 013 -
Impressoras ofsete alimentadas por folhas de formato máximo igual ou superior
a 370 x 520mm, para uma ou mais cores, capacidade máxima de impressão igual
ou superior a 13.000folhas/hora, com sistema de alimentação através de uma
única cinta de sucção e ajuste de margeador, com unidade de aplicação de
verniz. |
8443.13.90 |
Ex 042 -
Impressoras "offset" alimentadas por folhas de formato máximo igual
ou superior a 37,5 x 51cm, para uma ou mais cores, com capacidade máxima
igual ou superior a 11.000folhas/h, com uma ou mais unidades de verniz para
operação em linha. |
8443.16.00 |
Ex 003 -
Máquinas de impressão flexográfica/encografica rotativas por meio de
cilindros siliconados para a decoração em cerâmica plana, com dimensões
superiores a 100 x 100mm, podendo ser agrupadas e sincronizadas de 1 a 6
máquinas para funcionamento em linha. |
8443.16.00 |
Ex 026 -
Máquinas impressoras flexográficas com núcleo em granito, com ou sem
cabeçotes serigráficos operação através de sistema "gearless"
(sistema de camisas de impressão sem engrenagens), "shaftless"
(sistema de transmissão através de servosmotores, sem eixo cardan), com 2 ou
mais cores, largura máxima de impressão de 340mm, e/ou velocidade máxima de
165m/min, com secagem através de UV refrigerado, com ou sem dutos e/ou
ventiladores de exaustão, equipadas com cilindros "Chill Drums"
refrigerados a água. |
8443.19.10 |
Ex 006 -
Unidades de impressão serigráfica próprias para operar em máquinas de
impressão de rótulos e etiquetas, bobina a bobina, acionadas por servo-motor
e sincronizado por "encoder" de posicionamento, com largura de
impressão compreendida entre 10 e 35 polegadas, tamanho de repetição de telas
compreendido entre 12 e 33 polegadas, com passo de repetição de 1/8 ou 1/6
polegada, sujeição automática da tela a posição de impressão, com velocidade
de impressão máxima de 490pés/min, para trabalhar exclusivamente com telas
eletro formadas (não tecidas) em níquel com estrutura hexagonal. |
8443.19.90 |
Ex 017 -
Máquinas rotativas de impressão por processo ionográfico ou digital,
alimentadas por folha ou bobina, com ou sem unidade controladora. |
8443.19.90 |
Ex 026 -
Máquinas impressoras para gravação de etiquetas ou embalagens flexíveis, por
termo transferência, com resolução igual ou maior que 200dots/polegada e
velocidade máxima igual ou superior a 500mm/minuto. |
8443.39.10 |
Ex 014 -
Máquinas de impressão de jato de tinta com funções cumulativas ou não de
marcar, codificar, datar produtos e embalagens. |
8443.39.10 |
Ex 027 -
Máquinas de impressão digital por jato de tinta piezolétrica, com 4 ou mais
módulos microimpressores "quadro array", com no mínimo 2 cabeçotes
microejetores por cor e resolução igual ou superior a 600dpi, todos montados
em carro acionado eletromagneticamente por motor linear com eletro óptico,
velocidade de impressão igual ou superior a 25m2/hora, com processo de cura
por UV, com capacidade para 4 ou mais cores, com unidade controladora
interna, mesa plana tipo "flatbed" de largura máxima igual ou
superior a 1,6m, com dispositivo a vácuo para fixação das mídias rígidas a
serem impressas, com opção para imprimir mídias flexíveis em bobina, com
abertura para mídias de espessura máxima igual ou superior a 40mm. |
8443.39.10 |
Ex 145 -
Máquinas de impressão digital por jato de tinta com cura U.V e cabeças de
impressão piezoelétrico com gotículas de 7 picolitros; velocidade máxima de
impressão igual ou superior a 160m2/hora, com 4 ou mais cores; resolução de
impressão em alta qualidade até 1.200dpi; controle gradual com lâmpadas U.V,
com unidade de controle e gerenciamento interna; largura máxima de impressão
de 3,09m; sistema de ajuste automático altura das mídias, sendo essas de até
5cm, com sistemas exclusivos antiestático, registro automático e proteção das
cabeças de impressão; mesa de impressão com sistema de controle gradual de
vácuo com até 3 zonas de vácuo, com ou sem sistema para mídias flexíveis rolo
a rolo capaz de suportar mídias até 113kg. |
8443.39.10 |
Ex 146 -
Máquinas de impressão por jato de tinta piezoelétrica, com processo de cura
UV, utilizando sistema de impressão de 4 (CMYK) ou mais cores, tintas livres
de compostos voláteis (solventes), movimentação do carro impressor por
suspensão eletromagnética (motor linear) e módulos impressores compostos de
microinjetores integrados, sistema ótico para cura UV, operando rolo a rolo
com sistema de alimentação e tração de uma ou mais bobinas de materiais
flexíveis, resolução máxima igual ou superior a 600dpi, largura máxima igual
ou superior a 320cm. |
8443.39.10 |
Ex 148 -
Máquinas para impressão temporária de marcações em lentes oftálmicas, por
meio de jato de tinta, com secagem (cura) por meio de lâmpada ultravioleta
(UV), para lentes com diâmetro de 65 a 85mm e altura de 4 a 20mm, (0,5 a 12
curva base), com produção aproximada de 240lentes/hora, com controlador
lógico programável (CLP) e interface com operador gerenciada por
microcomputador. |
8443.39.10 |
Ex 154 -
Impressoras industriais de alta velocidade e para grandes volumes de
impressão em cores ou preto e branco para bobinas de papel com gramatura
entre 60 a 215gsm (gramas por metro quadrado), largura de impressão de até
520,7mm, com tecnologia de injeção de tinta (Color Inkjet Web Press),
resolução de 1.200 por 600 pontos por polegada (dpi), imprimindo frente e
verso com velocidade de até 122m/min, com unidade de desbobinamento, unidade
de rebobinamento, estação de suprimento de tinta central e estação de
trabalho remota de alto desempenho para controle do sistema. |
8443.39.10 |
Ex 156 -
Impressoras industriais de alta velocidade e para grandes volumes de
impressão em cores para bobinas de papel com gramatura entre 75 a 200gsm
(gramas por metro quadrado) na configuração padrão, podendo opcionalmente ir
a 40 até 350gsm, largura de impressão de até 739mm, com tecnologia de injeção
de tinta (Color Inkjet Web Press), resolução de 1.200 por 600 pontos por
polegada (dpi), imprimindo frente e verso com velocidade de até 122m/min, com
unidade de desbobinamento, unidade de rebobinamento, estação de suprimento de
tinta central e estação de trabalho remota de alto desempenho para controle
do sistema (servidor de impressão). |
8443.39.10 |
Ex 177 -
Máquinas de impressão por jato de tinta piezoelétrica, operando com mínimo de
04 e máximo de 42 cabeças de impressão piezoelétricas, tamanho das gotas de 6
a 42 picolitros, podendo imprimir em "grayscale", com velocidade
máxima de impressão compreendida entre 32 e 155m2/h (modo express), com
processo de cura UV, em 4 ou mais cores, unidade controladora interna, mesa
plana "flatbed", com 6 ou mais zonas de vácuo para fixação da mídia
a ser impressa, para impressão de mídias rígidas, podendo contar com
alimentação rolo a rolo para mídias flexíveis de até 2,2m de largura,
espessura máxima da mídia rígida igual ou superior a 50mm e dimensão da mesa
de impressão compreendida entre 2,50 x 1,25m até 2,51 x 3,06m. |
8443.39.10 |
Ex 182 -
Máquinas de impressão digital por jato de tinta com cura U.V. e cabeças de
impressão piezoelétrico com gotículas de 7 picolitros; velocidade máxima de
impressão igual a 206m2/h, com 6 ou mais cores; resolução de impressão em
alta qualidade até 1.200dpi; unidade de controle e gerenciamento interno;
largura máxima de impressão de até 2,69m para mídia rígida e para mídia
flexível de até 2,05m; sistema de ajuste da altura das cabeças automático com
espessuras de até 5cm para mídia rígida e para mídia flexível de até 3mm;
exclusivos sistemas antiestáticos; mesa com pinos de registro precisos e
automáticos; sistema de proteção das cabeças e carro de impressão, com
controle de movimento tridimensional de tecnologia "Gantry"
(controle computadorizado de movimento em eixos XY), com controle gradual de
vácuo de até 6 zonas, com ou sem sistemas para mídias flexíveis rolo a rolo
capazes de suportar mídias de até 100kg; com ou sem câmera para registro para
impressão em substratos frente e verso. |
8443.39.10 |
Ex 183 -
Máquinas de impressão digital por jato de tinta com cura U.V.ou LED e cabeças
de impressão piezoelétrico com gotículas de 7 picolitros; velocidade máxima
de impressão igual ou superior a 275m2/h, com 6 ou mais cores; resolução de
impressão em alta qualidade até 1.200dpi; unidade de controle e gerenciamento
interno; largura máxima de impressão de 2,54m ou superior; sistema de ajuste
da altura das cabeças automático sobre mídias de até 5cm; exclusivos sistemas
antiestáticos; barra de registro com acionamento automático; sistema de
proteção das cabeças e carro de impressão; esteira com vácuo com controle
gradual montados em uma estrutura de alumínio em forma de colmeia para transporte
do substrato, com ou sem sistema alimentador de chapas semiautomático (ABF)
para mídias rígidas; com ou sem empilhador de mídia com ou sem sistema
alimentador para mídias flexíveis rolo a rolo com suporte para mídias de até
100kg. (Alterada
pelo art. 14, da Resolução Camex nº 90, DOU 14/12/2017) (Alterado pelo art.
4º, da Resolução Camex nº 96, DOU 10/12/2018) |
8443.39.10 |
Ex 185 -
Impressoras de grande formato com alta resolução e qualidade de impressão
fotográfica, com largura da boca de impressão superior a 420mm e igual ou
inferior a 1.626mm, com tecnologia de impressão por jato de tinta com
mecanismo de impressão baseado em cristais "micropiezo", com
capacidade de atingir resolução de 1.440 x 720dpi "reais" ou mais
em modos de impressão de alta qualidade, com tamanho máximo de gota de 4,5
picolitros, com, no máximo, 2 cabeças de impressão, com capacidade de
alimentação por rolo (bobina) ou por rolo e folhas soltas, equipadas ou não
com bandeja de alimentação. |
8443.39.10 |
Ex 186 -
Máquinas de impressão digital por jato de tinta com cabeças de impressão com
4 ou 5 cores para impressão direta em vestuários (camisas e camisetas) e
tecidos de algodão e blendas (combinados) de algodão + poliéster com um
mínimo de 50% de algodão e espessura de até 25mm, imprimindo com qualidade
digital de até 1.440 x 720ppp ou mais, dependendo do tipo de tecido e
qualidade de impressão selecionados, trabalhando com espaços de cor RGB e
CMYK, possuindo sistema automático de limpeza da cabeça de impressão e de
circulação de tinta branca, com bandejas de fixação de vestuários e tecidos
de tamanhos variáveis de até 406 x 508mm e conexões via USB 2.0, 100-Base TX,
cartões de memória USB. |
8443.39.10 |
Ex 187 -
Máquinas de impressão digital por jato de tinta, com resolução 720 x 1.440dpi
ou mais, com qualidade de impressão fotográfica, tamanho variável de gota
baseada em cristais micropiezo, sendo o menor tamanho de gota compreendido
entre 3 e 5,5 picolitros, equipadas com 1 ou 2 cabeças de impressão com
elemento piezoelétrico e tamanho de gota variável controlado por chip de
impressão, painel colorido de LCD embutido na estrutura da impressora,
largura da boca de impressão superior a 420mm e igual ou inferior a 1.626mm,
com capacidade de alimentação por rolo (bobina) ou por folhas soltas, baixo
consumo de energia, alcançando uma potência de até 760W, níveis de ruído de
até 59DB, quando em funcionamento, e interface de comunicação USB de alta
velocidade e rede Ethernet 100BASE-TX/1.000BASE-T. |
Ex
188 - Impressoras de grande formato com alta resolução e qualidade de
impressão fotográfica, com suporte para mídias de espessura máxima entre 0,06
e 5mm, com largura da boca de impressão superior a 420mm e inferior ou igual
a 1.950mm, com tecnologia de impressão por jato de tinta com mecanismo de impressão
baseado em cristais "micropiezo", com capacidade de atingir
resolução de 720 x 1.440dpi "reais" ou mais em modos de impressão
de alta qualidade, com tamanho de gota variável, sendo o menor tamanho de
gota entre 3 e 5,5 picolitros, com 1 até 4 cabeças de impressão, com
capacidade de alimentação por rolo (bobina) ou por folhas soltas, equipadas
ou não com bandeja de alimentação. (Alterado
pelo art. 4º
da Resolução Camex nº 61, DOU 03/09/2018) (Alterado pelo art.
4º, da Resolução Camex nº 96, DOU 10/12/2018) (Alterado
pelo art. 2º, da Portaria SECINT nº 220, DOU 28/02/2019) |
|
8443.91.99 |
Ex 015 -
Máquinas de transporte, contagem, empilhamento, prensagem e compensação de
cadernos impressos, para ser conectada na saída de impressora rotativa
alimentada por bobina. |
8443.91.99 |
Ex 026 -
Viradores automáticos de pilhas de papel para formatos de folha iguais ou
superiores a 540 x 740mm. |
8443.91.99 |
Ex 046 -
Máquinas de insertar e/ou sobrepor encartes diversos em livros, revistas ou
jornais, com selagem individual dos produtos, com velocidade máxima igual ou
superior a 5.000produtos/h, com controlador lógico programável (CLP) com ou
sem unidade de empilhamento na saída. |
8443.91.99 |
Ex 052 -
Máquinas semiautomáticas, para formar barras de cadernos impressos por meio
de prensagem e encintagem, posicionamento horizontal, para serem conectadas
na saída de impressoras rotativas alimentadas por bobinas, com
transportadores de fluxo escalonado na entrada. |
8443.91.99 |
Ex 054 -
Equipamentos para curar tintas UV LED em impressoras flexográficas rotativas,
por meio de tecnologia UV LED, operando com comprimento de onda de 395nm,
dotados de 1 ou mais réguas de LED, controladores, alimentadores e
integradores, para largura máxima de 250 a 432mm e capacidade de
processamento de até 230m/min. |
8446.21.00 |
Ex 003 -
Teares circulares para fabricação de tecido de fio de polipropileno, operando
com 4, 6, 8 ou 10 lançadeiras, conjunto de gaiolas para alimentação dos fios
de urdume com 576 ou mais posições, velocidade máxima igual ou superior a
360inserções/minuto, para produção de tecido tubular com largura igual ou
superior a 250mm mas inferior ou igual a 2.250mm. |
8453.10.90 |
Ex 002 - Máquinas
automáticas contínuas para perfurar couros de largura igual ou superior a
550mm, com ferramentas de perfuração transversais, servo-sistema para alterar
o espaçamento das perfurações e regulagem de velocidade de perfuração. |
8453.10.90 |
Ex 036 -
Máquinas de lixar couros e/ou peles, com velocidade variável do rolo de
transporte, com largura útil igual ou superior a 1.800mm, sem sistema de
filtro de mangas para abatimento e compactação de pó. |
8453.10.90 |
Ex 038 -
Máquinas para retirar pós de peles e/ou couros, com largura útil igual ou
superior a 1.800mm, com cabeçote para aspiração de resíduos sólidos, tapete
antiestático para transporte das peles, sem sistema de filtro de mangas para
abatimento e compactação do pó. |
8453.10.90 |
Ex 045 -
Máquinas hidráulicas rebaixadeiras de couros ou peles, com largura útil de
trabalho igual ou superior a 3.000mm. |
8453.10.90 |
Ex 046 -
Máquinas rotativas hidráulicas para polir e alisar couros ou peles, com
cilindro de pedra ou de feltro, com largura útil igual ou superior a 1.800mm. |
8453.10.90 |
Ex 080 -
Máquinas hidráulicas combinadas para enxugar e estirar couros, com l a rg u r
a útil de trabalho de 3.300mm, completas com motores, redutores, quadro
elétrico. |
8453.10.90 |
Ex 083 -
Máquinas para rebaixar peles e couros com largura útil de trabalho igual ou
superior a 3.000mm, completa com motores, redutores e quadro elétrico e
acessórios. |
8453.10.90 |
Ex 084 -
Máquinas para amaciar couro úmido ou seco, com largura útil de trabalho de, no
máximo, 3.400mm, com 2 ou mais cabeçotes de amaciamento e com 2 massas batentes sincronizadas, controladas por um controlador
lógico programável (CLP). |
8454.30.10 |
Ex 044 -
Máquinas para fundição sob pressão de metais não ferrosos, horizontais, tipo
câmara fria, com força de fechamento igual ou superior a 26.485kN, válvulas
proporcionais e controle microprocessado, com 1 conjunto de
termorreguladores, 1 sistema "jetcooler" e 1 sistema de vácuo |
8456.30.19 |
Ex 001 - Máquinas-ferramenta para
usinagem de metais por eletroerosão, por penetração, eixo "C", com
rotação incorporada ao cabeçote, com trocador automático de eletrodos e
comando numérico computadorizado (CNC). |
8456.30.19 |
Ex 006 -
Máquinas-ferramenta para cortar, por eletroerosão a fio, peças metálicas
imersas em meio líquido, com inserção automática do fio, com comando numérico
computadorizado (CNC). |
8456.40.00 |
Ex 001 -
Máquinas para marcação de lentes oftálmicas através da eliminação da camada
de anti-reflexo, por jato de plasma, com um gerador de 30.000VAC. |
8456.50.00 |
Ex 002 -
Máquinas de corte, a jato d'água pura, com potência nominal de até 400V/60Hz,
controladas por CNC, para corte de materiais flexíveis, compostas de 2 mesas
moveis, 2 eixos e 2 cabeçotes de corte, dois motores elétricos, com precisão
de ajustes: +-0,2mm, velocidade de corte mínima de 1m/min e máxima de
60m/min, aceleração máxima de 10m/seg2, comprimento mínimo de corte de 1,70m
e máxima de 6,00m, largura mínima de corte de 1,30m e máxima de 4,00m, altura
de corte máxima de 200mm, equipada com bomba de alta pressão (2,3 litros) e
pressão máxima de 3.800bar. (Alterado pelo art. 9º, da
Resolução Camex nº 69, DOU 22/08/2017) |
8457.30.90 |
Ex 004 -
Máquinas de estações múltiplas, tipo "transfer", para a usinagem de
pontas de canetas de diâmetro compreendido entre 0,4 e 10mm, dotadas de mesa com
24 estações e precisão de posicionamento de 0,005mm, com controlador lógico
programável (CLP), para operações de furação, mandrilhamento, fresagem,
rebaixamento interno e externo e rosqueamento, com sistema automático de
alimentação das peças brutas e de extração das peças acabadas. |
8457.30.90 |
Ex 005 -
Máquinas de estações múltiplas tipo "transfer" para usinagem de
pontas de caneta com diâmetro compreendido entre 0,4 e 10mm, compostas de 12
ou mais estações indexadoras, utilizadas para operações de furação,
mandrilhamento, fresagem, rebaixamento interno e externo e rosqueamento, com
sistema automático de alimentação das peças brutas e de extração das peças
acabadas, com comando por controlador lógico programável (CLP). |
8458.11.99 |
Ex 004 -
Tornos horizontais, de comando numérico computadorizado (CNC), monofusos, com
cabeçote principal móvel, do tipo "Swiss Type", para alimentação
simultânea de peças com carro superior porta-ferramentas múltiplo, para
ferramentas acionadas ou não, tipo "gang", e fuso traseiro. |
8458.11.99 |
Ex 070 -
Centros de torneamento horizontais para peças metálicas, com comando numérico
computadorizado (CNC), para tornear, furar, fresar e rosquear (inclusive fora
de centro), com capacidade para diâmetro máximo torneável igual ou superior a
500mm, comprimento máximo torneável igual ou superior a 500mm, cursos dos
eixos X, Y e Z iguais ou superiores a 450, 200 e 550mm, respectivamente, eixo
B com inclinação de 220° (-30° + 190°), eixo C com inclinação de 360° e
precisão de posicionamento de 0,0001°, rotação máxima do fuso principal igual
ou inferior a 5.000rpm, com sistema de troca automática de ferramentas,
magazine com capacidade de 20 ou mais ferramentas, dotado de ferramentas
rotativas, potência do motor principal igual ou superior a 11kW e potência do
motor de acionamento das ferramentas igual ou superior a 7,5kW. |
8458.11.99 |
Ex 074 -
Tornos automáticos horizontais, de comando numérico computadorizado (CNC),
monofusos, com cabeçote principal móvel, do tipo suíço "Swiss Type"
ou sem bucha de guia ("Non-Guide Bush Type"). |
8458.11.99 |
Ex 119 -
Tornos horizontais, com comando numérico computadorizado, para montagem em
fosso sob trilhos, para usinagem e reperfilamento de rodas de rodeiros
ferroviários com bitola compreendida entre 1.000 e 1.676mm e capacidade de
usinar rodas com diâmetros compreendidos entre 350 e 1.400mm. |
8460.31.00 |
Ex 088 -
Máquinas afiadoras de ferramentas, com 5 eixos controlados por comando
numérico computadorizado (CNC), para produção e afiação de ferramentas de
corte, usinagem, desbaste e acabamento de peças, com curso nos eixos X de
480mm, Y de 250mm e Z de 275mm, velocidade máxima de avanço no eixo X de
48m/min e nos eixos Y e Z de 24m/min, eixo do cabeçote de retífica com área
de giro de 225°. |
8462.21.00 |
Ex 199 - Combinações
de máquinas para a produção automática de molas e peças dobradas em arame,
compostas de: 1 máquina para conformar, enrolar e dobrar arames, equipada com
8 ou mais eixos controlados, podendo ser configurada com até 24 eixos CNC,
dotada de unidade de alimentação giratória com 2 pares de roletes de
alimentação; guia giratória para corte individualmente programável;
desbobinador automático e unidade de enrolamento e dobra, para processar
arames com diâmetros compreendidos entre 0,4 e 1,6mm, velocidade de
alimentação do arame de até 120m/min e 1 gabinete de controle com CNC, com
monitor de toque tipo "touchscreen" HD acoplado; com conjuntos de
ferramentais universais para enrolar e dobrar para trabalhar com diversos
diâmetros de arames diferentes. |
8464.10.00 |
Ex 033 -
Máquinas multifios em estrutura de aço eletrossoldada, para serrar blocos de
rochas ornamentais em chapas com espessura nominal variável de 2 ou 3cm, por
meio de fios diamantados com diâmetro igual ou inferior a 6,3mm; fios
diamantados paralelos um ao outro passando por 2 tambores guias com
posicionamento motorizados, que alteram a distância do guia fio para
adequação do bloco, com sistema motorizado para programação automática da
troca do ângulo entre guia fio, 1 tambor motriz, 1 tambor condutor e 1 polia
tensionadora com movimento de dobra instalado com rolamentos; rodas e polias
em alumínio anodizado com medida não inferior a 1.000mm; largura do corte da
serrada igual ou superior a 1.900mm; equipadas com sistema individual de
controle de tensão dos fios; sistema centralizado eletrônico com alarme para
controle de quebra de fios e de borrachas com parada automática; sistema de
programação e controle do ciclo de corte; sistema online de assistência a
distância, com acesso via internet pela assistência técnica; sistema de
segurança com grade protetora com parada de máquina; sistema de lubrificação
automática centralizada, com distribuição da lubrificação sem necessidade de
parada da máquina; com até 3 carros porta-blocos com capacidade de 40t cada. |
8464.20.90 |
Ex 015 -
Máquinas calibradoras para revestimentos cerâmicos, compostas por 8 ou 10
cabeçotes de rolos calibradores horizontais fixos e/ou oscilantes, mais 4
cabeçotes com rebolos verticais, com largura útil para entrada das peças de
revestimentos cerâmicos até 1.200mm, com acionamento automático de subida e
descida dos cabeçotes horizontais. |
8464.90.19 |
Ex 096 -
Aparelhos para centrar e blocar lentes oftálmicas, posicionando corretamente
para biselar com interface, para uma ou mais biseladoras de controle
numérico, com capacidade de armazenamento de 200 trabalhos e com dimensões
460 x 217 x 475mm e corrente de 1A. |
8464.90.19 |
Ex 098 -
Máquinas-ferramentas automáticas para biselar, desbastar e acabar lentes
oftálmicas de vidro, capazes também de trabalhar lentes de plástico, com
visualização da faceta ou ranhura em 3D, corte de lentes com cota B mínima de
17mm em faceta plana e 18,5mm em faceta padrão, de comando numérico. |
8464.90.19 |
Ex 099 -
Máquinas-ferramentas automáticas para biselar, desbastar e acabar lentes
oftálmicas de vidro, capazes também de trabalhar lentes de plástico, com
capacidade de desbaste de lente com diâmetro mínimo de 18mm de acabamento
plano polido e 19,5mm com faceta, dotada de memória para 200 formatos, de
comando numérico com sistema centralizador bloqueador de lentes acoplado. |
8464.90.19 |
Ex 100 -
Máquinas-ferramentas automáticas para biselar lentes oftálmicas de plástico,
com comando numérico computadorizado (CNC), com calibração automática,
controle estatístico dos cortes realizados e leitura da espessura das lentes,
com velocidade máxima do motor do cortador de 20.000rpm. |
8465.10.00 |
Ex 032 - Centros de furação múltipla flexível, de painéis de
madeira, com comando numérico computadorizado (CNC), com 4 cabeçotes
independentes com 128 mandris verticais, sistema de magazine para troca das
brocas, 4 cabeçotes horizontais independentes com 72 mandris, com no máximo 4
eletromandris, capacidade de furar 2 painéis simultaneamente com comprimento
de 240 a 3.100mm, com ou sem sistema de carga e descarga automática. (Alterado pelo art.
5º, da Resolução Camex nº 15, DOU 02/03/2018) |
8465.20.00 |
Ex 003 -
Máquinas-ferramentas para trabalhar madeira, com comando numérico
computadorizado (CNC), para fresar, serrar e furar, com sistema de otimização
de corte reto ou curvo "nesting", com ou sem sistema de
identificação de peças com código de barras, troca de ferramentas, para trabalhar
painéis de madeira aglomerada ou fibra (MDF) com largura máxima compreendida
entre 1.300 a 2.205mm e comprimento máximo compreendido entre 2.500 e
5.600mm, com ou sem carregador e descarregador. (Alterado
pelo art. 2º, da Portaria Secint nº 531, DOU 27/08/2019, vigente a partir de 29/08/2019) |
8465.91.10 |
Ex 005 -
Serras de fita sem fim para cortar peças curvas e variadas de madeira, com
eixos interpolados através de comando numérico computadorizado (CNC), sem
utilização de gabarito, com programação através de CAD/CAM com inclinação do
ângulo da serra de +/-90°, com sistema de tensionamento hidráulico e ou
pneumático da serra, com ou sem carregador automático. |
8465.92.11 |
Ex 001 -
Máquinas de múltiplas estações para fresar e lixar peças estreitas de
madeira, em ambos os lados simultaneamente, com 6 grupos operacionais, sendo
2 fresas e 4 lixas, ou com 8 grupos operacionais, sendo 4 fresas e 4 lixas,
com mesa móvel de curso de 2.500mm ou superior, com avanço contínuo, com ou
sem controle numérico computadorizado (CNC). |
8465.99.00 |
Ex 028 -
Combinações de máquinas para lavagem de cavacos de madeira, com capacidade
máxima igual ou superior a 20t/hora de cavacos, compostas de: tanque de
imersão provido de agitador e câmara para extração de partículas grosseiras,
bomba centrífuga, hidrociclone para extração de pedras e rosca tripla para
drenagem da água. |
8465.99.00 |
Ex 033 - Máquinas-ferramenta para trabalhar madeira, com comando
numérico computadorizado (CNC), capazes de furar, fresar e serrar, por meio
de 1 ou 2 cabeçotes, com 1, 2, 3 ou 4 motores cada, com 1 ou 2 saídas, com
rotação máxima de 24.000rpm, com no mínimo 5 eixos interpolados podendo
chegar a 14 eixos com acionamento simultâneo (interpolados), com programação
através de CAD dedicado a programação em 3D com ou sem digitalizador
possibilitando trabalhar peças de superfície irregular, para peças com
comprimento no eixo X com no mínimo 1.700mm e máximo 6.500mm, com ou sem
carregador automático de peças. (Alterado pelo art.
4º, da Resolução Camex nº 73, DOU 08/10/2018) |
8465.99.00 |
Ex 046 - Máquinas-ferramenta para
trabalhar madeira, com comando numérico computadorizado (CNC) para furar,
fresar e serrar ou cortar, por meio de 2 ou mais cabeçotes, sendo 1 ou mais
inferior e 1 ou mais superior e/ou dotados de múltiplas ferramentas verticais
e horizontais independentes, com capacidade de trabalhar 2 peças
simultaneamente de largura igual ou superior a 70 a 1.000mm, e comprimento
igual ou superior a 90 a 3.000mm, com ou sem mesa de carregamento. (Alterado
pelo art. 2º, da Portaria Secint nº 531, DOU 27/08/2019) (Alterado pelo art. 2º, da Portaria Secint nº 2.024, DOU
16/09/2019) (Alterado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 30,
DOU 09/01/2020)
(Alterado
pelo art. 2º, da Resolução Camex nº 40, DOU 06/05/2020) |
8465.99.00 |
Ex 047 -
Máquinas-ferramenta para trabalhar madeira, tipo pórtico, com comando
numérico computadorizado (CNC), capazes de furar, fresar e serrar, por meio
de 1 cabeçote com 1, 2, 3 ou 4 motores, com rotação máxima de 24.000rpm, com
no mínimo 5 eixos interpolados podendo chegar a 12 eixos com acionamento
simultâneo (interpolados), com programação através de CAD dedicado a
programação em 3D, com ou sem digitalizador, possibilitando trabalhar peças
na superfície irregular, para peças com comprimento no eixo X com no mínimo
1.700mm e máximo de 7.000mm, com ou sem carregador automático de peças. |
8465.99.00 |
Ex 093 -
Cepilhadores de anel de rotação antagônica, com alimentador vibratório, ímã
rotativo, separador de partículas pesadas e capacidade igual ou superior a 16
toneladas secas de cepilhos de madeira por hora. |
8466.10.00 |
Ex 006 -
Torre porta-ferramentas, para utilização de porta ferramentas acionados ou
fixos nas posições radiais ou axiais, com indexação hidráulica, pneumática ou
elétrica, e acionamento automático através do comando numérico
computadorizado de tornos CNC. (Alterado
pelo art. 2º, da Portaria Secint nº 531, DOU 27/08/2019, vigente a partir de 29/08/2019) |
8466.93.20 |
Ex 004 -
Guias lineares de esferas ou rolos, utilizadas em centros de usinagem, próprias
para promover deslocamentos lineares. |
8466.93.30 |
Ex 009 -
Cilindros de sujeição, com passagem, hidráulicos, próprios para placas e
pinças de fixação de tornos. |
8466.93.30 |
Ex 018 -
Placas de sujeição de 3 castanhas, com passagem para barras, acionadas por
blocos de movimento radial, para velocidades máximas de 6.500rpm, com
repetibilidade de troca menor que 0,02mm, força máxima de fixação de 250kN e
trava de segurança das castanhas. |
8474.10.00 |
Ex 004 -
Peneiras vibratórias de alta frequência de movimento linear, com 4.879mm de
comprimento por 4.371mm de altura, com 5 "decks" independentes,
retangulares, com 2 motores de 2,5HP de potência e 1.800rpm, utilizadas na
classificação granulométrica de partículas de minério. |
8474.10.00 |
Ex 028 -
Peneiras móveis autopropelidas para classificação de minérios de superfície,
montadas sobre esteiras tipo "crawler" com acionamento hidráulico,
controle e partida automatizada do processo e capacidade de produção igual ou
superior a 100toneladas/ h. |
8474.20.90 |
Ex 005 -
Britadores móveis para minérios de superfície, autopropulsados, com sistema
de deslocamento sobre esteiras, com acionamento hidráulico, com capacidade
máxima de produção superior ou igual a 200t/h. |
8474.20.90 |
Ex 013 -
Britadores com duplo rolo cilíndrico dentado de alta pressão, baixa
velocidade e alto torque, para britagem de minerais sólidos, acionados por um
ou mais motores elétricos e capacidade de produção igual ou superior a 10t/h. |
8474.20.90 |
Ex 036 -
Britadores móveis de deslocamento horizontal sobre esteiras metálicas,
autopropulsadas, alimentados por cabo de energia elétrica em tensão de
4.160V, com sistema de controle através de controlador lógico programável
(CLP), com moega de recebimento e alimentação através de alimentador de
sapatas, acionamento através da cabine de comando ou controle remoto, lança
com transportador de correia, sistema de giro, elevação e translação, com
britador de duplos rolos para britar estéril de minério de capacidade igual
ou superior a 3.100t/h. |
8474.20.90 |
Ex 044 -
Britadores móveis para minérios de superfície, autopropulsados, com sistema
de deslocamento sobre esteiras, com acionamento hidráulico, com capacidade máxima
de produção superior ou igual a 220t/h, mas inferior ou igual a 225t/h. |
8474.20.90 |
Ex 078 -
Combinações de máquinas para britagem primária de minérios, com capacidade de
produção nominal igual ou superior a 9.000t/h, sem sistema elétrico,
compostas de: 1 britador móvel, autopropulsado sobre esteiras metálicas,
composto de: moega de alimentação igual ou superior a 150m3, alimentador de
sapata, britador de duplo rolos e transportador de descarga de correia dotado
de sistema de elevação e translação e 1 transportador móvel de transferência,
autopropulsado sobre esteiras metálicas, equipado com transportador de
correia de velocidade igual ou superior a 3m/s, lança de recebimento de
material de 45,5m e inclinação da lança de -16 a +10° e lança de descarga de
49,5m e inclinação da lança de -+17 a -7°. |
8474.90.00 |
Ex 010 -
Sistemas de acionamento de moinhos de bolas, tipo "gearless", sala
elétrica dedicada, sistema de supervisão (automação), painéis de controle do
cicloconversor, para moagem de minérios, sem engrenagens (GMD -
"Gearless Mill Drives") com potência igual ou superior a 5MW. |
8477.80.90 |
Ex 303 -
Equipamentos para a aplicação de tiras emborrachadas de fios de aço nas
extremidades das carcaças de pneus em construção, com controle lógico
programável (CLP), estação dupla para o desbobinamento e posterior separação
das tiras de aço emborrachadas das fitas de plástico isolante, estação dupla
de bobinamentos das fitas plásticas isolantes, acumuladores (pulmão) para as
tiras e para as fitas, estrutura aérea para passagem e orientação das tiras
até a estação dupla de aplicação, estação dupla de aplicação simultânea das
tiras em ambas as extremidades das carcaças de pneus, grades de proteção,
quadro elétrico e painel de controle. |
8477.80.90 |
Ex 353 -
Máquinas automáticas, com controlador lógico programável (CLP), destinadas à
produção de tiras de lâminas de borracha com alma de cordas metálicas
utilizadas na fabricação de pneus, para o processamento de lâminas com
espessuras compreendidas entre 0,70 e 2,00mm, diâmetro das cordas metálicas
compreendidos entre 0,25 e 1,60mm, compostas por: uma estação de
desbobinamento das lâminas de borracha com duas posições; uma estação de
corte transversal das lâminas para formação de tiras, com variação de ângulo
de corte de 15a 60°; 1 estação de emenda de tiras; uma estação de corte
longitudinal de tiras; duas estações de aplicação de reforço de tiras; 2
estações de bobinamento de tiras com 2 posições cada; com ou sem estação de
detecção de defeitos. |
8479.10.10 |
Ex 014 -
Pavimentadoras autopropulsadas, com movimentação sobre esteiras de borracha
maciças; silo de recebimento de material com capacidade de 13t, largura de
3.265mm e altura de alimentação de 594mm (silo de material baixo); mesa
compactadora para aplicação de camadas asfálticas com aquecimento elétrico,
abertura de pavimentação entre 3 e 9m, podendo conter ou não abertura de
pavimentação entre 3 e 6m através de abertura hidráulica da mesa, e abertura
máxima de pavimentação de até 9m através do uso de extensões mecânicas
acopladas à lateral da mesa. (Alterado pelo art. 6º da
Resolução Camex nº 81, DOU 18/10/2017) |
8479.10.90 |
Ex 012 -
Máquinas rotativas de estabilização, recuperação ou mistura de solos e reciclagem
ou recuperação de pavimentos asfálticos, com rotor de corte dotado de pontas
de carbeto giratórias de movimento contínuo, com controle da profundidade de
corte manual ou automático, com capacidade para operar com rotor universal
para uso em recuperação de asfalto, rotor combinado para uso em estabilização
de solos e cortes leves de recuperação ou reciclagem de asfalto e rotor de
solo para estabilização de solo, com profundidade máxima do rotor de 508mm,
largura do rotor de 2.438mm, com potência bruta superior ou igual a 350HP,
mas inferior ou igual a 548HP. |
8479.30.00 |
Ex 005 -
Máquinas contínuas para pré-compactação de colchões de fibras e/ou partículas
de madeira, contendo cintas de fibra sintética, dois ou mais rolos de précompactação,
quatro ou mais rolos principais de pressão, sistema para ajuste de altura e
nível, cilindros hidráulicos, cabeçotes de corte, sistema de exaustão e
filtros para recolhimento de detritos. |
8479.30.00 |
Ex 009 -
Máquinas para formação contínua de colchões de fibras ou partículas de
madeira encoladas, com dosadores, correia transportadora, calha e raspadores
rotativos. |
8479.50.00 |
Ex 027 -
Robôs industriais constituídos de braço mecânico com movimentos orbitais de 3
ou mais graus de liberdade, capacidade de carga igual ou superior a 3kg,
painel elétrico de comando, com ou sem controle e unidade de programação. |
8479.81.90 |
Ex 075 -
Máquinas automáticas para corte e decapagem de fios e cabos elétricos, com
capacidade para diâmetros externos igual ou superior a 10mm
mas igual ou inferior a 35mm, com detecção automática da secção transversal
do fio/cabo, com velocidade de 4 ou 4,8m/s, painel de comando com controle
eletrônico. |
8479.82.10 |
Ex 137 -
Combinações de máquinas para misturar, com funções complementares de
homogeneizar, emulsionar e agitar materiais líquidos, sólidos e semissólidos
para fabricação de produtos cosméticos e outros materiais líquidos e pastosos
com ampla faixa de viscosidade e tamanho de partículas específicas (até 2
mícron), com capacidade mínima de 2.000L/h e máxima de 5.000L/h, compostas
de: controlador lógico programável (CLP); painel de operação com interface
homem-máquina(IHM); sistema de limpeza CIP (Clean in Place); sistema de vácuo
com bomba de vácuo de anel líquido, construído em aço inox 316L; 1 tanque
auxiliar para mistura da fase aquosa com capacidade de trabalho de 5.000L,
com agitador em forma de âncora, dotado de raspadores laterais em PTFE e
misturador de alto cisalhamento situado no fundo do tanque, com taxa de cisalhamento
de até 50.000L/s; sistema de aquecimento e resfriamento jaquetado nas
laterais; sistema de pressão positiva e negativa; 1 tanque misturador
principal com capacidade de trabalho de 20.000L com agitador em forma de
âncora, dotado de raspadores laterais em PTFE, com pulverizadores de limpeza
(spray balls) nas áreas de sombra, misturador de alto cisalhamento situado no
fundo do tanque, com taxa de cisalhamento de até 50.000L/s; sistema de
aquecimento e resfriamento jaquetado nas laterais, sistema de pressão
positiva e negativa; 1 tanque auxiliar opcional para mistura da fase aquosa
com capacidade de trabalho de 1.000L, com agitador em forma de âncora, dotado
de raspadores laterais em PTFE e misturador de alto cisalhamento situado no
fundo do tanque, com taxa de cisalhamento de até 50.000L/s; sistema de
aquecimento e esfriamento jaquetado nas laterais, sistema de pressão positiva
e negativa; as combinações podem conter 2 plataformas para descarga de
matérias- primas em pó recebidas em sacos de até 1t; 3 linhas de
transferência direta para a envasadora, com dispositivo especial para limpeza
dos tubos (Sistema PIG), que é conduzido pelo próprio fluxo de produto (água
ou fluido); bombas de transferência e válvulas "mix Proof", que
permitem o fluxo de 2 diferentes fluidos por meio da mesma válvula sem o
risco de mistura entre eles. |
8479.82.90 |
Ex 030 -
Máquinas para classificação de fibras ou de partículas de madeira, por
fluidização, com ventilador, câmaras, separador e sistema de descarga. |
8479.82.90 |
Ex 097 -
Máquinas automáticas utilizadas na separação de materiais diversos por meio
de análises, combinadas ou não, de informações obtidas por sensores de
raios-X (sensores XRT) responsáveis pela discriminação de materiais por meio
de suas densidades atômicas e informações obtidas por sensores
eletromagnéticos (sensores EM) responsáveis pela discriminação de materiais
por meio de suas condutividades, com taxa de alimentação maior ou igual a
150t/h, esteira transportadora com largura de trabalho igual a 1,2 ou 2,4m,
com 156 ou mais válvulas ejetoras de partículas, com ou sem alimentador
vibratório, painel de controle e refrigerador "chiller". |
8479.89.12 |
Ex 080 -
Máquinas dosadoras de ingredientes, automáticas, para dosagem de ingredientes
em sorvetes e similares, por meio da pesagem de forma contínua e precisa, com
capacidade de até 10.000L/h de sorvete e de até 1.200L/h de ingredientes,
dotadas de: estrutura de aço inoxidável sobre rodas; unidade de dosagem
suspensa por células de carga, dotada de reservatório de 100L, com opção de
ser encamisado, agitad o r, grade de segurança com opção de sistema de
detecção de metais, janela basculante de proteção contra poeira,
possibilitando o carregamento dos ingredientes pelos 3 lados do equipamento a
uma altura de 1.150mm e opções de roscas de dosagem com chip para cada
família de ingredientes; bomba de lamela de alimentação do ingrediente ao
sorvete; misturador para distribuição homogênea do ingrediente ao sorvete;
painel lógico programável e painel de controle com IHM giratório,
possibilitando o controle por todos os lados do equipamento; sistema de
limpeza automática CIP (clean and place); agitador e misturador. |
8479.90.90 |
Ex 003 -
Cintas em aço inoxidável, para uso exclusivo em prensas contínuas, para fabricação
de painéis de partículas, fibras ou lascas de madeiras, de comprimento igual
ou superior a 30.000mm, espessura igual ou superior a 1,9mm e largura igual
ou superior a 1.850mm. |
8480.71.00 |
Ex 045 -
Moldes para uso em injetoras de alta pressão com 64 cavidades, confeccionados
com aço especial e sistema de injeção com pré-formas próprias, utilizados
para produção de partes e peças de canetas e marcadores em polipropileno com
capacidade para produção de 128peças/ciclo. |
8480.71.00 |
Ex 062 -
Flancos de moldes segmentados para vulcanização de pneus para uso agrícola
e/ou fora de estrada, radiais ou não, de alta precisão, utilizados na
fabricação de pneus com diâmetro externo máximo maior ou igual a 1.100mm, com
ou sem anéis de talão. |
8480.71.00 |
Ex 094 -
Conjuntos de moldes para uso em injetoras de alta pressão, com 1 a 2
cavidades, confeccionados em aço especial e sistema de injeção com formas
próprias, com ou sem canais quentes internos, com temperatura de operação
entre os 200 e 285°C, com aplicação de tecnologias de fusão por laser,
tecnologias de brassagem ou tecnologias de injeção em baixa pressão sobre
revestimento de couro ou tecido, destinado à produção de pilares e suas
partes, para aplicação em veículos automóveis, de 1 a 3 cores em simultâneo ou
de 1 a 2 cores com adição de borracha. |
8481.20.90 |
Ex 015 -
Válvulas de bloqueio duplo disco girante para material a granel, cinzas,
areia ou cimento, feitas de aço fundido, possuindo vedação com estanqueidade
bidirecional, aptas a serviço severo de pressão de vácuo até 100psig (7bar) e
temperatura de até 750°F (400°C), com diâmetros de 6 a 12", sistema de
atuador pneumático de alta performance com sensores de proximidade, ciclo de
abertura/fechamento de pulso de 20ms, superfícies de vedação em aço inoxidável
de elevada dureza, classe de pressão de 125 a 300 libras. |
8481.20.90 |
Ex 016 -
Válvulas pneumáticas de vácuo exclusivas para máquinas da indústria
fabricante de papel e celulose, com dimensões de 65, 80, 100 e/ou 150mm de
diâmetro útil interno do corpo de passagem de ar e vácuo, acompanhadas de
transmissor de vácuo, acessórios, podendo ou não acompanhar painel de
controle. |
8483.40.10 |
Ex 062 -
Reversores com redução de 1,964:1, ângulo de 7° para
baixo com montagem direta, para acoplamento em motores diesel com torque
máximo de 2.374Nm a 1.800rpm e rotação de saída máxima de 3.000rpm,
destinados à aplicação de trabalho contínuo em embarcações de uso marítimo e
fluvial. |
8483.40.10 |
Ex 063 -
Reversores com redução de 1,767:1, ângulo de 7° para
baixo com montagem direta, para acoplamento em motores diesel com torque
máximo de 1.721Nm a 1.800rpm e rotação de saída máxima de 3.000rpm,
destinados à aplicação de trabalho contínuo em embarcações de uso marítimo e
fluvial. |
8483.40.10 |
Ex 064 -
Reversores com redução de 1,964:1, ângulo de 7° para
baixo com montagem direta, para acoplamento em motores diesel com torque
máximo de 1.721Nm a 1.800rpm e rotação de saída máxima de 3.000rpm,
destinados à aplicação de trabalho contínuo em embarcações de uso marítimo e
fluvial. |
8483.40.10 |
Ex 065 -
Reversores com redução de 2,478:1, ângulo de 7° para
baixo com montagem direta, para acoplamento em motores diesel com torque
máximo de 1.985Nm a 1.800rpm e rotação de saída máxima de 3.000rpm,
destinados à aplicação de trabalho médio e contínuo em embarcações de uso
marítimo e fluvial. |
8483.40.10 |
Ex 103 -
Reversores com redução de 2,037:1, montagem direta
integral V-drive com angulação de 14°, para acoplamento em motores diesel com
torque máximo de 1.696Nm a 1.800rpm e rotação de saída máxima de 3.000rpm,
destinados à aplicação de trabalho médio em embarcações de uso marítimo e
fluvial. |
8483.40.10 |
Ex 104 -
Reversores com redução de 1,962:1, montagem direta
angulada com ângulo de 8°, para acoplamento em motores diesel com torque
máximo de 665Nm a 1.800rpm e rotação de saída máxima de 3.200rpm, destinados
à aplicação de trabalho médio e contínuo em embarcações de uso marítimo e
fluvial. |
8483.40.10 |
Ex 105 -
Reversores com redução de 2,008:1, montagem direta
integral V-drive com angulação de 12°, para acoplamento em motores diesel com
torque máximo de 693Nm a 1.800rpm e rotação de saída máxima de 3.200rpm,
destinados à aplicação de trabalho médio e contínuo em embarcações de uso
marítimo e fluvial. |
8483.40.10 |
Ex 106 -
Reversores com redução de 2,037:1, montagem direta
angulada com ângulo de 7°, para acoplamento em motores diesel com torque
máximo de 1.486Nm a 1.800rpm e rotação de saída máxima de 3.000rpm,
destinados à aplicação de trabalho médio e contínuo em embarcações de uso
marítimo e fluvial. |
8483.40.10 |
Ex 107 -
Reversores com redução de 2,000:1, montagem direta
angulada com ângulo de 7°, para acoplamento em motores diesel com torque
máximo de 740Nm a 1.800rpm e rotação de saída máxima de 3.300rpm, destinados à
aplicação de trabalho médio e contínuo em embarcações de uso marítimo e
fluvial. |
8483.40.10 |
Ex 108 -
Reversores com redução de 2,208:1, montagem direta
angulada com ângulo de 7°, para acoplamento em motores diesel com torque
máximo de 865Nm a 1.800rpm e rotação de saída máxima de 3.300rpm, destinados
à aplicação de trabalho médio e contínuo em embarcações de uso marítimo e
fluvial. |
8483.40.10 |
Ex 109 -
Reversores com redução de 2,322:1, montagem direta
integral V-drive com angulação de 14°, para acoplamento em motores diesel com
torque máximo de 1.037Nm a 2.100rpm e rotação de saída máxima de 3.300rpm,
destinados à aplicação de trabalho médio em embarcações de uso marítimo e
fluvial. |
8483.40.10 |
Ex 113 -
Transmissões do tipo "rabeta" para utilização em embarcações,
sistema de inclinação vertical atuado hidraulicamente, exaustão de gases de
combustão feito por meio da própria rabeta", embreagem de acoplamento
cônica, com reduções, avante e ré, de 1,59:1, ou de
1,63:1, ou de 1,76:1, ou de 1,85:1, ou de 1,96:1, com ou sem espelho de popa
("transom"). |
8483.40.10 |
Ex 114 -
Transmissões do tipo "rabeta" para utilização em embarcações, com
sistema de inclinação vertical atuado hidraulicamente, exaustão dos gases de
combustão feito por meio da própria "rabeta", embreagem de
acoplamento cônica, com reduções, avante e ré, de 1,43:1;1,51:1;
1,60:1;1,66:1; 1,79:1; 1,89:1; 1,97:1; ou de 2,18:1 com ou sem espelho de
popa ("transom"). (Alterado pelo
art. 6º, da Resolução Camex nº 78, DOU 22/09/2017) |
8483.40.10 |
Ex 115 -
Transmissões do tipo "rabeta" para utilização em embarcações, com
sistema de inclinação vertical atuado hidraulicamente, exaustão de gases de
combustão feito por meio da própria "rabeta", embreagem de
acoplamento cônica, com reduções, avante e ré, de 1,59:1;
1,70:1;1,82:1, 1,84:1; de 1,88:1; 1,94:1; 1,99:1; 2,08:1 ou de 2,40:1, com ou
sem espelho de popa ("transom"). (Alterado pelo
art. 6º, da Resolução Camex nº 78, DOU 22/09/2017) |
8483.40.10 |
Ex 116 -
Transmissões do tipo "rabeta" para utilização em embarcações, com
sistema de inclinação vertical atuado hidraulicamente, sistema de exaustão de
gases de combustão feito por meio da própria "rabeta", sistema de
embreagem de acoplamento cônica, com reduções, avante e ré, de 1,78:1, ou de 1,95:1, ou de 2,14:1, ou de 2,32:1, com ou
sem espelho de popa ("transom"). |
8501.52.90 |
Ex 001 - Motofusos
para usinagem de produtos ferrosos e não ferrosos com portaferramentas
caracterizados por: acionamentos síncronos e assíncronos, rotações máximas
entre 6.000 e 30.000 1/min, potências entre 19 e 80kW, torques entre 20 e
1.270Nm, diâmetros externos entre 150 e 360mm, 1 ou 2 canais para a conexão
de lubro-refrigeração com pressão máxima de 80 e 140bar com interface para
ferramentas de cones HSK63, HSK100. |
8502.13.19 |
Ex 019 -
Grupos geradores de energia com potência entre 4.000 e 5.000kVA, montados em
uma base metálica horizontal, constituídos de: motor diesel de 20 cilindros,
4 tempos, com rotação de 1.800rpm, refrigerado a água, dotados de gerador
síncrono, trifásico, 60Hz, tensão entre fases de 4.160 a 13.800V, com fator
de potência de 0,8, fechamento em estrela com neutro acessível, 4 polos,
passo de 0,6667, isolação classe F, IP 23, sistema de arrefecimento por
ventilador montado no próprio eixo do gerador, sistema de excitação sem
escovas, regulador automático de tensão digital com sensor trifásico e painel
de controle digital. |
8502.40.90 |
Ex 001 -
Sistemas conversores de energia cinética em energia elétrica do tipo
ininterrupto e rotativo (UPS rotativo), com potência entre 400 até 2.000kVA,
rotação máxima de 1.800 a 3.600rpm, constituídos de gerador elétrico síncrono
e acumulador de energia, montados em uma base metálica, acompanhados de
painel de controle e painel de força. |
8503.00.90 |
Ex 010 -
Rotores de torque-motor, síncronos ou assíncronos, com potências nominais
entre 0,5 e 40kW, rotações nominais entre 20 e 3.000L/min e torque nominal
entre 4 e 6.500Nm. |
8503.00.90 |
Ex 011 -
Estatores de torque-motor, síncronos ou assíncronos, com refrigeração a água,
com potências nominais entre 0,5 e 40kW, rotações nominais entre 20 e 3.000
1/min e torque nominal entre 4 e 6.500Nm. |
8504.90.30 |
Ex 002 -
Cilindros potenciais com corpo em alumínio e isolamento em papel, para
redução de tensão primária, com espiras de fios de cobre de 15.000 a 60.000
espiras e com diâmetro externo do eletrodo de até 363mm, aplicados
exclusivamente no transformador de potencial indutivo. |
8504.90.30 |
Ex 003 -
Tubos capacitivos em alumínio com isolamento em papel e folhas de alumínio,
para redução do campo elétrico até o potencial de aterramento, com diâmetro
do tubo de até 40mm, espessura do tubo de até 6mm, comprimento de até 2.770mm
e diâmetro de isolamento de até 170mm, aplicados em transformadores de
potencial indutivo e em transformadores de corrente. |
8515.31.90 |
Ex 003 - Equipamentos
de operação para soldagem de pinos, utilizando o processo de ignição por
afastamento e pela abertura de arco elétrico, com uma ou mais fontes de
energia e comando, um ou mais alimentadores de pinos, uma ou mais pistolas de
solda semiautomática ou cabeçote de solda automática, uma ou mais mangueiras
de alimentação, cabos de ligação (cabos de massa, cabos de solda, cabo de
comando), contato para aterramento e tubos de ar. |
8515.39.00 |
Ex 002 -
Equipamentos de operação manual para soldagem de pinos, utilizando o processo
de ignição por afastamento e pela abertura de arco elétrico, com uma ou mais
fontes de energia e comando, com uma ou mais pistolas de solda manual, um ou
mais conversores de sinais, cabo de solda, cabo de massa e contato para aterramento. |
8515.80.90 |
Ex 024 -
Máquinas para soldar/selar e cortar tubos de cobre, com solda por ultra-som,
com capacidade de solda e corte de tubos na faixa de 2 a 12,5mm, de diâmetro
externo sem a necessidade de troca das ferramentas. |
8515.90.00 |
Ex 002 -
Pinças de solda automática, de ação direta ou indireta com ou sem
articulação, operando com atuador servo elétrico refrigerado a água ou ar,
transformador de solda tipo MFDC (média frequência), com ou sem carenagem de
proteção rígida e fixação lateral ao suporte ou robô de operação. (Alterado pelo art. 6º da
Resolução Camex nº 81, DOU 18/10/2017) |
8530.10.90 |
Ex 016 -
Sistemas móveis de alerta via rádio de aproximação de trens, para
configurações de distâncias compreendidas entre 50 e 500m de obra, para
aplicação na segurança de trabalhadores em vias férreas, alertando com
antecipação quanto à aproximação de comboios ferroviários, podendo conter de
1 a 9 dispositivos pessoais de alerta ZPW, até, no máximo, 18 dispositivos
acústicos de alerta (sirene) WGH, até 10 detectores de trens (sensores) F500,
até 10 calibradores de sensor F500AB, até 10 transmissores ZFS, até 20 cabos
para conexão de sirene kWH20, máximo de 10 tripés ZDE, até 3 suportes de
equipamento de rádio arnês, até 50 carregadores universais, até 43 baterias
ZA24-2.9, até 18 baterias ZA24-7W, até 10 armações protetoras de equipamento
de rádio, até 10 antenas telescópicas, kit de instalação do detector F500,
até 20 bolsas para baterias ZA24-2 e, no máximo, 18 suportes de montagem
F500-AB, podendo ainda conter como item opcional 1 central de controle ZRC,
até 9 avisadores individuais ZIW completos, no máximo 3 antenas estacionárias
de longo alcance e até 3 tripés para antena de longo alcance. |
8602.10.00 |
Ex 004 -
Locomotivas diesel-elétricas de 6 eixos, com potência bruta máxima superior a
5.200HP. (Fica revogado, a
partir de 01/01/2019, conforme art. 16, da Resolução Camex nº 96,
DOU 10/12/2018) |
8604.00.90 |
Ex 033 -
Máquinas reguladoras e distribuidoras de lastro para linhas férreas corridas,
com motor diesel refrigerado a água, diâmetro da roda de 730mm. |
8604.00.90 |
Ex 053 - Guindastes
ferroviários, autopropulsados sobre trilhos, acionados por motor diesel
refrigerado a água, com bitola ferroviária de 1.600mm, lança telescópica
(retrátil) com raio de operação entre 8 e 20m e capacidade de elevação,
apoiados, de até 225t. |
8604.00.90 |
Ex 059 -
Máquinas reguladoras e distribuidoras de lastro para linhas férreas,
equipadas com motor diesel refrigerado a água, de potência igual ou superior
a 403kW, roda com diâmetro de 920mm, arados laterais e centrais ajustáveis
hidraulicamente e bitola ferroviária de 1.600mm. |
8604.00.90 |
Ex 060 -
Máquinas de ação contínua para nivelar, alinhar, levantar e socar dormentes
em vias férreas, autopropulsadas, montadas sobre truques ferroviários,
equipadas com motor diesel refrigerado a água de potência igual ou superior a
429kW, sistema de monitoramento de temperatura do compartimento do motor,
cabine com isolamento acústico e janela frontal com vidro de segurança, banca
de socaria com capacidade de processamento para 1 ou 2 dormentes por
movimento, sistema de socaria com vibração por pressão com frequência de 35Hz
e oscilação direcional e linear, bitola ferroviária de 1.000mm e velocidade
de circulação igual a 80km/h. |
8604.00.90 |
Ex 061 -
Máquinas de ação contínua para nivelar, alinhar, levantar e socar dormentes
em vias férreas, autopropulsadas, montadas sobre truques ferroviários,
equipadas com motor diesel refrigerado a água de potência igual ou superior a
653kW, sistema de monitoramento de temperatura do compartimento do motor,
cabine com isolamento acústico e janela frontal com vidro de segurança, banca
de socaria com capacidade de processamento para 1 ou 3 dormentes por
movimento, sistema de socaria com vibração por pressão com frequência de 35Hz
e oscilação direcional e linear, bitola ferroviária de 1.600mm e velocidade
de circulação igual a 100km/h. |
8605.00.10 |
Ex 001 -
Carros (vagões) para transporte de passageiros classe executiva ou econômica,
para incorporação em composição de trem de passageiros tracionada por
locomotivas diesel-elétrica com esforço trator mínimo de 37.000kgf contínuo e
59.000kgf mínimo no momento de arrancada para percursos de distância superior
a 1.000km, concebido para trafegar exclusivamente em ferrovias do tipo
"heavy haul" (carga pesada) utilizadas para o tráfego ferroviário
combinado com vagões de minério e outras cargas , podendo suportar ventos
laterais de 80km/h na curva com superelevação máxima de 100mm com todos os
passageiros no mesmo lado do carro, construído em estrutura de aço com alto
teor de cobre, comprimento máximo de 24m entre engates, largura de 2,824m
para bitola métrica ou 3,100m para bitola larga, altura de 4,4m, centro de
gravidade máximo de 1,83m para bitola métrica ou 2,49m para bitola larga,
revestimento térmico acústico antichama, interligação entre carro fechada com
sistema "gang way" (sanfona), 2 portas de embarque e desembarque
automáticas e com bloqueio de acionamento para velocidade superior a 5km/h
com sistema de antiesmagamento, sensor de presença, lâmpada indicadora e
alarme sonoro de movimentação da porta e com último degrau da escada aberto
automaticamente na abertura da porta e fechado no fechamento da porta
habilitado por comando realizado remotamente de qualquer carro, equipado com
freio eletro-pneumático tipo "overlay", conforme padrão AAR S-4200
e disco de freio com sistema ("Wheel Slide Protection")
antitravamento de rodas, truque dotado de suspensão primária e secundária
através de molas e amortecedores hidráulicos, rodeiros com rolamento tipo
cartucho 51/2" x 10", roda 33" forjada baixa tensão com disco
formato "S" conforme norma AAR M-208 classe C, para bitolas
ferroviárias de 1.000mm (1m - bitola métrica) ou 1.600mm (1,6m - bitola
larga), engate tipo F com folga controlada de acordo com norma AAR M-201
classe E, com altura de 770 ±10mm para bitola métrica ou 990 ±10mm para
bitola larga, com cálculo estrutural capaz de suportar estrutura sanitária de
3.200 litros de água e dejetos e sistema de vácuo. |
8605.00.10 |
Ex 002 -
Carros (vagões) para transporte de passageiros com necessidades especiais e
seus acompanhantes, para incorporação em composição de trem de passageiros
tracionada por locomotivas diesel-elétrica com esforço trator mínimo de
37.000kgf contínuo e 59.000kgf mínimo no momento da arrancada para percursos
de distância superior a 1.000km, concebido para trafegar exclusivamente em
ferrovias do tipo "heavy haul" (carga pesada) utilizadas para o
tráfego ferroviário combinado com vagões de minério e outras cargas, podendo
suportar ventos laterais de 80km/h na curva com superelevação máxima de 100mm
com todas os passageiros no mesmo lado do carro, com instalação de elevadores
em ambos os lados para acesso por pessoas com cadeiras de rodas, serviço de
ambulatório e central de controle capaz de monitorar todos os carros (vagões)
de todo o trem, construído em estrutura de aço com alto teor de cobre,
comprimento máximo de 24m entre engates, largura de 2,824m para bitola
métrica ou 3,100m para bitola larga, altura de 4,4m, centro de gravidade
máximo de 1,83m para bitola métrica ou 2,49m para bitola larga, revestimento
térmico acústico antichama, interligação entre carro fechada com sistema
"gang way" (sanfona), 2 portas de embarque e desembarque
automáticas e com bloqueio de acionamento para velocidade superior a 5km/h
com sistema de antiesmagamento, sensor de presença, lâmpada indicadora e
alarme sonoro de movimentação da porta e com último degrau da escada aberto
automaticamente na abertura da porta e fechado no fechamento da porta
habilitado por comando realizado remotamente de qualquer carro, equipado com
freio eletro-pneumático tipo "overlay", conforme padrão AAR S-4200
e disco de freio com sistema ("Wheel Slide Protection")
antitravamento de rodas, truque dotado de suspensão primária e secundária
através de molas e amortecedores hidráulicos, rodeiros com rolamento tipo
cartucho 51/2" x 10", roda 33" forjada baixa tensão com disco
formato "S" conforme norma AAR M-208 classe C, para bitolas
ferroviárias de 1.000mm (1m - bitola métrica) ou 1.600mm (1,6m - bitola larga),
engate tipo F com folga controlada de acordo com norma AAR M-201 classe E,
com altura de 770 ±10mm para bitola métrica ou 990 ±10mm para bitola larga,
com cálculo estrutural capaz de suportar estrutura sanitária de 3.200 litros
de água e dejetos e sistema de vácuo e capaz de permitir a entrada de
cadeirantes. |
8605.00.90 |
Ex 003 -
Carros (vagões) especiais adaptados para serviço de lanchonete aos
passageiros, para incorporação em composição de trem tracionada por
locomotivas dieselelétrica com esforço trator mínimo de 37.000kgf contínuo e
59.000kgf mínimo no momento de arrancada para percursos de distância superior
a 1.000km, concebido para trafegar exclusivamente em ferrovias do tipo
"heavy haul" (carga pesada) utilizadas para o tráfego ferroviário
combinado com vagões de minério e outras cargas, podendo suportar ventos
laterais de 80km/h na curva com superelevação máxima de 100mm com todos os
passageiros no mesmo lado do carro, com cálculo estrutural capaz de suportar
a instalação elétrica de equipamentos de cozinha para preparação de
alimentos, construído em estrutura de aço com alto teor de cobre, comprimento
máximo de 24m entre engates, largura de 2,824m para bitola métrica ou 3,1m
para bitola larga, altura de 4,4m, centro de gravidade máximo de 1,83m para
bitola métrica ou 2,49m para bitola larga, revestimento térmico acústico
antichama, interligação entre carro fechada com sistema "gang way"
(sanfona), 2 portas de embarque e desembarque automáticas e com bloqueio de
acionamento para velocidade superior a 5km/h com sistema de antiesmagamento,
sensor de presença, lâmpada indicadora e alarme sonoro de movimentação da
porta e com último degrau da escada aberto automaticamente na abertura da
porta e fechado no fechamento da porta habilitado por comando realizado
remotamente de qualquer carro, equipado com freio eletro-pneumático tipo
"overlay", conforme padrão AAR S-4200 e disco de freio com sistema
("Wheel Slide Protection") antitravamento de rodas, truque dotado
de suspensão primária e secundária através de molas e amortecedores hidráulicos,
rodeiros com rolamento tipo cartucho 51/2" x 10", roda 33"
forjada baixa tensão com disco formato "S" conforme norma AAR M-208
classe C, para bitolas ferroviárias de 1.000mm (1m - bitola métrica) ou
1.600mm (1,6m - bitola larga), engate tipo F com folga controlada de acordo
com norma AAR M-201 classe E, com altura de 770 ±10mm para bitola métrica ou
990 ±10mm para bitola larga, com cálculo estrutural capaz de suportar
estrutura sanitária de 3.200 litros de água e dejetos e sistema de vácuo. |
8605.00.90 |
Ex 004 -
Carros (vagões) especiais adaptados para serviço de restaurante aos
passageiros, para incorporação em composição de trem tracionada por
locomotivas dieselelétrica com esforço trator mínimo de 37.000kgf contínuo e 59.000kgf
mínimo no momento de arrancada para percursos de distância superior a
1.000km, concebido para trafegar exclusivamente em ferrovias do tipo
"heavy haul" (carga pesada) utilizadas para o tráfego ferroviário
combinado com vagões de minério e outras cargas, podendo suportar ventos
laterais de 80km/h na curva com superelevação máxima de 100mm com todos os
passageiros no mesmo lado do carro, construído em estrutura de aço com alto
teor de cobre, comprimento máximo de 24m entre engates, largura de 2,824m
para bitola métrica ou 3,1m para bitola larga, altura de 4,4m, centro de
gravidade máximo de 1,83m para bitola métrica ou 2,49m para bitola larga,
revestimento térmico acústico antichama, interligação entre carro fechada com
sistema "gang way" (sanfona), 2 portas de embarque e desembarque
automáticas e com bloqueio de acionamento para velocidade superior a 5km/h
com sistema de antiesmagamento, sensor de presença, lâmpada indicadora e
alarme sonoro de movimentação da porta e com último degrau da escada automaticamente
na abertura da porta e fechado no fechamento da porta habilitado por comando
realizado remotamente de qualquer carro, equipado com freio eletro-pneumático
tipo "overlay", conforme padrão AAR S-4200 e disco de freio com
sistema ("Wheel Slide Protection") antitravamento de rodas, truque
dotado de suspensão primária e secundária através de molas e amortecedores
hidráulicos, rodeiros com rolamento tipo cartucho 51/2" x 10", roda
33" forjada baixa tensão com disco formato "S" conforme norma
AAR M-208 classe C, para bitolas ferroviárias de 1.000mm (1m - bitola
métrica) ou 1.600mm (1,6m - bitola larga), engate tipo F com folga controlada
de acordo com norma AAR M-201 classe E, com altura de 770 ±10mm para bitola
métrica ou 990 ±10mm para bitola larga, com cálculo estrutural capaz de
suportar estrutura sanitária de 3.200 litros de água e dejetos e sistema de
vácuo. |
8605.00.90 |
Ex 005 -
Carros (vagões) especiais, tipo bagageiro, para incorporação em composição de
trem de passageiros tracionada por locomotiva diesel-elétrica com esforço
trator mínimo de 37.000kgf contínuo e 59.000kgf mínimo no momento de
arrancada para percursos de distância superior a 1.000km, com compartimento
para armazenagem de bagagem, concebido para trafegar exclusivamente em
ferrovias do tipo "heavy haul" (carga pesada) utilizados para o
tráfego ferroviário combinado com vagões de minério e outras cargas, podendo
suportar ventos laterais de 80km/h na curva com superelevação máxima de 100mm
com todas as bagagens no mesmo lado do carro, construídos em estrutura de aço
com alto teor de cobre, comprimento máximo de 24m entre engates, largura de
3,10m, altura de 4,4m, centro de gravidade máximo de 2,49m, revestimento
térmico acústico antichama, interligação entre carro fechado com sistema "gang
way" (sanfona), equipado com freio eletro-pneumático tipo
"overlay", conforme padrão AAR S-4200 e disco de freio com sistema
("Wheel Slide Protection") antitravamento de rodas, truque dotado
de suspensão primária e secundária através de molas e amortecedores
hidráulicos, rodeiros com rolamento tipo cartucho 51/2" x 10", roda
33" forjada baixa tensão com disco formato "S" conforme norma
AAR M-208 classe C, para bitolas ferroviárias iguais a 1.600mm (1,6m), engate
tipo F com folga controlada de acordo com norma AAR M- 201 classe E, com
altura de 990 ±10mm. |
8605.00.90 |
Ex 006 -
Carros (vagões) gerador elétrico, para incorporação em composição de trem
tracionada por locomotivas diesel-elétrica com esforço trator mínimo de
37.000kgf contínuo e 59.000kgf mínimo no momento de arrancada para percursos
de distância superior a 1.000km, concebido para trafegar exclusivamente em
ferrovias do tipo "heavy haul" (carga pesada) utilizadas para o
tráfego ferroviário combinado com vagões de minério e outras cargas, podendo
suportar ventos laterais de 80km/h na curva com superelevação máxima de
100mm, contendo 2 grupos geradores elétricos trifásicos de 1.000kVA, voltagem
de 380V e frequência de 60Hz, fator de potência de 0.8, motor diesel com
1.800rpm, podendo operar nas altitudes de 0 a 1.200m com autonomia de
funcionamento de 40h e com controle automático e interligado com sistema de
diagnose, tanque de diesel com capacidade igual ou superior a 8.000 litros
com indicador e interligado com sistema de controle, construído em estrutura
de aço com alto teor de cobre, comprimento máximo de 24m entre engates,
largura de 2,824m para bitola métrica ou 3,1m para bitola larga, altura de
4,4m, centro de gravidade máximo de 1,83m para bitola métrica ou 2,49m para
bitola larga, revestimento térmico acústico antichama, interligação entre
carro fechada com sistema "gang way" (sanfona), 4 portas de acesso
lateral do carro provida de escada fixa, equipado com freio eletro-pneumático
tipo "overlay", co padrão AAR S-4200 e disco de freio com sistema
("Wheel Slide Protection") antitravamento de rodas, truque dotado
de suspensão primária e secundária através de molas e amortecedores
hidráulicos, com projeto para 120km/h, rodeiros com rolamento tipo cartucho
5¹/2" x 10", roda 33" forjada baixa tensão com disco formato
"S" conforme norma AAR M-208 classe C, para bitolas ferroviárias de
1.000mm (1m - bitola métrica) ou 1.600mm (1,6m - bitola larga), engate tipo F
com folga controlada de acordo com norma AAR M-201 classe E, com altura de 770
±10mm para bitola métrica ou 990 ±10mm para bitola larga. |
8608.00.12 |
Ex 008 -
Aparelhos eletromecânicos para comando de rotas de trens ferroviários
(máquinas de chave), acionada a partir de um sinal elétrico. |
8608.00.90 |
Ex 010 -
Sistemas APS (alimentação pelo solo) para transporte urbano compostos por:
trilhos para a recepção do sinal de rádio e a alimentação para os trens,
equipamentos de mudança de via APS, proteção lateral ("trilho reto
APS", "trilho curvo APS", "APS nos aparelhos de mudança
de via", "Fishplates"), caixas elétricas instaladas ao longo
da via para a comutação dos 750V a 0V de forma segura ("caixa de
alimentação", "caixa de fim de linha"), cabos e conectores
para alimentação do sistema e a comunicação entre os equipamentos ("cabo
de antena", "cabo de medição", "cabo
multifuncionaol-MFC", "conectores de energia"), podendo ou não
conter gabinetes localizados na subestação para monitorar e fornecer
eletricidade para o equipamento instalado ao longo da via ("gabinete APS"),
podendo ou não conter equipamentos a bordo do trem para a recepção da
corrente de tração entre os diferentes modos de alimentação e a emissão do
sinal de rádio ("coletor de corrente retrátil", "cubículo de
manobra das sapatas", "caixa de comutação principal"). |
8608.00.90 |
Ex 024 -
Sistemas de detecção de defeitos em rodas, distribuição de carga e pesagem
dinâmica de veículos ferroviários baseados em sensores ópticos fixados no
trilho, compostos por rack 19" com computador, componentes eletrônicos,
cabos de fibra óptica e sensores ópticos para instalação em via férrea. |
8608.00.90 |
Ex 025 -
Aparelhos de detecção de baixas temperaturas nas rodas e discos de freios dos
veículos ferroviários, dotados de scanners infravermelhos com 8 canais
instalados em dormente oco na via férrea (Cold Wheel Detection - CWD). |
8608.00.90 |
Ex 026 -
Aparelhos de detecção de altas temperaturas nas rodas e discos de freios dos
veículos ferroviários, dotados de scanners infravermelhos com 8 canais
instalados em dormente oco na via férrea (Hot Wheel Detection - HWD). |
8608.00.90 |
Ex 027 -
Aparelhos de detecção de altas temperaturas nos rolamentos e mancais de rodas
ferroviárias dos veículos ferroviários, dotados de scanners infravermelhos
com 8 canais instalados em dormente oco na via férrea (Hot Box Detection -
HBD). |
8701.30.00 |
Ex 001 -
Tratores florestais tipo "feller buncher", sobre esteiras,
utilizados para abate de árvores, com potência do motor acima de 200HP, com
grua de acionamento hidráulico para sustentação de cabeçote
"feller". |
8701.30.00 |
Ex 004 -
Máquinas autopropulsadas sobre esteiras, para abate de árvores, desgalhe e
recorte de toras, tipo "harvester", com velocidade de condução
máxima de 3,2km/h, potência do motor de 159HP a 1.900rpm, com alcance máximo
da lança de 8,9m, profundidade máxima de 4,77m, altura máxima de 10,01m e
raio mínimo de giro de 3,22m. |
8701.30.00 |
Ex 012 - Tratores de lagartas de borracha acionados por motor
diesel com potência bruta igual ou superior a 320HP, com velocidade máxima de
transporte de 40km/h, com ou sem engate traseiro de 3 pontos com capacidade
máxima de elevação superior a 7.000kg. (Alterado pelo art.
4º, da Resolução Camex nº 73, DOU 08/10/2018) |
8701.95.90 |
Ex 002 -
Tratores agrícolas, com articulação central, dotados de motor diesel com
potência igual ou superior a 370HP e tração 4 x 4. (Alterado pelo art. 6º da
Resolução Camex nº 81, DOU 18/10/2017) |
8701.95.90 |
Ex 003 -
Tratores florestais articulados sobre rodas, com ou sem esteiras, para
baldeio de toras de madeira, com ou sem guincho auxiliar de tração, com
capacidade de carga igual ou superior a 15t com tração 4 x
6 ou superior, com grua de alcance máximo igual ou superior a 7,5m e garra
hidráulica, velocidade máxima de deslocamento inferior a 25km/h, potência do
motor superior a 210HP, com transmissão hidrostática de 2 velocidades,
denominados tecnicamente "Forwarder". (Alterado pelo art. 2º, da Portaria Secint nº 2.024, DOU
16/09/2019) |
8701.95.90 |
Ex 005 -
Tratores florestais tipo "feller buncher" sobre rodas, com chassis
articulado, utilizado para abate de árvores, com potência bruta do motor
igual ou superior a 175HP, mas igual ou inferior a 300HP, dotados de cabeçote
"feller", capacidade de corte de 49 a 59cm e capacidade de acúmulo
de 0,47 a 0,66m2. |
8704.10.90 |
Ex 014 -
Caminhões "Dumper" concebidos para serem utilizados
fora-de-estrada, com capacidade de carga útil nominal compreendida entre 40 e
70 toneladas métricas. |
8704.10.90 |
Ex 016 -
"Dumpers" rebaixados, para minas subterrâneas, com chassi
articulado, tração 4 x 4, sobre rodas, capacidade de
carga igual ou inferior a 32,65 toneladas, com largura máxima igual ou
inferior a 3.100mm, altura da cabine igual ou inferior a 2.740mm, altura da
caçamba igual ou inferior a 2.595mm. |
8704.10.90 |
Ex 024 -
"Dumpers" rebaixados, para minas subterrâneas, com chassi
articulado, tração 4 x 4, sobre rodas, capacidade de
carga igual ou inferior a 60 toneladas, com la rg u r a igual ou inferior a
3.500mm, altura da cabine igual ou inferior a 2.900mm, altura da caçamba
igual ou inferior a 3.500mm. |
8704.10.90 |
Ex 030 -
Caminhões rebaixados para minas subterrâneas com chassis articulado próximo
ao meio, tração 4 x 4, sobre rodas, potência no
motor de 589HP, caçambas de 22.9m3 com ejetor, largura máxima igual ou inferior
a 3.200mm, altura da cabine igual ou inferior a 2.817mm. |
8704.10.90 |
Ex 031 -
Caminhões rebaixados para minas subterrâneas com chassis articulado próximo
ao meio, tração 4 x 4, sobre rodas, potência no
motor de 776/805HP, caçambas de 26.9 a 29.4m3 com ejetor, largura máxima
igual ou inferior a 3.560mm, altura da cabine igual ou inferior a 3.000mm
(com ejetor). |
8704.10.90 |
Ex 034 -
Caminhões rebaixados, para minas subterrâneas, com chassis articulado próximo
ao meio, tração 4 x 4, sobre rodas, potência no
motor de 408HP, capacidade de carga nominal de 30.000kg, caçambas de 15,2 a
17,3m3 com ejetor, largura máxima igual ou inferior a 3.040mm, altura da
cabine igual ou inferior a 2.600mm (com ejetor). |
8709.11.00 |
Ex 008 - Veículos
rebocadores autopropulsados, equipados com amortecedores nas rodas para
operação em ambientes externos, acionados por motor elétrico de tração de
corrente alternada (AC) de 23kW, alimentados por bateria de 80V, direção
hidráulica, capacidade para tracionar reboques de até 25.000kg, velocidade de
deslocamento com/sem carga de 10 e 26km/h respectivamente. |
8905.90.00 |
Ex 010 -
Docas secas flutuantes, não propulsadas, tipo pontão, construídas em paredes
laterais fixas em 4 cantos e 2 paredes removíveis e 1 pontão, com as
seguintes principais características: comprimento de extensão do bloco do
pontão de 320m; comprimento da parede lateral fixa de 45m; comprimento da
parede lateral removível de 150m; largura entre as paredes laterais externas
de 90m; largura entre as paredes laterais internas de 70m; largura entre as
defensas interiores das paredes laterais de 67m; largura da parede lateral
(inclui parede lateral removível) de 10m; profundidade do deck superior da
parede lateral de 26m; profundidade de pontão na linha central de 6,8m;
profundidade de pontão da parede lateral externa de 6,5m; altura do bloco de
quilha de 1,80m; projeção para o levantamento/borda livre de 6,2m/0,30m;
capacidade de imersão de 19,5m; projeção de cima de blocos de quilha de 10,9m;
projeção de bitola máxima de 20,5m; curvatura do deck do pontão de 0,3m;
curvatura para deck superior de 0,05m; capacidade de içamento máximo de
85.000 toneladas métricas com borda livre; 2 conjuntos de motor principal com
1.628kW /440V, 60Hz para geração de energia; sistema de corrente descontínua
de 24V do motor de partida; equipamento de salvatagem; equipamento de
sinalização; equipamento anticolisão; defensas; sistema de ancoragem; sala de
controle central; aferição remota dos tanques; sistema anti-incustração,
sistema de inundações e desaguamento; sistema de decapagem e porão; sistema
de lastro; sistema de resfriamento; sistema completo de combate a incêndio,
sistema de içamento; sistemas de monitoramento e alarme; sistema operado por
controle remoto das válvulas e bombas; equipamentos de amarração;
equipamentos de reboque. |
9007.20.90 |
Ex 001 -
Projetores cinematográficos digitais com unidade de processamento digital
dedicada e definição igual ou superior a 2.048 x
1.080pixels. |
9013.20.00 |
Ex 015 -
Unidades lasers, de estado sólido, bombeadas por diodo, a base de cristal
sintético (em formato de disco), que são excitados por luz de diodo de alta
potência, com o comprimento de onda de 1.030nm, potência de saída
compreendida entre 200 e 16.000W, compostas por: ressonador, comando
computadorizado com software dedicado com ou sem unidade de refrigeração,
próprio para ser utilizado no processamento de chapas metálicas como corte,
solda ou deposição de material com laser. |
9015.20.10 |
Ex 003 -
Teodolitos eletrônicos, com distanciômetro eletrônico incorporado, do tipo
(estação total), compensador de eixo vertical, precisão de leitura angular
mínima de 10 segundos de arco, precisão de medição de distância com ou sem
refletor, alcance com 1 prisma igual ou superior a 3.000m e memória interna
incorporada para armazenamento dos dados coletados. |
9015.20.10 |
Ex 004 -
Teodolitos eletrônicos, com distanciômetro eletrônico incorporado, do tipo
"Estação Total", compensador de eixo vertical, precisão de leitura
angular mínima de 10 segundos de arco e memória interna incorporada para
armazenamento dos dados coletados. |
9018.20.90 |
Ex 003 -
Aparelhos com sistema de laser de 810nm com fluência máxima de 100Joules/
cm2, com lentes de safira resfriadas e intercambiáveis, com pulsos com
duração entre 5 e 300 milissegundos, e taxa de repetição de até 3Hz, para
tratamento dermatológico de lesões vasculares e pigmentadas,
pseudofolliculitis barbae, e redução permanente de pelos. |
9018.20.90 |
Ex 006 - Aparelhos
com medidor de melanina e com sistema de laser fracionado de comprimento de
onda 1.540nm, com pulsos de 10 a 15ms de duração, com energia máxima de
70milijoules/microfeixe e com luz intensa com pulsos de 1 a 100ms de duração,
com fluência de máxima de 80J/cm2, com comprimento de ondas com dupla banda,
de 500 a 670nm e de 870 a 1.200nm, para tratamento de estrias, melasmas,
lesões vasculares e pigmentadas benignas, telangiectasias, rosáceas, manchas
vinho do porto, hemangiomas e angiomas. |
9018.50.90 |
Ex 006 -
Aparelhos para medição de acuidade e triagem visual, destinados ao exame de
parâmetros de desempenho visual. |
9018.50.90 |
Ex 016 -
Aparelhos para cirurgia oftalmológica de retina e corpo vítreo. |
9018.50.90 |
Ex 031 -
Medidores de distância bi ou monocular para todas as
distâncias compreendidas entre o infinito e 35cm; leitura digital das
distâncias mono e binoculares de 48 a 77mm, com variação de 0,5 em 0,5mm;
iluminação e fixação digital automática. |
9018.90.10 |
Ex 001 -
Aparelhos microprocessados para extração, circulação, separação e coleta de
componentes do sangue, de fluxo contínuo e sistema fechado, com capacidade
para realizar procedimentos com punção dupla e para administrar
anticoagulante automaticamente, de acordo com parâmetros individualizados de
cada doador ou paciente, com fluxo contínuo de acesso/retorno sanguíneo
máximo igual ou superior a 130ml por minuto, com ou sem controle e informação
do processo de leucoredução "online" e painel de controle móvel. |
9018.90.10 |
Ex 006 -
Equipamentos para extração, circulação, separação e coleta automáticas e
simultâneas de múltiplos componentes do sangue, computadorizados, com
controle, do tipo "touchscreen", das funções automáticas, para
serviço de hemoterapia. |
9018.90.10 |
Ex 025 -
Sistemas para processamento de sangue total, coletado de doador de sangue,
separando os hemocomponentes concentrados de hemácias, plasma fresco e
plaquetas Intermediárias, de forma totalmente automática em um único ciclo de
centrifugação. |
9019.10.00 |
Ex 001 - Equipamentos
para eletroestimulação muscular, contendo: central, com suporte/ pedestal,
munida de tela tátil ("touch screen"), com, no mínimo, 10 e, no
máximo, 16 canais para estimulação de grupos musculares independentes; cabos
e fios de conexão; pen drive com software; com trajes de treinamento dotados
de coletes, calças, roupa de baixo (collant), braçadeiras, ombreiras, com
eletrodos para estimulação de corpo inteiro ("full body"); cabides
de apoio aos trajes; borrifador de água; acompanhados ou não de suporte de
preparação dos trajes. |
9019.20.10 |
Ex 001 -
Concentradores de oxigênio para uso em medicina domiciliar. |
9019.20.90 |
Ex 003 -
Geradores de fluxo contínuo para as vias aéreas respiratórias. |
9022.14.19 |
Ex 001 -
Aparelhos móveis para aquisição de imagens por raios-X em procedimentos
cirúrgicos, compreendendo arco móvel em "C" pivotante; console;
gerador de raios-X de 60kHz; ânodo rotativo; intensificador de imagens;
dispositivo de visualização; computador e unidades de entrada de dados; podendo
conter, alternada ou cumulativamente, impressora térmica, mira laser,
controle remoto, espaçador de pele, distribuidor vídeo para saída DVI
externa, filtro, grade, pedal duplo ou simples, unidade de gravação DVD. |
9022.14.19 |
Ex 003 -
Aparelhos móveis para aquisição de imagens por raios-X em procedimentos
cirúrgicos, desmontados ou montados, compreendendo arco móvel em
"C"; console; gerador de raios-X de 40kHz; ânodo estacionário;
intensificador de imagens de 9"; dispositivo de visualização; computador
e unidades de entrada de dados; podendo conter, alternada ou cumulativamente,
impressora térmica, miras laser, espaçador de pele, distribuidor vídeo para
saída de vídeo DVI externa, filtro, grade, pedal duplo ou simples, unidade de
gravação DVD e tela LCD de 19". |
9022.14.19 |
Ex 004 -
Aparelhos móveis para aquisição de imagens por raios-X em procedimentos
cirúrgicos, compreendendo arco móvel em "C"; gerador de raios-X de
20kHz; ânodo estacionário; intensificador de imagens de 9"; dispositivo
de visualização; computador e unidades de entrada de dados; podendo conter,
alternada ou cumulativamente, 1 ou 2 monitores, impressora térmica, mira do
laser, espaçador de pele, distribuidor vídeo para saída DVI externa, filtro,
grade, pedal, unidade de gravação DVD e tela LCD de 19". |
9022.29.90 |
Ex 007 -
Analisadores elementares em tempo real de materiais movimentados em correia
transportadora baseados na tecnologia PGNAA (Prompt Gamma Neutron Activation
Analysis) ou PFTNA (Pulsed Fast Thermal Neutron Analysis), com capacidade de
usar como fontes geradoras de nêutrons o isótopo de Califórnio 252 ou 1
gerador elétrico de nêutrons, sendo possível a troca entre as duas
tecnologias de fontes geradoras de nêutrons preservando os demais componentes
do mesmo analisador, combinado com a tecnologia de processamento RPP4 (Random
Pulse Processing) e com o software de compensação automática de carga na
correia transportadora (ABLC), software opcional para calibração com base nos
resultados de análises por raios-X e com o uso de detectores de Nal (cristal
de iodeto de sódio) para obtenção da composição química elementar do material
analisado. |
9022.29.90 |
Ex 008 -
Analisadores elementares em tempo real de materiais movimentados em correia
transportadora baseados na tecnologia PGNAA (Prompt Gamma Neutron Activation
Analysis), usando como fontes geradoras de nêutrons o isótopo de Califórnio
252, combinadas com a tecnologia de processamento RPP (Random Pulse
Processing) e com o uso de detectores de Nal (cristal de iodeto de sódio)
para obtenção da composição química elementar do material analisado, com
recurso de compensação da variação de carga na correia automaticamente usando
software. |
9022.90.12 |
Ex 001 -
Placas de fósforo destinadas a absorver energia de onda eletromagnética emitida
por equipamento radiológico. |
9022.90.90 |
Ex 001 -
Impressoras a laser para filmes de tecnologia foto-termográfica para imagens
de diagnósticos, destinadas especificamente para impressão a seco de filmes e
utilizadas em aparelhos de diagnóstico médico. |
9022.90.90 |
Ex 002 -
Bandejas de fibra de carbono usadas em equipamentos de mamografia, fabricadas
com poliacrilonitrila e resina de epóxi, material translúcido de baixa
absorção, dispersão e distorção dos raios-X, permitindo maior qualidade das
imagens e menor exposição dos pacientes e operadores, altamente resistente e
leve, projetadas para trabalhar como sistema porta chassi 18 x 24cm e 24 x
30cm. |
9022.90.90 |
Ex 003 -
Colimadores radiológicos manuais para acoplamento em equipamentos de raios-X
de até 150kV, com lâmpada para simulação do campo irradiado. |
9022.90.90 |
Ex 006 -
Painéis detectores planos, com sensor de silício amorfo, 14 bits, 40 a 150kV,
próprias para aparelhos de radiografia digital direta. |
9022.90.90 |
Ex 010 -
Detectores para sistema de radiologia digital (DR) com sensor de silício
amorfo de 14bits ou superior, com ou sem baterias e carregadores de bateria,
denominado Detector Plano (FPD). |
9022.90.90 |
Ex 011 -
Sistemas para radiografia digital (DR) para adaptação em aparelhos de raios-
X fixos ou móveis, compostos por detector com sensor de silício amorfo, com
ou sem baterias e carregadores de bateria, console de operação formado por
monitor e máquina automática para processamento de dados ou simplesmente por
"tablete" e "software" específico para identificação de
pacientes, processamento, armazenamento e envio de imagens, com profundidade
de 14bits ou superior, roteadores digitais, com cabos e interface e com ou
sem cabos disparadores de raios-X, apresentados com ou sem estojo portátil. |
9027.10.00 |
Ex 052 -
Medidores de teor de gás carbônico (CO2) pelo cálculo da entropia com
opcional para medição de oxigênio (O2) por medição ótica, dissolvidos em
cervejas, bebidas em geral, fixos, para medições em linha, com capacidade de
registro 500 medições, faixa de medição de 2,0 a 10,0g/l (CO2) e 0 a 2.000ppb
(O2-opcional), com acessórios normais de funcionamento. |
9027.10.00 |
Ex 059 -
Medidores ópticos de teor de oxigênio dissolvido em cervejas e bebidas em
geral, fixos e/ou portáteis, para medições em linha, com capacidade de
registro =<500 medições (medidores fixos) e/ou =<400 medições
(medidores portáteis), faixa de medição de 0 a 2.000ppb (cervejas e bebidas
em geral), com acessórios normais de funcionamento. |
9027.10.00 |
Ex 060 -
Aparelhos para medição de teor de oxigênio dissolvido (DO) e de gás carbônico
dissolvidos em cervejas e bebidas em geral, fixos, para medições em
laboratório ou no pré-engarrafamento, com capacidade de registro =<250
medições, faixas de medição: 0,00 a 4,18% (O2), 0,000 a 2,000mg/l (DO) e 2,0
a 15,0g/l (CO2), com acessórios normais de funcionamento. |
9027.50.20 |
Ex 010 -
Máquinas para exame laboratorial de soro humano, por meio de fotometria, com
tecnologia de quimioluminescência e micropartículas magnéticas, providas de
carregador de amostras, carregador de reagentes, módulo de reação,
incubadora, estação de lavagem e câmara de leitura. |
9027.50.20 |
Ex 044 -
Analisadores automatizados e computadorizados para realização de testes
bioquímicos de urina por refletância, através de fotômetro de reflexão e
mitologia. |
9027.50.20 |
Ex 061 -
Sistemas automatizados projetados para executar a preparação de amostras de
ácido nucleico com a utilização de reagentes de finalidade geral e de uma
plataforma de gerenciamento automatizado de líquidos, com capacidade de
processamento de até 96 amostras simultaneamente. |
9027.50.90 |
Ex 002 -
Analisadores computadorizados para diagnóstico de desordens hemostáticas, com
4 canais de testes para diagnóstico diferencial e sistema de detecção
ópticomecânico. |
9027.50.90 |
Ex 064 -
Aparelhos para análises bioquímicas de fluidos fisiológicos, por
fotocolorimetria, cinética, turbidimetria e potenciometria, com tecnologia ICT
para determinação de eletrólitos (sódio, potássio e cloro), com velocidade de
processamento igual ou superior a 400testes fotométricos/h ou de 600testes de
eletrólitos (ISE)/h, ou igual ou superior a
800testes/h quando processados simultaneamente, acompanhados de
"rack" de amostras múltiplas de 5 posições. |
9027.80.20 |
Ex 042 -
Espectrômetros detectores de massas com fonte com geometria duplo ortogonal,
analisador quadrupolo simples de alta resolução com faixa de massas de 30 a
1.250m/z e detector fotomultiplicador. |
9027.80.99 |
Ex 022 -
Aparelhos automáticos para contagem das células sanguíneas com determinação
de células vermelhas, de plaquetas e de leucócitos (neutrófilos, células
medianas e linfócitos). |
9027.80.99 |
Ex 051 -
Analisadores hematológicos totalmente automatizados para contagem e
diferenciação de células sanguíneas, com análise de até 26 parâmetros com a
tecnologia DHSS (Sistema Seqüencial Hidrodinâmico Duplo) combinando
citoquímica, impedância e citometria de fluxo e sistema múltiplo de distribuição
de amostras (MDSS). |
9027.80.99 |
Ex 052 -
Analisadores hematológicos totalmente automatizados para contagem e
diferenciação de células sanguíneas, com análise de até 18 parâmetros com
metodologia de impedância e fotometria, utilizando volume da amostra de
10μl por teste. |
9027.80.99 |
Ex 055 -
Aparelhos automáticos de contagem de células sanguíneas, para análise, com
sistema seqüencial hidrodinâmico duplo (DHSS) para medição do volume da
célula e análise de conteúdo em fluxo único. |
9027.80.99 |
Ex 078 -
Analisadores automatizados e computadorizados de hemostasia de acesso
randômico, com capacidade de realização de 2 metodologias simultâneas, sendo
leitura óptica e leitura mecânica padrão ouro chamada "Método
Ball". |
9027.80.99 |
Ex 091 -
Analisadores automatizados e computadorizados de uroanálise, com capacidade
de realização de testes do sedimento de urina por microscopia. |
9027.80.99 |
Ex 095 -
Analisadores de tamanho de partículas (granulômetros), para pó e/ou suspensões,
por difração a laser ou espalhamento de luz e/ou com medição de potencial
zeta em conjunto ou isoladamente, com faixas de 0,2 a 500 micra ou 0,04 a 500
micra ou 0,04 a 2.500 micra ou 0,005 a 1.000 micra ou 1 nanômetro a 6 micra
ou 2 nanômetros a 6 micra ou 10 nanômetros a 6 micra. |
9027.80.99 |
Ex 108 -
Contadores hematológicos de até 18 parâmetros, com diferencial em 3 partes (3
histogramas - leucócitos, hemácias e plaquetas), com tecnologia por meio de
impedância eletrônica, absorção espectrofotométrica, válvulas eletrônicas,
utilizando o método reagente lisante livre de cianeto, velocidade de até
60amostras/h, com volume de 9,8μl, dotados de monitor LCD colorido com
tela tipo "touch screen" e leitor de código de barras. |
9027.80.99 |
Ex 109 -
Contadores hematológicos de até 34 parâmetros, por meio de tecnologia laser
"MAPSS" (Multiângulo de Dispersão e Separação da Luz Polarizada),
cuja análise gera até 12 gráficos de análise das populações celulares
(leucócitos, hemácias, plaquetas e reticulócitos), com capacidade de análise
diferencial de 84amostras/h e armazenamento de 10.000 resultados com
gráficos, dotados de tela tipo "touch screen". |
9027.80.99 |
Ex 139 -
Aparelhos portáteis para medição de taxas de glicose (d-glicose) e de Bcetona
(B-Hidroxibutirato) no sangue por meio de processo eletroquímico (PQ) em
tiras de testes que utilizam a enzima GDH-NAD (enzima glicose desidrogenase),
consistindo de leitor de código de barras com teclado alfa numérico e visor
de monitoramento embutido. |
9027.80.99 |
Ex 209 -
Monitores de pasteurização para controle de microrganismos contidos na
cerveja e bebidas em geral, para cálculo de unidades de pasteurização na
faixa =<9999,9UPs, gamas de temperatura de 0 a 105°C, de 1 e/ou 2 leituras
de temperatura e/ou com opção de leitura de pressão, completo com pertences
normais de funcionamento. |
9027.80.99 |
Ex 217 -
Analisadores imunodiagnóstico de sangue, com tecnologia de detecção de
quimioluminiscência amplificada e detecção dos endógenos na amostra, com a
qualidade dos resultados assegurada, computadorizados, com controles das
funções do tipo "touch screen" e gerenciados por programa dedicado. |
9027.80.99 |
Ex 238 -
Módulos eletrônicos de sonda lambda com sensor de oxigênio para medição/
aquisição e calibração da central de injeção eletrônica em sistemas
veiculares. |
9031.20.10 |
Ex 019 -
Bancos para teste dos componentes mecânicos e eletroeletrônicos do motor
tracionado por motor elétrico, dotados de estrutura de grupos de
movimentação, transmissão motorizada, grupo de aproximação à placa de conexão
automática, sistema robotizado de vedação lado aspiração e lado descarga,
sistema de medição de torque, sistema de controle de temperatura e pressão de
óleo, sistema pressão coletor de admissão e descarga por cilindro, sistema
sincronismo do motor (CCT), sistema de teste VVT, sistema para testes de
ignição, sistema para teste dos bicos injetores, sistema de detecção NVH e
cabine de proteção contra ruído, projetada para regime menor de 78dbA com
motor em rotação de 3.000rpm, portas de acesso com chave de segurança tipo
"Euchner", instalação fluídica completa, mesa giratória com 2
posições (0 - 180°), transportador "fly roller" com mesa giratória
e monitoramento controlado por computador. |
9031.20.10 |
Ex 021 -
Bancos para teste de estanqueidade a frio das galerias de água e óleo do
motor, dotados de comandos numéricos computadorizados (CNC), estrutura base e
superior, elevador com "moby", grupos de bloqueio, grupos de
reação, sistema de vedação completamente flexível nos 3 eixos X, Y, Z,
sistema de vedação dos componentes "Blow By", sistema do tubo de
óleo, sistema de vedação do cabeçote lado aspiração e do coletor de admissão,
sistema de vedação termostato, sistema vedação eixo virabrequim, sistema de
vedação dispositivo "Profinet" completo de acessórios e relativa
calibração e programação, dispositivo estação "leak", pallet
máster, pallet de referência completo de tampões específicos, vazamentos
calibrados, transponder, interface com PLC de transporte, software dedicado
de coleta e gestão de dados para análises estatísticas, produção descartes e
relatórios com monitoramento no servidor. |
9031.20.90 |
Ex 136 -
Bancos de simulação dinâmica em escapamentos veiculares, dotados de mesa
principal e 2 mesas bi-axiais, utilizando sinais coletados em campo e
reprodução a partir de mesa de vibração com 6 graus de liberdade, 2 pontos de
testes bi-axiais e "software" com capacidade de gerar função
inversa de transferência e interação de sinais. |
9031.20.90 |
Ex 137 -
Máquinas para ensaio de flexibilidade da suspensão automotiva e comportamento
do veículo na estrada, com simulação de cenários de frenagem, aceleração e
curvas de movimentação do veículo, para efetuar medição de posição de roda
altamente precisa, consistindo de atuadores X, Y e Delta na aplicação de
forças laterais, longitudinais e de direção, sistema de controle
computadorizado e gabinete elétrico com controle lógico programável (CLP). |
9031.20.90 |
Ex 138 -
Bancos de ensaios para testes funcionais de injetores eletrônicos diesel,
para sistemas de injeção de combustível a alta pressão do tipo "Common
Rail", com medições eletrônicas específicas de descarga, retorno,
resistência da bobina, tempo de resposta, fluxo de injeção e temperatura, com
pressão de até 2.000bar, configurados para teste e geração de codificação C2I
e C3I para até 4 injetores simultaneamente, dotados de unidade impressora de
codificação, kit de dispositivos para testes e adaptadores de montagem,
sistema de acoplamento pneumático, linha de retorno com pressurização
negativa e comandados por controlador lógico programável. |
9031.20.90 |
Ex 139 -
Bancos de ensaios com atuador eletrodinâmico para testes dinâmicos de
performance de alta velocidade, durabilidade e verificação das
características de amortecedores automotivos, com capacidade de ±3.500lbs,
deslocamento vertical de 15 a 150mm e velocidade de ensaio de até 2m/s,
frequência do atuador eletrodinâmico variável de 0,05Hz até 7,3Hz, equipados
com sensor de posição (encoder) de 720pulsos/ revolução, controlados por
computador com software dedicado à análise e controle de testes. |
9031.49.90 |
Ex 053 -
Equipamentos de endoscopia industrial, microprocessados, com comprimento
máximo de 40m e diâmetro externo máximo de 18mm. |
9031.49.90 |
Ex 070 - Aparelhos
com sistema óptico automático para classificação e inspeção de qualidade,
estrutura e tonalidade de azulejos, computadorizados, com detecção e
identificação de defeitos através de tele-câmeras. |
9031.49.90 |
Ex 140 -
Aparelhos de controle dimensional para placas cerâmicas, com capacidade de
controle nos formatos iguais ou superiores a 10 x 10cm, precisão de +/-0,1mm
e com possibilidade de ser integrado a sistema de planaridade. |
9031.49.90 |
Ex 169 -
Máquinas para inspeção de defeitos em embalagens de vidro, com capacidade
máxima de inspeção de 600garrafas/minuto, podendo inspecionar base, tensão de
base, acabamento de boca e leitura do número de molde. |
9031.49.90 |
Ex 210 -
Aparelhos para verificação automática da dioptria, com marcação e
posicionamento do centro óptico e eixo de curva cruzada em lentes oftálmicas,
por meio de processo óptico, com medições de até +/-25 dioptrias esférico e
+/-10,00 dioptrias cilíndrico, para diâmetro máximo de lente 100mm. |
9031.49.90 |
Ex 219 -
Aparelhos para verificação manual da dioptria, com marcação e posicionamento
do centro óptico e eixo de curva cruzada em lentes oftálmicas, por meio de
processo óptico, com medições de até +25 dioptrias, para diâmetro das lentes
de 24 a 90mm. |
9031.49.90 |
Ex 280 -
Equipamentos ópticos de múltiplos canais denominados interrogadores ópticos,
com a função de varredura de comprimento de onda com feixe laser de alta
potência e alta velocidade, destinados a monitorar sensores ópticos dinâmicos
e medir sensores ópticos estáticos em alta resolução, com até 16 canais de
entrada, identificação máxima de 25 ou 60 sensores ópticos FBG por canal,
faixa de comprimento de onda compreendida entre 1.460 a 1.620nm (incluindo os
limites), dispondo de conectores ópticos tipo FC/APC ou LC/APC. |
|
(Revogado pelo art. 13, da Portaria
Secint nº 2.024, DOU 16/09/2019) |
9031.80.99 |
Ex 028 -
Aparelhos para ensaios não-destrutivos, por meio de ultrassom,
microprocessados, para a detecção de falhas em peças metálicas, com faixa de
medição entre 0 e 15.000mm, faixa de velocidade entre 635 e 20.000m/s e faixa
de frequência de medição de 0,02 a 100MHz. |
9031.80.99 |
Ex 029 -
Aparelhos para ensaios não-destrutivos, por meio de ultrassom,
microprocessados, portáteis, para medição de espessura, velocidade sônica ou
espessuravelocidade sônica de peças metálicas, na faixa de medição compreendida
entre 0,01 a 500mm. |
9031.80.99 |
Ex 144 -
Aparelhos para ensaios não destrutivos, por meio de ultrassom,
microprocessados, para detecção de falhas em peças metálicas em qualquer
faixa de medição compreendida entre 2,5 e 15.000mm, velocidade de som
compreendida entre 100 e 20.000m/s e frequência de transdutor compreendido
entre 0,025 e 100MHz. |
9031.80.99 |
Ex 292 -
Equipamentos para teste de adesão de tratamento anti-reflexo em lentes
oftálmicas, por aplicação de uma força de 60N, automatizados, com um contador
de ciclos, um suporte para lente e um braço ajustável suportando uma borracha
descartável. |
9031.80.99 |
Ex 407 -
Equipamentos microprocessados para ensaios não destrutivos pelo método de
correntes parasitas, para detecção de trincas e outras descontinuidades
superficiais em materiais ferromagnéticos ou não, com 1 ou mais canais de
operação, para utilização em ensaios manuais ou automáticos fixos ou
rotatórios, com 1 ou mais sondas ou bobinas sensoras e com limite superior de
frequência de operação de no mínimo 5MHz. |
9031.80.99 |
Ex 427 -
Sistemas de aquisição, gerenciamento e análise de dados, de 4 ou 8 canais de
entrada analógica, simultâneos, para análise termodinâmica da pressão de
combustão de motores com base em ângulo de manivela, com sensor piezoelétrico
de medição de pressão em tempo real com capacidade máxima de 300bar. (Alterado pelo art. 9º, da
Resolução Camex nº 69, DOU 22/08/2017) |
9031.80.99 |
Ex 486 -
Equipamentos de controle do processo, com a função de controlar e ajustar o
peso da gota de vidro que cai nas sessões das máquinas de moldagem a quente
do vidro, podendo ser equipado com até 32 sensores para curso de 8½ e painéis
de controle e programação. |
9031.80.99 |
Ex 488 -
Equipamentos de medição do posicionamento do traçado em lentes oftálmicas,
para visualização e localização das gravações, com suporte para lentes com
diâmetro máximo de 85mm, câmera com resolução de 5MP e sistema ótico com
espelho móvel e aumento fixo de 1X. |
9031.80.99 |
Ex 495 -
Leitoras traçadoras - aparelhos para medir forma, curvatura e profundidade de
calha de armações de óculos, por meio de apalpadores, com capacidade de
efetuar leitura 3D de armações e 2D para moldes e lentes, com inclinação do
leitor de 0 ou 10°, dotadas de interface para uma ou mais biseladoras, de
controle numérico. |
9031.80.99 |
Ex 496 -
Equipamentos de medição do posicionamento do traçado em lentes oftálmicas,
para visualização e localização das gravações, compreendendo um suporte para
lente bloqueada com inserte de referenciamento, uma câmera, sistema ótico com
espelho móvel, com frequência entre 50 e 60Hz, diodo de luz infravermelha de
850nm. |
9031.80.99 |
Ex 598 -
Aparelhos para teste elétrico de performance funcional (temperatura, pressão,
vácuo, umidade, vibração) para uso em linha de fabricação de refrigeradores,
freezers domésticos e ar condicionado. |
9031.80.99 |
Ex 600 -
Leitoras traçadoras - aparelhos para medir forma e curvatura de armações de
óculos, por meio de apalpadores, com calibração automática e posicionamento
automático do apalpador, dotadas de câmera de vídeo sem erros de paralaxe,
armazenamento de 200 formas através do código de barras, cruz de centragem
para todos os tipos de lentes: visão simples, bifocal, executivo e
multifocal, com controle de pressão: proteção contra quebra de lentes
superfinas, possibilidade de conexão em rede com até 15 facetadoras e 3
leitores, com interface para uma ou mais biseladoras, de controle numérico. |
9031.80.99 |
Ex 607 -
Máquinas automáticas para a medição de uniformidade de pneus de carros de
passeio e caminhões leves com diâmetro externo mínimo igual a 20 polegadas,
diâmetro externo máximo igual a 40 polegadas, diâmetro de talão mínimo igual
a 12 polegadas, diâmetro de talão máximo igual a 28 polegadas, com
transportador de entrada dotado de dispositivo de lubrificação de talão,
estação de acoplamento, insuflação e medição da uniformidade dos pneus com ou
sem dispositivo de inspeção de geometria a laser (TGIS), transportador de
saída com ou sem separador (sorter) integrado, com ou sem estação de marcação
dos pneus, com controle lógico programável (CLP). |
9031.80.99 |
Ex 716 -
Goniofotômetros de medição automatizada de características fotométricas e
ópticas da intensidade de luminosidade, para realizar testes combinados em
faróis e lanternas automotivas, com posicionamento automático das amostras em
relação ao eixo óptico, resolução angular de 0,01°, eixos de rotação
horizontal e vertical, "servodrives" de 3 fases com 16 velocidades
em ambos os eixos, "encoder" de incremento angular com 0,01° de
precisão em ambos os eixos, "display" das posições zero ópticas,
capacidade de dimensão máxima da amostra até 1.800 x 800mm, faixa de
deslocamento horizontal de ±200°, faixa de deslocamento vertical de ±100°,
alta velocidade de processamento de até 50°/s no eixo-H, faixa de
deslocamento do eixo X de ±300mm, faixa de deslocamento do eixo Y de ±200mm,
faixa de deslocamento do eixo Z de -50 a +650mm, dotados de mesa de teste
motorizada ajustável em 3 direções, podendo ser controlada manualmente, por
controle remoto ou pelo computador com resolução de 0,1mm, atendendo a
amostras com carga máxima de até 80kg (peso nominal 50kg), com laser de
alinhamento embutido, mesa de montagem horizontal 500 x 500mm, multiplexador
de 10 canais instalado diretamente na mesa de teste, chaveamento entre fontes
de luz conectado também à mesa de teste, com integração de até 3 fontes de
alimentação por unidades de multímetros, com "software" dedicado. |
Art. 3º Alterar para 0% (zero por cento), a partir de 1º de
agosto de 2017, até 31 de dezembro de 2021, a
alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre o seguinte
Bem de Capital,
na condição de Ex-Tarifário: (Prorrogado prazo de
vigência até 31/12/2021, conforme inciso I, do art. 1º da Portaria
Secint nº 461, DOU 27/06/2019)
NCM |
DESCRIÇÃO |
9018.90.40 |
Ex 001 -
Rins artificiais com controle transmembrana, detector de sangue, controle
volumétrico de ultrafiltração, módulos de ultrafiltração de função única e de
sódio variável. |
Art. 4º Alterar para 2% (dois por cento) até 30 de junho de 2018, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação
incidente sobre o seguinte Bem de Capital, na condição de Ex-Tarifário:
NCM |
DESCRIÇÃO |
8450.90.10 |
Ex 001 -
Atuadores de embreagem com sistema mecânico de engrenagens, braços e eixos acionados
por motor elétrico de corrente alternada, monofásico, síncrono, 2,5W,
127V/60Hz ou 220V/60Hz ou 220V/50Hz. |
Art. 5º Alterar para 2% (dois por cento), a partir de 1º de
agosto, até 31 de dezembro de 2017, as alíquotas ad
valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na
condição de Ex-Tarifários:
NCM |
DESCRIÇÃO |
8479.82.10 |
Ex 004 -
Misturadores de tintas para latas de capacidade igual ou inferior a 20
litros, dispostas em prateleiras, de agitação múltipla, com agitadores
modulares. |
8501.52.10 |
Ex 001 -
Conjuntos estator/rotor ("built-in motor complete") para
acoplamento direto em eixos e corpos únicos de compressores recíprocos
semi-herméticos de refrigeração de potência nominal de 0,75 a 67kW, com estator
de enrolamento espiral e de passos diferentes, densidade superior a 30A/mm2,
resfriados por fluidos halogenados ou hidrocarbonetos e de rotor tipo gaiola
de esquilo em liga de alumínio com resfriamento por furos passantes e rasgo
de chaveta para arraste. |
Art. 6º Alterar os Ex-Tarifários nº 107 da NCM 8443.19.90, nº 102
da NCM 8463.30.00, nº 004 da NCM 8701.95.90 e nº 631 da NCM 9031.80.99, constantes da Resolução
CAMEX nº 55, de 23 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 24 de junho de
2016, que passam a vigorar com as seguintes redações:
8443.19.90 |
Ex 107 -
Máquinas de impressão combinada entre os processos flexográfico, serigráfico,
estampagem a frio e a quente, de bobina a bobina, com sistema de ajuste de
impressão com um único comando "load ando lock", com secagem
híbrida através de ar quente e/ou UV frio e/ou UV LED e/ou infravermelho,
capaz de operar com processos complementares de acabamento como laminação em
linha e corte rotativo múltiplo, com largura máxima da bobina igual ou
superior a 250mm e velocidade máxima igual ou superior a 230m/min. |
8463.30.00 |
Ex 102 -
Máquinas automáticas para produção de pregos, com cabeçote rotativo, com
capacidade máxima de 2.000pregos/min e com diâmetro compreendido entre 1,8 e
2,8mm e comprimento compreendido entre 32 e 65mm. |
8701.95.90 |
Ex 004 -
Tratores florestais articulados sobre rodas para baldeio de toras de madeira
em plataforma de carga, com capacidade de carga igual ou superior a 10t, com
tração 4 x 4 ou superior, com grua de alcance máximo
igual ou superior a 7,6m e garra hidráulica para carregamento, com potência
bruta do motor acima de 180HP, denominado tecnicamente "Forwarder". |
9031.80.99 |
Ex 631 -
Perfilometros com capacidade de medição bidirecional automática, com range de
medição para eixo X de 190 a 225mm e para eixo Z de 225 a 275mm, controlado
pela coluna de alta precisão, com PC dedicado e com software dedicado para
análise de dados. |
Art. 7º Alterar o Ex-Tarifário nº 015 da NCM 8408.90.90 e nº 030
da NCM 8465.94.00, constantes da Resolução
CAMEX nº 91, de 28 de
setembro de 2016, publicada no Diário Oficial
da União de 28 de setembro de 2016, que passam a vigorar com as seguintes
redações:
8408.90.90 |
Ex 015 -
Motores de combustão interna a pistão, de ignição por compressão (motor
diesel), de potência igual ou superior a 500kW (670HP), para aplicação em
veículos para inspeção e manutenção de vias férreas. |
8465.94.00 |
Ex 030 -
Máquinas-ferramentas coladeiras de bordas, automáticas, com funções
cumulativas de aplicar bordas com espessura entre 0,3 e 3mm a partir de
bobinas, e dar acabamento em painéis de madeira e aglomerados com espessuras
máxima de 60mm, configuradas com: sistema servoalimentador para aplicação e
corte de bordas para sobra dianteira e traseira máxima de 3mm; sistema de
ajuste automático dos grupos de acabamento para diferentes espessuras de bordas
por meio de instruções de comando numérico; software de diagnóstico gráfico
do estado da máquina e sistema de extração de cavacos com aspiração dirigida
para o interior da ferramenta de corte, com ou sem sistema "air
Tec" (ativação com ar quente para aplicação de borda sem utilização de
cola), com ou sem gira peças. |
Art. 8º Alterar o Ex-Tarifário nº 003 da NCM 9032.89.30, constante
da Resolução CAMEX nº 107, de 31 de
outubro de 2016, publicada no Diário Oficial
da União de 1º de novembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
9032.89.30 |
Ex 003 -
Unidades de supervisão de velocidade e controle de parada de veículos
ferroviários, constituídas de: 1 rack de lógica de controle (LCR) dotadas de
11 módulos eletrônicos, sendo 1 de processador de sinal digital dual (DDSP),
1 de aquisição de sinal de via (CSA), 1 de intertravamento (ILOCK), 1 de
multi-função de entrada/saída (MFIO), 1 ou 2 entradas de propósito geral
(GPI), 1 opcional de saída de propósito geral (GPO 003), 1 de saída para
controle do painel (GPO 005), 1 de saída vital triplo (TVO), 01 de
processamento de comunicação (CMPU), 1 unidade central de processamento
(CPU-2) e 1 de fonte de alimentação; 1 ou mais painéis de operação (EDU) com
alarme sonoro de aproximadamente 90dB; 4 bobinas de recepção de sinais; e
sistema de leitura de "transponder", composto de 1 módulo leitor
(AI1200), 1 módulo de rádio frequência RF (AR2220) e 1 antena (AA3233). |
Art. 9º Alterar o Ex-Tarifário nº 001 da NCM 9031.80.30, constante
da Resolução CAMEX nº 108, de 31 de
outubro de 2016, publicada no Diário Oficial da
União de 1º de novembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
9031.80.30 |
Ex 001 -
Esteiras de resfriamento e transporte de tubos de vidros borosilicato neutro
capaz de medir aspectos dimensionais (empeno, ovalidade, empeno ondulado e diâmetro
externo do tubo) com capacidade de inspeção de 180 tubos/minuto, de diâmentro
entre 6 a 50mm e comprimento entre 1.100 a 2.400mm, garantindo um
resfriamento menor ou igual a 200°C. |
Art. 10. Alterar o Ex-Tarifário nº 003 da NCM 8456.11.19, constante
da Resolução CAMEX nº 134, de 22 de
dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial
da União de 23 de dezembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
8456.11.19 |
Ex 003 -
Máquinas para corte de chapas metálicas com capacidade de corte de até 25mm e
com preparação para corte de tubo com capacidade de processamento de perfil
de no mínimo 15mm de diâmetro e máximo 370mm de diâmetro e comprimento da
barra de até 6.000mm, com comando numérico computadorizado (CNC), dotadas de
sistema de alimentação para o corte de tubo, contendo ou não sistemas de
automação para carga e descarga de chapas metálicas, com gerador de fonte
laser de CO2 ou de estado sólido com potência máxima do laser compreendida
entre 3.000 a 6.000W, dotadas de funções como corte com auxílio de vapor de
água e sistema contra colisão magnético. |
Art. 11. Alterar o Ex-Tarifário nº 001 da NCM 8466.93.19, constante
da Resolução CAMEX nº 19, de 17 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 1º de março de
2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
8466.93.19 |
Ex 001 -
Equipamentos para deflexão e/ou focalização de feixe laser por meio de
espelhos ópticos com superfícies planas e/ou lentes, para laser com
comprimento de onda compreendido entre 200nm e 12.000μm, dotados ou não
de galvanômetros ou sistemas motorizados para movimentação de óptica, com ou
sem refrigeração a água. |
Art. 12. Alterar o Ex-Tarifário nº 018 da NCM 8465.92.90, constante
da Resolução CAMEX nº 28, de 29 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 03 de abril de 2017, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
8465.92.90 |
Ex 018 -
Máquinas moldureiras automáticas, com corpo inteiriço, 4 ou mais eixos,
largura aplainável compreendida entre 20 e 230mm, altura aplainável
compreendida entre 8 e 160mm, velocidade de rotação de até 6.000rpm,
velocidade de avanço compreendida entre 6 e 32m/min, mesa pré encabeçadora
com comprimento máximo de até 2.300mm, tracionamento superior de madeira
pneumático, mesas e réguas tratadas termicamente, tracionamento da madeira na
mesa inferior, pressão dos rolos de avanço pneumático, sistema de
lubrificação central das guias articuláveis e painel de controle. |
Art. 13. Alterar os Ex-Tarifários nº 048 da NCM 8407.21.90 e nº 044
da NCM 9027.30.20, constantes da Resolução
CAMEX nº 38, de 5 de maio de
2017, publicada no Diário Oficial da União de
8 de maio de 2017, que passam a vigorar com as seguintes redações:
8407.21.90 |
Ex 048 - Motores marítimos de pistão, de ignição por centelha de
fixação externa no casco com potência compreendida de 115 a 300HP e rotação
entre 5.000 e 6.000rpm, 2 tempos com injeção direta de alta pressão de 2
estágios, lubrificação por pulsador controlado eletronicamente e módulo de
controle refrigerado a água, e com 4 opções de tamanho de rabeta compreendida
de 20 a 30 polegadas (L-20", XL-25", X-25", Z- 30"). |
9027.30.20 |
Ex 044 - Espectrofotômetros de bancada para medição das cores de
tintas, plásticos e tecidos, com resolução fotométrica de 0,01%, IIA -D.E.
médio (SCI) D.E 0,15, repetibilidade RMS D.E. de 0,03, comprimento de onda
compreendido de 360 a 750nm, aberturas de refletância múltiplas (25, 10, 6 e
3,5mm), 3 aberturas de transmissão U.V (22, 10 e 6mm), dotados de sensor de
umidade e temperatura interna, alvo de transmissão a laser, SPIN/SPEX
simultâneo, configuração automática dos instrumentos por
"software", conjunto de medição de peças com transmissão, gabinete
para armazenamento dos padrões de abertura e dispositivo de medição de
grânulos (pigmentos). |
Art. 14. Revogar o Ex-Tarifário abaixo relacionado, constantes da Resolução CAMEX nº 22, de
24 de março de 2016, publicada no Diário Oficial da
União de 28 de março de 2016:
8414.30.99 |
Ex 006 - Compressores tipo parafuso com rotores macho e fêmea,
suportados por mancais de rolamento, controle hidráulico por válvulas
solenoides da relação de volume (Vi) variável, controle de capacidade
contínuo por variação da velocidade de rotação e/ou por válvula deslizante
atuada hidraulicamente por válvulas solenoides; rodando a 3.550rpm cobre a
faixa de deslocamento volumétrico de 1.000 a 10.863m3/h, e podem chegar a
rotações máximas entre 4.200 e 4.500rpm; máxima pressão admissível até
600PSIG (41.4bar(g)); temperatura mínima de trabalho de - 60ºc; podem
trabalhar com gases refrigerantes naturais (amônia (R717), CO2 (R744),
hidrocarbonetos) e gases refrigerantes sintéticos (R134a, R404A, R507, etc.). |
Art. 15. Revogar, a partir de 1º de julho de 2017, os Ex-Tarifários abaixo relacionados, constantes da Resolução CAMEX nº 28,
de 29 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da
União de 03 de abril de 2017:
8431.31.10 |
Ex 023 - Máquinas de tração sem engrenagens para elevadores, com
motor elétrico síncrono de imãs permanentes, de corrente alternada trifásica
com tensões de 380 a 513V, potências variando de 3 a 20,6kW, grau de proteção
IP52, regime de serviço S4 ou S5 de 100 a 240c/h ED 10 a 50% e frequência de
10 a 70Hz, 4, 6 e 10 polos e isolamento classe F para aplicação em elevadores
onde a polia de tração do elevador é montada diretamente no eixo do motor
elétrico (tipo "gear less"), com velocidade de tracionamento entre
0,5 e 10m/s, com capacidade estática de até 6.000kg, com sistema de freio de
segurança integrado e contador de pulsos eletrônicos ("encoder"). |
8431.31.10 |
Ex 024 - Máquinas de tração sem engrenagens para elevadores, com
motor elétrico síncrono de imãs permanentes, de corrente alternada trifásica
com tensões de 380 a 513V, potências variando de 3 a 46,7kW, grau de proteção
IP21 ou IP41, regime de serviço S4 ou S5 de 100 a 240c/h ED 10 a 60% e
frequência de 10 a 63,7Hz, 4, 6 e 10 polos e isolamento classe F para
aplicação em elevadores onde a polia de tração do elevador é montada
diretamente no eixo do motor elétrico (tipo "gear less"), com
velocidade de tracionamento entre 0,5 e 10m/s, com capacidade estática igual
ou superior a 3.000kg, com sistema de freio de segurança integrado e contador
de pulsos eletrônicos ("encoder"). |
Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
MARCOS PEREIRA
Presidente do
Comitê Executivo de Gestão