RESOLUÇÃO
CAMEX Nº 3, DE 12 DE JANEIRO DE 2012
DOU
13/01/2012
Atualiza
o enquadramento tarifário e a numeração de Ex-tarifário de Bens de Capital
vigente, em adequação à Resolução CAMEX nº 94, de 2011 que incorporou ao
ordenamento jurídico brasileiro a V Emenda ao Sistema Harmonizado
O
PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe
confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com
fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo
em vista as emendas à
Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de
Mercadorias e o disposto na Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011,
que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum
(TEC), Resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Fica atualizado o enquadramento tarifário e a numeração do seguinte
Ex-tarifário de Bens de Capital (BK):
Código Anterior |
Código Novo |
Resolução CAMEX |
|||
NCM |
Nº do Ex |
NCM |
Nº do Ex |
Nº |
Data |
9007.19.00 |
003 |
|
003 |
|
09/12/2011 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL