RESOLUÇÃO CAMEX Nº 127, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016
DOU 23/12/2016
Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de n-butanol originárias da África do Sul e da Rússia.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO - GECEX - DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, por intermédio de seu Presidente, interino, no uso da atribuição que lhe confere o § 8º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, para o exercício da competência designada no inciso II do § 4º do mesmo dispositivo, juntamente com o inciso II do art. 18 do Anexo da Resolução CAMEX nº 77, de 21 de setembro de 2016, e com fundamento no inciso XV do art. 2º do Decreto supracitado,
Considerando o que consta dos autos do Processo MDIC/SECEX 52272.001728/2015-47, resolve ad referendum do Conselho:
Art. 1º Encerrar a investigação com aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de n-butanol, comumente classificados no item 2905.13.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da África do Sul e da Rússia, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo especificados:
Origem |
Produtor/Exportador |
Direito Antidumping Definitivo |
África do Sul |
Sasol South Africa (Proprietary) Limited |
US$ 328,23/t |
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Demais empresas |
US$ 782,76/t |
Rússia |
Angarsk Petrochemical JSC |
US$ 979,87/t |
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Gazprom Neftekhim Salavat JSC |
US$ 979,87/t |
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Nevinnomyssky Azot JSC |
US$ 979,87/t |
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Sibur-Khimprom CJSC |
US$ 979,87/t |
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Demais empresas |
US$ 979,87/t |
Art. 2º Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão, conforme consta do Anexo.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS BEZERRA ABBOTT GALVÃO
Presidente do Comitê Executivo de Gestão Interino
ANEXO