RESOLUÇÃO CAMEX Nº 21, DE 8 DE MARÇO DE 2017
DOU 09/03/2017
(Revogado pelo inciso CXXI, do art. 2º da
Resolução Camex nº 64, DOU 12/09/2018)
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação para fibra de raiom viscose, ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do Mercosul.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO - GECEX - DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe conferem os §§ 4º, II, e 8º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento nos incisos I, VI e XIV do art. 2º do mesmo diploma, Considerando o disposto na Diretriz nº 01/17 da Comissão de Comércio do Mercosul - CCM e na Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do Mercosul - GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), por um período de 12 (doze) meses e conforme quota discriminada, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada no código da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM - a seguir:
NCM |
Descrição |
Quota |
5504.10.00 |
- De raiom viscose |
40.000 toneladas |
Art. 2º A alíquota correspondente ao código 5504.10.00 da NCM, constante do Anexo I da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, passa a ser assinalada com o sinal gráfico "**", enquanto vigorar a referida redução tarifária.
Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços editará norma complementar para estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS BEZERRA ABBOTT GALVÃO
Presidente do Comitê Executivo de Gestão Interino