RESOLUÇÃO CAMEX Nº 80, DE 13 DE
OUTUBRO DE 2011
DOU 14/10/2011
Revogado pelo art 6º da Resolução
Camex nº 83, DOU 03/11/2011
Concede redução temporária
das alíquotas do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo
Mercado Comum do MERCOSUL - GMC.
O PRESIDENTE DO
CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição
que lhe confere o § 3º do art. 5º do
Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso
XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, Considerando o disposto nos arts. 14 e 15 da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado
Comum do MERCOSUL - GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de
abastecimento,
Resolve, ad
referendum do Conselho:
Art. 1º Alterar para 0% (zero por cento), por um período de
6 (seis) meses, conforme quotas discriminadas, as
alíquotas ad valorem do Imposto de Importação dos códigos da
Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM a seguir:
NCM |
Descrição |
Quota |
3002.10.39 |
Outros |
- |
Ex 019 -
Concentrado de Fator VIII |
41.170 frascos de 500 unidades internacionais (UI) |
|
Ex 020 -
Concentrado de Fator IX |
78.760 frascos de 500 unidades internacionais (UI) |
|
3002.10.37 |
Soroalbumina humana |
429.600 frascos com 10g |
Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC poderá editar norma
complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas
mencionadas no artigo anterior.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO
DAMATA PIMENTEL