RESOLUÇÃO CAMEX Nº 78, DE 5 DE OUTUBRO DE 2011

DOU 06/10/2011

Fica revogado a partir de 01/04/2022, pelo inciso II do art. 2º da RG nº 310/22

 

 

         O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e tendo em vista o disposto nas Resoluções nºs 70/06 e 40/10 do Grupo Mercado Comum, do MERCOSUL,

 

         Resolve, ad referendum do Conselho:

 

         Art. 1º Considera-se cumprida a exigência de autorização de que trata o item 2 do Anexo da Resolução CAMEX nº 55, de 5 de agosto de 2010, quando a importação não estiver sujeita a exigência, no SISCOMEX, de licença de importação e for realizada, direta ou indiretamente, por pessoa jurídica que:

 

I -   em conformidade com a legislação vigente da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, seja:

 

a)   habilitada a atuar na fabricação, reparação, manutenção, transformação, modificação ou industrialização de produtos aeronáuticos; ou

 

b)    detentora de autorização válida de funcionamento jurídico, autorizatária ou concessionária de serviços aéreos; ou

 

II -  em conformidade com a legislação vigente do Ministério da Defesa, seja certificada a atuar na fabricação, reparação, manutenção, transformação, modificação ou industrialização de produtos aeronáuticos.

 

         § 1º Quando a importação for realizada por conta e ordem ou por encomenda, o adquirente ou o encomendante deverá atender aos termos e condições previstos nesta Resolução.

 

         § 2º A ANAC e o Ministério da Defesa disponibilizarão a relação das pessoas jurídicas de que tratam, respectivamente, os incisos I e II do caput deste artigo.

 

         Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 83, de 7 de dezembro de 2010, da Câmara do Comércio Exterior.

 

         Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

RICARDO SCHAEFER

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior Interino