RESOLUÇÃO CAMEX Nº 108, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013
DOU 20/12/2013
Altera o art. 1º da Resolução CAMEX nº 57, de 24 de julho de 2013 e dá outras providências.
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX nº exercício da competência conferida pelo art. 2º, inciso XV do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, Considerando o contido na Nota Técnica nº 91/2013/CGAC/DECOM/SECEX do Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Resolução CAMEX nº 57, de 24 de julho de 2013, publicada em 29 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.1º ...........................................................................
Origem |
Produtor/Exportador |
Direito Antidumping Provisório (em US$/kg) |
China |
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............................................................................................................ |
.......... |
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............................................................................................................ |
.......... |
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Shenzhen Evergrowing Industrial Co Ltd; Guangxi Beiliu Zhongli Ceramics Co., Ltd.; Champion Enterprises International Limited; Qingdao Power Source Co., Ltd.; e Dasen Industrial Co.,Limited. |
4,66 |
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............................................................................................................. |
........... |
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........................................................................................................... |
..........." (NR) |
Art. 2º Tendo em vista o disposto no artigo anterior, fica prejudicado o pedido de reconsideração, com efeito suspensivo, apresentado pela empresa GUANGXI CHENGDAHANG IMP. & EXP. CO., LTD. em face da Resolução CAMEX nº 57, de 2013.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Presidente do Conselho