RESOLUÇÃO CAMEX Nº 33, DE 20 DE ABRIL DE 2016

DOU 22/04/2016

Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 64, DOU 17/08/2017

 Revogado pelo art. 4º, da Resolução Camex nº 95, DOU 10/12/2018

 

Altera para 0% (zero por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Extarifários.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, Considerando as Decisões nºs 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07, 58/08, 56/10, 57/10 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e a Resolução CAMEX nº 66, de 14 de agosto de 2014, resolve, ad referendum do Conselho:

 

Art. 1º Alterar para 0% (zero por cento), até 31 de dezembro de 2017, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários:

 

NCM

DESCRIÇÃO

8443.99.29

Ex 001 - Dispositivos para limpeza dos excessos de tinta das cabeças de impressão de impressoras a jato de tinta, constituídos de base plástica injetada, suporte(s) e trava(s), atendendo às normas de flamabilidade UL 94HB ou UL 94V-1, com tolerância de discrepância/descasamento (mismatch) de 0,1mm, podendo conter até 3 lâminas (rodo) de elastômero termoplástico e mola(s) de aço, parte do mecanismo de impressão a jato de tinta.

8443.99.60

Ex 001 - Placas de circuito impresso rígidas de impressoras simples e multifuncionais, montadas com componentes SMD (Surface Mount Device) e circuitos integrados não encapsulados a partir de tecnologia COB (Chip On Board).

8443.99.90

Ex 001 - Painéis sensíveis ao toque "touch panel", desenvolvidos para uso em impressoras simples e multifuncionais, obtidos a partir de tecnologia de filme fino transparente e condutor de óxido misto de índio e estanho (ito) depositado sobre substrato de vidro ou de plástico, com operação por modo capacitivo ou resistivo, interface i2c, resolução com, no mínimo, 16 áreas sensíveis, transmitância igual ou superior a 85% e elemento de ligação na forma de cabo flexível com tecnologia de circuito impresso (FPC) com terminal na forma de pente de conexão ou conectores não impressos.

8471.49.00

Ex 004 - Máquinas automáticas para processamento de dados destinadas a equipamentos de diagnósticos médicos por imagens, possuindo características de "hardware" na forma de servidores para instalação em rack, para múltiplos usuários, com unidade de processamento gráfico, software de pós-processamento de imagens médicas para tomografia computadorizada, e/ou ressonância magnética, e/ou ultrassonografia, e/ou raios-X, e/ou medicina nuclear, e/ou mamografia, memória RAM de, no mínimo, 48GB, sistema operacional, capacidade bruta de armazenamento de imagens de pelo menos 1,3TB, capacidade de renderização de, no mínimo, 24.000 cortes simultâneos.

8471.90.11

Ex 001 - Leitores híbridos de cartão com operação manual, dotados de cabeça magnética com capacidade de leitura da tarja magnética de cartões, com capacidade de ler e gravar cartão smart card.

8471.90.12

Ex 003 - Leitores de código de barras ultracompacto, de média distância, com laser semicondutor visível, com ponto focal de 100mm, resolução mínima do código de barras de 0,127mm a uma distância de leitura de 40 a 165mm.

8471.90.12

Ex 004 - Leitores digitais de código de barras ultracompactos de alta resolução com laser semicondutor de luz visível, taxa de varredura de 500 a 1.300 por segundo, distância focal de 90mm, grau de proteção IP 65 e alimentação de 5V em corrente contínua.

8517.62.39

Ex 005 - Comutadores modulares SAN para uso em datacenters com capacidade de comutação igual ou superior a 24Tbps para Fibre Channel, igual ou superior a 21Tbps para Fibre Channel over Ethernet (FCoE) e que suporte à funcionalidade de multihop FCoE.

8517.62.49

Ex 018 - Roteadores com infraestrutura e serviços para redes de internet com capacidade máxima de comutação igual ou superior de 400GBPS full duplex por slot, protocolos de comunicação IPV4, IPV6, MPLS, MPLS-TE, MPLS-TP, BGP, OSPF, IS-IS, suporte à configuração via XML e funcionalidades de E-OAM, BFD, BNG, MPLS/VPN, L2VPN, sincronismo (Synchronous Ethernet e IEE 1588), monitoração de qualidade de vídeo inline, suportando interfaces de comunicação 1GE, 10GE, 40GE, 100GE.

(Excluído pelo art. 11, da Resolução Camex nº 47, DOU 24/06/2016)

8517.62.59

Ex 031 - Equipamentos com função de controlar, gerenciar e armazenar as informações de status da estação móvel de Equipamento Móvel Internacional Identidades (IMEIs), com isso a rede pode determinar se uma MS tem permissão para acessar a rede com base no status IMEI, fornece grande capacidade e alta integração que pode armazenar os dados dinâmicos ou estáticos de 200 milhões de assinantes, possui velocidade de processamento de comando de 10.000 comandos por segundo.

8517.62.59

Ex 032 - Equipamentos para fornecer as funções do sistema de nome de domínio (DNS) e o mapeamento número E.164 (ENUM), onde o DNS traduz nomes de host humano em endereços IP para localizar computadores e dispositivos em todo o mundo e o ENUM traduz números de telefone para identificadores de recursos uniformes (URIs) ou endereços IP para uso em comunicações via Internet, pode armazenar 20 milhões de assinantes, capacidade de processamento de solicitações de consulta de 5.000 unidades/segundo e podendo ser ampliada, velocidade de processamento de comando do sistema de 10.000 comandos/segundo.

8517.62.72

Ex 001 - Aparelhos emissores por radiofrequência de 921,4MHz, digitais, com receptor incorporado de dados em rede Lan, utilizados em sistema de automação residencial e predial.

8528.51.20

8528.52.20

Ex 007 - Monitores de vídeo profissional "broadcast monitor" para uso em sistemas de TV, utilizados em ilhas de edição, controles de produção, estúdios ou unidades móveis externas, com interface de entrada de vídeo SDI, HDSDI, DVI ou HDMI, com resolução superior a 700 linhas.

Ex 002 - Monitores de vídeo profissional "broadcast monitor" para uso em sistemas de TV, utilizados em ilhas de edição, controles de produção, estúdios ou unidades móveis externas, com interface de entrada de vídeo SDI, HDSDI, DVI ou HDMI, com resolução superior a 700 linhas. (Alterado pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 136, DOU 29/12/2016)

8530.10.10

Ex 003 - Equipamentos de sinalização de bordo para controle automático de trens metroviários, baseados em comunicação por Rádio Vital, formados por controladores vitais, compostos de: "rack's", com gavetas-suportes e fiação, módulos de alimentação, processamento, armazenamento de dados, interconectores ("switch user "e/ou "ethernet repeater"), cartões processadores, de alimentação, de entradas e saídas digitais e analógicas, módulos de controle e interfaceamento, tacômetros/geradores de pulso ótico, antenas completas, leitor APR (baliza), rádio vital, fontes, itens de interconexão e montagem, para serem utilizados exclusivamente em sistema de sinalização "CBTC".

8536.50.90

Ex 010 - Chave eletromagnética denominada comercialmente de Reed Switch, confeccionada a partir de ampola de vidro selada com gás inerte com diâmetro da ampola máximo de 2,2mm e comprimento máximo de 14mm e comprimento total entre 43,8mm e 44,8mm contendo dois terminais normalmente abertos com resistência de contato máxima de 100mOhms, tensão mínima de ruptura de 250 Volts DC, corrente máxima de chaveamento de 0,5A, frequência máxima de operação de 500Hz e comutação dependente de campo magnético externo.

8543.70.19

Ex 003 - Amplificadores de baixo ruído, do tipo LNB, para recepção de sinais via satélite, com entrada de sinal em guia de onda.

Ex 003 - Amplificadores de baixo ruído, do tipo LNB ou do tipo LNA, para recepção de sinais via satélite, com entrada de sinal em guia de onda.

(Alterada pelo art. 4º, da Resolução Camex nº 38, DOU 08/05/2017)

8543.70.99

Ex 009 - Monitores de áudio de 8 canais com entradas e saídas analógicas e digitais nos padrões HD-SDI, SD-SDI e AES/EBU.

8543.70.99

Ex 054 - Conversor óptico-elétrico com suporte ao padrão SMPTE 259M ou padrão SMTPE 292M (padrões de vídeo digital) que recebe o sinal em formato óptico e entrega o sinal no formato elétrico exclusivamente com demultiplexação do áudio proveniente do vídeo no próprio equipamento, possuindo 4 saídas de áudio digital ou analógico.

8543.70.99

Ex 069 - Conversores de interfaces de fibra ótica HDMI "high definition multimídia interface" ou DVI "digital visual interface" para HD SDI e vice-versa.

8543.70.99

Ex 070 - Demultiplexador com suporte ao padrão SMPTE 259M e SMPTE292 (padrões de vídeo digital) que recebe o sinal em formato elétrico e entrega o sinal no formato elétrico exclusivamente com demultiplexação do áudio no próprio equipamento, possuindo de 2 a 8 saídas de áudio digital ou analógico.

8543.70.99

Ex 072 - Monitores de áudio com tela de LCD embutida com pelo menos 4,5 polegadas, 8 canais e com capacidade de análise gráfica dos canais de entrada analógicos e/ou digitais nos padrões HD-SDI, SD-SDI e AES/EBUS.

8543.70.99

Ex 144 - Máquinas automáticas de inspeção de poluentes no interior de copos descartáveis de papel, capaz de detectar falha de formato e separa-los, com velocidade de inspeção de 160 ciclos/minuto, tamanho de copo de 3 a 36oz., controlado por câmera, sensores, iluminador e software de visão.

8544.70.90

Ex 001 - Cabos híbridos contendo um ou mais pares de fibra ótica e um ou mais pares de cobre conectorizados ou não, que atendam as especificações do padrão SMPTE (Society of Motion Picture and Television Engineers) 311M para câmeras HDTV.

9032.89.30

Ex 002 - Unidades eletrônicas de controle de freios mecânicos, com estrutura modular para uso exclusivo em veículos ferroviários.

 

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ARMANDO MONTEIRO