RESOLUÇÃO CAMEX Nº 89, DE 17 DE
DEZEMBRO DE 2012
DOU 19/12/2012
Promove ajustes na Resolução CAMEX nº
70, de 28 de setembro de 2012.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE
COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da
atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10
de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma
legal,
Considerando o disposto na Resolução CAMEX nº 70,
de 28 de setembro de 2012, resolve, ad referendum
do Conselho:
Art. 1º
Incluir, no Art. 1º da Resolução CAMEX nº 70, de 28 de setembro de 2012, o Ex 001 no código NCM 7607.19.90, conforme descrição e
alíquota do Imposto de Importação abaixo discriminados:
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Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL