RESOLUÇÃO CAMEX Nº 34, DE 5 DE MAIO DE 2017
DOU 08/05/2017
(Revogado pelo inciso CXXIII, do art. 2º
da Resolução Camex nº 64, DOU 12/09/2018)
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO - GECEX - DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do § 4º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma,
Considerando o disposto nas Diretrizes nº 03/17, 04/17, 05/17, 07/17, 08/17, 13/17, 14/17 e 15/17 da Comissão de Comércio do Mercosul - CCM e na Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do Mercosul - GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), por um período de 12 (doze) meses e conforme quota discriminada, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação dos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM a seguir:
NCM |
Descrição |
Quota |
0303.53.00 |
-- Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (Sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus) |
60.000 toneladas |
3920.91.00 |
-- De poli(butiral de vinila) Fica sem efeito de acordo art. 4º da RC nº 27, DOU 25/04/2018 |
11.130,25 toneladas |
5501.30.00 |
- Acrílicos ou modacrílicos |
4.800 toneladas |
Art. 2º Alterar para 2% (dois por cento), por um período de 12 (doze) meses e conforme quota discriminada, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM a seguir:
NCM |
Descrição |
Quota |
3909.31.00 |
-- Poli(isocianato de fenil metileno) (MDI bruto, MDI polimérico) |
|
|
Ex 001 - MDI polimérico, apresentado na forma líquida, sem carga. |
105.000 toneladas |
Art. 3º Excluir da Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 125, de 2016, os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM a seguir:
NCM |
Descrição |
0303.53.00 |
-- Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (Sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus) |
3909.31.00 |
-- Poli(isocianato de fenil metileno) (MDI bruto, MDI polimérico) |
|
Ex 001 - MDI polimérico, apresentado na forma líquida, sem carga. |
3920.91.00 |
-- De poli(butiral de vinila) |
5501.30.00 |
- Acrílicos ou modacrílicos |
Art. 4º As alíquotas correspondentes aos códigos 0303.53.00, 3909.31.00, 3920.91.00 e 5501.30.00 da NCM, constantes do Anexo I da Resolução nº 125, de 2016, deixam de ser assinaladas com o sinal gráfico "#" e serão assinaladas com o sinal gráfico "**", enquanto vigorarem as referidas reduções tarifárias.
Art. 5º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços editará norma complementar, visando a estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALOYSIO NUNES FERREIRA
Presidente do Comitê Executivo de Gestão