RESOLUÇÃO CAMEX Nº 82, DE 19 DE
OUTUBRO DE 2011
DOU 20/10/2011
(Revogada pelo art. 5º, da Resolução Camex nº 20, DOU 09/03/2017)
Revogado pelo art. 1º, da Resolução
Camex nº 77, DOU 27/08/2020, Em vigor a partir do dia 01/09/2020
Dispõe sobre o Grupo Técnico de
Defesa Comercial - GTDC.
O CONSELHO DE
MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, com fundamento na Lei nº 9.019, de 30 de
março de 1995, e no
inciso VIII do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,
resolve:
Art.
1º Instituir o Grupo Técnico de Defesa Comercial - GTDC, no âmbito da
Câmara de Comércio Exterior (CAMEX), com o objetivo de examinar as propostas de
fixação de direitos antidumping e compensatórios, provisórios ou definitivos,
de salvaguardas, de homologação do compromisso de preço e de extensão da
aplicação de medidas antidumping e compensatória de que trata o art. 10-A da
Leinº 9.019, de 30 de março de 1995.
Art.
2º O GTDC será composto por representantes dos Ministérios que integram a
Câmara de Comércio Exterior e será presidido e secretariado pela Secretaria
Executiva da CAMEX - SE/CAMEX, que proverá os meios necessários ao seu
funcionamento.
Parágrafo Único.
Os órgãos referidos no caput deste artigo indicarão
um representante titular e um suplente.
Art.
3º Os integrantes do GTDC examinarão os pareceres SECEX, com a finalidade
de subsidiar as deliberações do Conselho de Ministros da CAMEX.
§ 1ºOs pareceres mencionados no caput deste artigo serão
levados ao conhecimento dos membros do GTDC tão logo recebidos por sua
Secretaria.
§ 2º O GTDC reunir-se-á por convocação de sua Secretaria no prazo de
6 (seis) a 8 (oito) dias úteis, contados da data de envio do parecer pela
SE/CAMEX.
Art.
4º As recomendações do GTDC serão levadas à apreciação do Comitê Executivo
de Gestão da CAMEX, para deliberação ad referendum, ou diretamente ao
Conselho de Ministros da CAMEX.
Art.
5º A Secretaria do GTDC informará aos membros do Grupo Técnico as
aberturas, as revisões e os encerramentos de investigações conduzidas pelo DECOM.
Art.
6º O GTDC submeterá, no prazo máximo de noventa dias, proposta de Regimento
Interno a ser analisada e aprovada pelo Conselho de Ministros da CAMEX, ouvido
previamente o GECEX.
Art.
7º Fica revogada a Resolução CAMEX nº 30, de 26 de setembro de 2006.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO GOLOMBIEWSKI TEIXEIRA
Ministro
de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Interino