RESOLUÇÃO CAMEX Nº 22, DE 28 DE MARÇO DE 2013
DOU 01/04/2013
Revogado pelo art. 1º, da Resolução
Camex nº 77, DOU 27/08/2020, Em vigor a partir do dia 01/09/2020
Institui o Grupo Técnico para Análise, Seleção, e Acompanhamento do Programa Mais Alimentos Internacional (GT MAIS ALIMENTOS).
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso IX do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista o disposto nas Portarias nº 97, de 13 de dezembro de 2012 e nº 112, de 20 de dezembro de 2012, ambas do Ministério do Desenvolvimento Agrário,
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Instituir o Grupo Técnico para Análise, Seleção, e Acompanhamento dos Financiamentos às Exportações acessados no âmbito do Programa Mais Alimentos Internacional (GT MAIS ALIMENTOS), no âmbito da CAMEX.
Art. 2º O GT MAIS ALIMENTOS terá como objetivo:
I - Propor ao Conselho de Ministros da CAMEX requisitos mínimos para a aceitabilidade dos pleitos dos países para o acesso ao Programa Mais Alimentos Internacional
II - Sugerir ao Conselho de Ministros da CAMEX critérios de priorização no atendimento dos pleitos;
III - Analisar os pleitos e recomendar ao Conselho de Ministros da CAMEX quais países atender no âmbito do Programa Mais Alimentos Internacional;
IV - Promover o acompanhamento das operações de financiamento e dos projetos no âmbito do Programa Mais Alimentos Internacional.
V - Colocar para apreciação do Conselho de Ministros da CAMEX suas recomendações e quaisquer outras informações que digam respeito ao andamento do processo de concessão do financiamento no âmbito do Programa Mais Alimentos Internacional.
§ 1º Para analisar os pleitos de cada país, o GT MAIS ALIMENTOS poderá levar em consideração aspectos técnicos e políticos, tais como documentos oficiais do governo referentes a Planejamento Governamental e a Política Internacional, bem como análise da conjuntura das relações desses países com o Brasil, entre outros.
§ 2º O pleito de concessão de crédito por parte dos países será levado à apreciação e deliberação do Conselho de Ministros da CAMEX, após análise do GT MAIS ALIMENTOS.
Art. 3º O GT MAIS ALIMENTOS será composto por representantes das seguintes instituições:
I - Secretaria Executiva da Câmara de Comércio Exterior, que o presidirá:
II - Ministério do Desenvolvimento Agrário, que exercerá o papel de Secretaria Executiva;
III - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
IV - Ministério das Relações Exteriores;
VI - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VII - Casa Civil da Presidência da República; e
IX - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 41, DOU 13/06/2013)
§ 1º Os Ministérios referidos no caput indicarão à secretaria executiva do GT MAIS ALIMENTOS os representantes titulares e suplentes para participar do grupo.
§ 2º O GT MAIS ALIMENTOS reunir-se-á no mínimo uma vez a cada bimestre por convocação de seu presidente e terá como atribuições, dentre outras, de propor orçamentos, elaborar relatórios de monitoramento da execução do Programa Mais Alimentos Internacional.
§ 3º As Notas Técnicas e os demais documentos serão levados ao conhecimento dos membros do GT MAIS ALIMENTOS por meio de sua secretaria executiva, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data da reunião para a qual esteja programado o seu exame.
Art. 4º No exercício das suas atribuições, o GT MAIS ALIMENTOS poderá solicitar a cooperação de outros órgãos, entidades públicas, organizações da sociedade civil e empresas privadas, quando estiver em pauta matéria de sua esfera de atuação.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO GOLOMBIEWSKI TEIXEIRA
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior, Interino