RESOLUÇÃO CAMEX Nº 47, DE 23 DE JUNHO DE 2016

DOU 24/06/2016

Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 64, DOU 17/08/2017

 Revogado pelo art. 18, da Resolução Camex nº 96, DOU 10/12/2018

 

Altera para 0% (zero por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, Considerando as Decisões nºs 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL - CMC, os Decretos nº 5.078, de 11 de maio de 2004, e nº 5.901, de 20 de setembro de 2006, e a Resolução CAMEX nº 66, de 14 de agosto de 2014, resolve, ad referendum do Conselho:

 

Art. 1º Alterar para 0% (zero por cento), até 31 de dezembro de 2017, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários:

 

NCM

DESCRIÇÃO

8407.29.90

Ex 034 - Motores marítimos de pistão, alternativos, de ignição por centelha (a gasolina), para propulsão de embarcações, de fixação interna ao caso da embarcação, com 8 cilindros em "V", com potência máxima superior a 350HP, cilindrada de 379 polegadas cúbicas (6.2l), sistema de refrigeração com circuito de água fechado, com injeção eletrônica, com ou sem trocador de calor e com ou sem reversor de transmissão para pé de galinha.

8408.10.90

Ex 101 - Motores marítimos de pistão, de ignição por compressão (ciclo diesel), para propulsão de embarcações, de quatro tempos, de fixação interna do casco, com 6 cilindros em linha, com potências entre 400 e 715HP, com injeção direta de combustível, com diâmetro de pistão de 125mm, curso de pistão de 147mm, capacidade volumétrica de 10.8 L, com turbo compressor e resfriador do ar de admissão com passagem de água, display de monitoramento eletrônico, relógio medidor de velocidade, manete de comando do motores, com capacidade para utilização de transmissão direta tipo "pé de galinha" ou transmissão tipo azimutal.

8413.70.90

Ex 095 - Bombas centrífugas tubulares de diâmetro de 3 a 12 polegadas, submersíveis, múltiplos estágios de liga de níquel, com mancal radial de material cerâmico (zircônia), carcaça de aço, eixo de alta resistência, potência até 1.500 H P, profundidade máxima de instalação de 4.500m, pressão de reservatório superior a 200kgf/cm2, vazão até 15.200m3/dia, temperatura de operação até 287o C, pressão diferencial máxima no corpo da bomba de até 5.000psi, para manuseio de até 75% de gás livre na admissão da bomba.

8414.59.90

Ex 021 - Ventiladores preparados para instalação em galerias e túneis subterrâneos, de montagem simples ou em série, dotados de atenuadores de ruído, com ou sem núcleo, um ou mais ventiladores axiais de média ou alta pressão, com vazão igual ou superior à 3m3/s e potência instalada igual ou superior à 9kW, com distância das pás à carcaça entre 1 e 3mm, pés removíveis para elevação, medidores de pressão e vazão, sistema automático de lubrificação, sistema de controle de vibração com luzes de alerta, sistema de parada automática, com ou sem inversores de frequência pré-ajustados de fábrica para acionamento e controle do processo.

8414.80.19

Ex 111 - Compressores centrífugos para ar, isentos de óleo, com 3 estágios de compressão, com seleção automática, com caixa de engrenagens integralizada e carcaça dividida horizontalmente, com resfriamento a água, resfriadores de ar integrados ao compressor e resfriadores intermediários e posteriores finais de alta eficiência com feixes de tubos em aço inox, controle de capacidade com válvula de admissão IGV e válvula blow-off, rolamentos combinados radial/axial e engrenagens AGMA-Q13, selagem e mancais hidrodinâmicos, com pressão de trabalho igual ou superior a 3 bar g, potência igual ou superior a 900HP e vazão igual ou superior a 7.000m3/h.

8419.39.00

Ex 098 - Equipamentos para secagem térmica indireta de produtos químicos, alimentícios, farmacêuticos e lodos industriais e municipais, com troca térmica por vapor ou óleo térmico, por meio de 2 eixos rotativos com pás, à prova de explosão, compactos, protegidos contra abrasão e corrosão, isolados termicamente, com endurecimento das pás com carbeto de tungstênio e placas de desgaste, com tamanhos de 3,2 até 287,4m2, potências elétricas instaladas de 2,2 até 175kW.

8419.81.90

Ex 042 - Chapas para o preparo de carne de hambúrguer, com resistências elétricas, dispositivo de compressão pneumática, cozimento simultâneo das 2 faces da carne, 2 platens com controles individuais para o cozimento do produto, capacidade máxima para cozimento de 10 carnes de hambúrguer por platen, com potência elétrica de 17kW, reconhecimento automático de espessuras, temperatura de operação compreendida de 66 a 232o C com tolerância de 1o C.

8419.81.90

Ex 043 - Fornos espirais com estrutura em aço inoxidável para pré-assamento de produtos cárneos a vapor ou ar quente, com esteiras em zonas, velocidade de esteira até 25m/min, temperatura até 250o C e capacidade de carga na esteira de até 25kg/m, com fluxo de ar horizontal e vertical, sistema com 2 zonas para equilíbrio de umidade e balanceamento de ar, dotados de sistema de limpeza integrado ao equipamento, sistema de içamento da capota para acesso interior do forno para limpeza e controlador lógico programável (CLP).

8420.10.10

Ex 001 - Calandras para acabamento de papel, constituídas por um ou mais "nips" (par de rolos), sendo cada "nip" formado por um rolo térmico (coquilhado aquecido à água e óleo); e um rolo de abaulamento variável com revestimento macio.

8420.10.10

Ex 004 - Calandras para acabamento de papel, constituídas de um ou mais "nips" (par de rolos), sendo cada "nip" formado por um rolo térmico e um rolo de abaulamento variável.

8421.21.00

Ex 057 - Combinações de máquinas para tratamento de água em recirculação de pro - cesso de pintura líquida para linha de pintura automotiva, dimensões totais igual a 1.580 x 1.950 x 980mm, pressão de trabalho de 5 a 6bar, consumo de água de 1.600L/min e eficiência de coleta de partícula de tinta de 80%, compostas de: reservatório de reagente químico em polietileno com capacidade de 108L, diâmetro de 470mm e comprimento de 680mm, equipado com uma bomba de potência 0,25kW e 230V, misturador estático em PVC equipado com aletas metálicas, bomba elétrica submersa com potência 2kW e 400V, tanque em aço inoxidável com dimensões 820 x 920 x 750mm, válvula pneumática para entrada de resíduo de água pressão de trabalho de 5bar, unidade de flotamento em aço inoxidável com dimensões 2.062 x 1.063 x 950mm, container de borra com dimensões 1.210 x 950 x 950mm, tubulação de entrada de água em PVC com diâmetro de 40mm, bomba pneumática por membranas.

8421.21.00

Ex 062 - Cartuchos pressurizados de filtragem de água ou efluentes, com feixes de membranas de fibras ocas de polivinildifluor (PVDF), suportadas em um cordão de poliéster e fixadas na extremidade superior do cartucho e livres na extremidade inferior, para operação de fora para dentro, com poros de tamanho nominal de 0,03μm, diâmetro externo da fibra de 2,6mm, com área de membrana igual ou superior à 51m2. (Incluído pelo art. 12 da Resolução Camex nº 108, DOU 01/11/2016)

8421.99.99

Ex 040 – Alterado pelo art. 12 da Resolução Camex nº 108, DOU 01/11/2016

8421.99.99

Ex 041 - Módulos de filtragem de água ou efluentes, com feixes de membranas de fibras ocas de polivinildifluor (PVDF), suportadas em um cordão de poliéster e fixadas na extremidade inferior de um cabeçote com aeração central e livres na extremidade superior, para operação de fora para dentro com poros de tamanho nominal de 0,03μm, diâmetro externo da fibra de 2,6mm, com área de membrana igual ou superior a 31m2.

8422.30.10

Ex 065 - Monoblocos automáticos dotados de 2 cabeçotes, 1 rolhadora com sistema mecânico sincronizado através de eixos, 1 canal de alimentação de rolha, com castanhas, estrelas e guias, 1 aplicadora de gaiolinha sincronizada mecanicamente, magazine com capacidade de 1.600 gaiolas e 1 distribuidor giratório, com produção máxima 3.000garrafas/h.

8422.30.10

Ex 067 - Máquinas automáticas para aplicação de rótulos em garrafas, com capacidade compreendida entre 6.000 e 72.000garrafas/h, por cola fria e/ou quente e/ou autoadesivo, através de agregados de rotulagem, dotadas de controlador lógico programável (CLP), transportadores de entrada e saída, interface de operação por meio de painel "touch screen", sistema de orientação de garrafas por servomotor e sistema de inspeção por raios gama para controle de nível e presença do rótulo.

8422.40.90

Ex 623 - Máquinas automáticas empacotadoras com agrupamento para embalamento secundário de sabonetes em tamanhos de 3, 8 e 12 unidades por pacote, com velocidade máxima de 100pacotes/min, com motor principal servo controlado e aceleração por dupla velocidade.

8424.30.90

Ex 041 - Equipamentos para corte de folhas de papel por meio de jato de água, com pressão máxima de 1.500bar, para folhas com gramatura compreendida entre 40 e 500g/m2, com largura de máquina (papel) compreendida entre 1.500 e 10.500mm, dotados de bicos de corte em zafira ou rubi de diâmetro compreendido entre 0,1 e 0,2mm, unidade hidráulica de alta pressão, unidade de aplicação de cola e dispositivo de movimentação dos bicos de jatos de água.

8424.89.90

Ex 136 - Canhões de água para serem instalados no para-choque de caminhão de bombeiro com aspersão combinada de água ou espuma, com vazão máxima entre 1.000 a 1.500L/min a 10bar de pressão e alcance máximo entre 42 a 65 metros, com controle eletrônico, controle manual e motores elétricos, operado por joystick.

8424.89.90

Ex 137 - Canhões monitores para serem aplicados em caminhão de bombeiro com aspersão combinada de água ou espuma, com vazão máxima de 3.000L/min a 10bar de pressão e alcance máximo de 80metros, com controle eletrônico, controle manual e motores elétricos, operado por "joystick".

8424.89.90

Ex 276 - Combinações de máquinas para lubrificação do processo de montagem de rodas e pneus automotivos, para aros com diâmetros compreendidos entre 12 e 20 polegadas, compostas de: estação para ensaboamento de pneu e estação para ensaboamento de rodas, pistolas pulverizadoras, tanque de ensaboamento, dispositivo centralizador com no mínimo 2 braços, unidade de medição do diâmetro do aro, gabinete de controle elétrico com painel operacional, unidade de força e controlador lógico programável do tipo CLP.

8424.89.90

Ex 277 - Combinações de máquinas para aplicação de anticorrosivo por jato pulverizador em interiores de fuselagens de aeronaves, compostas de: 1 braço robótico com capacidade de 10kg, alcance de 1.300mm, e repetibilidade de ±0,1mm, possuindo 6 eixos de liberdade capazes de se movimentar em 360o , com 2 aplicadores "airless", capacitado para operar em ambientes contaminados com névoa química, 1 veículo automaticamente guiado (AGV) para movimentação do robô, com capacidade de 500kg, capaz de percorrer até 40m sobre trilhos com sensores para detecção de localização, e 1 plataforma de acesso ajustável, com trilhos para deslizamento do AGV, controlados por controlador lógico programável (PLC).

8424.90.90

Ex 037 - Máquinas para misturar tinta e catalizador através do processo de extrusão, para material de substâncias com granulometria até 0,6mm, bombas de dosagem com acionamento proporcional de velocidade, misturador dinâmico, válvula de lavagem, grupo de armações com elementos de comando, relação de mistura ajustável de 1:1 a 1:3, acionamento ajustável para larguras de linhas de 10 até 30cm, com espessuras de camada de aproximadamente 3,00mm.

8425.39.10

Ex 015 - Puxadores de tração hidráulicos rebocáveis sobre rodas, para cordas de aço de tração com diâmetro até 30mm, usados em lançamento de cabos elétricos em redes transmissoras de energia elétrica, velocidade máxima de 5km/h, com roda guia (polia) de diâmetro até 750mm, capacidade até 220kN (aproximadamente 22,4t), com motor a diesel de potência até 264kW (354HP) e rotação até 2.800rpm.

8426.41.90

Ex 066 - Guindastes autopropulsados sobre pneumáticos do tipo "Reach Stacker", para movimentação e empilhamento de contêineres padrão ISO de 20 a 40 pés, acionados por motor diesel com potência máxima igual ou superior a 300HP @ 1.800rpm, contendo capacidade para empilhar até 6 contêineres HC na primeira fila e até 5 contêineres HC na segunda fila, capacidade de carga máxima de 41/36/19t nas primeira, segunda e terceira filas, respectivamente, lança telescópica hidráulica com "spreader", sistema hidráulico com função "power-on-demand", sistema eletrônico de monitoramento e controle de carga, 6.200mm de distância entre eixos e raio de giro de 8.562mm.

8427.10.19

Ex 127 - Empilhadeiras elétricas autopropulsadas, contrabalanceadas, com bateria de fosfato de ferro-lítio integrada ao equipamento, sem retirada da bateria para a sua recarga através de entrada para recarga na lateral do equipamento, com capacidade máxima de movimentação de carga entre 1.600 e 1.800kg, com torres de elevação em 3 versões, altura de elevação dos garfos entre 2.020 e 7.050mm, distância do centro da carga de 500mm, com ou sem garfos.

8427.10.90

Ex 124 - Combinações de máquinas para transporte e movimentação de fuselagens de aeronaves em linhas de produção, compostas de: 2 veículos automaticamente guiados (AGVs), com movimentos de transporte e elevação sincronizados, que comunicam-se através de sinais de rádio frequência, com capacidade de carga de 6.800kgf, controlados por controlador lógico programável (CLP), e 1 trilho especial para deslizamento dos veículos, com 100m de extensão e capacidade de 10t por roda.

8427.10.90

Ex 125 - Plataformas de trabalhos aéreos, tipo tesoura, acionadas por motor elétrico alimentado por baterias recarregáveis a partir de carregador bivolt unicamente, autopropulsadas sobre rodas com tração 4 x 2, com controle automático de tração, controladas por "joystick", com elevação máxima vertical da plataforma igual ou superior a 10,06m, mas inferior ou igual a 12,2m, equipadas com deck extensível da plataforma com alcance máximo horizontal inferior ou igual 0,91m, com capacidade máxima de carga sobre a plataforma inferior ou igual a 454kg.

8427.10.90

Ex 126 - Plataformas de trabalhos aéreos, com mastro vertical fixado sobre base giratória, com ou sem braço articulante "Jib", acionadas por motor elétrico alimentado por baterias recarregáveis a partir de carregador bivolt unicamente, autopropulsadas sobre rodas, controladas por "joystick", com elevação máxima vertical da plataforma igual ou superior a 6,14m, mas inferior ou igual a 9,83m, com capacidade máxima de carga sobre o cesto da plataforma inferior ou igual a 227kg.

8427.10.90

Ex 127 - Plataformas de trabalhos aéreos, tipo tesoura, acionadas por motor elétrico alimentado por baterias recarregáveis a partir de carregador bivolt unicamente, autopropulsadas sobre rodas com tração 4 x 2, com controle automático de tração, controladas por "joystick", com elevação máxima vertical da plataforma igual ou superior a 5,72m, mas inferior ou igual a 9,68m, equipadas com deck extensível da plataforma com alcance máximo horizontal igual ou superior a 0,9m, mas inferior ou igual a 1,27m, com capacidade máxima de carga sobre a plataforma inferior ou igual a 454kg.

8427.10.90

Ex 128 - Plataformas de trabalhos aéreos, tipo tesoura, acionadas por motor elétrico alimentado por baterias recarregáveis a partir de carregador bivolt unicamente, autopropulsadas sobre rodas com tração 4 x 2, com controle automático de tração, controladas por "joystick", com elevação máxima vertical da plataforma inferior ou igual a 9,75m, equipadas com deck extensível da plataforma com alcance máximo horizontal inferior ou igual a 0,9m, com capacidade máxima de carga sobre a plataforma inferior ou igual a 320kg.

8427.10.90

Ex 129 - Veículos guiados a laser (LGV), automatizados para armazenagem e empilhamento de paletes e outras cargas, com entrada para cargas de dimensões de 1.200 x 1.100mm, capacidade de 1 palete por vez, capacidade de carga de até 1.000kg, armazenamento em até 5 níveis, velocidade do carrinho de até 1.5m/s, velocidade de elevação de até 0,40m/s, equipados com sistema de elevação de carga, dispositivo de segurança sensor óptico de proximidade (scanner laser de proximidade - PLS) e controlado por meio de um sistema de rádio wi-fi com tecnologia sem fio.

8427.10.90

Ex 130 - Plataformas elevatórias tipo tesoura, mastro vertical ou braço articulado, com ou sem jib, acionadas por motor elétrico, com energia fornecida por baterias recarregáveis do próprio equipamento, autopropelidas sobre rodas mesmo quando elevadas, podendo ter 2 ou 4 rodas motrizes e 2 rodas direcionais, acionadas por painel de controle na plataforma, contendo alavanca de controle proporcional, com altura de elevação de piso da plataforma mínima de 3,6m e máxima de 15m, com capacidade de carga mínima de 225kg e máxima de 460kg.

8427.20.90

Ex 071- Veículos elétricos autopropulsados sobre rodas, para movimentação de couros, tração integral, alimentada por meio de 2 grupos de baterias elétricas 80V-930Ah cada uma, motor elétrico trifásico, com braço primário de 5m de comprimento e braço secundário telescópico de 3,20m até, no máximo, 4m de comprimento, pólipo sem flange com pontas arredondadas para curtumes, posição de condução com elevação hidráulica vertical com rotação de 360o e capacidade máxima de carga de 2.600kg.

8427.20.90

Ex 194 - Plataformas de trabalhos aéreos, com lança principal telescópica sobre base giratória, com braço articulante "Jib", acionadas por motor a diesel, autopropulsadas sobre rodas com tração 4 x 4 e com controle automático de tração, controladas por "joystick", com elevação máxima vertical da plataforma inferior ou igual a 56,56m, com capacidade máxima de carga sobre o cesto da plataforma inferior ou igual a 227kg sem restrição de trabalho.

8427.20.90

Ex 195 - Plataformas para trabalhos aéreos, tipo tesoura, braço articulado ou telescópico, com ou sem jib, acionadas por motor a combustão interna, autopropulsadas sobre rodas, mesmo quando elevadas, com tração nas 4 rodas, controladas por painel de controle nas plataformas, com controles proporcionais, com elevação mínima da plataforma de 7,8m e elevação máxima da plataforma de 27m, com capacidade de carga mínima de 225kg e máxima de 909kg.

8427.20.90

Ex 196 - Plataformas de trabalhos aéreos, tipo tesoura, acionadas por motor a diesel refrigerado a ar, autopropulsadas sobre rodas com tração 4x4, controlada por "joystick", com elevação máxima vertical da plataforma igual ou superior a 10,06m, mas inferior ou igual a 13,11m, equipadas com deck extensível da plataforma com alcance máximo horizontal inferior ou igual a 1,22m, com capacidade máxima de carga sobre a plataforma inferior ou igual a 1.020kg.

8427.20.90

Ex 197 -. Veículos autopropulsados sobre rodas, para elevação, empilhamento, transporte e armazenamento de cargas, equipados com garfo, acionados por motor diesel, com tração 4 x 4, com 3 modos de direção, sendo nas 2 rodas dianteiras, nas 4 rodas em círculo e nas 4 rodas em movimentos na diagonal (direção tipo caranguejo), com lança telescópica fixada na parte traseira do veículo, controlada por alavanca de controle "joystick" e botões de acesso, com altura máxima de elevação da lança igual ou superior a 5,6m, mas inferior ou igual 16,76m, com capacidade máxima de carg a inferior ou igual a 5.443kg.

8427.20.90

Ex 198 - Veículos autopropulsados sobre rodas, para elevação, empilhamento, transporte e armazenamento de cargas, equipados com garfo, acionados por motor diesel, com tração 4 x 4, com 3 modos de direção, sendo nas 2 rodas dianteiras, nas 4 rodas em círculo e nas 4 rodas em movimentos na diagonal (direção tipo caranguejo), com lança telescópica fixada na parte traseira do veículo, controlada por alavanca de controle "joystick" e botões de acesso, com altura máxima de elevação da lança inferior ou igual a 17,1m, com capacidade máxima de carga inferior ou igual a 4.000kg.

8428.33.00

Ex 049 - Máquinas orientadoras e alimentadoras de rolhas com discos de cortiça natural e alimentadoras de rolhas de cortiça aglomerada, orientadas mecanicamente por alavanca com sincronização automática, com um depósito de rolhas e esteira transportadora com talas, produção máxima 7.000rolhas/h.

8428.39.90

Ex 144 - Máquinas paletizadoras automáticas, com capacidade máxima de paletização igual ou superior a 590camadas/h, com: dispositivo de elevação robótica de camadas variável; acionamento por servomotores; movimentação por meio de correia dentada; mesa de alimentação de paletes; 1 ou mais robôs manipuladores antropomórficos com movimentos cartesianos em 3 eixos, com 3 graus de liberdade; pinças de agarre paralelas servo guiadas com capacidade de manipulação igual ou superior a 3.300manipulações/h; painel do operador; com ou sem alinhador de paletes.

8430.50.00

Ex 032 - Equipamentos de demolição eletro-hidráulicos ou diesel-hidráulicos, autopropelidos, sobre esteira de aço ou borracha, operados por controle remoto ou "Bluetooth", com macacos de apoio, mesa giratória com rotação igual ou superior a 245o, dotados de braço articulado de 3 segmentos, com ou sem giro hidráulico no último segmento do braço, com conexão para vários tipos de ferramentas e unidade de potência igual ou superior a 4,0kW, mas inferior ou igual a 75kW.

8430.50.00

Ex 033 - Equipamentos de demolição, autopropelidos, sobre esteiras de borracha ou aço, com o sistema hidráulico acionados por motor elétrico ou diesel, com potência igual ou superior a 5,5kW e controlados remotamente por painel portátil com "joysticks", castelo giratório com rotação igual ou superior a 245o, dotados de braço articulado de 3 segmentos, com conexão para diversos tipos de ferramentas, como: concha similar à de escavadeiras, rompedores, tesouras, fresas e outros tipos de implementos hidráulicos.

8431.43.90

Ex 029 - Unidades de perfuração para acoplamento a escavadeiras hidráulicas entre 24 e 30t, operado via controle remoto, com sistema CANBUS e válvulas hidráulicas para perfuração automática com controle de distância e profundidade do furo, 2 paradas de emergência com acionamento via cabo de aço, 2 martelos hidráulicos de topo com frequência entre 75/115Hz e torque até 110Nm, compressor de ar com capacidade volumétrica igual ou superior a 102m3/h e pressão de 8bar, bomba d'água com reservatório de 400 litros, sistema hidráulico de perfuração com antiencravamento, unidade de controle remoto adicional (PMI) para relatório de horas do motor, horas de perfuração e dados relacionados com os ajustes de perfuração.

8433.40.00

Ex 029 - Enfardadoras de câmara variável de fardos cilíndricos dotadas de 3 rolos de ferro e 5 correias de borracha, com sistema de densidade progressiva, com ou sem empacotador plástico acoplado à enfardadora, produz fardos com largura 1,20m e diâmetro variável de 0,80 a 1,85m, largura da plataforma recolhedora de 2,10 ou 2,30m, com ou sem rotor integral, com ou sem 14 ou 23 facas, pressão do fardo ajustável entre 20 e 235bar, com sistema de amarração com sisal e/ou rede e sistema de lubrificação automática das correntes.

8436.80.00

Ex 067 - Alimentadores automáticos de bezerros (calf feeder), com sistema individualizado de identificação dos animais, com capacidade para alimentar até 120 bezerros em até 4 estações, tendo cada estação capacidade para até 30 animais, dotados de: sistema de banho-maria de 5,5kW de potência com capacidade de aquecer leite, água ou mistura de leite em pó e água em até 55o C, com volume de fluxo de até 250ml/s e 6bar, com serpentina de inox para condução de leite de 0,5L/min, copo de acrílico com misturador de 200W (motor agitador) para homogeneização do leite em porções de 250 a 500ml, reservatório de leite em pó com capacidade de até 35kg, equipado ou não com dispenser de aditivos com capacidade de volume de 3L, equipado ou não com balanças de meio corpo com capacidade de pesagem até 250kg, dotado da função de autolimpeza do sistema por meio da mistura de água quente e detergente alcalino, com processador de funções disponível em terminal portátil com interface de transferência de informações para microprocessadores.

8436.80.00

Ex 068 - Máquinas automáticas para escovação e limpeza de vacas, com sistema de acionamento e desligamento automático pelo toque, sendo o desligamento após aproximadamente 10s de não uso, com capacidade de rotação (excêntrica) de 360o a uma altura superior a 45o, alternando o movimento do sentido de rotação a cada 20s, eixo de rotação com 25mm de diâmetro e rotação de até 31rpm, com cerdas de polipropileno com comprimento de 18cm, motor com potência de 0,14kW dotado de sistema de proteção contra sobrecarga acionado em temperaturas maiores do que 120o C, grau de proteção IP55, aptas para confinamentos com 50 a 60 animais (vacas).

8436.80.00

Ex 069 - Equipamentos automáticos para limpeza de corredores de dejetos de confinamentos bovinos, com capacidade de limpeza de 2 a 4 corredores, dotados de: unidade motora de acionamento com velocidade de trabalho de 2,1m/min; raspador de esterco equipado com 2 ou 4 lâminas em V ou lâminas retas (para piso de borracha) com largura entre 1,2 e 5,2m, tracionado por cabos de aço ou corrente com comprimentos máximos compreendidos entre 80 e 450m; sistema de reversão por sensores infravermelhos, painel controle "touch screen" (HMI), com variador de frequência, com sistema de operação programável (PLC) para funções em modo contínuo, automático ou manual.

8438.10.00

Ex 146 - Combinações de máquinas automáticas com Controlador Lógico Programável (CLP) para montagem de porções de lasanha em bandejas com fechamento termo selado, com capacidade de produção de 140 porções de lasanha/min, compostas de: 1 conjunto de alimentadores para massa cozida e bandejas, 6 dosadores duplos auto - máticos de molho com subsídio de dosagem de ±1GR, capacidade de dosagem de 15 a 50g, com velocidade de produção de até 160doses/min, sistema ótico de visão, 4 braços robóticos para colocação das folhas de massa nas bandejas, dosador automático de queijo com velocidade de 60ciclos/min, verificadora automática de peso, termo seladora automática à vácuo para fechamento das bandejas, com capacidade de 14bandejas/ ciclo, com sistema de "perda zero'" de filme, alimentador automático do túnel de congelamento, esteiras servo-motorizadas e sincronizadas para o transporte de bandejas, abastecimento dos ingredientes e bandejas seladas, conjunto de tubos e conexões para limpeza por sistema CIP (Clean In Place).

8438.20.19

Ex 059 - Depositadores de massa para bala de gelatina com velocidade de até 32bandejas/min, com dosagem em bandejas moldadas com amido, dotados de parte superior e inferior acoplados entre si formando um corpo único, sendo: parte superior, 840 punções cilíndricos alojados em 840 cavidades e parte inferior, com 10 válvulas rotativas.

8438.20.19

Ex 060 - Equipamentos para produção de confeitos drageados com tambor de drageamento de 1.600L úteis de capacidade, construídos em aço inox 304, montados sobre sistema de giro rotatório comandado por motorredutor de velocidade variável; estrutura do bombo totalmente fabricado em aço inoxidável; sistema de carga frontal dos centros transportáveis, elevador de carga e descarga móvel frontal; sistema de descarga frontal por inclinação do tambor; sistema completo de dosificação de xarope de açúcar montado em carro extraível, com sistema duplo de dosagem autolimpantes; 1 tanque de 300L com sensores de nível mínimo, aquecedores elétricos e sistema de bombeamento com bomba de lóbulo em aço inoxidável e medidor de caudal; sistema de aplicação de pós mediante roscas com descarga e vibrador; sistema de injeção de ar quente, com ventiladores, intercambiadores e válvulas; filtro de pós com cartuchos autolimpante; painel de controle equipado com tela táctil colorida de 8" e sistema para até 20 receitas com extração de dados via USB; painel elétrico completo para comando de diferentes componentes do equipamento; sistema de limpeza com água quente para tambor e bicos dosadores. (Retificado pelo DOU 30/06/2016)

8438.40.00

Ex 010 - Combinações de máquinas para produção de cerveja, com capacidade de 500.000hl/ano, compostas de: sistema de recepção do malte, sistema de limpeza do malte com separador de pedras, 2 silos de armazenagem do malte com capacidade de 100t cada, transportadores, moinho de malte com capacidade de 10t/h dotado de funil alimentador de malte, tanque macerador, tina de filtração, sistema de descarte de bagaços dotado de caixa de bagaço, compressor de bagaço, transportador e silo de bagaço úmido, tanque para última água, tanque intermediário, aquecedor de mosto, a placas, com temperaturas de entrada e saída, respectivamente de 75 e 92ºC, cozinhador dotado de unidades de dosagem de aditivos (caramelo e zinco e ácido lático/fosfórico) e fervedor interno de mosto, unidade de dosagem de lúpulo composta de 3 tanques com capacidade de 116L cada, unidade de dosagem de CaCl2 composta de tanque misturador, estação de dosagem e chuveiro de segurança, estação de dosagem de ácido lático com dosagem de água de lavagem, condensador com capacidade de evaporação de 8,0%/h, resfriador de condensado, a placas, com temperatura de entrada e saída de, respectivamente, 95 e 30oC, tanque de estocagem de energia dotado de trocador de calor a placas, tanque de turbilhonamento, tanque de sedimentos, sistema de resfriamento do mosto composto por 2 trocadores de calor a placas, unidade de limpeza composta por 1 tanque de soda cáustica e 1 trocador de calor tubular, estação de redução de vapor dotada de tanque de condensado; tanque de água quente dotado de trocador de calor tubular, tanque de água fria dotado de filtro de carvão ativado e filtro de "polido", tanque de água gelada dotado de trocador de calor a placas utilizando "glicol", propagador de levedura com capacidade líquida de 90hl, 4 tanques de levedura com capacidade líquida de 34hl, tanque de descarte de levedura, 18 tanques de fermentação com capacidade líquida de fermentação de 918hl cada, separador de espuma, unidade móvel de dosagem composta de tanque de dosagem e carrinho de dosagem de aditivos, resfriador de cerveja, tanque de dosagem de PVPP (Polivinilpolipirrolidona), tanque de dosagem, painel de comutação, tanque pulmão de alimentação de não filtrado, filtro com capacidade de 150hl/h dotado de tanque de dosagem, tanque de descarte de terras, tanque pulmão de filtrado, unidade de blendagem de cerveja não diluída, carbonatador, unidade de dosagem pós carbonatação composta por um tanque dosador de "Isona M" e 2 tanques dosadores de "Kelcoloide", filtros deretenção, tanque de IFF (Início e Final de Filtração), unidade de desaeração composta por 1 tanque pulmão e desaerador de água, 4 tanques de estocagem refrigerados a glicol, com capacidade líquida de 1.350hl cada, sistema de limpeza CIP ("Clean in Place"), composta por tanques de água recuperada, de ácido, de soda cáustica quente, de sanitizante (Combi), de soda cáustica fria, de água quente e de água fresca, aquecedor tubular, estações de dosagem de soda cáustica, ácido e desinfetante e, chuveiro de segurança, bombas; válvulas; isolamentos; tubulação, instrumentação, estruturas metálicas e, controles eletroeletrônicos. (Alterado pelo art. 7º, da Resolução Camex nº 91, DOU 29/09/2016)

8438.50.00

Ex 277 - Equipamentos para corte de automático de carnes suínas com capacidade de corte de até 850suínos/h, dotados de: 2 "trimmers" operados por tela "touch screen", com esteira de alimentação, unidade de classificação e com 5 modos de controle e 8 memórias para cortes padronizados e de 1 disco de corte circular com diâmetro entre 500 e 950mm e com motoredutor e de esteiras de interligação.

8438.50.00

Ex 278 - Máquinas desossadoras automáticas da metade dianteira do frango (peito), com sistema de medição automática e individualizada da peça por processamento de imagem, corte automatizado da peça com extração da asa e do filé de peito desossado, com capacidade máxima de processamento de até 3.000peças/h, trabalhando com peças de 900 a 1.600g, e sistemas opcionais de esteira de descarga para carne do peito e asas, esteira de descarga para tender, e dispositivo de corte circular ou reto, alimentadas por sistemas elétricos e hidráulicos comandadas por CLP.

8439.99.90

Ex 035 - Unidades de impregnação (segundo banho), compatíveis com combinação de máquina automática e contínua para aplicar (impregnar) com resina produtos em papel na largura compreendida entre 600 e 2.200mm, com velocidade de processo de até 75m/min, operação com ou sem rolos gravados (não inclusos), zona de resfriamento a ar e sistema de alinhamento do papel, central de comando e comunicação via controladores programáveis instalados em painéis climatizados.

8440.10.90

Ex 067 - Combinações de máquinas (ou máquinas) para fabricação de cadernos espiralados a partir de folhas de papel, com alimentação manual do miolo e as funções principais de separação do miolo em partes, perfuração, aplicação das capas e/ou elementos flexíveis, formação da espiral tipo arame duplo, aplicação da espiral, virada da capa e saída, capacidade máxima de 60cadernos/min, espessura máxima (para espiral) de 32mm e mínima de 2mm.

8441.10.90

Ex 055 - Máquinas para cortar papel e aglomerados de papel espessos, com velocidade de operação de 1.000m/min, com largura máxima de trabalho de 2.000mm, diâmetro máximo da bobina de 1.800mm e diâmetro mínimo de 400mm, com massa máxima da bobina de 3.500kg e com largura mínima para suporte da bobina de 900mm, dotadas de eixo-simples e sistemas automáticos de descarregamento de bobinas.

8441.40.00

Ex 026 - Máquinas automáticas para produção de guardanapos, com capacidade de 10.000 guardanapos por minuto referida a guardanapos com dimensão de 110 x 115mm, ou de 8.000 guardanapos por minuto referida a guardanapos com dimensão de 165 x 150mm, agrupados em pilhas simples ou duplas, sendo a capacidade máxima de 200 pacotes por minuto em pilha simples e 100 pacotes por minuto em pilha dupla, dotadas de: desbobinadeira dotada de unidade hidráulica; estação de corte longitudinal/giro; rolos puxadores; guia; gofradeira dotada de carro de troca de "cassete" gofrador; dobradeira dotada de refiladeira e transportador de rejeitos; distribuidor de vácuo; separador/transferidor; estruturas e painéis elétricos e de controle.

8442.30.10

Ex 008 - Máquinas para gravação de quadros de estamparia serigráfico de ferro com tecidos especiais com fios de poliéster com aplicação de camada de emulsão fotográfica, por exposição a uma fonte de luz com tecnologia led que emite raios ultravioleta, com velocidade de gravação de até 60m2/h e resolução de até 2.500dpi.

8443.19.90

Ex 103 - Combinações de máquinas para impressão de rótulos termo-encolhíveis e embalagens flexíveis compostas de: sistema de desbobinamento com troca automática de bobinas, controle de tensão automático com infeed servomotor, tratamento "Corona" do material, dispositivo de limpeza de fita de lado duplo do tipo por contato, 8 plataformas de impressão multiprocessos para serigrafia, hot stamping, cold stamping e flexografia, mudança de processos ou formatos através da troca de camisas (sleeves) ou cassetes intercambiáveis, sistema de cura ultravioleta eletrônico, 1 plataforma de impressão por rotogravura com sistema de secagem por ar quente para as tintas base solvente, além de tratamento para eliminação de solvente residual e dispositivo antiexplosão, sistema de rebobinamento com troca automática de bobinas, gerenciamento dos trabalhos com gravação total de todos os dados de produção, unidade móvel de laminação de filmes sem suporte e/ou adesivos, barra de reversão, operação por servomotor (sem eixo cardã) e gearless (sem engrenagens) com la rg u r a máxima de bobina de 570mm, comprimento máximo de impressão de 635mm e velocidade máxima de operação de 175m/min.

8443.19.90

Ex 114 - Máquinas de impressão para operação em linha e impressão de rótulos e etiquetas autoadesivas, rótulos termo-encolhíveis e embalagens flexíveis, combinadas entre os multiprocessos de impressão de flexografia, serigrafia rotativa, "Cold Foil", "Hot Stamping" e "offset", com a troca de intercambiáveis feitas por meio de camisas (sleeves) com sistema de cura ultravioleta eletrônico, rolos refrigerados por água, unidade de meio-corte, rebobinador de esqueleto, com largura máxima de impressão de 410mm, largura máxima de material de 410mm, largura mínima de impressão de 260mm, comprimento máximo de impressão de 660mm, comprimento mínimo de impressão de 469,90mm, velocidade máxima de operação de 175m/min.

8445.40.19

Ex 005 - Bobinadeiras, com troca automática da bobina, de fios e filamentos sintéticos ou artificiais, computadorizadas, compostas de 20 a 60 fusos, para a formação de bobinas compactadas, dotadas de controle de tensão e de comprimento de fio programável, com velocidade máxima de até 2.500m/min.

8451.50.90

Ex 001 - Maquinas automáticas para dobra de toalhas felpudas em dobra tipo cruzada e tipo "Z" com capacidade de até 6 dobras, com largura de trabalho de até 1.100mm e comprimento de até 2.100mm, com capacidade de produção de até 15peças/min.

8451.80.00

Ex 001 - Máquinas têxteis para tamboreamento, secagem e amaciamento contínuos, de tecidos felpudos, leves e pesados, de algodão, de até 2,40m de largura, com velocidade de entrada de até 50m/min, a partir da insuflação de ar em alta velocidade e temperatura regulada, de até 170o C, dotadas de 2 unidades combinadas de distribuição de vapor, câmara de processamento e painel de controle.

8454.90.90

Ex 002 - Segmentos de rolos para máquina de lingotamento contínuo, controlados por PLC, com rolos de aço de 300mm de diâmetro, revestimento de níquel, cromo, molibdênio e vanádio, dureza de 50HRC, dotados de bancos de spray e válvulas de controle direcional para orientação do fluxo de ar e controle da intensidade de vazão e/ou pressão, por meio de sistema de água atomizada, para resfriamento uniforme de placas de aço em processo de solidificação, com capacidade de suportar temperaturas em torno de 900o C.

8456.10.90

8456.11.90

Ex 046 - Unidades lasers (ressonadores) com utilização de gases CO2, excitado por alta frequência, com potência de saída ajustável, igual ou superior a 35W, comprimento de onda de 10,6μm (micrometro) utilizado para corte, tratamento térmico e solda de chapas metálicas, com ou sem gerador de raio laser e painel de comando.

Ex 007 - Unidades lasers (ressonadores) com utilização de gases CO2, excitado por alta frequência, com potência de saída ajustável, igual ou superior a 35W, comprimento de onda de 10,6μm (micrometro) utilizado para corte, tratamento térmico e solda de chapas metálicas, com ou sem gerador de raio laser e painel de comando. (Alterado pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 136, DOU 29/12/2016)

8457.10.00

Ex 266 - Centros de usinagem verticais, de dupla coluna tipo portal, com comando computadorizado (CNC), capazes de mandrilhar, fresar, furar e rosquear metais e nãometais, com curso de trabalho nos eixos X de 3.100mm, Y de 2.000mm e Z de 800mm ou 1.020mm, com precisão de posicionamento nos eixo X / Y e Z de ±0,005/300mm (±0,015/curso total), com precisão de repetibilidade nos eixos X / Y e Z de ±0,003mm, com velocidade de deslocamento nos eixos X / Y e Z de 24m/min, 24m/min e 15m/min, respectivamente, com fixação dos cones da ferramenta por sistema hidráulico, com sistema de refrigeração do óleo lubrificante do fuso, com passagem do fluído refrigerante pelo anel do bico do fuso, com jato de ar através do fuso e com duplo transportador de cavacos nas laterais.

8457.10.00

Ex 267 - Centros de usinagem verticais, de dupla coluna tipo portal, com comando computadorizado (CNC), capazes de mandrilhar, fresar, furar e rosquear metais e nãometais, com curso de trabalho nos eixos X de 2.100mm, Y de 2.000mm e Z de 800mm ou 1.020mm, com precisão de posicionamento nos eixo X / Y e Z de ±0,005/300mm (±0,015/curso total), com precisão de repetibilidade nos eixos X / Y e Z de ±0,003mm, com velocidade de deslocamento nos eixos X / Y e Z de 24m/min, 24m/min e 15m/min, respectivamente, com fixação dos cones da ferramenta por sistema hidráulico, com sistema de refrigeração do óleo lubrificante do fuso, com passagem do fluído refrigerante pelo anel do bico do fuso, com jato de ar através do fuso e com duplo transportador de cavacos nas laterais.

8458.11.99

Ex 150 - Tornos horizontais de comando numérico computadorizado (CNC), com cabeçote principal acionado por engrenagem e 2 gamas de velocidade, versão de 2 torres dotadas de ferramentas acionadas, curso do eixo X de 340mm, velocidade de avanço rápido nos eixos X-/Y- de 15/15m/min, velocidade de avanço rápido no eixo Z de 30m/min, força de perfuração de 10kN, curso de eixo Y de ±100mm, eixo C com ajuste de 0,001 grau, capacidade de torneamento de até 650mm sobre o carro, comprimento de torneamento compreendido entre 1.300 e 4.500mm, diâmetro de rotação sobre barramento de 700mm, 12 porta-ferramentas por torre, contraponto com posicionamento via CNC, suporte e carro para luneta hidráulica de 600mm de abertura, com posicionamento via CNC, guias independentes para deslocamento da torre de ferramentas, contraponto e luneta. Vigente até o dia 20/07/2016

Ex 150 - Tornos horizontais de comando numérico computadorizado (CNC), com cabeçote principal acionado por engrenagem e 2 gamas de velocidade, versão de 2 torres dotadas de ferramentas acionadas, curso do eixo X de 340mm, velocidade de avanço rápido nos eixos X-/Y- de 15/15m/min, velocidade de avanço rápido no eixo Z de 30m/min, força de perfuração de 10kN, curso de eixo Y de ±100mm, eixo C com ajuste de 0,001 grau, capacidade de torneamento de até 650mm sobre o carro, comprimento de torneamento compreendido entre 1.300 e 4.500mm, diâmetro de rotação sobre barramento de 700mm, 12 porta-ferramentas por torre, contraponto com posicionamento via CNC, suporte e carro para luneta hidráulica de 600mm de abertura, com posicionamento via CNC, guias independentes para deslocamento da torre de ferramentas, contraponto e luneta e painel de comando. (Alterado pelo art. 11, da Resolução Camex nº 63, DOU 21/07/2016)

8464.10.00

Ex 035 - Máquinas para corte de rochas, com motor elétrico de 8 polos e 75kW de potência, com velocidade variável do fio de 0 a 45m/s, polia principal de 1.000mm de diâmetro e monitoramento automático, sistema hidráulico para rotação e deslocamento lateral do cabeçote, com resfriamento dos filtros purificadores de ar e do gabinete elétrico, trilhos com cremalheira para deslocamento da máquina, duplo inversor de frequência para controle dos motores elétricos, controle hermético com comunicação via cabo (PMI), lubrificação centralizada e porta USB para coleta de dados da operação do equipamento.

8464.90.19

Ex 140 - Combinações de máquinas para produção de vidros insulados, com comando numérico (CN), para trabalhar vidros com espessuras compreendidas entre 2,3 e 19mm, para chapas planas com tamanhos, no mínimo, de 350 x 180mm e, no máximo, de 4.000 x 2.700mm, aptas a produzir vidros insulados duplos e /ou triplos com espessuras de 12 a 60mm, compostas de: estação de entrada de alimentação contínua, unidade automática de lavagem e secagem dos vidros, estação semiautomática de montagem dos vidros duplos e/ou triplos, unidade automática de gaseificação e de prensagem e estação vertical e descarregamento. Vigente até o dia 20/07/2016

Ex 140 - Combinações de máquinas para produção de vidros insulados, com comando numérico (CN), para trabalhar vidros com espessuras compreendidas entre 2,3 e 19mm, para chapas planas com tamanhos, no mínimo, de 350 x 180mm e, no máximo, de 4.000 x 2.700mm, aptas a produzir vidros insulados duplos e /ou triplos com espessuras de 12 a 60mm, compostas de: estação de entrada de alimentação contínua, unidade automática de lavagem e secagem dos vidros, estação semiautomática de montagem dos vidros duplos e/ou triplos, com ou sem unidade automática de gaseificação, com unidade automática de prensagem e estação vertical e descarregamento.

(Alterado pelo art. 11, da Resolução Camex nº 63, DOU 21/07/2016)

8465.91.20

Ex 008 - Máquinas de serrar madeira, dotadas de múltiplas serras, com único eixo, com dispositivo de alinhamento a laser, velocidade de avanço de 5 a 35m/min, l a rg u r a máxima de corte de 310mm, sistema hidráulico de troca e movimentação rápida das serras sem utilização de ferramentas e sistema de proteção com 5 ou mais dispositivos antirretrocesso.

8465.92.11

Ex 003 - Ferramentas de fragilização por fresa, com base em aço, berço em resina e estrutura aço-alumínio, dedicadas a produto especifico, para ser montada em máquina de controle numérico, que efetua o processo de fragilização da cobertura do painel de instrumentos, para a correta abertura da tampa do "AirBag" de veículos automotivos, utilizando uma fresa especial de 1mm de diâmetro (parte componente da máquina), para a fresagem do caminho de fragilização, garantindo uma espessura residual da cobertura variável entre os 0,7 e 0,3mm, equipadas com sistemas de vácuo e controle de posicionamento da peça para compensação da altura da fresa, painel elétrico, sensores, conexões elétricas e conexões pneumáticas.

8465.94.00

Ex 032 - Máquinas-ferramentas automáticas capazes de emendar peças de madeira, com sistema de alimentação automático por escovas ou por força centrífuga, com ou sem descarregador, com sistema automático de transferência da peça através de esteira de vácuo, com sistema de avanço controlado por servo-motor, com potência do fresador de 15kW e potência do riscador do triturador e unidades riscadoras de 11.5kW, com prensa de 2 canais capazes de alimentar e prensar as peças simultaneamente com 12 ou mais ciclos/min, com sistema de ejeção antes da estação de transferência para peças reprovadas pela inspeção de qualidade, com sistema de controle através de tela touch-screen, com software embarcado de controle e estatísticas de produção e sistema embarcado de diagnose, monitoramento e localização de falhas em tempo real de componentes eletrônicos, processos de produção e erros de operação, com sistema de tensionamento e lubrificação automáticos de correntes.

8465.99.00

8465.20.00

Ex 124 - Máquinas para trabalhar com madeira e derivados, capazes de fresar , furar , cortar e ranhurar nos 4 cantos da peça e na superfície do painel, tamanho mínimo da peça de 200 x 70 x 8mm e máximo de 3.200 x 920 x 70mm, dotadas de magazine de troca automática de ferramentas de 6 posições, com dispositivo de correção da tolerância automática, com posicionamento das ventosas automático, com eletromandril com fixação HSK, com velocidade no eixo X de 25m/min ou mais, em Y de 50m/min ou mais e em Z de 20m/min ou mais, com 15 eixos de furação e agregado de serra para ranhuras no eixo X, com comando numérico computadorizado (CNC), com software de criação e ambientação de móveis modulares com geração automática de planos de corte.

Ex 007 - Máquinas para trabalhar com madeira e derivados, capazes de fresar , furar , cortar e ranhurar nos 4 cantos da peça e na superfície do painel, tamanho mínimo da peça de 200 x 70 x 8mm e máximo de 3.200 x 920 x 70mm, dotadas de magazine de troca automática de ferramentas de 6 posições, com dispositivo de correção da tolerância automática, com posicionamento das ventosas automático, com eletromandril com fixação HSK, com velocidade no eixo X de 25m/min ou mais, em Y de 50m/min ou mais e em Z de 20m/min ou mais, com 15 eixos de furação e agregado de serra para ranhuras no eixo X, com comando numérico computadorizado (CNC), com software de criação e ambientação de móveis modulares com geração automática de planos de corte. (Alterado pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 136, DOU 29/12/2016)

8466.93.20

Ex 006 - Bases de aço soldadas com coluna integrada, utilizadas como componente e estrutura principal de centros de usinagem, dimensões a partir de 2.350 x 2.200 x 2.150mm, com precisão dimensional de até ±0,03mm e tolerâncias geométricas de paralelismo, perpendicularidade e planicidade de até 0,01mm nas principais faces usinadas.

8474.10.00

Ex 077 - Combinações de máquinas para separar e classificar materiais sólidos contidos em meio aquoso, compostas de: unidade de classificação com capacidade de processamento superior a 40t de material sólido/h, dotadas de hidrociclones, peneira vibratória, reservatório e bomba para polpas abrasivas, espessador de alta intensidade com capacidade de processamento de 600m3/h contendo tanque confeccionado em aço, ponte de suporte para o raspador, motor, caixa de engrenagem, eixo de transmissão, mecanismo de raspagem, tambor de difusão, válvulas e bomba para lodo, estruturas metálicas, tubulações, estação de floculante, compressor, cabine de controle (estilo container), sistema elétrico de automação e controle.

8474.90.00

Ex 015 - Furadeiras duplas para perfuração de canais de ventilação em moldes para fundição feitos em areia verde, par serem utilizadas em linhas automáticas de moldagem em caixas de dimensões iguais a 1.250 x 900 x 400/400mm, com capacidade para cobrir uma distância longitudinal de 1.000mm e uma distância transversal de 750mm, com curso útil de perfuração de 100mm, potência de 2,4kW, equipadas com dispositivo de indexação, válvulas de controle hidráulica e componentes elétricos/eletrônicos para interligação com a linha de moldagem.

8475.29.90

Ex 001 - Combinações de máquinas para produção automática de frascos de vidro utilizados pela indústria farmacêutica, com controlador lógico programável (CLP), capacidade máxima de produção igual a 3.000frascos/h (variável em função das dimensões e características dos frascos a serem produzidos), compostas de: 1 alimentador de tubos com sistema pneumático de elevação e estação de carregamento com 20 posições; 1 máquina rotativa de conformação dos tubos de vidro transformando-os em frascos com diâmetro externo igual ou superior a 8mm, com estação de pré-conformação de ombros, estação de pré-conformação de bocais, estação de conformação final dos frascos e sistema automático de inspeção dos frascos após conformações; 1 máquina de processamento de frascos de vidro, estação de sincronização com a máquina rotativa de conformação, estação de inspeção com descarte automático de peças não conformes, estação de impressão de frascos com forno de pré-secagem e estação de alívio de tensões dos frascos (forno); estruturas de montagem, magazine de posicionamento dos frascos em caixas, transportadores/resfriadores e transportadores gerais.

8477.80.90

Ex 375 - Máquinas automáticas lineares/rotativas para corte e dobra de anel antiviolação e controle de qualidade eletrônico em tampas plásticas de diâmetro 38mm para o mercado de bebidas, com capacidade de produção de até 72.000tampas/h, dotadas de silo alimentador tipo cascata, acumulador de tampas tipo "jet stream" com deslocamento pneumático, mesa central com cabeçotes e faca para corte e cabeçotes para dobra dos anéis-lacres, estrelas rotativas transportadoras, esteira transportadora intermediária de tampas, sistema de controle de qualidade óptico eletrônico por meio de câmeras, esteira transportadora para saída das tampas, painel de comando com monitor "touch screen" integrado e cabine elétrica.

8479.50.00

Ex 106 - Combinações de máquinas para furação, escareação, inspeção de furos, aplicação de selante e inserção de prendedores em estruturas de asas de aeronaves, compostas de: 1 plataforma robótica móvel constituída por 1 braço robótico com capacidade de 340kg, precisão de ±0,25mm, montado em 1 plataforma móvel com um eixo Z de curso adaptado de 1,75m, por meio de levantamento do braço robótico, que permite um alcance máximo de 6m de altura, integrado com 1 efetuador multifunção capacitado com sistemas de furação, visão por meio de câmera, lubrificação, medição de furos, aplicação de selante aeronáutico, inserção de prendedores, sistema automático de envio de prendedores, sistema de aspiração de resíduos, controlados por controlador numérico computadorizado (CNC), e 2 dispositivos de suportagem, sendo 1 dispositivo de suportagem da semiasa esquerda e 1 dispositivo de suportagem da semiasa direita, que são interconectados à plataforma robótica para garantir a integridade geométrica do produto.

8479.50.00

Ex 107 - Combinações de máquinas para furação, escareação e inspeção de furos em bordos de asas de aeronaves, compostas de: 1 plataforma fixa com movimentação longitudinal de até 18m, contendo braço robótico com capacidade de carga de 340kg, precisão de posição de ±0,25mm, raio de alcance horizontal de 3,5m e vertical de 2,50m, com cabeçote efetuador multifunção capacitado com sistema de visão por meio de câmera, furação com velocidade de até 20.000rpm, medição automática de furos, sistema auxiliar de troca automática de ferramentas, controlados por comando numérico computadorizado (CNC), e 4 dispositivos móveis de suportagem dos bordos de asa de aeronaves, sendo 2 para bordo de ataque e 2 para bordo de fuga, com deflexões máximas de 0,10mm, que são interconectados à plataforma robótico para garantir a integridade e geométrica do produto.

8479.81.90

Ex 104 - Máquinas automáticas para fabricação de bobinas encapsuladas, capacidade para bobinas com diâmetros de 300 a 720mm, altura de até 1.600mm, condutor de, no máximo, 6,3mm de espessura e transformadores com potências de até 2.500kVA na classe 24kV, painel de comando com controle eletrônico e software integrado, acionamento por pedal.

8479.82.10

Ex 150 - Máquinas misturadoras e granuladoras de pós por alto cisalhamento, para utilização em laboratórios farmacêuticos, para mistura, homogeneização e granulação de pós, com capacidade de 2.140 litros, dimensão máxima do lote até 1.026kg em den - sidade 0.6kg/dm3, dotadas de: 1 container de produtos com dispositivo de retirada de amostras conforme padrão FDA, com 1 agitador em formato de Z com motor de potência 75kW e 1 triturador com 2 motores de potência 15kW cada, alimentação de produtos à vácuo, descarregamento lateral com válvula de descarga pneumática, exaustão de ar com 2 estágios de filtragem, sendo o segundo estágio com filtro hepa, pulverização através de bomba peristáltica, 2 bicos de pulverização e bicos para limpeza no recipiente de processamento e na unidade de descarregamento, controlador lógico programável (CLP), painel de controle "touch screen" e comando computadorizado e software incorporado para controle dos parâmetros do processo.

8479.82.90

Ex 115 - Combinações de máquinas para produção e acabamento de sabonetes com capacidade máxima de produção de 225barras/min de sabonetes regulares de 15 a 90g, compostas de: misturador duplo sigma com sistema de descarga por rosca sem fim, refinadora, esteira elevadora para de alimentação, extrusora mono-hélica duplex sob vácuo, sistema de refrigeração com 2 zonas de refrigeração para extrusora com "turboflow", cortadeira eletrônica, esteira de alimentação, estampadora de sabonete com molde de 3 cavidades e 18 incertos provida de sistema eletrônico de controle de fluxo integrado para todo o sistema, sistema de refrigeração para moldes com 2 zonas de refrigeração com "turboflow", com sistema para reciclo de rebarbas composto por 3 esteiras coletoras, dispositivo para ejetar peças defeituosas e dispositivo para girar produto acabado.

8479.82.90

Ex 116 - Combinações de máquinas controladas por Controlador Lógico Programável (CLP), para triturar sucatas com potência de acionamento igual ou superior a 4.000HP, capacidade de processamento nominal igual ou superior a 85t/h, compostas de: 1 rampa de alimentação de sucata de comprimento igual ou superior a 5.000mm, largura igual ou superior a 2.700mm e ângulo de inclinação de 32o; 2 rolos compactadores de comprimento igual ou superior a 2.660mm e diâmetro igual ou superior a 1.000mm, acionados por motores hidráulicos; 1 triturador de martelos contendo seções de base, média e superior com dimensões iguais ou superiores a 10.340mm (C) x 4.100mm (L) x 1.825mm (A), 5.500mm (C) x 3.850mm (L) x 2.100mm (A) e 4.100mm (C) x 3.500mm (L) x 1.875mm (A) respectivamente, 1 rotor de discos encapados de diâmetro igual a 1.750mm com martelos parados, alcançando 2.260mm quando em trabalho e com possibilidade de elevação hidráulica para manutenção; suportes antivibração, cilindros e unidades hidráulicas, unidade de acionamento e cabine de controle; 1 alimentador vibratório inferior de dimensões nominais iguais ou superiores a 6.260mm (C) x 1.900mm (L); sistema de limpeza da sucata triturada com 1 alimentador vibratório, 1 tambor magnético de diâmetro igual ou superior a 1.500mm e largura igual ou superior a 2.400mm e cascata de ar com fluxo máximo de ar de 80.000m3/h. (Alterado pelo art. 12 da Resolução Camex nº 108, DOU 01/11/2016)

8479.82.90

Ex 117 - Equipamentos automáticos verticais, de até 5m de cumprimento, para agitar e homogeneizar dejetos (esterco) bovinos em fossa de recepção com até 5m de profundidade e até 11m de diâmetro, hélice com 3 lâminas de 50cm de altura combinadas com facas de aço temperado ajustáveis e substituíveis de 50cm de altura, redutor inferior, motor externo de 11kW e até 1.750rpm com alimentação monofásica (220V) ou trifásica (380V), eixo de acionamento com rolamentos intermediários quadrados na medida de 125 x 125mm, com reservatório de óleo superior e 1 pedal superior externo de controle da direção da agitação.

8479.89.91

Ex 006 - Equipamentos de limpeza por ultrassom aplicados a peças industriais de grande porte, com dimensões internas de limpeza para peças de até 7.700 x 1.900 x 1.700mm (C x L x A), potência acústica de 184kW, sistema elétrico de aquecimento de fluido, mínimo de 115% de contenção secundária de fluído, sistema de circulação e drenagem de fluidos composto por bomba, válvulas e tubulações, berço para apoio de trocadores de calor, painel de controle computadorizado e plataformas exteriores dobráveis.

8479.89.99

Ex 115 - Estações de manipulação de pneus, com controle remoto sem fio, para operações de remoção e instalação de pneus fora-de-estrada montados de caminhões com capacidade de carga superior a 85t e grandes carregadeiras de rodas utilizados em mineração, constituídas por um chassis certificado para pneus de diâmetro externo entre 3.810 e 4.267mm e capacidade de 10t, movimento completo no eixo X, Y e Z e inclinação e rotação do pneu, capazes de manusear pneus na vertical e na horizontal, equipadas com motor diesel de potência de 40HP, 8 rodas com motor de tração "heavy duty" e pneus de tração agressiva para todos os tipos de terrenos, capacidade de giro de 100 graus nas quatro unidades de tração, torno para elevação de pesos com giro lento de 90 graus, equipado com mostrador digital com tela de 3,5 polegadas com sistema de ajuste, controle e monitoramento eletrônico das funções e componentes, e possuindo ainda plataforma de segurança para o operador fazer alinhamento de pneus e posicionamento de porcas e parafusos de rodas.

8479.89.99

Ex 116 - Tensionadores hidráulicos rebocáveis sobre rodas, para lançamento de cabos condutores elétricos de diâmetro até 40mm em redes transmissoras de energia elétrica, velocidade máxima de 5km/h, com roda-guia (polia) de diâmetro até 1.500mm, capacidade até 90kN (aproximadamente 9,2t), com motor a diesel de potência até 77kW (103HP) e rotação até 2.800rpm.

8480.60.00

Ex 020 - Moldes corrugados, intercalares, de aço galvanizado de perfil P3, com dimensões de 5.000 x 1.087,5 x 2,0mm, utilizados na fabricação de telhas onduladas de fibrocimento sem amianto.

8481.80.95

Ex 015 - Válvulas tipo esfera, fabricadas em polietileno de alta densidade (PE 100), com sede e o'ring em elastômero, haste e tampa em poliacetileno, esfera e retentor de polipropileno, para uso no isolamento de gás natural doméstico ou industrial, com faixa de temperatura de -20 a 40o C, pressão máxima de trabalho 10bar (147psi), para movimento de 1/4 de volta, com extremidades preparadas para eletrofusão.

8483.40.10

Ex 136 - Redutores planetários compactos, para múltiplas aplicações, com entrada para flangear motores hidráulicos de eixo estriado, possuindo múltiplos estágios planetários, saída em carcaça rotativa preparada para montagem diretamente em tambores, engrenagens, ou rodas motrizes, com relação de redução até 1:287 e torque de saída de 1 a 220kNm.

8502.31.00

Ex 003 - Geradores eólicos de microgeração porte voltados ao mercado de geração distribuída de energia elétrica no modal eólico, voltados ao mercado residencial, comercial ou predial, com capacidade de 2.4kW/h.

8502.31.00

Ex 004 - Geradores eólicos de microgeração porte voltado ao mercado de geração distribuída de energia elétrica no modal eólico, voltados ao mercado residencial, comercial ou predial, com capacidade de 10kW/h.

8514.20.20

Ex 008 - Fornos para uso comercial, com capacidade de 44 litros e aquecimento por meio de micro-ondas, com emissão máxima de 3.200W de potência, dotados de 4 magnetron e painel de operações com capacidade máxima de 16 programas.

8514.90.00

Ex 001 - Sistemas de controle e monitoramento para fornos elétricos industriais de refusão por escória, por perdas dielétricas, de eletrodos de 240 a 850mm de diâmetro, dotados de painéis elétricos (PLC), sistemas elétricos com centro de controle de motores (CCM), de refrigeração, de unidade hidráulica e mesas de operação, sistema de automação com controlador do tipo "IREC" para atuação através de sinal analógico entre -10V e +10V da servo-válvula de movimentação do eletrodo, e controle da fonte de potência de corrente máxima de 21kA.

8905.90.00

Ex 011 - Barcos ceifadores para corte e recolhimento de plantas aquáticas flutuantes ou subaquáticas, com motor a diesel de 35,7kW refrigerados a água em circuito fechado (radiador), com o compartimento de carga constituído por 1 esteira transportadora metálica em aço inoxidável.

9018.19.90

Ex 001 - Kits descartáveis para condução de tratamento com equipamento de ultrassom focalizado de alta intensidade, dotados de 1 conjunto de tubos, 1 bolsa contendo líquido,1 tubo de gel para uso com ultrassom, 1 balão para proteção do probe de imagem/tratamento, 1 ligadura para vedação do balão de proteção, 1 seringa e 1 adesivo refletor.

9018.90.10

Ex 028 - Revogado pelo art. 17 da Resolução Camex nº 108, DOU 01/11/2016

9019.20.10

Ex 008 - Ventiladores pulmonares para oxigenoterapia, com sensor de fluxo ultrassónico, para controle da vazão de ar e uso na ventilação de pacientes adultos e/ou pediátricos e/ou neonatais, através de ventilação invasiva (VI) com interface (tela) colorida com acesso às funções via "touch screen".

9019.20.10

Ex 009 - Circuitos respiratórios para uso em anestesia de paciente adulto, dotados de tubos corrugados nos ramos inspiratório e expiratório expansíveis de 0,5 a 1,80m adaptados a um conector em Y com saída para coleta de amostragem de gás, tubo corrugado de 1,20m e balão respiratório com capacidade de 3L, livre de látex.

9019.20.10

Ex 010 - Nebulizadores em PVC transparente contendo um tubo externo para retorno do liquido, pré-preenchido com 340 ou 440ml de água estéril, com ou sem adaptador tipo Venturi para conexão à rede de gás que permita a seleção da fração inspirada de oxigênio (de 28% a 98%) conforme necessidade clínica, resultando em um sistema fechado, estéril, descartável e apirogênico para a aplicação de terapia de aerossol.

9019.20.10

Ex 011 - Micronebulizadores de pequeno volume com copo reservatório acrílico transparente e graduado com capacidade para 6ml de solução e sistema interno antiderrame, com máscara facial alongada em PVC transparente e tubo de suprimento de oxigênio para conexão a fonte de gás com 2,10m de comprimento.

9024.80.29

Ex 001 - Máquinas de ensaio para teste de fadiga, com caracterização estática e dinâmica, em 3 direções simultâneas em peças hidromecânicas de suspensão de motores de dimensões até 343mm de diâmetro x 546mm de altura, com faixa de força de 125 a 25.000N; deslocamento de 0,01 a 25mm e faixa de geração de frequência de 0,01 a 80Hz.

9027.10.00

Ex 085 - Analisadores de dióxido de enxofre com método analítico por fluorescência de ultravioleta pulsante (PUVF), fonte de luz UV por lâmpada de xenônio pulsante (10 flashes/s), controle feed-back de intensidade luminosa e filtros de banda espectral, membrana permeável para retenção de hidrocarbonetos, por meio de tubo de permeação, com ranges customizados no intervalo de 0 a 100ppm, limite mínimo de detecção de 1ppb e precisão de 1ppb, vazão de amostra de 0,5L/min, temperatura de operação de 20 a 30o C.

9027.30.19

Ex 018 - Sistemas de microscopia de infravermelho por transformada de Fourier, com faixa espectral de 7.600 a 450cm-1 na configuração padrão, podendo trabalhar com outras faixas espectrais acoplando mais de 1 detector interno, automaticamente selecionáveis, com interferômetro dinamicamente alinhado de alta velocidade, para identificação de micropartículas em laboratórios de controle de qualidade.

9027.30.20

Ex 036 - Espectrofotômetros para medição de cores com resolução de comprimento de onda de 2nm, intervalo de dados de 10nm e faixa de comprimento de onda compreendida de 360 a 700nm.

9027.50.90

Ex 094 - Coagulômetros semi-automáticos para realização de testes de coagulação em plasma citratado com metodologia de nefelometria (óptica colorimétrica), com 2 canais independentes para leitura coagulométrica dos parâmetros TP (PT), T T PA (APTT), TT, FIB, entre outros, com 12 posições de incubação da amostra e 5 posições de incubação de reagentes, com capacidade de armazenamento de 10.000 resultados de amostra.

9027.50.90

Ex 095 - Analisadores automáticos para a medição rápida de VHS (velocidade de hemossedimentação), em sangue total, através de método de medição por infravermelho, possuem 10 canais de amostras para teste e método de trabalho selecionável de 30 ou 60min com capacidade para realizar até 20testes/h, ajustam automaticamente os valores de temperatura de VHS, armazenam, visualizam e imprimem os resultados de eritrócitos, as curvas do processo de sedimentação e os valores VHS.

9027.50.90

Ex 096 - Analisadores automáticos para a medição rápida de VHS (velocidade de hemossedimentação), em sangue total, através de método de medição indireta por infravermelho, possuem 40 canais de amostras para teste e método de trabalho selecionável de 30 ou 60min com capacidade para realizar até 80testes/h, ajustam automaticamente os valores de temperatura de VHS, armazenam, visualizam e imprimem os resultados de eritrócitos, as curvas do processo de sedimentação e os valores VHS.

9027.50.90

Ex 097 - Coagulômetros semi-automáticos para realização de testes de coagulação em plasma citratado com metodologia de nefelometria (óptica colorimétrica), com 4 canais independentes para leitura coagulométrica dos parâmetros TP (PT), T T PA (APTT), TT, FIB, entre outros, com 24 posições de incubação da amostra e 6 posições de incubação de reagentes, com capacidade de armazenamento de 10.000 resultados de amostra.

9027.50.90

Ex 098 - Coagulômetros semi-automáticos para realização de testes de coagulação em plasma citratado com metodologia de nefelometria (óptica colorimétrica), com 1 canal para leitura coagulométrica dos parâmetros TP (PT), TTPA (APTT), TT, FIB, entre outros, com 5 posições de incubação da amostra e 2 posições de incubação de reagentes, com capacidade de armazenamento de 10.000 resultados de amostra.

9027.80.99

Ex 256 - Analisadores hematológicos totalmente automatizados, com 3 partes diferenciais de células brancas sanguíneas (WBC), 20 parâmetros mais 3 histogramas, com produtividade de até 60amostras/h, diluição automática da amostra, calibração automática e manual, metodologia de impedância elétrica e espectrofotometria para dosagem de hemoglobina, com impressora integrada.

9027.80.99

Ex 257 - Analisadores contínuos de concentração de água para gases e líquidos, para faixas de -100 a 20o C de ponto de orvalho ("dew point"), dotados de 1 sensor que utiliza a variação da capacitância de um elemento primário, valendo-se da característica higroscópica do filme ultrafino (hiperfino) de óxido de alumínio usado como dielétrico do micro capacitor, alimentados por "loop", fonte externa ou bateria, validação ou compartimento de medição com visor de leitura.

9027.80.99

Ex 258 - Analisadores de eletrólitos com leitura direta sem troca de eletrodos de até 4 parâmetros com as combinações sódio, potássio, cloro e lítio, metodologia de medição direta por eletrodo íon seletivo (ISE) sem troca de membranas, para testes em amostras de soro, urina ou sangue total.

9027.80.99

Ex 259 - Analisadores de eletrólitos com leitura direta sem troca de eletrodos de até 5 parâmetros com a combinação de sódio, potássio, cálcio ionizado, cloreto e PH, metodologia de medição direta por eletrodo íon seletivo (ISE) sem troca de membranas, com capacidade máxima de 60testes/h e velocidade de análise da amostra menor do que 30s, para testes em amostras de soro, plasma ou sangue total.

9027.80.99

Ex 260 - Sistemas modulares para teste catalítico em escala de laboratório, utilizados para avaliação do desempenho de catalisadores de craqueamento em leito fluidizado (FCC), constituídos de reator tubular em aço inox 316l, controlados por Controlador Lógico Programável (PLC), operando a uma temperatura máxima de 750o C, com pressão de operação inferior a 5psig, alimentados por uma bomba de seringa a uma vazão de 1,0 a 2,4g/min, forno com 3 zonas de aquecimento e temperatura máxima de 900o C, alimentação automática por meio de 6 tremonhas, sistema coletor de pó, seção de resfriamento e analisador cromatográfico.

9030.33.29

Ex 001 - Dispositivos de alta precisão para medida de corrente contínua em malha fechada, por efeito Hall ou por fibra ótica, capazes de medir correntes contínuas de até 500kA, nos ranges 0-5kA, 0-10kA, 0-20kA, 0-30kA, 0-45kA, 0-60kA, 0-80kA, 0-100kA,0-130kA, 0- 155kA, 0-180kA, 0-255kA, 0-260kA, 0-300kA, 0-350kA, 0-400kA, 0-450kA, 0-500kA, dotados de cabeça de medição para ser instalada ao redor do barramento condutor, unidade eletrônica de medição e cabos multicondutores ou de fibra ótica para interligação da cabeça de medição à unidade eletrônica.

9031.10.00

Ex 068 - Máquinas para medição de balanceamento de conjuntos roda/pneu já montados, com ou sem correção de balanceamento, para conjuntos com peso máximo igual a 34kg, rodas com diâmetro máximo igual a 20 polegadas, com estação de balanceamento dinâmico e marcação, com ou sem estação de aplicação de correção, com controle lógico programável (CLP). Vigente até o dia 20/07/2016

Ex 068 - Máquinas para medição de balanceamento de conjuntos roda/pneu já montados, com ou sem correção de balanceamento, para conjuntos com peso máximo igual a 34kg, rodas com diâmetro máximo igual a 20 polegadas, com estação de balanceamento dinâmico, com ou sem sistema de marcação, com ou sem estação de aplicação de correção, com controle lógico programável (CLP).

(Alterado pelo art. 11, da Resolução Camex nº 63, DOU 21/07/2016)

9031.49.90

Ex 296 - Aparelhos para verificação manual da dioptria, com marcação e posicionamento do centro óptico e eixo de curva cruzada em lentes oftálmicas, por meio de processo óptico, com medições de até +25 dioptrias.

9031.80.12

Ex 022 - Máquinas de medição automática de rugosidade e contornos para virabrequins, com filtro "cut-off" de 0,08/0,25/0,8/2,5/8mm, com unidade de avanço e apalpador, e sistema de avaliação via computador.

9402.90.20

Ex 001 - Camas hospitalares elétricas construídas em aço inox com pintura eletrostática, altura do leito variável de 30 a 77cm, plataforma do colhão curva, bateria recarregável integrada, pausa automática do encosto em 30 graus.

 

         

Art. 2ºAlterar para 0% (zero por cento), até 31 de dezembro de 2016, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre o seguinte Bem de Capital, na condição de Ex-tarifário:

 

NCM

DESCRIÇÃO

8480.71.00

Ex 100 - Conjuntos de moldes para uso em injetoras de alta pressão, com 1 a 4 cavidades, confeccionados em aço ou ligas de alumínio e sistema de injeção com formas próprias, com ou sem canais quentes internos, com temperatura de operação entre 200o C e 285o C, com aplicação de pelo menos uma das seguintes tecnologias na produção de moldes para para-choques e seus componentes, para veículos automóveis: elementos fabricados pelo processo de contura e/ou pelo processo de sinterização a laser; multi-injeção de 3 a 5 cores e/ou distintos materiais termoplásticos; injeção na cor final, eliminando o processo de pintura.

 

         

Art. 3º O Ex-tarifário nº 134 da NCM 8443.39.10, constante da Resolução CAMEX nº 118, de 18 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

8443.39.10

Ex 134 - Máquinas para impressão industrial digital direta em tecidos, operando através de processo a jato de tinta piezoelétrico, via carro móvel acionado por motor linear, com 4 cores ou mais, impressão através de módulos microimpressores "quadro array", largura máxima de impressão igual ou superior a 1.800mm, dotadas de recurso para impressão em tecidos base algodão, sintéticos, sedas, bem como suas diversas misturas, mediante uso de tintas base água, ácidas, reativas e dispersas, incorporando unidade de alimentação, e opcionais como: unidade autolimpante das cabeças de impressão e unidade de secagem, com velocidade máxima de impressão igual ou superior a 200m2/h e resolução máxima igual ou superior a 600dpi.

 

         

Art. 4ºO Ex-tarifário nº 027 da NCM 8430.41.20, constante da Resolução CAMEX nº 12, de 5 de março de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 6 de março de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

8430.41.20

Ex 027 - Tuneladoras para construção de túneis pelo método "TBM EPB/Open Mode - Tunnel Boring Machine - Mixed Earth Pressure Balance/Open Mode" (Máquina tuneladora com pressão balanceada na frente de corte ou escavação em modo aberto), com diâmetro da cabeça de corte, contendo cortadores, compreendido entre 10.000 e 11.000mm, constituídas por roda de corte (cuttingwheel), couraça articulada (shield), selo rotatório adicional para o modo aberto de operação (rotatory seal open mode), capazes de suportar pressões do solo, na frente de escavação, compreendidas entre 0 e 4,5bar no eixo em modo de operação EPB, com torque operacional máximo de projeto de 24.500kN.m, a velocidade de 1,2 rotações/min, contendo eretor de 70kN de capacidade, utilizadas para montagem das aduelas pré-fabricadas para formação do anel de concreto para revestimento estrutural do túnel, cilindros hidráulicos para o avanço do equipamento, dispositivos de condicionamento de solo e vedação dos anéis, sistema de controle, operação e apoio (back up), com ou sem sistema de transporte contínuo de escombros escavados.

 

         

Art. 5º O Ex-tarifário nº 365 da NCM 8428.90.90 e nº 003 da NCM 8446.21.00, constantes da Resolução CAMEX nº 117, de 17 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2015, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

8428.90.90

Ex 365 - Equipamentos vibratórios modulares em aço, para descarga e escoamento de grãos, para serem utilizados em depósitos de material a granel, com comprimento máximo compreendido de 2,5 a 4m, largura máxima compreendida de 1,5 a 2,21m, espessura de 50mm, elementos vibratórios independentes para movimentação, motor com potência de 400W até 1.000W, fluxo total de escoamento de 11,25m3/min e controlador lógico programável (CLP).

8446.21.00

Ex 003 - Teares circulares para fabricação de tecido de fio de polipropileno, operando com 4, 6, 8 ou 10 lançadeiras, conjunto de gaiolas para alimentação dos fios de urdume com 576 ou mais posições, velocidade máxima igual ou superior a 360inserções/minuto, para produção de tecido tubular com largura igual ou superior a 250mm mas inferior ou igual a 2.250mm.

 

         

Art. 6º Os Ex-tarifários nº 038 da NCM 8462.99.20, nº 114, 115, 116, 117, 118 e 119 da NCM 8474.20.90, constantes da Resolução CAMEX nº 7, de 26 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 27 de janeiro de 2016, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

8462.99.20

Ex 038 - Combinações de máquinas automáticas de extrusão para revestir fios de aço redondos e retangulares com alumínio ou cobre; capacidade de produção de revestimento de até 2.300t/a para alumínio e até 4.000t/a para cobre, diâmetro máximo para revestimento de fios de aço redondo de 20mm, diâmetro máximo para encampeamento de fios de aço retangular de 15mm, velocidade de 120m/min, compostas de: 1 aquecedor de indução de núcleo de aço, 2 suportes de retorno em núcleo de aço motorizado de 5.000kg/1.800mm, 1 sistema de alimentação do núcleo de aço, 1 unidade de endireitamento da matéria-prima formada por 3 roldanas de diâmetro de 80mm, 1 sistema de preparo do núcleo de aço, eixo tracionador (Capstan) de 900mm, 1 sistema de tração com potência de 140kW, ferramentas de operação; 1 controlador lógico programável (CLP), 1 sistema de arrefecimento automático da roda puxadora, 1 console de controle com CPU e teclado integrado.

8430.69.90

Ex 004 - Rompedores hidráulicos para desmonte e perfuração de pedras ou obras civis, com válvula reguladora de fluxo de óleo; câmara de amortecimento por nitrogênio; pressão de trabalho de 150 a 170bar; frequência mínima de impacto de 350 ou de 400batidas/min; energia de impacto de 2.612 ou 2.712J; ponteiro com diâmetros de 100 ou 125mm e comprimento de 1.055 ou 1.130mm; acionamento por máquinas bases propulsoras hidráulicas.

8430.69.90

Ex 005 - Rompedores hidráulicos para desmonte e perfuração de pedras ou obras civis, com válvula reguladora de fluxo de óleo; câmara de amortecimento por nitrogênio; pressão de trabalho de 180 a 210bar; frequência mínima de impacto de 250 ou de 200batidas/min; energia de impacto de 11.500 ou 14.210J; ponteiro com diâmetros de 165 ou 175mm e comprimento de 1.600mm; acionamento por máquinas bases propulsoras hidráulicas.

8430.69.90

Ex 006 - Rompedores hidráulicos para desmonte e perfuração de pedras ou obras civis, com válvula reguladora de fluxo de óleo; câmara de amortecimento por nitrogênio; pressão de trabalho de 180 ou de 210bar; frequência mínima de impacto de 250 ou de 180batidas/min; energia de impacto 16.500 ou 18.500J; ponteiro com diâmetros de 185 ou 195mm e comprimento de 1.700 ou 1.800mm; acionamento por máquinas bases propulsoras hidráulicas.

8430.69.90

Ex 007 - Rompedores hidráulicos para desmonte e perfuração de pedras ou obras civis, com válvula reguladora de fluxo de óleo; câmara de amortecimento por nitrogênio; pressão de trabalho de 110 a 140bar ou de 120 a 150bar; frequência mínima de impacto de 500 ou de 400batidas/min; energia de impacto de 800 ou de 1.356J; ponteiro com diâmetro de 68 ou de 75mm e comprimento de 700 ou de 710mm; acionamento por máquinas bases propulsoras hidráulicas.

8430.69.90

Ex 008 - Rompedores hidráulicos para desmonte e perfuração de pedras ou obras civis, com válvula reguladora de fluxo de óleo; câmara de amortecimento por nitrogênio; pressão de trabalho de 90 a 120bar; frequência mínima de impacto de 600 ou de 700batidas/ min; energia de impacto de 271 ou 407J; ponteiro com diâmetro de 45 ou 53mm e comprimento de 500 ou 580mm; acionamento por máquinas bases propulsoras hidráulicas.

8430.69.90

Ex 009 - Rompedores hidráulicos para desmonte e perfuração de pedras ou obras civis, com válvula reguladora de fluxo de óleo; câmara de amortecimento por nitrogênio; pressão de trabalho de 160 a 180bar; frequência mínima de impacto de 400 ou de 350batidas/min; energia de impacto de 4.270 ou 6.128J; ponteiro com diâmetros de 135 ou 150mm e comprimento de 1.200 ou 1.300mm; acionamento por máquinas bases propulsoras hidráulicas.

 

         

Art. 7º Os Ex-tarifários nº 029 e 030 da NCM 8477.10.19, constantes da Resolução CAMEX nº 9, de 18 de fevereiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 19 de fevereiro de 2016, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

8477.10.91

Ex 009 - Máquinas verticais de vulcanização por injeção de peças com ou sem insertos de materiais variados e processo de carregamento e extração automática, unidade de fechamento vertical com força de 2.500kN, formato máximo do molde de 550 x 650mm, capacidade máxima de injeção de 2.000cm3, pressão máxima de injeção de 2.000bar controlada por 3 cilindros hidráulicos, com capacidade para injetar compostos (NR, EPDM, CR, HNBR, FKM, Silicone) com movimentos hidráulicos e elétricos controlados automaticamente, painel de controle HIM de 10" sensível ao toque com sequência de ciclos programáveis.

8477.10.91

Ex 010 - Máquinas verticais de vulcanização por injeção de peças com ou sem insertos de materiais variados e processo de carregamento e extração automática, unidade de fechamento vertical com força de 2.800kN, formato máximo do molde de 550 x 630mm, capacidade máxima de injeção de 2.000cm3, pressão máxima de injeção de 2.000bar controlada por 3 cilindros hidráulicos, com capacidade para injetar compostos (NR, EPDM, CR, HNBR, FKM, Silicone) com movimentos hidráulicos e elétricos controlados automaticamente, painel de controle HIM de 10" sensível ao toque com sequência de ciclos programáveis.

 

         

Art. 8º O Ex-tarifário nº 146 da NCM 8479.82.10, constante da Resolução CAMEX nº 22, de 24 de março de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 28 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

8479.82.10

 Ex 146 - Misturadores de múltiplos recipientes duplos intercambiáveis em forma de "V", para o processamento de produtos líquidos e/ou sólidos com máxima densidade de massa igual a 1kg/L, em recipientes com capacidades volumétricas nominais iguais a 15,1L, 28,3L, 56,6L, 84,9L com ou sem 141,6L com suas respectivas barras para dispersão interna de líquidos e suportes para deslocamento horizontal.

 

         

 Art. 9º Os Ex-tarifários nº 108 da NCM 8479.89.99 e nº 040 da NCM 9018.50.90, constantes da Resolução CAMEX nº 34, de 20 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 22 de abril de 2016, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

8479.89.99

Ex 108 - Combinações de máquinas para montagem de tampa plástica "super deluxe", destinadas ao fechamento personalizado de garrafas de bebidas não carbonatadas, com velocidade instantânea de 200ciclos/min, com eficiência mínima de 85%, compostas por 6 unidades de alimentação de componentes, sendo: 1 alimentador rotativo de tampas, confeccionado em aço inox com diâmetro de 600mm com orientação mecânica e velocidade de 30rpm, dotado de transportador tipo linear com 2.000mm de comprimento, dotado de sensores para controlar o seu movimento e o volume do produto a ser alimentado; 1 alimentador rotativo de vertedores, confeccionado em aço inox com diâmetro de 900mm com orientação mecânica e velocidade de 30rpm, dotado de transportador tipo linear com 2.000mm de comprimento, dotado de sensores para controlar o seu movimento e o volume do produto a ser alimentado; 1 alimentador rotativo e vibratório de válvulas, confeccionado em aço inox com diâmetro de 400mm com orientação mecânica e velocidade de 30rpm, dotado de tubo 1.500mm de comprimento, dotado de sensores para controlar o seu movimento e o volume do produto a ser alimentado; 1 alimentador rotativo de bases, confeccionado em aço inox com diâmetro de 600mm com orientação mecânica e velocidade de 30rpm, dotado de transportador tipo linear com 1.600mm de comprimento, dotado de sensores para controlar o seu movimento e o volume do produto a ser alimentado; 1 alimentador rotativo de tubos, confeccionado em aço inox com diâmetro de 900mm com orientação mecânica e velocidade de 30rpm, dotado de transportador tipo linear com 1.700mm de comprimento, dotado de sensores para controlar o seu movimento e o volume do produto a ser alimentado; 1 alimentador rotativo de sobre tampas, confeccionado em aço inox com diâmetro de 600mm com orientação mecânica e velocidade de 30rpm, dotado de transportador tipo linear com 2.000mm de comprimento, dotado de sensores para controlar o seu movimento e o volume do produto a ser alimentado; 1 máquina de pré-montagem do conjunto (tampa + vertedor), formada por um castelo rotativo com 12 posições, dotado de cabeçote de montagem para rosqueamento de torque controlado e eixos revestidos em aço especial auto lubrificantes posicionados em cames e posicionamento controlado por sensores Encoder e CLP, 1 estrela satélite rotativa para posicionamento do conjunto na esteira de saída, dotada de transportador tipo linear de saída do conjunto (tampa + vertedor) com 3.650mm de comprimento, dotado de sensores para controlar o seu movimento até a máquina de montagem final; 1 máquina de montagem final, formada por 2 castelos rotativos com 12 posições com cabeçote de montagem cada e eixos revestidos em aço especial auto lubrificantes posicionados em cames e posicionamento controlado por sensores Encoder e CLP, 2 estrelas satélites rotativas para transporte dos componentes entre as estações e por posicionamento realiza a montagem de 4 componentes (válvula, base, tubo e sobre tampa) + conjunto vindo da pré-montagem (tampa + vertedor), formando o produto final, dotada de dispositivo de corte e abertura do tubo, sensores para controlar o seu movimento até a máquina de montagem final, transportador tipo linear de saída de produto acabado com 1.880mm de comprimento; sistema elétrico e de controle e comando com Encoder, dotado de painel de comando, com armário elétrico com alimentação 380V, 50/60Hz, 3 fases, HMI e controlador lógico programável (CLP).

9018.50.90

Ex 040 - Equipamentos para cirurgia oftalmológica de catarata através de laser de precisão com comprimento de onda no centro de 1030nm (±5nm) e duração do pulso inferior a 600 femtossegundos , composto por unidade indicadora de emissão de laser de tratamento com subsistema de tomografia de coerência óptica (OCT) com geração de imagens integrais tridimensionais do olho a ser tratado, de domínio espectral, comprimento de onda central de 820-930nm, resolução lateral de 15μm ou superior no foco e resolução axial de 30μm ou superior, painel de controle de acoplamento, conexões de vácuo para Interface consumível e tela de monitoramento e controle sensível ao toque; cadeira do paciente com controle tipo joystick para posicionamento do paciente; interruptor de pedal para acionamento do laser e interruptor de pedal duplo para controle do vácuo.

 

         

Art. 10. Revogar o Ex-tarifário abaixo relacionado, constante da Resolução CAMEX nº 44, de 21 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 22 de maio de 2015:

 

8428.39.90

Ex 133 - Máquinas paletizadoras automáticas, com dispositivo de elevação robótico de camadas por servomotores, movimentação por meio de correia dentada, mesa de alimentação de paletes dotadas de 2 entradas, 2 robôs antropomórficos com movimentos cartesianos em três eixos, com três graus de liberdade, com pinças de agarre paralelas servo guiadas e com dispositivo de proteção, com capacidade de manipulação máxima de 7.300pacotes/h e capacidade de paletização de 385camadas/h.

 

         

Art. 11. Excluir o Ex-tarifário abaixo relacionado, constante da Resolução CAMEX nº 33, de 20 de abril de 2016, com efeitos retroativos à data de sua publicação no Diário Oficial da União de 22 de abril de 2016:

 

8517.62.49

Ex 018 - Roteadores com infraestrutura e serviços para redes de internet com capacidade máxima de comutação igual ou superior de 400GBPS full duplex por slot, protocolos de comunicação IPV4, IPV6, MPLS, MPLS-TE, MPLS-TP, BGP, OSPF, IS-IS, suporte à configuração via XML e funcionalidades de E-OAM, BFD, BNG, MPLS/VPN, L2VPN, sincronismo (Synchronous Ethernet e IEE 1588), monitoração de qualidade de vídeo inline, suportando interfaces de comunicação 1GE, 10GE, 40GE, 100GE.

 

         

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARCOS ANTÔNIO PEREIRA