RESOLUÇÃO CAMEX Nº 127, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016

DOU 23/12/2016

 

Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de n-butanol originárias da África do Sul e da Rússia.

 

          O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO - GECEX - DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, por intermédio de seu Presidente, interino, no uso da atribuição que lhe confere o § 8º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, para o exercício da competência designada no inciso II do § 4º do mesmo dispositivo, juntamente com o inciso II do art. 18 do Anexo da Resolução CAMEX nº 77, de 21 de setembro de 2016, e com fundamento no inciso XV do art. 2º do Decreto supracitado,

 

          Considerando o que consta dos autos do Processo MDIC/SECEX 52272.001728/2015-47, resolve ad referendum do Conselho:

 

          Art. 1º Encerrar a investigação com aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de n-butanol, comumente classificados no item 2905.13.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da África do Sul e da Rússia, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo especificados:

 

Origem

Produtor/Exportador

Direito Antidumping Definitivo

África do Sul

Sasol South Africa (Proprietary) Limited

US$ 328,23/t

 

Demais empresas

US$ 782,76/t

Rússia

Angarsk Petrochemical JSC

US$ 979,87/t

 

Gazprom Neftekhim Salavat JSC

US$ 979,87/t

 

Nevinnomyssky Azot JSC

US$ 979,87/t

 

Sibur-Khimprom CJSC

US$ 979,87/t

 

Demais empresas

US$ 979,87/t

 

          Art. 2º Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão, conforme consta do Anexo.

 

          Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCOS BEZERRA ABBOTT GALVÃO

Presidente do Comitê Executivo de Gestão Interino

 

ANEXO