RESOLUÇÃO CAMEX Nº 20, DE 8 DE MARÇO DE 2017
DOU 09/03/2017
(Revogado pelo art. 19, da Portaria
Secex nº 8, DOU 17/04/2019)
Revogado pelo art. 1º, da Resolução
Camex nº 77, DOU 27/08/2020, Em vigor a partir do dia 01/09/2020
Dispõe sobre o Grupo Técnico de Defesa Comercial - GTDC.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO - GECEX - DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe conferem os §§ 4º, II, e 8º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso VIII do art. 2º do mesmo diploma e no art. 11 da Lei nº 9.019, de 30 de março de 1995, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Instituir o Grupo Técnico de Defesa Comercial - GTDC, no âmbito da Câmara de Comercio Exterior - CAMEX, com o objetivo de obter esclarecimentos sobre as propostas de fixação de direitos antidumping e compensatórios, provisórios ou definitivos, de salvaguardas, de homologação do compromisso de preço e de extensão da aplicação de medidas antidumping e compensatórias de que trata o art. 10-A da Lei nº 9.019, de 1995.
Art. 2º O GTDC será composto por representantes dos órgãos que integram a CAMEX, presidido pela Secretaria-Executiva da CAMEX - SE-CAMEX - e secretariado pelo Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços - Decom.
Art. 3º Os integrantes do GTDC obterão esclarecimentos sobre os pareceres com a finalidade de subsidiar as deliberações do Conselho da CAMEX e do Gecex, ad referendum, sem qualquer prejuízo da competência desses colegiados e do Decom.
§ 1º Tão logo concluídos, o Decom dará conhecimento e disponibilizará aos membros do GTDC os pareceres mencionados no caput, bem como as notas técnicas contendo os fatos essenciais.
§ 2º Cada órgão integrante da CAMEX deverá indicar os respectivos representantes para o Grupo Técnico, sendo um titular e até dois suplentes.
§ 3º O GTDC reunir-se-á por convocação de sua Secretaria, com prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de envio do parecer e do respectivo resumo executivo contendo os elementos essenciais da investigação.
§ 4º A SE-CAMEX somente submeterá para deliberação do Conselho da CAMEX ou do Gecex, ad referendum, propostas que já tenham sido apresentadas no GTDC e cuja reunião tenha ocorrido com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis à reunião do Conselho ou do Gecex.
Art. 4º O Decom informará aos membros do Grupo Técnico as aberturas, as revisões e os encerramentos de investigações conduzidas.
Art. 5º Fica revogada a Resolução CAMEX nº 82, de 19 de outubro de 2011.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS BEZERRA ABBOTT GALVÃO
Presidente do Comitê Executivo de Gestão
Interino